O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

777

a razão que se dá sempre, para uma protecção sem limite. Aquelles Logares, immensos outros, não vivem, nem podem viver de outra cousa, e comtudo, lá vai sob-carregada a sua producção excepcionalmente 1 E comtudo, elles já definham, a ninguem chega o producto para o costeamento! E por isso, que voto pelo additamento, porque não quero excepções odiosas. (Apoiados.) Sofframos todos se a despeza é necessaria, e não nos lembremos mesmo, que a sua utilidade ha de reverter mais em favor de uma localidade; sofframos todos; mas comtudo não votemos com injustiça, que os que mais utilisam não contribuam igualmente. O Sr. C. de Porto Covo achou máo, que o tributo, assim votado, desse um resultado muito grande, e eu acho nisso uma muito grande vantagem: a obra que se reputa necessaria será feita com mais pressa, e os meios para ella, serão votados com justiça.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, o D. Par fez justiça á Commissão, quando entendeu, e disse — que ella não teria em vista proteger o exclusivo da agoa-ardente do Porto, e certamente é assim. Eu voto contra esse exclusivismo, e contra todos, e sempre hei de votar contra qualquer exclusivo, seja de que natureza se apresente. (Apoiados.) Quando aqui se tractou da questão da Companhia, o D. Par, o Sr. B. de Porto de Moz estará lembrado do calor, com que eu entrei nessa discussão; mas tambem entendo, que conceder essa contribuição agora de 7, réis e meio em almude, pouco mais ou menos, ninguem me julgará contradictorio em votar por ella, nem assento tambem, que por uma imposição tão pequena deixasse de ter consumo a agoa-ardente, que entrasse na barra do Porto. É verdade que nós estamos afogados em vinho, e a verdade é, que elle não sahe; mas a cultura, tanto na Beira como em Tras-os-Montes, é a do vinho; e estará a Nação toda fazendo uma cultura, que lhe traga prejuizos? Parece-me que não: portanto, a Commissão não tracta do exclusivismo da Companhia, nem tambem prende o seu voto para votar como entender, quando esse objecto vier á Camara; e entendeu que por um imposto tão pequeno, como são 200 íeis em pipa, não deixaria de ter consumo, nem para o futuro serviria de regra para votar pelo desejado exclusivo.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, eu não quero agora entrar na grande questão do exclusivo das agoas-ardentes, nem na questão dos vinhos, que é uma questão muito grande, e que eu desejo vêr tractada, como se espera em breve nesta Camara, e eu tambem darei a minha fraca opinião sobre este importante assumpto, porque tenho tido varias occasiões de o examinar: limitar-me-hei agora unicamente ao artigo do projecto.

Eu não sei a razão, que teve a Associação Commercial do Porto, para pedir este tributo sobre a agoa-ardente, que entrar pela barra; mas o que digo em geral a respeito desta tabella é — que se o Governo quizesse propor á Camara uma Lei sobre direitos das Alfandegas, e se as Camaras mesmo quizessem fazer uma Lei sobre este assumpto, haviam de consultar peritos. Eu estou certo, de que nem o Governo, nem as Camaras o fariam, sem consultarem primeiro os homens intelligentes. Ora supponhamos, que esta Lei era relativa a objectos, que entravam na Alfandega do Porto: a quem consultava a Camara, ou o Governo? Aos negociantes do Porto; e elles que fizeram esta tabella serão incompetentes para saber se este imposto é prejudicial ao commercio? Nós devemos presumir que elles conheçam, que não sejam prejudiciaes, porque são os homens competentes para o julgar. Mas diz-se — porque é que elles taxaram os direitas na primeira tabella, e vem agora aggrava-la? Eu entendo que a primeira tabella foi de ensaio, e esta é a da pratica. Este ensaio aproveitou; conheceram que haviam generos, que podiam com maiores direitos; outros que deviam, continuar com os mesmos direitos; e outros que não podiam com os direitos da primeira tabella; e por consequencia aproveitaram estas observações praticas para fazerem a tabella em discussão. Eu votei por ella na Commissão sem hesitação, e talvez votasse pela Lei de 1841: pôde ser que sim; mas segundo os meus principios de hoje não votaria por ella, porque me opporia, a que obras publicas sejam feitas por particulares. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado.)

Quer-se uma praça de commercio, quer-se uma casa para o tribunal: seja feita pelas obras publicas, e o Governo que proponha os meios para as despezas necessarias. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado: isso é que é administração) Entretanto nós não estamos agora neste caso, porque já votámos a primeira Lei, a obra está começada, é necessario concluir-se, e como se começou. (Apoiados.)

Disse um D. Par — dêem-se mais annos, e o mesmo tributo, e levante-se sobre elle um capital para fazer a obra. Hoje, fallar em contrair um emprestimo, é o mesmo que chover no molhado, como se costuma dizer; e eu entendo, que este 1.º artigo traz o maior elogio, que se pôde fazer á modestia da Associação Commercial do Porto, porque ella podia pedir o tributo que pede, por cinco annos ao menos, porque lendo um tributo de 8:000$000 réis não tem recebi lo senão 3 a 4:000$000 réis, e fallando-lhe 40:000$ réis para concluir a obra eram precisos cinco annos, porque 8 vezes 5 são 40; e póde estar quasi na certeza de que não poderá acabar a obra, e ha de vir neste espaço de tempo pedir novos meios (Apoiados); mas não pede os cinco annos, pede dois. Se a tabella será boa, não sei; mas disse o D. Par — dê-se um grande numero de annos, e o resultado seria que quando a obra se concluisse o que estava fedo estaria arruinado, e então não se faria.

Concluirei, repetindo, o que já disse a respeito do direito sobre a agoa-ardente, visto que se insiste neste ponto; e repetirei, que não sei a razão da tabella marcar este imposto, só para a que entra pela barra; mas o que sei é, que em quanto á agoa-ardente do Douro, uma pipa fica por 70 e tantos mil réis, e já a Camara reconheceu a sua caristia, quando deu um subsidio de 150:000$000 réis á Companhia, com obrigação de comprar vinho ao preço de 12$000 réis, do qual, sendo necessarias 6 pipas para fazer uma de agoa-ardente, imporia em 72$000 réis na mão do productor, e a Companhia comprando o vinho, e fazendo a agoa-ardente, ha de concorrer com ella no mercado com a da Estremadura, e da Beira, que é feita com vinho comprado a 3$600 e 4$000 réis cada pipa. Eis aqui a razão, por que me parece, que não vem aqui taxada a agoa-ardente do Douro: não ha idéa de exclusivismo, em 200 réis pôde fazer tal exclusivo, e senão repartam esta quantia por 25 almudes, e verão quanto imporia este imposto. A razão é esta — porque a agoa-ardente do Douro, em razão do preço artificial dada pela Lei ao vinho, que a Companhia é obrigada a comprar, fica muito mais cara, que a da Estremadura, e muito mais ficaria com o tributo, posto que modico. Entendo pois, que a Associação fez muito bem em exclui-la.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu obtive muita instrucção das demonstrações dos D. Pares, principalmente... de todos. (O Sr. Duarte Leitão — Apoiado.) Mas é preciso que cada um de nós diga aquillo de que está persuadido, e o diga com franqueza, embora o accusem de enganar-se, ou errar. Eu não quero dar as minhas razões como verdades evangelicas, ou demonstrações mathematicas: exponho-as sempre a medo, porque mui pouco em mim confio. O D. Par que acabou de fallar fundou de certo muito bem o seu argumento, fundou-o nos conhecimentos praticos que teem os Membros da Associação Commercial do Porto, conhecimentos praticos que adquiriram depois do primeiro ensaio que fizeram, e de cujo resultado viram que se tinham enganado nas contas. Julgaram que receberiam mais do que obtiveram. Mas o calculo tinha por objecto só a estimativa da somma necessaria para a obra, e nenhum outro. Viram dos resultados do ensaio que o producto foi menor; e propõem outra tentativa para quê? Para obterem maior somma — aquella que pertendem tirar para levar a obra ao cabo. O D. Par pensa nisto do mesmo modo que eu; e diz ha outro ensaio; elles esperam que esse dê mais alguma cousa, e para o futuro virão pedir mais providencias para acabar a obra, se estas não forem bastantes. Aqui está o que é claro e evidente; é tudo quanto se propõe. Não ha quem não saiba que a obra se não acabará em tres annos, seguindo-se o que se segue; e eu ouso dizer que nem em seis.

Mas, no momento em que eu fallo não é essa a questão, a questão é a da tabella. (O Sr. V. de F. Arcada — Apoiado.) Diz o D. Par, que o meio que eu propuz de continuar a imposição que existia só porque já existia, que o adoptava elle; e só pelo motivo de já existir o imposto o concedia elle, porque, segundo os seus principios de hoje, votaria contra. É isto exactamente o que me move a consentir no mal antigo, porque já não causa estranheza; mas nunca em augmenta-lo porque já existia algum: era mal sendo pouco o onus; e deixará d» o ser crescendo? Não vejo as cousas por este lado. Eu declaro que se existe um mal que não podemos remover, ao menos devemos guardar-nos de augmenta-lo. Creio que taes são tambem os principios do D. Par.

Diz elle: em que circumstancias veiu o orador fallar no emprestimo? Tem razão; confesso que' são desfavoraveis para emprestimos; mas são ellas mais prosperas para imposição de tributos novos? Se a occasião é má para fazer contractos por falta de meios, a occasião é má e pessima para augmentar impostos, que devem ser pagos por quem menos pôde; mas aqui ha uma circumstancia excepcional; quem pede o subsidio é o Corpo commercial do Porto, o qual comparativamente com os demais do Reino, é poderoso. (Apoiados.) Ora este corpo tão illustrado, e de certo tão patriotico, conhece que não precisa, para obter a somma que se requer, de ir mendigar fóra de si um emprestimo, cujo pagamento, de interesse modico e lenta amortisação, poderia obter-se sem o novo sacrificio. É isto o que eu penso, e o que exponho francamente. Em qualquer outra circumstancia, e para um emprestimo grande, concordo que lhe fosse necessario ir buscar dinheiro fóra da Cidade, e fóra do Paiz; mas no caso presente, quem dirá que o Corpo do Commercio do Porto não pôde com esta somma que é realmente diminuta? Não duvido que haja algum sacrificio, mas não grande sacrificio. E foi esta a razão porque eu lembrei este arbitrio, que me pareceu o mais suave.

Sr. Presidente, quando se tractou a questão do exclusivo ou não exclusivo das agoas-ardentes que concorriam na praça commercial do Porto, disse-se, e provou-se que a agoa-ardente do Douro podia competir com a agoa-ardente da Estremadura: disse-se, que a agoa-ardente da Estremadura podia ter no Porto o preço de quarenta mil réis, sem excluir a das provincias do norte: era eu então Membro da outra Camara, e aqui estão alguns D. Pares que o eram tambem, que disto se lembrarão. Se pois a agoa-ardente da Estremadura pôde concorrer com a do Douro para a venda, póde concorrer tambem na imposição. Eu bem sei, Sr. Presidente, que aqui não se tracta do exclusivo, nem accusei os Membros da Commissão, nem nenhum outro D. Par, de querer estabelecer o exclusivo, mas o que eu digo é, que mesmo sem SS. Ex.ªs o quererem, estabelecem-no nesta excepção. O D. Par sabe muito bem, que exiguos lucros, se alguns ha, teem os desgraçados productores desse genero: diga-me pois o D. Par senão é certo que, a quem não pôde com mais, um simples arratel de peso faz curvar. Assim é o commercio, Sr. Presidente, o genero que só pôde com 10, não pôde com 10 e mais uma fracção.

O D. Par, e meu amigo, o Sr. José da Silva Carvalho disse uma verdade; mas S. Ex.ª mesmo fez justiça ao nosso atraso: disse elle, ahi está a cultura dos vinhos ruinosa, mas continuada na esperança de futuro melhoramento; isto, Sr. Presidente, confirma-o uma desgraçada experiencia. Os lavradores de anno para anno se vão arruinando a maior. Este genero está actualmente reduzido a um preço vil, a zero mesmo.

Na esperança que temos de que a providencia nos soccorra com uma abundosa colheita, poder-se-ha dizer que não é necessario tractar dos meios de fazer vender este producto? E será o meio o impôr-lhe um novo onus! Não o pôde ser. Sr. Presidente, nestes assumptos sou eu escravo dos principios: mas que escravo? Manietado aos principios; e eu só vejo abusos, sofismas, e crueldades, nestas excepções que se fazem.

Concluo pois dizendo, que o principio, e o facto são verdadeiros: a agoa-ardente do Douro seja qual fôr o seu preço, pôde concorrer com a da Estremadura; logo, quem pôde concorrer na venda, póde concorrer no pagamento de igual imposto.

O Sr. C. de Linhares — Sr. Presidente, não pedi a palavra, por me querer oppôr ao Projecto, mas só sim para notar, que este negocio não é trazido perante a Camara com a regularidade necessaria. Apesar da falta de esclarecimentos, póde-se inferir, que estando metade da obra feita com o dispendio de 32:000$000 réis, ella se não poderá acabar com muito menos de outro tanto. Ora tendo se orçado a despeza primitivamente em 40:000$000 réis, que era o que se presumia rendiam os impostos da tabella, que se votaram, é evidente, que o calculo da obra foi pouco exacto. Agora pede-se ao Parlamento novos recursos, sem os apoiar nos esclarecimentos indispensaveis, quaes os que expliquem a inexactidão do orçamento da obra, ou, se tal é o caso, o menor produto dos impostos, que se teriam calculado em maior rendimento. Aqui está pois demonstrado, que não foi o mais regular, o modo por que este negocio se apresentou a esta Camara, e que se deveria explicar as causas por que o orçamento primitivo não correspondeu, e substitui-lo por outro mais exacto, antes de exigir uma nova tabella, com augmento de impostos, que assim mesmo ainda parecem insufficientes, e que talvez ainda venham a exigir nova medida legislativa. No estado porém, em que esta questão se apresenta hoje, não julgo dever oppôr-me, ainda que a não acho regular. Farei agora algumas observações sobre o que ouvi a um digno Par, relativo ás agoas-ardentes da Estremadura.

Ellas já teem alguma vantagem no mercado do Porto, em razão do menor preço dos vinhos com que são feitas, e por tanto não acho injusto, nem oppressivo o imposto com relação ás do Porto, que se dizem feitas com vinhos mais caros. Quanto porém á vantagem da qualidade, creio que é um prejuizo, pois as agoas-ardentes de 32 gráos, ou sejam feitas com vinhos de Lisboa, ou do Porto, não uma e a mesma cousa, isto é, Alchool com alguma agoa; e a não se provar, que as agoas-ardentes de Lisboa eram feitas com vinhos azedos, e que na destilação tinha passado de mistura algum acido acético, que é volátil, e se achasse já formado no vinho que azedava, não lhe vejo motivo de differença, pois o Alchool já formado no vinho é separado pela destilação de qualquer vinho, que o contenha, sem nenhuma addição, excepto de algum outro principio volátil, o que quasi nunca se dá, sendo o alambique bem construido, e o vinho puro. Por este lado chymicamente se demonstra a igualdade dos vinhos, ou sejam de Lisboa, ou do Porto, para produzirem boa agoa-ardente.

Á vista do que fica dito, não voto pela emenda offerecida á tabella, pois julgo a agoa-ardente, que entra pela Barra do Porto, assas favorecida no mercado do Porto, em relação ás agoas-ardentes do Districto.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para fazer uma observação. Disse o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que assim como a agoa-ardente do Porto concorre no mercado com a da Estremadura, concorra tambem no pagamento do imposto: peço ao D. Par que attenda, que para se produzir uma pipa de vinho rio Douro, é necessario uma grande extensão de terreno difficultissimo de fabricar, e S. Ex.ª sabe muito bem, que até se chega a abrir um boraco em uma pedra com uma broca, para lhe deitar depois terra, a qual vai ás costas de gallegos a fim de plantar as vides, de tudo o que resulta fazerem se despezas avultadas na agricultura das vinhas do Douro, o que faz com que uma pipa de vinho alli saia muito cara, o que não acontece em alguns logares na Estremadura, onde uma videira dá dous ou tres cestos de uva, sem fabrico nenhum. Vê-se pois, que a agoa-ardente que produzir este vinho, ha de sahir muito mais barata do que a do Douro, e comtudo a do Douro concorre no mercado com a da Estremadura; mas a razão é, porque a Companhia tem 150:000$000 de réis para fazer este commercio: com esses 150:000$000 de réis é que equilibra o preço, porque lhe foram dados, obrigando se a comprar o vinho por um preço certo; e reduzindo a agoa-ardente, o que por outro meio não poder consumir, ha de vende-la pelo preço que estiver no mercado; e se a da Estremadura estiver a 40 ha de vender a do Douro por este preço, e eis-aqui porque ella concorre no mercado com a da Estremadura.

Mas diz-se agora — a da Estremadura não tem sahida para o Porto, porque a do Douro obsta ao seu consumo. Não e esta causa, Sr. Presidente, a causa é porque não ha exportação de vinhos do Porto para o Brasil, e para os portos da Europa, tão extensa como houve um outro tempo: a unica exportação importante, que existe, é para Inglaterra, e para o vinho desta exportação é sufficiente a agoa-ardente do Douro, que é sempre preferida posto que mais cara. Augmente-se pois a exportação do vinho do Porto; seja ella como já foi; e então toda a agoa-ardente, tanto do Douro como da Estremadura, terá consumo prompto, e talvez não chegue. Examine-se a causa do mal, e procure-se dar-lhe remedio.

O Sr. V. de Fonte Arcada — O D. Par pertendeu destruir o argumento do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, fundando-se no preço, porque ficava uma pipa de vinho do Douro; e disse — que era necessario romper as penhas, e acarretar terra ás costas para por entre ellas se plantar as videiras, e por essa razão o vinho era caríssimo; mas note a Camara, que este vinho não é o que se queima, porque é o vinho fino, que sempre se exporta. Os vinhos de que no Minho, e no Porto se faz agoa-ardente são tão baratos como os nossos; e os que tem aquella cultura, são dos que não se queima nem só uma pipa.

Ora agora como se pretende, que assim mesmo aquellas agoas-ardentes são dispendiosas no seu fabrico, tiremos o augmento, que se propõe, e façamos extensivo a todas as agoas-ardentes, que entram no Porto, o direito da antiga tabella.

Estas agoas-ardentes já valem 150$000 réis por pipa: logo ficam muito mais beneficiadas, do que as agoas-ardentes, que entram pela barra, as quaes valendo muito menos, hão de pagar o mesmo imposto.

Eu da minha parte não quizera augmentar os tributos, e o que queria era reduzir este á primeira tabella; mas não mando emenda alguma para a Mesa a este respeito, porque seria inutil. Quizera reduzir o imposto da agoa ardente, que entra no Porto, á primeira tabella; mas não farei disso questão, e uma vez que não ha nada na Mesa sobre este objecto, vejo-me obrigado a votar pelo additamento do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Á vista do que se tem dito, não é necessario que eu diga mais nada; porém como não se tinha ainda respondido ao novo argumento do D. Par, julguei que devia fazer estas observações.

O Sr. Presidente — A hora já deu. (Vozes — Votos. Votos.) Mas ainda ha a fallar o Sr. B. de Chancelleiros.

O Sr. B. de Chancelleiros — Se a Camara quer que se vote, cederei da palavra; mas eu tinha uma reflexão a fazer (Vozes — Falle. Falle). Sr. Presidente, quem é mais interessado, era que a agoa-ardente da Extremadura seja vendida no Porto, o mais barato possivel, são os commerciantes daquella Praça, porque são elles os maiores, senão os unicos, compradores, e consumidores. Pois, Sr. Presidente, é esse mesmo Corpo de commercio, representado pela Associação, quem propõe, que a agoa-ardente entrada pela Barra, pague mais o imposto de 150 réis por pipa, que elle se offerece a pagar de boa mente. Peço que se attenda a esta reflexão, a qual atenua, se é que não destroe, as aprehensões manifestadas nesta Camara, a respeito de protecção a favor das agoas-ardentes do Douro, a qual, por certo, a Associação não teve em vista, nem poderia obter-se por meio de um tão diminuto imposto.

É sabido (como bem disse o D. Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães), que a maior parte da agoa-ardente do Douro é feita de vinho, cujo preço taxado por Lei, são 12$000 réis por pipa, não custando as despezas do fabrico, regularmente, menos de 6 a 7$200 réis Ora, já se vê que, ainda suppondo o fabrico da pipa de vinho da Extremadura de 4 a 5$000 réis, e o seu preço de 5 a 6$000 réis, sendo o rendimento em agoa-ardente quasi o mesmo, pois que não são os vinhos finos, os que mais rendem; manifesto é, que a do Douro ha de ficar mais cara, e que por força ha de ter admissão na Cidade do Porto a da Extremadura, ainda que sujeita fique ao novo imposto.

A vista disto, Sr. Presidente, declaro que, como Lavrador de vinhos na Extremadura, não posso partilhar os receios daquelles Sr.s, que vêem neste imposto uma especie de exclusivo em favor da agoa-ardente do Douro. E não se suspeite, que me influe o ser tambem Lavrador de vinhos no Douro; por quanto, são da primeira ordem dos finos, os que alli lavro, e que por isso nunca se queimam, tendo sahida certa para Inglaterra.

Ora agora, ao que disse o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que eu não contesto, observarei que, supposto seja sempre mais cara a agoa-ardente do vinho do Douro, nem por isso deixa ella de lêr sahida, e consumo, em concorrencia com a da Extremadura; mas é porque, em geral, o Commercio a prefere, em razão da sua homogeneidade, para adubo das 20 a 24,000 pipas de vinho fino, que annualmente se exportam parai Inglaterra.

O Sr. B. de Porto de Móz — Esta questão é uma daquellas, que não pôde deixar de se discutir, importa muitos interesses, e eu vejo ás vezes levar-se aqui muito tempo com questões, que não importam nada. O Sr. Pereira de Magalhães, e o Sr. B. de Chancelleiros, fallaram sobre o imposto da agua-ardente da Provincia da Extremadura: eu peço em nome dessa Provincia, que me deixem fallar (Vozes — Pois sim. Mas depressa). Eu fallo tão depressa, que ás vezes os Tachigraphos não me apanham: não se assustem com ai demora, mas eu careço de responder, ao que disse o Sr. Felix Pereira de Magalhães.

Este D. Par comparou o custo do vinho mais puro do Douro, com o do mais rediculo da Extremadura. Foi ao campo de Santarem, fallou das cepas, que segundo elle, alli produzem cada uma uma pipa de vinho e segundo elle tambem, sem alguma despeza; comparou depois este vinho comi o vinho mais fino do Porto, que segundo elle, custa o seu fabrico 12$000 réis por pipa; e forte com este admiravel raciocinio, tirou a consequencia, sem réplica, de que a agua-ardente da Extremadura podia com maiores impostos: este argumento, pela singularidade, merece as honras do invento, e o seu auctor deve tirar o privilegio: argumento formidavel!

Mas, direi, que este argumento heide eu converter em favor do additamento: agradeço a S.