776
não necessita de reparos? Depois, para esses reparos sempre será bom continuar o tal tributo insignificante; e com elle, por largos annos pedido e concedido, conto eu. Tenho grande medo destes tributos temporarios. — Pegam cruelmente; e não só isso succedia no tempo passado, sob outro regimen; succede tambem no actual. Ha defeitos que nos vem por herança de longa serie de avós. Tributos locaes para uma ponte, para uma fonte, etc, etc, ainda que morra o objecto primordial, deixa parentes, e não ha remedio senão satisfaze-los. (Apoiados.) Esta é a pura verdade; e tenho medo della.
O Sr. Ministro da Fazenda — Eu devo confessar á Camara, que tendo recebido estes projectos dados para ordem do dia de hoje, vi o parecer n.º 30 do projecto n.° 24, sobre o modo de pagamento das dividas do Estado, sem reparar neste outro que vinha dentro daquelle, e por isso pensava que era delle, que se tractava (Vozes — É o n.° 29); mas achando agora em discussão um negocio, em que parece, que o Governo devia intervir, devo declarar a esta Camara, que A dos Sr.s Deputados, por uma promessa da Associação Commercial do Porto, vieram os documentos, que devem existir na Commissão competente, por onde se prova, que este augmento da tabella para occorrer ás despezas da praça, e Tribunal de Commercio, que se quer levar a effeito na Cidade do Porto, foi calculado devidamente com as estatisticas proprias a evitar, que se fizesse o mal, que o D. Par acaba de apontar. É verdade, que um, ou outro artigo poderá estar sobrecarregado; mas S. Ex.ª diz, que a tabella é duplicada, e isso é que não é exacto, porque alguns artigos tem um augmento quasi insensivel. Eu confesso a verdade, que tambem reputo um mal, que se impõe ao Commercio; mas este não pôde ser senão muito limitado, e os interessados verão até onde elle vai, para se não gravar extraordinariamente, sem todavia prescindir deste sacrificio pelo tempo preciso para se conseguir o fim; mas uma vez, que de principio se não imaginou outro methodo, tal como o de deixar o onus a uma Companhia para edificar esta obra, e satisfazê-la em 60 annos, por exemplo, e se impoz logo uma tabella para se emprehenderem, com o seu producto, estes trabalhos; e tendo até hoje caminhado o negocio desta maneira, seria agora um mal sobre outro, tolher o seu progresso, e andamento regular.
Eu não contesto a preferencia do methodo, que seria melhor; mas estando já a obra em metade, e tendo ella começado pela imposição da primeira tabella, necessariamente se deve adoptar esta disposição, pois que de mais a mais o tempo, que tem decorrido desde que a obra se começou, deve ter dado, pela experiencia, o conhecimento ás pessoas que a comprehenderam, de que assim se ha de melhor, e mais promptamente satisfazer á sua conclusão: por consequencia, eu não partilho dos receios do D. Par, porque tenho a consciencia, de que este negocio antes de vir aqui, foi já muito bem meditado, e parece-me, que se pede o sufficiente para acabar o edificio; além de que vejo que ha aqui algumas alterações, que não são nada para assustar, e no estado em que já está a obra é preciso, que não obstemos á sua conclusão, porque ella é eminentemente necessaria para aquella Cidade.
O Sr. C. de Porto Covo — Tendo ouvido fallar contra o projecto, ao D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, pareceu-me que S. Ex.ª tinha fundamentado os seus argumentos, dizendo: primo, que a Associação Commercial do Porto devia ter proposto logo, desde principio, uma tabella mais conveniente para o fim de acabar a obra; e secundo, que essa mesma tabella podia vigorar, ou ser permanente portanto tempo, quanto fosse necessario para se concluir a mesma obra; e que mesmo á custa do producto imposto por essa tabella, a Associação poderia levantar um emprestimo para o referido fim, o qual fosse depois pagando modicamente. Ao primeiro ponto responderei— que a Associação Commercial do Porto, quando emprehendeu esta obra, não podia saber o que haviam de produzir os pequenos impostos lançados pela tabella, que propunha, porque a sua realisação só podia provir do futuro, e porque o D. Par sabe, que estes generos não tem entrada certa, nem épocas determinadas, e por isso umas vezes ha maior importação, outras menor; e que ás vezes até falham no mercado, falhando por consequencia o tributo tambem: por tanto, a Associação não podia calcular logo desde principio toda a quantia, que seria necessaria para effectuar a obra; e tendo-lhe o tempo mostrado a inexactidão dos seus calculos, porque a tabella produziu muito menos, vem de novo pedir um pequeno augmento, cotisando com um modico imposto, alguns generos que não estavam cotisados, e augmentando o imposto sobre outros que já o estavam; mas a Associação não propoz um tributo permanente, como parece inculcar o D. Par; porque, ella marca neste Projecto o tempo, pelo qual esse tributo ha de existir; e deve notar-se, que esse prazo de tempo é o mesmo, que estava marcado pela anterior Lei: por consequencia, estes impostos não ficam permanentes. Se porém a obra, no fim desse tempo, ainda não estiver concluida, está claro que se ha de pedir ao Parlamento nova Lei, e novos meios (O Sr. C. de Linhares — Peço a palavra), porque a Associação não pôde ainda prever por esta Lei, os resultados que ha de obter, sendo certo, que esta tabella pôde produzir muito se fôr grande a importação, e pouco, ou nada, quando ella fôr pequena, ou nenhuma.
Sr. Presidente, disse-se, que qualquer pequeno imposto afugenta os generos do mercado; mas estes são tão pequenos, e diminutos, que por elles não se afugenta do commercio genero algum, não se prejudica o commerciante, nem tão pouco se prejudica o consumidor. Os 300 réis por milheiro de aduella, que é o maior imposto desta tabella, decerto não afugenta a sua entrada e concorrencia, e os mais impostos aqui mencionados são tão pequenos, que é quasi impossivel provar-se, que delles se ha de resentir o commercio, ou o consumidor: poderá dizer alguem, que o imposto de 200 réis em cada pipa de agoa-ardente, que entrar pela barra do Porto, cujo valor é pouco mais ou menos, de 40000 réis, ha de afugenta-la do mercado: não é possivel. Estou pois persuadido, de que o tributo é modico, que o seu producto é incerto, e que certamente não chegará para se concluir a obra no prazo, que se lhe marca, e por isso nenhuma duvida tive, como membro da Commissão de Fazenda, em approvar o Projecto. Tive em consideração as razões, e principios do D. Par; e reflectindo nos impostos em relação aos generos, sobre que elles recahem, convenci-me de que em nada difficultavam a sua venda, nem sobrecarregavam os interesses do consumidor.
Tambem me parece, que o D. Par disse — que todos os tributos, que se lançavam em Portugal, ficavam por costume permanentes, por isso que a causa cessava, e o tributo permanecia; mas nós não estamos nesse caso, e o argumento não colhe; por quanto, temos neste Projecto marcado o prazo de tempo, pelo qual este tributo ha' de ser lançado; e sem nova Lei é claro, que o tributo não pôde permanecer; ao menos no nosso Paiz, e perante um Governo representativo, não pôde continuar a pagar-se tributo algum, tendo Analisado a Lei em virtude da qual elle foi lançado: por isso tambem nenhuma duvida tenho em approvar a tabella junta a este Projecto, quanto mais que ella foi ampliada, e augmentada, sómente para abbreviar a conclusão da obra, e porque estou persuadido, de que difficilmente se poderá provar, que impostos desta natureza hão de afugentar do mercado os generos, ou fazer que dos mesmos impostos se resintam os seus consumidores.
O Sr. C. de Linhares — Parece-me, Sr. Presidente, que quando se empreendeu esta obra, devia ter-se approvado o plano della, assim como o orçamento em que elle foi calculado. Ora esta obra, creio que ha sete annos teve o seu principio (Vozes — Menos); tem-se recebido pouco mais ou menos, segundo aqui ouvi, 32:000$000 réis (O Sr. Silva Carvalho — Peço a palavra); e a obra está em meio, apesar do rendimento annual ter sido de 4:500$000, pouco mais ou menos, o que não é inferior ao rendimento, que se tinha calculado, pois era em dez annos 40:000$000 réis. E agora declara-se esta quantia insufficiente, e inferior á despeza necessaria, visto que apenas se acha feita metade da obra projectada. Então seria natural especificar os motivos, por que o primeiro orçamento falhou, e declarar, se o projecto se augmentou relativamente á despeza, ou se a receita foi menor, do que se calculara, o que não creio, pois em dez annos deveria ao menos ser de 45:000$000 de réis, em logar dos 40:000$000, que se disse aqui, segundo penso ter ouvido, ser a somma que se presumiu renderia este imposto. Então convinha explicar de donde provinha o erro, e dar alguma certeza, que sobre os dados já obtidos, desta vez o orçamento satisfaria o fim para que era destinado (O Sr. Fonseca Magalhães—Para uma explicação — O Sr. Presidente — No fim — O Sr. Fonseca Magalhães — Pois no fim).
Pede-se agora uma nova tabella, e com ella uma maioria de imposto, que desta vez se calcula em 6:000$000 réis annuaes, mas só para tres annos: ora estes 18:000$000 não podem fazer face á metade da obra, que falta, e de que a primeira metade já despendeu 32:000$000, segundo aqui ouvi, pois não se communicaram os dados necessarios para esclarecer esta questão no parecer da Commissão, e ao que se responde, que naturalmente ainda se ha de recorrer a uma nova medida para o futuro. É evidente, que este methodo de proceder em Administração Publica é pelo menos irregular (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado), pois além de se não provar a sufficiencia da medida, que agora se pede, á vista de um orçamento regular, tambem não se prova a necessidade do augmento do imposto, pois talvez fosse possivel, com o mesmo, levantar um emprestimo, que facilitasse a prompta conclusão da obra, mediante um pequeno juro, que talvez se compensasse pela economia da promptidão, com que de uma vez se concluisse o edificio, e que não necessitasse grande augmento na percepção dos impostos já votados anteriormente, sem haver agora a necessidade de os augmentar, prorogando só por mais alguns annos a sua cobrança, mas determinando desde já o prazo necessario, á vista de dados exactos, e sufficientes para o fazer.
O Sr. Silva Carvalho — A Commissão examinou muito miudamente este negocio, e procurou primeiro saber, quanto tinha rendido o producto do imposto, e então achou, que no anno de 1841 rendeu 3:000$000 (tomo numeros redondos); no anno de 42, 4:000$000; no de 43, 5:000$; no de 44, 8:000$000; no de 45, 4:000$000; e no de 46, 4:000$000; mas é preciso notar, que nos dous annos de guerra civil foi menor o consumo, e menor o rendimento tributado; porém o que se pôde tomar como rendimento provavel até agora, são 4 a 5:000$000 de réis por anno.
É verdade, Sr. Presidente, que o consumidor é que paga o tributo, mas o commerciante tambem tem interesse, em que o tributo seja o menor possivel, por que o consumo do seu genero será então maior, e assim convem-lhe, que os generos em que commerceie sejam o menos sobcarregados, que fôr possivel, por que tambem é principio, que quanto mais barato fôr um genero, maior consumo tem: por tanto, não é só o consumidor que interessa, em que seja pequeno o tributo, é tambem o commerciante, pois que elle não especularia, senão soubesse, que o seu genero tinha um consumo prompto. Ora, quem pede este augmento, é o corpo do Commercio de Porto, declarando que voluntariamente se sujeita a isto. Demais: a imposição não é tamanha, que seja para assustar, por que a maior, que é de 300 réis por cada milheiro de aduella, não chega a 4 réis cada duzia; o mesmo digo da agoa-ardente — 200 réis em pipa, são 8 réis em almude: n'uma palavra, quem quizer ter o incommodo de comparar a tabella antiga, com a que se propõe, verá, que o tributo é muito menos pesado, do que se está suppondo. Dez annos é o tempo concedido para a duração deste imposto: entretanto, a utilidade está em acabar a obra o mais depressa possivel, e se para esse tempo ainda faltar alguma cousa, o Corpo do Commercio virá ao Parlamento pedir nova authorisação, para impor o novo imposto, A segunda Cidade do Reino deve lêr uma praça, e um Tribunal de Commercio, e estando já metade da obra feita, não convém que se demore a sua conclusão, quando a troco de, pequeno sacrificio se pôde acabar em tres annos: entretanto deixo isto ao juizo dos D. Pares.
O Sr. C. de Semodães — (Para um requerimento). É para que V. Em.ª proponha se está discutida a materia.
O Sr. Presidente — Ninguem mais está inscripto.
Approvada a Proposição na generalidade — Passando-se ao artigo disse
O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, eu tenho minhas apprehensões de que seja nullo este resultado do sacrificio, que eu talvez tenha encarecido. A Lei estendeu a dez annos a duração do imposto: faltam ainda tres para se completar esse prazo. Um D. Par, membro da Commissão de Fazenda, declarou, que o mais que podia resultar desse beneficio eram 6 contos por anno, em totalidade da nova tabella. Supponhamos que renderá 8:000$000 de réis: — 8 vezes 3 24:000$000 de réis: eis o que provirá dos tres annos que faltam.
E não se diga, que no fim delles cessará o imposto: não, porque depois disto ha de prorogar-se o prazo, e applicar-se o imposto primo para acabar a obra com mais o producto de tres annos, talvez melhorado: depois sempre ha de apparecer um objecto, um telhado de uma Igreja — quem sabe? a que será força acudir: e já se entende que não ha de haver meios. O que se vi é que nos tres annos seguintes, segundo o calculo dos D. Pares, renderá o imposto 18 ou 20:000$000 de réis. Affirma-se que faltam réis 40:000$000; e conclue-se que no fim dos tres annos cessará o tributo!! Mas isto é admiravel. Pois duvida alguem da repetição do pedido? Não pôde duvidar; e eu, longe de nutrir a menor incerteza, digo, e direi mil vezes, pedir-se-ha em quanto houver quem conceda.
Vejo na tabella nova mencionado para o favor do augmento o genero aduela. Diz o D. Par membro da Commissão, diz o meu nobre amigo o Sr. Silva Carvalho, que de certo me não leva a mal differir da sua opinião, (O Sr. Silva Carvalho — Não de certo) que estes augmentos feitos na nova tabella, são insignificantes: — permitta S. Ex.ª, que eu lhe diga que a sua importancia não se mede pelo accrescimo, mas pelo valor do genero tributado: — não é o real que se impõe de novo, é sim o valor do objecto sobre que elle recáe (Apoiados).
Em cada pipa de agoa-ardente se impoz, segundo a tabella velha, 200 réis. Julgou-se então que não podia com maior onus: agora lança-se-lhes mais 50 por cento. Aqui parece-me que houve demasia, ao menos não se dirá que o augmento é' insignificante. Não tracto de vêr a differença do pagamento antigo ao proposto; sei que é um tostão em pipa, que um tostão não é muito dinheiro; que dividido por canadas e quartilhos desapparece; mas quem dirá que o comprador não deixa muitas vezes de comprar pela differença de tres tostões, de dous, e até de um em pipa? E eu repito: vós julgastes que dous tostões eram o maximo que podia lançar-se, que então novas circumstancias occorreram para o genero poder, sem inconveniente, com mais 150 réis?
E continua-se a dizer: isto é insignificante,— Insignificante? Se o é, porque não estendeis a medida á agoa-ardente que entra tambem pelo rio da banda de terra, e pelos portos seccos? Não é um mal? ninguem padecerá — É um bem? toque a todos. É indifferente? ninguem se queixará; e o producto será muito maior: triplicará talvez. Se vinga a tabella, então é impossivel que esta Camara não admitta que paguem todas as agoas-ardentes que entram no Porto provenientes de toda a parte; e que se elimine a clausula = pela barra. = Toda essa agoa-ardente é de Portugal. Ainda ha pouco, (hoje mesmo) um D. Par disse, que desejava interpellar o Governo sobre o desgraçado estado em que se acha o principal ramo da nossa industria, — a agricultura dos vinhos, — com o fim de vêr se era possivel propor alguma medida que tendesse a acudir ao grande mal que essa agricultura está experimentando: e então pergunto eu, dever-se-ha começar o beneficio indo aggravar mais esse estado com a imposição de um onus á agoa-ardente das provincias do sul, em quanto as do norte ficam delle isentas. Entendo que isso não pôde ser. Esta questão de Provincia é immensamente desagradavel em todos os paizes. O certo é que os povos são mais ciosos, não tanto dos seus direitos como das preferencias; e o melhor systema é não permitti-las. Impor-se exclusivamente o genero de que se tracta, que entre pela barra, corresponde a uma preferencia de favor concedida a toda a outra proveniencia com menoscabo das Provincias que o fabricam, e só o podem levar ao mercado do Porto pela barra. Isto reputuo-o eu injustíssimo (Apoiados). Já em uma época passada, sendo eu membro da outra Casa do Parlamento, combati certas pertenções de preferencias, que então para este mesmo producto se solicitavam a favor das Provincias do sul. — Houve negociações e conferencias, nas quaes o meu objecto foi estabelecer a mais perfeita igualdade para evitar
queixumes, e peior que tudo — queixumes bem fundados. Este mesmo espirito me anima hoje, quando se tracta de favorecer uns, sejam quaes forem, em detrimento dos outros.
Repito ainda: é insignificante o imposto, a ninguem faz mal: é onoroso, carregue sobre todos: é vantajoso gosem todos.
Finalmente, pague quem entrar pela barra, e quem descer pelo Douro, e quem viajar por terra. Deste modo tirara-se duas grandes vantagens
— a primeira é render mais o imposto, e a segunda é, ninguem se queixar de que é mais mal tractado do que outrem. Mandarei para a Mesa uma proposta neste sentido.
Emenda á verba 3.º da Tabella.
Proponho, que a 3.ª verba seja assim escripta
— Agoa-ardente entrada na Cidade do Porto. Admittida.
O Sr. C. de Porto Covo — O D. Par julga, que o grande imposto de 200 réis em cada pipa de agoa-ardente que entrar pela barra do Porto, fará afugentar este genero do mercado, e exclusivamente por este motivo, e não pelas outras despesas, que carregam este genero, como são seguro, embarque, fretes, e outras: quer que a imposição seja geral e extensiva a toda a agoa-ardente, que alli te consummir, de sorte que, não querendo fazer sobrecarregar o imposto na pequena porção de pipas de agoa ardente, que entrarem pela barra, quer impor o mesmo tributo a 3 ou 4:000 pipas de agoa-ardente, que por terra podem entrar no Porto.
Sr. Presidente, se eu estivesse aqui defendendo o interesse que a Associação Commercial do Porto tem, em concluir a obra quanto antes, acceitava já a emenda proposta pelo D. Par, porque em logar do imposto produzir 4:000$000 de réis annualmente, produziria então 10, ou 12; mas, Sr. Presidente, eu não estou aqui advogando os desejos da Associação, neste ponto, estou sim comparando o sacrificio, que farão aquelles que mandam agoa ardente para o Porto pela barra, com o sacrificio que farão aquelles, que conduzirem alli a agoa-ardente trazida do interior do Paiz, a qual tem muito maior valor não só pela difficuldade da condução, mas porque são extrahidas de vinhos mais caros, e mesmo por outras razões, que sabem os D. Pares. São estes os motivos porque eu entendo, que se não pôde approvar a proposta do D. Par, e tambem porque se deve ter em consideração a differença do valor dos generos, a que se lança o imposto, tendo em vista a exacta justiça, que deve prestar-se a todos.
O Sr. B. de Porto de Moz — Sr. Presidente, confesso que se eu não estivesse de boa fé a respeito de todos os D. Pares Membros da Commissão, eu diria, que se tinha querido fazer um ensaio com esta tabella, ou antes uma tentativa sobre a possibilidade de instaurar, novamente, a questão do exclusivo. Sr. Presidente, estabelecer 200 réis de direito sobre as agoas-ardentes, que entrarem pela barra, e não os pagarem aquella, que não entrarem pela barra, não é outra cousa mais, do que estabelecer uma excepção. O D. Par o Sr. C. de Porto Covo excitou-me a pedir a palavra, porque no que S. Ex.ª disse era sustentação da tabella, deu-me novas idéas para a combater, e apoiar a proposta offerecida pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães. Todas as razões de S. Ex.ª sustentam o additamento. Disse S. Ex.ª, que o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, com quanto reprovasse o augmento do tributo, queria com tudo faze-lo extensivo a todas as agoas-ardentes, e não só ás que entrassem pela barra, mas ás que entrassem no Porto; e então, accrescentou S. Ex.ª maior ha de ser o inconveniente. Sr. Presidente, eu direi que, se de pesar este imposto sobre as agoas-ardentes em geral ha inconveniente, é forçoso que o haja maior, se elle pesar especialmente sobre alguma excepcionalmente. Responde-se a isto dizendo, que a agoa-ardente que entra pela barra tem menor valor, e aquella que entra por terra o tem maior; mas, Sr. Presidente, o que eu quero é, que se mostre, que o genero que tem um valor menor, pôde com o tributo melhor, do que o que tem maior valor, o que importaria, que o genero que vale menos valesse mais, e vice versa, e seria um pasmoso esforço de razão a demonstração. A agoa-ardente de uma mesma graduação, é de igual qualidade; mas não são diversas as quantidades de vinho para a elevar á mesma graduação, segundo a sua qualidade. A agoa-ardente da Estremadura pôde ser equiparada á agoa-ardente do Douro; mas para isso hão de concorrer quantidades de vinho muito diversas: o do Douro dará maior quantidade de agoa-ardente de uma graduação dada, que o vinho da E. treinadora; de maneira, que para, equiparar um valor, é necessario quantidades muito diversas. Se considerarmos a despeza de producção, acharemos sem duvida a differença a favor do da Estremadura, duvido que na maior parte equivalente á differença da quantidade, e em relação á despeza de transporte: creio que a differença será contra a da Estremadura; mas note-se, que fallo em geral. Apesar de tudo, carrega-se com um tributo a agoa-ardente da Estremadura, e parte da Beira, que esta no mesmo caso!! Aonde está aqui a justiça? 200 réis não é nada (diz-se), e nós muitas vezes especulamos em 200 réis para mandar um genero para esta, ou outra parte; e ainda que 200 réis não fosse nada, a injustiça, e a parcialidade eram muitas. (Apoiados.) Eu não me levanto tanto contra os 200 réis, do que contra uma tendencia (que eu peço licença á Camara para chamar infernal) para proteger contra os interesses de tudo, e da todos, a agricultura vinhateira do Porto. (Apoiados.) As cercanias, e arredores de Lisboa, abundam em vinho; Alemquer, Torres, Mercianna, e muitos outros Logares produzem vinhos de embarque, e não tem outros meios de subsistencia; e dá-se o escandalo de valer o vinho nas adegas 300 por cento menos, do que elles pagam na Alfandega das Sete Casas: diz-se que o Douro não vive de outra cousa, senão do seu vinho: é