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Vantar um emprestimo de seis contos de réis, para fazer certas obras nos campos, fiz algumas considerações, que agora repetirei, por estar presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, que julgo estará habilitado para me informar sobre o objecto a que me refiro.
A minha primeira duvida foi se o estado em que estão os campos da Azambuja "é devido ou não ás obras que a Companhia da valia fez. Vendo que a Camara municipal se queixa de que os campos estão alagados, perguntei se as obras que a Companhia fizera influiam para este estado, pois que neste caso ella é que era obrigada afazer as obras necessarias para esgotar os campos, como já mostrei na sessão antecedente.
Hontem fiz esta pergunta ao Digno Par o Sr. Conde da Ponte, relator da commissão, que me respondeu «que passando a Lei o Governo é que devia avaliar se a Companhia 6 que deve fazer as obras.»
Depois pela leitura que o Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz fez da representação da Camara, vi que ella se queixa de que o estado em que estão os campo era devido á repreza das agoas em consequencia da valla que fizera a Companhia.
Já se vê pois que este objecto é complicado, e está ligado ao da Companhia da valia da Azambuja, comprindo examinar até que ponto as obras da Companhia teem inffuido para o alagamento dos campos, se ella é obrigada a fazer esgotar as agoas, ou se para este fim eram necessarias medidas extraordinarias.
Confio que o Sr. Ministro ha de já ler colhido todos os esclarecimentos necessarios sobre este assumpto, que não se póde tractar isoladamente da Companhia, por quanto a Camara do concelho da Azambuja attribue o estado em que estão as obras que a Companhia da valia fizera.
Mas a Camara pertende agora lançar um tributo de 2§000 réis sobre cada meio de terra de semeadura, para sobre elle levantar um emprestimo de seis contos de réis para limpeza das valias etc...
Sinto que não esteja presente o Sr. Inspector das obras publicas, porque queria que me informasse se estes seis contos de réis chegariam para esgotar os campos de 600 moios de terra de semeadura, em que segundo aqui ouvir dizer, se avalia a extenção daquelles campos.
Esta quantia a mim parece-me insufficientissima para aquellas obras; visto que fica cabendo a cada meio de terra a quantia de 1:000 réis, que entendo de modo algum chegará para a limpeza das valias de cada meio de terra de semeadura.
Além de que todos aquelles campos pertencem ao concelho da Azambuja, ou tambem a outros, que não tenham pedindo auctorisação igual á que a Camara pede? Eu nada sei a este respeito.
Outra duvida precisa ser esclarecida; estes campos pagam fabricas para a sua conservação? A quem é que actualmente as pagam? Pagando-as, quem as recebe está claro que é quem deve fazer as obras. Mas nem todas as lesirias ou campos pagam fabricas; eu, por exemplo, tenho uma em Villa Franca que nunca as pagou.
Se os campos da Azambuja actualmente pagam fabricas, como se lhe quer, lançar outro tributo? Se alguns pagam, outros não não, como é que o tributo ha de ser pago por todos?
O que eu posso affirmar é que sobre todas as lesirias e necessario tomar uma medida geral sobre este assumpto; peço a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas, é necessario que destes vastissimos e fertilissimos campos se tire toda a utilidade de que são susceptiveis, e que a saude publica reclama.
O Sr. Ministro deve-se informar miudamente de toda esta questão, para que na sessão seguinte possa apresentar um projecto de lei para em geral serem melhorados os campos banhados pelo Tejo; então os campos da Azambuja tambem serão melhorados, podendo dar-se que o tributo parcial que a Camara actualmente quer lançar, se se realisar, venha a impossibilitar que aquelles campos possam contribuir para os melhoramentos de que todos carecem.
É o que eu tenho a dizer, esperando que o Sr. Ministro me possa informar sobre o objecto particular que nos occupa.
O Sr. Barão de Porto de Elo: — Está presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, sem o qual a Camara decidiu, não era possivel progredir a discussão, e eu requeri a sua presença.
Sr. Presidente, este projecto e assignado por mim, com declaração, e já hontem adduzi os motivos que para isso tive; mas agora que o Sr. Ministro está presente é necessario que elle os saiba. Direi, pois, que este projecto de lei, a meu ver, não está instruido de tal sorte, que podesse merecer a approvação desta Camara, não só porque não tinha sido approvada a proposta da Camara municipal pelo Conselho de districto, como era conveniente, como garantia de acerto, nem havia orçamento era fórma, que nos inculcasse com alguma segurança a somma de despeza, porque apenas apparece nos papeis uma relação de despezas ou antes uma cópia da relação feita pela propria Camara, e assignada pelo Secretario della. Mas estas inconveniencias são de fórma, a minha principal objecção é outra, e mais essencial da materia; eu duvido da justiça do imposto. Será elle justo? Será o menos gravoso? Eis-aqui duvidas que nada me destroe, e na falta de tudo o que me podesse guiar, pedi a concorrencia do Ministro competente, e a sua opinião. Eu supponho que os campos de Azambuja são possuídos na sua maxima parte, par pessoas não residentes no concelho, parecia que o Governo devia estar informado desta circunstancia, para que esta Camara podesse votar com conhecimento de causa este imposto. Em presença das reflexões que hontem fiz nesta Camara, entendeu ella que era conveniente esperar informações da parte do Ministerio (O Sr. Ministro das Obras Publicas — Peço a palavra), sobre isto, que não é da iniciativa do Governo, mas que a Camara entendeu que carecia de ser esclarecida com informações que lhe faltavam. Como pois agora está presente o Sr. Ministro, vou pois fazer algumas observações, e concluirei mandando para a Mesa uma proposta.
Depois de ter dito isto, mostrando que o projecto se apresentou despido de quasi todas as formulas e garantias, que se podiam e deviam dar a seu respeito, para o acerto de sua decisão, não posso deixar de ter muita duvida em o approvar, por isso que elle está, quanto a mim, em opposição, mesmo com tudo o que ha legisladora este respeito. Ora, é necessario advertir que eu tenho partido da idéa de que os seiscentos moios de terra nos campos de Azambuja, são possuidos em grande parte, por pessoas não moradoras no concelho; mas eu não dou isto por averiguado, mas hei de persistir nesta opinião, em quanto o Sr. Ministro das Obras Publicas me não informar officialmente. Se isto assim é, todas as indicações, todas as razões, são para se não votar pelo projecto, porque nesta hypothese o imposto está contra tudo quanto se acha legislado a este respeito.
O Código Administrativo dispõe em materia analoga o que vou dizer, em que nas contribuições indirectas os municipios não possam impor nos objectos de consumo, maiores tributos do que pagam os que são moradores do municipio; a razão é clara, é porque se receia que o municipio abuse, impondo contra o commercio, nos generos de fóra delle, maior tributo, causando-lhes assim um grande embaraço. Mas na contribuição directa, que é a natureza do imposto do projecto, o Código e ainda mais severo, e mais previdente, e determina, que da contribuição directa imposta pelas Camaras, os proprietarios não residentes sejam obrigados tão sómente á metade do que pagarem os moradores do concelho; e o que succede neste projecto? Succedc que, se como eu suspeito, os seiscentos moios de terra tributados pelo projecto, são na sua maxima parte possuídos por moradores de fóra da Azambuja, que elles alem de serem collectados exclusivamente para a salubridade do concelho de que não gosam, o sejam ainda contra a expressa determinação do Código, cuja razão solida se desconhecera; e quando succeda que a maxima parte dos campos da Azambuja sejam possuidos por moradores do concelho, ainda ha injustiça relativa, sendo uns e outros collectados por igual, para um objecto de que os de fóra não gosam, e de que os de dentro aproveitam, sendo comtudo isentos do imposto.
Para em tudo este projecto ser pouco regular, ainda existe uma circumstancia, que é mesmo denunciada pela exposição da municipalidade, que foi como adevinhada pelo Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, e que foi pouco attendida, e o merece ser muito; estas agoas represadas, que infestam a saude publica, derivam a sua causa das obras inconsideradas, mal estudadas, mal executadas do canal da Azambuja; a Companhia prejudicou os proprietarios daquelle campo, e os proprietarios são agora obrigados a pagar a outros os prejuizos que lhes causaram! Fez-se-lhe um prejuizo, o projecto obriga-os a remedial-o; fizera-lhes um mal a Companhia, faz-lhe outro o projecto; já não é um, são dois! Pois não seria mais logico que a Companhia dos canaes da Azambuja fosse obrigada ao esgotamento das agoas que ella represa, e que prejudica a saude publica da villa da Azambuja? O facto é confessado pela propria Camara, e não ha duvidar delle ria sua opinião; mas os proprietarios prejudicados vão ser tributado, para remediar o prejuizo que soffreram! A Camara dos Pares vê que isto não pude ser. E por esta occasião, desculpe-me a Camara de que lhe lembre que é mau que se votem cousas com nimia facilidade: este projecto dos canaes ria Azambuja tambem foi votado, não direi precipitadamente, mas facilmente. Estava mal estudado, mas era uma obra sympathica; todos o votaram com a maior boa fé, com o maior desejo' de cuidar dos melhoramentos materiaes, e o Ministerio desse tempo, que foi tachado de não promover esses melhoramentos, foi arrastado a isso para evitar estes maus propositos; evitemos sempre está inconvenientes, sempre e tempo: sendo mal estudada essa obra succedeu que viesse a prejudicar os proprietarios dos campos da Azambuja; esses proprietarios soffreram, sem casta nenhuma de indemnisação, os prejuizos resultantes do falta de estudo, e da precipitação p facilidade com que aqui se votou o projecto da valia da Azambuja; mas agora o que succede? para sentir a posição em que se acham os proprietarios, que depois de lhe causarem muitos prejuizos vão ser collectados para os remediar! Ora, eis aqui o que não póde ser, mas o que resulta da facilidade e da condescendencia.
O Sr. Ministro das Obras Publicas ainda não deu uma opinião a este respeito, e eu não quero adiantar as minhas reflexões, porque as de S. Ex.ª podem ser taes que me façam desdizer daquillo que tenho dito. Se as razões do Sr. Ministro forem taes que me possam convencer, não direi mais nada, mas se o não forem, tornarei a pedir a palavra: entretanto mando para a mesa a seguinte proposta, que não sei se é acceita ou não pele Sr. Ministro:
«Proponho que o projecto seja remettido ao Governo para mandar regularisar o processo administrativo, se lhe parecer, apresentando depois novamente ás Camaras a medida que julgar conveniente. Sala da Camara, 25 de Maio de 1859. = Porto de Mos.» Leu-se na mesa.
Admittida á discussão.
O Sr. Eugenio de Almeida — Pedi a palavra para um requerimento muito simples; era para pedir a V. Ex.ª que se dignasse perguntar ao Sr. Ministro «Us Obras Publicas, se elle tem alguma cousa a objectar contra esta indicação.
O Sr. Ministro das Obras Publicas...
O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não posso deixar de approvar este projecto na sua generalidade, porque reconheço a necessidade das obras de que nelle tfe tracta...
O Sr. Presidente — Mas o Digno Par não póde fallar sobre a generalidade do projecto, porque agora o que está em discussão é a proposta do Digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz.
O Sr. Visconde de Balsemão — Mas eu havia pedido a palavra sobre a generalidade do projecto.
O Sr. Presidente — Como o que está em discussão é a proposta do Digno Par, só póde fallar sobre ella; mas nem por isso lhe é prohibido de se referir á generalidade, ou a qualquer parte do projecto. 1
O Sr. Visconde de Balsemão — Dizia eu que não podia deixar de approvar o projecto na generalidade, com quanto reconheça que esta Camara não tem uma base para julgar da efficacia do mesmo projecto, porque a unica que ahi vemos, e sobre que elle assentou, é essa acta da Camara municipal, que não vem acompanhada com o orçamento das despezas das obras, nem com as opiniões das pessoas competentes, que mostrem a conveniencia das obras que se pertendeu executar.
Accresce que o artigo 7.º do projecto me parece um ataque ao direito de propriedade. As Camaras municipaes não podem impor tributos, em virtude dos quaes fiquem perpetuamente oneradas e foreiras terras que eram livres, podendo muito bem acontecer não ser sufficiente o imposto que se exige para se executarem as obras projectadas, e a final as terras ficarem soffrendo como d'antes; e demais a mais oneradas para sempre com o imposto que aqui se estabelece. Se o fim do projecto é a salubridade publica, e se della todos gosam, tanto os proprietarios de terras, como os outros individuos, qual póde ser o motivo por que sómente hão de ser onerados os proprietarios, e ninguem mais? Não entendo. Em todo o caso, pois, este projecto deve ser remettido ao Governo, porque é necessario saber-se se o Conselho de districto foi ouvido, e se foram attendidas todas as disposições do Código Administrativo; por quanto, aqui não consta que aquelle Conselho tivesse sido ouvido, nem que se seguissem todos os tramites que em taes casos o Código estabelece. Examine, pois, o Governo o projecto, e feito que seja um minucioso exame, apresente então o negocio ás Camaras.
O Sr. Eugenio de Almeida....
O Sr. Ministro das Obras Publicas....
O Sr. Eugenio de Almeida....
O Sr. Ministro das Obras Publicas....
O Sr. Conde de Thomar já hontem explicou os motivos que a commissão teve em vista, quando na sua maioria approvou este projecto. Foi o desejo de vêr desenvolver os melhoramentos materiaes e a prosperidade do concelho da Azambuja. Tambem teve em vista a hygiene publica (apoiados).
É verdade que não obstante os desejos da commissão, vê-se hoje um pouco embaraçada depois das observações do Sr. Barão de Porto de Moz e Visconde de Fonte Arcada; e a commissão, pela sua parte, ao menos, elle orador, não linha a intenção nem o desejo de vêr tomar nesta Camara, uma decisão que não esteja em harmonia com os principios e boas regras que a devem dirigir em negocios desta importancia.
Sentiu os embaraços em que hoje se estão vendo pára saír desta difficuldade, porque o negocio veio mal dirigido logo de seu principio, como disse o Sr. Barão de Porto de Moz (apoiados).
Este projecto não está instruido como deve ser, porque os emprestimos para as Camaras municipaes não podem ser votados sem haver decisão do Conselho de districto.
Não se tendo preenchido esta formalidade necessaria aos objectos desta natureza, e pois que se não seguiu o que era mais conveniente, pois que assumptos destes devem ter sempre a iniciativa do Governo, e virem por este trazidos á Camara (O Sr. Eugenio de Almeida — É o que manda o Código); pois que ás vezes alguns representantes da nação vêem-se obrigados a satisfazer aos pedidos dos seus constituintes; e, cedendo ás razões de necessidade que lhe apresentam os interessados, fazem propostas desta natureza na outra (o que na verdade é o que se tem praticado) cumpre não só evitar o mesmo para o futuro (apoiados), mas procurar algum meio de fazer com que se emende o mal desde já, com relação ao projecto que está em discussão.
O Digno Par, o Sr. José Maria Eugenio de Almeida, tem toda a razão quando diz que esta Camara não póde largar de si este projecto, e mandal-o para o Governo; mas por outra parte parece que tudo se concilia com a proposta do Sr. Barão de Porto de Moz, que não é mais nada do que um convite ao Governo para tractar de colher todas as informações que são necessarias para regularisar o processo administrativo, apresentando depois ao Corpo legislativo as medidas que julgar convenientes neste caso.
O orador reconhece que ainda tem alguma difficuldade; porque posto que seja agora ouvido o Conselho de districto, e seja mandada a sua informação a esta Camara, não suppre isso a falta que houve na outra Camara, não sendo apresentada esta decisão, Neste embaraço parece ao Sr. Conde, que não se póde seguir outro caminho que o da franqueza; que se rejeite o projecto, para que na sessão seguinte o Governo apresente outra proposta na Camara dos Sr. Deputados: é isto o que julga necessario, por ser o unico modo que lhe lembra de saír a Camara deste embaraço com dignidade (apoiados).
O Sr. Barão de Porto de Moz — Eu peço licença para retirar a minha proposta (apoiados).
Foi-lhe concedida.
O Sr. Presidente — Queira o Sr. Conde de Thomar mandar a sua indicação para a Mesa.
O Sr. Conde de Thomar — Não ha necessidade disso...-
O Sr. Aguiar — É pôr o projecto á votação na generalidade (apoiados).
O Sr. Visconde d'Algés — Eu peço a palavra.
O Sr. Presidente — Tem o Digno Par a palavra.
O Sr. Visconde d'Algés nenhuma duvida tem em votar pela rejeição do projecto, como acabou
J de lembrar o Digno Par, e até lhe parece que a idéa se acha já na proposta inicial; e pois que elle está em discussão, ha de ser approvado ou rejeitado (apoiados). Quando pediu elle orador a palavra foi para dizer que, concordando em geral com as idéas do Sr. Conde de Thomar, não entende que esta Camara tenha que sujeitar-se ao que fez a Camara dos Senhores Deputados.
Se ella julgou que podia prescindir das informações do Conselho do districto, foi talvez pela convicção de que a obra pedida era de tal importancia e conveniencia publica, que ellas eram desnecessarias, e nisso estava no seu direito; mas esta Camara tambem está no seu direito de julgar que precisa dessas informações, que devem existir no respectivo processo administrativo, e pedil-as nessa conformidade (apoiados).
Se a sessão não estivesse tão adiantada, podia a Camara pedir ao Governo que exigisse essas informações, e que ordenasse todos os mais actos preparatorios, e adiar a discussão do projecto para quando chegassem os esclarecimentos indicados pelo Sr. Barão de Porto de Moz; e S. Ex.ª, que é muito cordato, modificaria a sua proposta, retirando uma fraze que ao orador não parece conveniente, mas que, sendo supprimida, a proposta podia de certo ser approvada.
Todavia, o motivo principal que induziu o orador a pedir a palavra, foi o ter ouvido ao Sr. Conde de Thomar que era necessario acabar esta pratica de virem ao Parlamento projectos, como este, pela iniciativa particular dos membros da outra Camara, para satisfazerem a certos pedidos dos seus constituintes. Com licença do referido Digno Par, diz elle orador, que isso é raro; é a excepção.
Ha muito tempo qne> orador pertence á commissão de administração publica, e por cada um projecto nascido na outra Camara, pela iniciativa particular, tem visto 10 ou 15 da iniciativa do Governo, que é o proprio que reclama a medida porque depois do processo administrativo legal, reconhece a necessidade della; pelo que rarissimas vezes tem a commissão deixado de dar um parecer affirmativo, sobre projectos diversos para melhoramentos municipaes (apoiados). E diz isto o orador para justificar as decisões que esta Camara tem tomado, conformando-se com as da outra, concedendo a diversas Camaras faculdade para contraírem emprestimos similhantes a este, mas não creando impostos permanentes (apoiados), e por isso o nobre orador concorda com o Digno Par em que isto é especial; porque, em quanto nestes casos de ordinario se estabelece, que se pagará a annuidade e se fará a amortisação pelos rendimentos proprios do municipio, ou por outros meios que a Lei faculta; neste projecto vê-se um tributo em duplicado para as obras, e singelo para ao depois, e só sobre uma certa classe de proprietarios; o que como se vê, é cousa muito mais grave e importante do que os factos "a que acabou de referir-se, e vem por isso a ser mais difficil a sua resolução (apoiados).
Parece-lhe pois que se a Camara não quer discutir mais, que se ponha o negocio á votação, e que se lhe dê a solução mais conveniente (apoiados).
O Sr. Presidente — Ninguém mais pede a palavra, vou pôr á votação o parecer e o projecto na Sua generalidade.
Foi regeitada unanimemente.
O Sr. Visconde de Castellões — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu-o).
O Sr. Visconde de Athoguia — Requeiro a V. Ex.ª que mande imprimir esse parecer com urgencia; porque nelle se tracta de fazer bem a muitos desgraçados que merecem a nossa contemplação.
Assim se resolveu:
Entrou em discussão o seguinte parecer (n. 438).
Senhores. — A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 142, vindo da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual é abolido o Commando em Chefe do Exercito, e auctorisando o Governo a reorganisar as repartições superiores do Ministerio da Guerra da maneira mais conveniente, com tanto que a despeza não exceda a 100:000$ réis.
Este projecto de lei é o resultado da proposta do Governo, e a commissão, pesando devidamente as razões que o levaram a apresentar esta proposta na outra Camara, e de parecer que o projecto seja approvado e submettido a Sancção Real para os competentes effeitos.
Sala da commissão, 23 de Maio de 1859. = Conde de Santa Maria — Barão de Pernes Visconde da Luz (com declaração) = Conde do Bomfim.
PROJECTO DE LEI N.° 142.
Artigo 1º Fica abolido o Commando em Chefe do Exercito.
Art. 2.° Em casos de guerra ou rebellião o Poder Executivo poderá restabelecer o referido commando em Chefe do Exercito.
Art. 3.° É auctorisado o Governo a reorganisar as repartições do Ministerio da Guerra da maneira mais conveniente, com tanto que a despeza total, destinada para aquelle ramo de serviço, não exceda á quantia de 100:000$000 réis.
Art. 4.° O Governo dará conta ás Côrtes na proxima sessão do uso que tiver feito da auctorisação concedida nesta Lei.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, 18 de Maio de 1859. = = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado Secretario.
O Sr. Visconde da Luz — Sr. Presidente, eu assignei este parecer com declarações, e V. Ex.ª e a Camara creio que sabem que eu não podia deixar de assim o fazer, porque todos se lembram de certo que ha já alguns annos tranctando-se nesta Camara da questão sobre augmento de despezas do Estado, alguns dos Dignos Pares que então faziam opposição ao Ministerio presidido