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340 DIARIO DA CAMARA

resolvido, á Commissão Especial,, assim approvando a Proposta de quesitos do Sr. Barreto Ferraz, e designadamente o de que os Pares nomeados podessem formar morgados.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Julgo que na situação em que estamos, o mais conveniente e que não haja sessão na segunda-feira, pois que não temos materia nenhuma, para se discutir. Hoje apresentaram-se varios Pareceres de Commissões, e entre elles ha dous muito importantes: um é o Parecer da Commissão Especial encarregada para determinar as formalidades, que se devem seguir nos processos das Camaras dos Pares; e o outro e da Commissão de Administração Publica sobre as estradas: qualquer destes dous Projectos e de grande importancia, e parece-me que não deverão entrar em discussão, sem se ter dado tempo para se estudar a sua materia: entretanto, se ficarem ámanhan impressos, distribuir-se-hão nesse mesmo dia á noite, ou na segunda-feira, é então podia-se dar algum para a Ordem do Dia de terça-feira, devendo ter preferencia, o que diz respeito ás formalidades a seguir nos processos judiciaes. (Apoiados.)

O SR. VICE-PRESIUENTE: - Da Sessão, que terá logar terça-feira (25 do corrente) será Ordem do Dia, a discussão do Parecer sobre as formalidades, que devem seguir-se quando a Camara se converter em Tribunal de Justiça.- Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas.

N.º 63. Sessão de 25 de Abril. 1843.

PRESIDIU O SR. DUQUE DE PALMELLA.

Foi aberta a Sessão pela hora e meia da tarde: estiveram presentes 38 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, e da Terceira; Marquezes de Abrantes, Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria; Condes de Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barão de Ferreira; Barreio Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gamboa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Geraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada: nesta mandou-se lançar a seguinte:

Declaração (de voto.)

Declaro que na ultima Sessão votei contra a emenda do Digno Par Barreto Ferraz. - Visconde de Fonte Arcada. - Conde de Lavradio.

Mencionou-se a correspondencia:

1.ª Um Officio do Digno Par Pessanha, participando, que lhe era de absoluta necessidade, em razão de negocios, ausentar-se da Capital por algum tempo, e não podia por isso assistir a algumas Sessões da Camara.- Ficou inteirada.

2.ª Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre ser augmentado o salario dos homens de trabalho da Companhia da carga e descarga de cereaes no Terreiro Publico. - Passou á Secção de Negocios internos.

3.° Um dito pela Secretaria da referida Camara, transmittindo outro do Sr. Deputado Joaquim Pedro Celestino Soares, accusando a recepção do que se lhe dirigira por aquella Camara, participando a resolução alli tomada a seu respeito em Sessão de 10 do corrente. - Enviou-se á Secção de Legislação.

4.° Um dito pelo Ministerio do Reino, incluindo cinco authographos de Decretos das Côrtes (já Sanccionados por S. Magestade) sobre os seguintes objectos: ser o rio Rabaçal a linha divisoria entre os Concelhos de D. Chama, e Vai de Passos - approvar o Contracto para as obras da Figueira da Foz - relevando o Governo do uso que fizera das faculdades legislativas - fazendo extensiva a Cascaes a acção fiscal das Alfandegas do Terreiro Publico, e Sete Casas - e authorisando um emprestimo até á quantia de 25 contos de reis para socorrer os Lavradores. - Mandou-se que fossem archivados.

5.º Outro dito pelo mesmo Ministerio, incluindo um authographo do Decreto das Côrtes (tambem Sanccionado) approvando o Contracto para a reedificação da Ponte de Mondim de Basto. - Igualmente se mandou archivar.

g.° Um dito pelo Ministerio da Guerra, incluindo um authographo do Decreto das Côrtes (tambem Sanccionado), tornando extensiva a certos Officiaes, que serviram a usurpação, a disposição do § unico do Art.° S.° da Carta de Lei de 17 de Novembro de 1841 . - Teve o mesmo destino que os precederdes.

7.º Duas representações dos Pharmaceuticos dos Concelhos de Vizeu, e de Chacim, no mesmo sentido, em que concebidas todas quantas tem sido apresentadas. - Remeteram-se á Secção de Negocios internos.

O Sr. Secretario Machado participou, que o Sr. Conde de Lumiares ainda continuava incommodado de saude, e pelo que não concorrera á Sessão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Vou mandar para a Mesa um requerimento da Sra. Condeça de Rezende, como tutora de seu filho menor, a qual se queixa de uma injustiça, que está soffrendo ha sete annos, seu filho, cujo Pai, na qualidade de Almirante do Reino gosava de uns encargos de encoragem que foram abolidos, e não se lhe deu a compensação a que tinha direito, por que segundo se prova, este officio não tinha sido uma mercê: primeiro foi uma compra, e depois uma compensação da Companhia dos Ilheos no Brazil, que lhe rendia quarenta contos de réis: tornou-se tanto maior esta injustiça, quanto dous Membros desta Camara, que estavam empregados na Torre de Belem, cujos Direitos não se podiam comparar a estes, posto que muitos serviços eu lhes reconheça; nenhum delles,