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474 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de uma convenção, que tem um praso marcado para ser approvada, e se ella não o for dentro d'esse praso, Portugal ficará privado das vantagens que lhe hão de resultar.

Consultada a camara sobre a urgencia d'este parecer, resolveu affirmativamente, assim como resolveu tambem que a sessão secreta para tratar d'este assumpto se verificasse no fim da sessão publica.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o estado era que se acha a estrada de Abrantes á Covilhã.

Esta estrada está cheia de enormes precipicios, pelas más condições em que está construida, tem aterros e desaterros enormes sem guardas, donde resulta todos os dias termos que lamentar algum acontecimento triste e deploravel; os desastres são quotidianos.

Chamo igualmente a attenção de s. exa. para o estado em que se acha o districto de Castello Branco, aonde, a par de uma grande falta de trabalho, se dá tambem uma crise alimenticia, porque as colheitas foram muito escassas, e as classes pobres estão lutando com todos os horrores da miseria; parecia-me pois conveniente que o governo mandasse proceder a algumas obras publicas n'aquelle districto, e como os estudos da estrada de Castello Branco á Guarda já estão acabados, lembrava que se mandasse continuar o lanço da ponte de S. Gens a S. Miguel d'Acha, tanto mais que actualmente não ha n'aquelle districto nenhuma estrada era construcção.

Se o governo não der providencias, a crise aggravar-se-ha cada vez mais, o que de certo cumpre evitar.

Espero que o sr. ministro das obras publicas tomará em consideração estes meus pedidos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lobo d'Avila): - Começo as poucas palavras que tenho a dizer com os agradecimentos devidos ao digno par o sr. marquez de Vallada, pelas expressões benevolas que se dignou dirigir-me. Emquanto ás explicações ou declarações que s. exa. desejou ouvir da parte do governo, eu declaro apenas, porque não me parece preciso mais, que me associo inteiramente ás idéas expressadas pelo illustre e nobre presidente do conselho.

Agora, em relação ao que ultimamente foi recommendado pelo digno par o sr. Vaz Preto, respondo a s. exa. que, dentro dos limites em que o governo está auctorisado pela verba destinada para obras publica?, eu tratarei de prover ás maiores e mais instantes necessidades do districto a que S. exa. se refere. E pelo que diz respeito á estrada de Abrantes á Covilhã, passarei as ordens necessarias para obviar aos perigos que o mesmo digno par acabou de descrever.

O sr. Vaz Preto: - Segundo as declarações do illustre ministro, de que toma em consideração as minhas reflexões, não tenho cousa alguma mais a acrescentar; e dou-me por satisfeito.

Vozes: - Ordem do dia, ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o parecer sobre as contas da junta administrativa da casa.

Leu se na mesa.

Depois de breve pausa disse

O sr. Presidente: - Visto não haver quem peça a palavra, vou pôr á votação este parecer; mas cumpre-me declarar que es membros da commissão administrativa que estão presentes não podem deixar de se abster de tomar parte na votação; por consequencia é necessario que os dignos pares que approvarem este parecer da commissão de fazenda expressem bem o seu voto, para não restar duvida sobre o resultado da votação, visto que o numero de pares presentes está tão limitado.

Posto a votos, foi approvado.

N. B. Este parecer acha-se transcripto na sessão de hontem, que foi apresentado, onde por equivoco se diz tambem antecipadamente que fôra approvado.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 49

Senhores. - Foi presente á commissão de instrucção publica o projecto de lei n.° 54, vindo da outra casa do parlamento e que tem por fim suspender a execução do decreto de 31 de dezembro passado em todas aquellas das suas disposições que ainda não estão em vigor.

É certo que esse decreto, a par de alguns preceitos aceitaveis, contém providencias que nem foram bem recebidas pela opinião publica, nem poderam effectuar-se sob pena de graves transtornos no ensino publico.

Acresce ainda que a medida publicada não teve, mesmo no animo dos seus auctores, o caracter de uma reforma completa e maduramente pensada da instrucção publica nas suas diversas ramificações, foi uma medida provisoria e quasi de mero expediente.

E portanto necessario suspende-la na parte em que não está executada, e esperar que o governo, na proxima reunião do corpo legislativo, possa apresentar uma proposta de lei de instrucção publica, que regule e reforme, segundo as necessidades da epocha, e debaixo de um plano geral e uniforme, este ramo de serviço publico, de certo o mais importante e mais serio da administração do estado.

Foi com este intuito, que alguns srs. deputados tomaram a iniciativa d'este projecto de lei, com que o governo plenamente se conformou e que a vossa commissão, de accordo com as mesmas idéas, tem a hora de sujeitar á vossa approvação, para que, obtida a sancção régia, possa ser convertido em lei.

Sala da commissão, 23 de agosto de 1869. = Visconde de Algés = Marquez de Sousa Holstein = Roque Joaquim Fernandes Thomás.

Projecto de lei n.° 54

Artigo 1.° Fica suspenso o decreto de 31 de dezembro de 1868, que reformou a instrucção publica, devendo esta regular-se pelas disposições das leis anteriores até o governo propor e as côrtes votarem uma reforma geral da instrucção.

§ 1.° As nomeações dos professores já feitas e as cadeiras providas em virtude do decreto de 31 de dezembro considerar-se-hão em vigor.

§ 2.° Emquanto se não levar a effeito a reforma geral da instrucção publica, o governo não fará nomeação alguma:

1.° De substitutos extraordinarios para a universidade;

2.° De professores para a escola medico-cirurgica do Funchal;

3.° De professores de instrucção secundaria, tanto dos lyceus como de fóra d'elles.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de agosto de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Foi approvado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

Entrou em discussão o

Parecer n.° 56

A commissão de administração publica examinou como lhe cumpria o projecto de lei n.° 62, remettido a esta camara pela dos senhores deputados, auctorisando a junta geral do districto do Porto a contrahir um emprestimo de 100:000$000 réis, para empregar o seu producto exclusivamente na construcção das duas estradas districtaes n.ºs 9 e 12.

A commissão attendendo a que a construcção das duas estradas districtaes a que é destinado o producto do emprestimo é de maxima utilidade geral, em especial para o districto do Porto, um dos mais importantes do reino, pela sua numerosa e activa população, e pela sua agricultura e pelo seu commercio interno e externo, bem como pela variedade da sua industria;