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EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João).

Brito do Rio.

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 Dignos Pares, declarou o Em.ª Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Couta Da Louzã, (D. João) deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei auctorisando a cessão de um terreno em Pedrouços ao Conde Lucotte. — Às commissões de fazenda, e administração publica.

- da Camara Municipal de Lisboa, convidando os Dignos Pares a assistir aos Officios funebres e acompanhar os restos mortaes do insigne poeta Francisco Manoel do Nascimento. — Para a secretaria.

- de um membro do Conselho, de Saude Publica enviando 100 exemplares de = Observações feitas ao folheto do mesmo Conselho «Revisão dos Regulamentos sanitarios.» — Distribuiram-se.

O Sr. Conde de Thomar — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação dos habitantes da Figueira, com 310 assignaturas, contra os projectos financeiros apresentados pelo Ministerio transacto.

Peço que se proceda com esta representação como se tem procedido com as outras, e o mesmo digo a respeito ainda de uma outra, que tambem mando para a Mesa, dos habitantes de Condeixa contra os mesmos projectos. Esta contêm igualmente grande numero de assignaturas.

Aproveito agora a occasião para pedir que se communique ao Sr. Ministro do Reino a seguinte nota de interpellação (leu):

«Peço que se communique ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que preciso interpellar S. Ex.ª sobre os motivos porque se tem negado licença para progredir o processo, em que se acham indiciados a prisão e livramento o Administrador do concelho de Peniche, e o Regedor da freguezia de S. Leonardo de Athouguia, em querella dada contra os mesmos por José Thimotheo. Camara dos Pares, 18 de Junho de 1856. = Conde de Thomar.»

O Sr. Presidente — Faz-se a communicação competente; e as representações terão o conveniente destino.

O Sr. Conde de Ferreira — Pedi a palavra tão sómente para declarar á Camara, bem como a V. Em.ª, que não tenho comparecido ás sessões por inconvenientes que me tem occorrido; mas não obstante darem-se ainda esses mesmos inconvenientes, todavia intendi que nesta solemne occasião devia fazer das fraquezas forças, vindo tomar o meu logar nesta Camara para fazer mais um sacrificio ao Throno, (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado.) e por consequencia ao paiz. (Apoiados — vozes — muito bem, muito bem.)

O Sr. Presidente — Eu sinto que não esteja presente o Digno Par o Sr. Visconde de Algés, porque queria, e precisava pedir a S. Ex.ª, que viesse occupar este logar, afim de ser por modo mais conveniente apresentada por mim á Camara uma proposta, que em todo o caso não posso deixar de a fazer nesta sessão.

Hoje mesmo, e ainda ha pouco, me mostraram um numero do jornal — o Portuguez — datado de hontem, o qual, em continuação a outro artigo que ha mais tempo alli apparecera contra mim, traz immediatamente ao chamado artigo de fundo um outro que me cobre das mais atrozes injurias (sensação), pretendendo apoiar-se no juizo desta Camara, por julgar que ella pelo seu silencio em certa occasião infirmara a minha dignidade (vozes: — isso nunca).

O periodico está aqui, e póde ser visto por qualquer Digno Par, que não tenha ainda lido o dito artigo, mas o que eu desejo é que a commissão de legislação, e a de negocios ecclesiasticos tomem conhecimento disto, com todos os esclarecimentos precisos sobre o objecto, em que o alludido jornal entende que assentam as accusações que me dirige, e que por isso são procedentes, ou de qualquer modo justificaveis (segundo a sua maneira de vêr) as injurias e epithetos affrontosos que tão desordenadamente alli se me dirigem (apoiados dos Dignos Pares que tinham conhecimento do artigo)!

Nesta situação, e visto que na desabrida avaliação que se faz da minha pessoa, se procura mostrar que a Camara dos Dignos Pares fóra a propria que já infirmara a minha dignidade (vozes: — nunca!), entendo ser do meu dever não continuar a exercer este logar, sem que se proceda a um exame de todos os papeis originaes a que deu principio. similhante accusação, sobre que peço o juizo desta Camara, depois della estar perfeitamente instruida e convenientemente habilitada (vozes — já o está)

A Camara dos Dignos Pares é o tribunal competente para me julgar dos crimes civis, e em quanto aos ecclesiasticos a mesma Camara tambem tem no seu seio Prelados insignes que podem com o seu parecer esclarece-la.

Peço portanto, que o Digno Presidente da commissão de legislação, ou quem suas vezes fizer, convoque a mesma commissão, para que esta com a dos negocios ecclesiasticos, examinando todo o processo que deu occasião a estas accusações, que tambem devem ser presentes, dêem depois um parecer sobre que haja de recahir uma decisão respeitavel, que só se funde no juizo mais recto e imparcial que ser possa (apoiados — vozes — muito bem — O Sr. José Maria Grande — com urgencia).

O Sr. Conde de Thomar — Eu não sei se todos os Dignos Pares já leram o artigo?

Vozes de differentes pontos — Eu não.

O Sr. Conde de Thomar — Nesse caso eu julgo que a primeira cousa que ha a fazer é a leitura do artigo. Peço a V. Em.ª que convide o Sr. Secretario para lêr. e que depois disso me conceda a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada, (servindo de Secretario) — Eu vou lêr o artigo, mas peço desde já a V. Em.ª que me conceda a palavra no logar competente (começou o leitura).

Vozes — É indecente.

Alguns Dignos Pares pedem que não se prosiga na leitura; outros porém pedem que continue para toda a Camara ter conhecimento do que alli se contém.

O Sr. Secretario hesita em proseguir na leitura.

O Sr. Visconde de Laborim, levanta-se para fallar.

O Sr. Secretario suspende de todo a leitura (sussurro).

Vozes — Deixem lêr primeiro todo o artigo.

O Sr. Visconde de Laborim insta para fallar, dizendo no meio de certa agitação: Sr. Presidente, permitta-me, ao menos, que eu diga os sentimentos da minha alma.

O Sr. Presidente — Pois logo, logo; deixe continuar.

O Sr. Secretario continúa a leitura mas em certa altura repetem-se as demonstrações de sentimento cada vez mais vivo.

Vozes — Basta, basta.

O Sr. Visconde de Balsemão - Peço a palavra sobre a ordem.

(Cresce a agitação em toda a Camara).

Vozes — Deixem ler.

O Sr. Ferrão — Mas é que não se podem ouvir similhantes injurias.

O Sr. Visconde de Laborim retira-se da sala.

O Sr. Secretario conclue a leitura mais acceleradamente para poder chegar ao fim, e declara depois disso que o artigo não está assignado.

O Sr. Presidente — Agora talvez que a Camara, antes de eu dar a palavra aos Dignos Pares que a teem pedido, queira ouvir a historia de tudo que aconteceu e deu origem ao que se tem escripto, como a mesma Camara acaba de presencear.

Vozes — Não é preciso.

O Sr. Conde de Thomar — V. Em.ª concede-me a palavra?

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Digno Par.

O Sr. Conde de Thomar — Eu folguei agora de ouvir dizer ao Sr. Marquez de Vallada - que o artigo se não achava assignado, pois não creiu que homem nenhum serio e decente podesse assignar um artigo como esse que veiu no Portuguez (muitos apoiados), em que a virulencia da injuria se confunde com a indecencia da frase.

Eu queria pedir que se não discutisse aqui similhante materia, pois o artigo é tão grosseiro, tão injusto, e tão cynico, que esta Camara se rebaixaria se descesse á discussão delle (muitos apoiados), que só é digno da mais completa e geral reprovação (muitos e repetidos apoiados). Tenho portanto a pedir á Camara que, sem entrarmos em discussão nenhuma a tal respeito, dêmos todos nesta occasião uma demonstração publica e solemne de que o nosso Em.mo Presidente nos merece toda a consideração e respeito e que temos nelle a mais plena confiança.

Eu mando para a Mesa uma proposta neste sentido, e espero que ella seja unanimemente approvada, sem mais discussão, porque não ha motivo para ella (muitos apoiados):

«Proponho que a Camara resolva, que o seu Presidente o Em.mo Cardeal Patriarcha merece a inteira confiança da mesma Camara. Camara dos Pares, 18 de Junho de 1836. — Conde de Thomar.»

O Sr. Visconde de Laborim — Isto não tem votação; é a vontade da Camara.

Vozes — Ha de haver votação.

O Sr. José Maria Grande — Por acclamação.

O Sr. Visconde de Laborim — Pois bem, eu já estou de pé.

O Sr. Marquez de Vallada leu na Mesa a proposta.

Vozes — Votos, votos.

Foi approvada unanimemente.

O Sr. José Maria Grande — Deve-se consignar na acta esta unanimidade.

O Sr. Visconde de Laborim — Peço ao Sr. Secretario que declare na acta, que foi unanimemente approvada a proposta, como não podia deixar de ser (muitos apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — Como no artigo se allude á minha pessoa, e eu tambem não desejo discutir similhante artigo, a que a Camara acaba de dar, com justa razão, um testimunho publico da mais solemne e geral reprovação (apoiados),

direi só (porque não posso deixar de dizer), que a referencia que alli se faz a palavras proferidas por mim neste recinto, é inteiramente falsa, porque o que se passou nesta Casa, quando me dirigi a S. Em.ª em uma questão acalorada que houve aqui, não foi isso que falsamente se attribue (apoiados). Appareceu alterado dessa fórma em um certo jornal de campo diverso, que eleva a calumnia a systema de politica, e a theoria litteraria como nome de rigores de estyllo; por isso e principalmente por serem bem conhecidas as explicações que eu dei logo no dia seguinte e que toda a Camara reconheceu por verdadeiras, dando-me um testimunho, tambem solemne, -de que eu tinha razão em dizer que se tinham alterado as minhas palavras, como o mostrava um documento maior de toda a excepção; depois de tudo isto, digo — esperava que ninguem tornasse a insistir em similhante falsidade (muitos apoiados).

Vozes — muito bem.

O Sr. Presidente — A 1.ª parte da ordem do dia é a eleição da commissão de inquerito nos termos da proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que já foi approvada pela Camara.

(Pausa).

O Sr. Visconde de Benagazil (sobre a ordem) — É uma commissão de nove membros; e eu creiu que ainda nenhum dos Dignos Pares tem preparada a sua lista: parece-me portanto, que será melhor ficar para o fim da sessão, ou para a seguinte (apoiados).

O Sr. Presidente — Então passamos á

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

DISCUSSÃO NA GENERALIDADE DO SEGUINTE PARECER (N.° 337)

O projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados, com o n.º 323, que tem por fim auctorisar e crear um novo Banco de descontos e seguros de vida na cidade do Porto, com a denominação de = Banco Mercantil Portuense = foi remettido ás duas commissões da Camara dos Pares, de administração e de fazenda, as quaes, depois de o examinarem com a devida circumspecção, e de observarem que em nenhum dos seus artigos se offende o Codigo Commercial, ou qualquer outra legislação vigente; observando outro sim que os privilegios ahi concedidos são os mesmos de que gosam os outros Bancos já existentes considerando, finalmente, a grande vantagem que ao commercio e á industria deve provir deste novo estabelecimento de credito; são de parecer, que o projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados deve ser approvado, a fim de ser submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, em 14 de Junho de 1836. = Visconde de Algés Visconde de Podentes Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Thomás de Aquino de Carvalho = Francisco Tavares de Almeida Proença = Barão de Porto de Moz = Visconde de Balsemão.

PROJECTO DE LEI N.º 325.

Artigo 1.° É auctorisada a creação de um novo Banco de descontos e seguros de vidas, com a denominação de = Banco Mercantil Portuense = O qual terá sua sede na cidade do Porto.

§ unico. A duração deste estabelecimento é por tempo indeterminado.

Art. 2.° O capital do Banco Mercantil Portuense será de dois mil contos de réis, formado de mil e quinhentos contos de réis em acções de duzentos mil réis cada uma, e de quinhentos contos deveis em apolices com o juro de quatro por cento ao anno sobre capital identico ao das acções.

§ 1.º A emissão será regulada nos Estatutos, podendo o dito capital ser pago em prestações, ou em letras á ordem do Banco.

§ 2.° As acções só poderão ser entregues depois de paga em dinheiro a sua importancia nominal.

Art. 3.º A primeira emissão para se julgar constituido o Banco será, pelo menos, de metade do capital social, para ser pago dentro do um anno, contado desde a publicação official do Decreto que approvar os Estatutos.

§ unico. O Banco só poderá funccionar depois de ter dado entrada em suas caixas em dinheiro a quarta parte do capital social determinado no artigo 1.°

Art. 4.° O Banco Mercantil Portuense poderá acceitar letras á vista e a prazo, e bem assim passar cheques sobre a sua Thesouraria a prazo e á vista.

§ unico. A importancia total das letras e dos cheques não poderá exceder a tres quartas partes do capital social emittido em acções e apolices.

Art. 5.º As acções, apolices, fundos, lucros ou depositos, e quaesquer valores ligados ao Banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em quaesquer casos, ainda mesmo de guerra com as suas respectivas nações.

Art. 6.º O Banco será isento do pagamento de decimas, mancios, ou qualquer imposto industrial, por vinte annos, a contar do 1.° de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e seis.

Art. 7.° No fim de cada mez o Banco Mercantil Portuense remetterá ao Governo o resumo do seu activo e passivo, com a designação das especies de moeda existentes no Banco, e da importancia das letras acceitas, e dos cheques passados á vista ou a prazo; e no principio de cada anno remetterá igualmente ao Governo uma conta resumida das operações feitas no anno anterior.

§ unico. Todos os mencionados documentos serão publicados pelo Governo.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1836. = Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. J. M. Grande (sobre a ordem). — Não se acha nesse parecer a minha assignatura, porque não chegou a ser-me apresentado; não é porque eu deixe de acquiescer á doutrina que ahi se acha exarada, pois me conformo plenamente com ella.

Não havendo quem pedisse a palavra sobre a generalidade foi approvada

Passou-se á especialidade, que tambem foi approvada sem discussão; e a mesma redacção.

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho, em seguida o Sr. Ministro da Marinha, e logo depois o Sr. Ministro da Justiça).

DISCUSSÃO DO SEGUINTE PARECER (N.° 338.)

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 326, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim o auctorisar o Governo para conceder á Camara municipal da cidade de Lamego, a parte da cêrca do extincto convento dos gracianos da mesma cidade, que não fôr necessaria para a estrada que deve seguir da capital do districto para o Douro; tendo esta concessão por fim exclusivo o alargar o campo do Tabellado, ficando, com tudo, murado o terreno que fôr necessario para os mercados e feiras, e applicando-se o resto para objectos de recreio publico.

A commissão intende que a pedida auctorisação é justificada por motivos de interesse publico, e com quanto julgue que a redacção do 2.° artigo poderia ser mais explicita, parece-lhe, com tudo, que o projecto de lei seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, 14 de Junho de 1856. = Visconde d'Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Thomás d'Aquino de Carvalho = Visconde de Castro = Visconde de Podentes.

PROJECTO DE LEI N.º 326.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder á Camara municipal da cidade de Lamego, a parte da cêrca do extincto convento dos gracianos da mesma cidade, que não fôr necessaria para a estrada que deve seguir da capital do districto para o Douro.

Art. 2.° A concessão auctorisada pelo artigo antecedente, é para o fim exclusivo de alargar o campo do Tabellado, separando-se local para mercados e feiras, e destinando-se o resto para recreio publico. O predio reverterá para o Estado, quando se lhe dê outra applicação.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1855. = Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado. Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Approvado na generalidade sem discussão.

Passou-se á especialidade.

Art. 1.°

O Sr. Conde de Thomar não se oppõe a este projecto, unicamente pede ao Sr. Ministro do Reino tenha a bondade de lhe dizer, se se verificou, pelas informações officiaes, que este edificio, assim como parte do terreno que se pede para a estrada e para o recreio publico, ha de ser tudo destinado ao fim a que se destina; pois lhe consta que em algumas partes se tem pedido edificios publicos, e varias propriedades, que em logar de serem applicadas ao fim para que se pediram, e concederam, tem tido outro inteiramente differente, para o augmento das rendas de certos municipios. Não é justo isto. Se se intende que é necessario augmentar os rendimentos dos municipios com os bens nacionaes então considere-se esse negocio, e faça-se uma lei geral; só desse modo será admissivel um tal procedimento (apoiados).

Agora porém no caso dado não terá o orador duvida em votar, se as informações do nobre Ministro estiverem de accôrdo com as que tem por pessoa competente, que lhe diz que isto é de pouca importancia para o Estado, e que não póde mesmo deixar de se fazer a bem da estrada, ficando o resto de tal modo que não póde servir senão para recreio.

O Sr. Presidente do Conselho — Posso assegurar ao Digno Par, que todas as informações officiaes que tenho, e que se sollicitaram a esse respeito, são uniformes em dizerem que este projecto é de utilidade publica.

O Sr. Conde de Thomar — Muito bem. Á vista da declaração do nobre Ministro, eu não tenho difficuldade nenhuma em votar pelo projecto.

Approvado o artigo, e bem assim os demais, e a mesma redacção.

O Sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem) — Um dos primeiros deveres do homem publico é ser coherente comsigo.

Agora mesmo, Sr. Presidente, acabo de ver estampado n'um jornal que se publica nesta capital, intitulado a Revolução de Setembro, um artigo (O Sr. Barão de Porto de Moz — Assignado), assignado por um Deputado da nação portugueza (O Sr. Visconde de Laborim — É Deputado! bella harmonia entre os corpos legislativos)! Depois que o acabei de ler, e de ver a impressão profunda que similhante artigo não podia deixar de causar no animo dos meus nobres collegas, resolvi-me a pedir a palavra para chamar a attenção do meu nobre amigo, o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé, actual Presidente do Conselho e interino Ministro do Reino.

Sr. Presidente, parece que ha um certo partido, uma certa facção, ou certa gente que não póde ver com bons olhos a independencia da Camara dos Pares, quer ella se manifeste por quaesquer actos, quer se manifeste simplesmente pelo alcance (muitos apoiados) de sua attitude. Esse partido, ou facção, ou como quer que se chame intendeu que se devia castigar a Camara dos Pares por ella ter pensado com a generalidade da Nação, que tinha chegado o momento de não poder conceder ao Ministerio da Regenerarão a maioria que aqui tinha tido (apoiados).

O artigo contem muitas proposições a que não posso agora fazer observações, e ainda menos censuras; mas ha uma parte que não posso deixar passar desapercebida, e que vou ler para conhecimento da Camara. Peço a attenção do Sr. Presidente do Conselho para ver como se escreve neste jornal (leu).

(No meio da leitura — riso).