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DOS PARES. 323

O SR. ViCE-PRESIDENTE: - Ámanhan reunir-se-hão as Commissões em conferencia; e sabbado (22 do corrente) haverá Sessão, da qual será Ordem do dia, os pareceres que as mesmas Commissões apresentarem. - Está fechada a Sessão.

Era mais de quatro horas.

N.° 62. Sessão de 22 de Abril. 1843.

(PRESIDE O SR. DUQUE DE PALMELLA - E ULTIMAMENTE O SR. VISCONDE DE SOBRAL)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e um quarto: estiveram presentes 36 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira; Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria; Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Simodães e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de, Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barões de Ferreira, e de Villa Pouca; Barreto, Ferraz, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Geraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto do Lei sobre ser extensivo o beneficio da Lei de 5 de Outubro de 1837, aos Sargentos Ajudantes e Sargentos Quarteis, Mestres de Veteranos, que por serviços á Causa passaram para as respectivas Companhias antes da promulgação daquella Lei. - Remetteu-se á Secção de Guerra.

2.° Outro dito da dita, acompanhando uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ficar a cargo da Camara Municipal de Braga a Bibliotheca da mesmo Cidade. - Passou á Secção de Negócios internos.

3.° Outro dito da dita, participando, que as emendas que esta Camara propozera áquella, no Projecto sobre as obras dia Valla da Azambuja, haviam sido pela mesma Camara adoptadas. - Ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE OLIVEIRA: - Sr. Presidente, mando para a Mesa um requerimento do Marechado de Campo António de Azevedo Coutinho, para que seja remettido á Commissão de Guerra, afim de que os illustres Membros, examinando-o com a circumspecção devida, hajam de deferi-lo com a circumspecção devida, hajam de deferi-lo como intenderem, que é de justiça, e o supplicante merece.

O SR. PRESIDENTE: - A praxe é ir á Commissão de Petições.

O SR. VISCONDE DE OLIVEIRA: - Como isto é relativo a um Projecto que está na Commissão de Guerra, parecia-me conveniente que fosse a esta Commissão para ella o examinar.

Assim foi resolvido.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, o Sr. Barão de Argamassa pede-me, que eu apresente á Mesa um requerimento, em que sollicita desta Camara, convencido da justiça que alleja, queira alterar o Art.º 2.° do Projecto, que veio da Camara dos Srs. Deputados, relativo á indemnisação dos Officiaes do Exercito preteridos: mando-o para a Mesa, para que V. Exa. o remetta á Commissão de Petições, e siga depois a pratica estabelecida no nosso Regimento.

O SR. PRESIDENTE: - Seria melhor ir á Commissão de Guerra.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Acceito, por ter um andamento mais prompto.

Remetteu-se á Secção de Guerra.

O SR. SILVA CARVALHO: - Peço licença a V. Exa. para lêr um Parecer da Commissão de Administração Publica: é o seguinte.

Parecer (N.° 68.)

Senhores! A Commissão de Fazenda e de Administração interior, examinou attentamente o Projecto de Lei, que veio da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza N.º 38, e que tem por fim decretar os meios e a fórma, porque se devem fazer as estradas do Reino.

A Commissão reconhece a grande vantagem, que pôde resultar a este Paiz de se abrirem, e melhorarem as estradas para facilitar os meios de communicação interior, diminuir o custo dos transportes dos productos da agricultura, e de todas as mercadorias, que por ellas transitarem; mas attendendo também ás faculdades dos contribuintes, e de parecer que se deviam modíificar os Art.ºs 3.°, e o § unico do mesmo pela maneira seguinte:

Art.º 3.º Por espaço de dez annos, a contar desde o principio do anno económico futuro, todos os Portuguezes do sexo masculino, e do Continente do Reino contribuirão para a abertura, melhoramento e conservação das estradas publicas com o seu serviço pessoal de quatro dias de trabalho annual, dando um dia em cada três mezes, ou remindo-o a dinheiro á sua escolha, pela quantia de cem réis.

§ 1.° Oto dias de trabalho somente serão dados nas estradas, que focarem até duas léguas de distancia da casa: dos contribuintes, e quando isso não possa ser nas estradas novas, serão applicados aos reparos, e concertos das estradas travessias, e de visinhança.

§ 2.º Esta contribuição é extensiva a todas as pessoas do sexo feminino, que pagarem verbas de decima excedentes a mil réis, podendo á sua escolha inundar um trabalhador ao serviço das estradas, pela forma dita no paragrapho antecedente, ou reunir o encargo a dinheiro, na razão de cem reis por dia de trabalho.