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N.º 61

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde de Rio Maior

Ás duas horas o um quarto da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares; o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias, até ao dia 2 do proximo mez de junho, inclusivamente.

Para o archivo.

Outro do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da estatistica medica dos hospitaes das provincias ultramarinas, com referencia ao anno de 1874.

Mandaram-se distribuir.

Dois officios do ministerio das obras publicas, o primeiro remettendo 80 exemplares das contas da gerencia do mesmo, relativos ao anno economico de 1877-1978 e exercicio de 1876-1877, e o segando enviando 60 exemplares do relatorio sobre o estado dos caminhos de ferro do Minho e Douro.

Mandaram-se distribuir.

Leu se na mesa o decreto da prorogação, e do teor seguinte:

"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de junho, inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em o 1.° de maio de 1879. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.}

(Entrou durante a sessão o sr. ministro do reino.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares ficam sabendo que as côrtes geraes estão prorogadas até ao dia 2 de junho, inclusive.

Devo declarar á camara, que a deputação encarregada de apresentar á real sancção os autographos de alguns decretos das côrtes foi recebida por Sua Magestade El-Rei com a costumada benevolencia.

Vamos passar á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 29, sobre o projecto de lei n.° 12.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 29

Senhores. - Á vossa commissão do administração foi presente o projecto de lei n.° 12, vindo da camara dos senhores deputados, por meio do qual as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, que actualmente fazem parte do concelho da Feira, são annexadas ao concelho de Ovar.

O fim a que o projecto se destina é harmonisar as divisões judicial e eleitoral com a administrativa, o parecendo justo e conveniente este intento, é por isso a vossa commissão de parecer que o projecto seja approvado; para subir á sancção real.

Sala da commissão; 28 de abril de 1879. = Bispo de Bragança" e Miranda =-Ferrer = V. de Bivar = J. G. Mamede = Reis e Vasconcellos = Marques de Ficalho = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 12

Artigo 1.° São annexadas ao concelho de Ovar as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, ora pertencentes ao concelho da Feira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade por conter um só artigo.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar o meu voto.

Eu não impugno o projecto, mas tambem não posso approval-o, porque não estou devidamente esclarecido ácerca das rasões que deram logar á sua apresentação; e, alem d'isso não me parece muito regular, nem mesmo coNveniente, que se esteja alterando a divisão territorial a retalho.

Se é necessario fazer uma nova divisão de territorio, faça-se, muito embora, mas por meio de uma medida que attenda ás conveniencias geraes.

(O orador não reviu este discurso:)

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para ponderar á camara, que estE projecto não se deve discutir na ausencia do sr. ministro do reino, (Apoiados.) não só porque se está pondo em execução um novo codigo administrativo, que foi da iniciativa de s. exa., mas porque não se póde nem deve fazer uma nova circumscripção administrativa sem que o governo diga o seu pensamento e apresente as bases que devem regular essa circumscripção.

Desejo tanto mais a presença do sr. ministro do reino ou do sr. presidente do conselho porque é certo que a opinião de s. exas. é que a circumscripção, quer a administrativa quer a judicial não pôde ser feita a pouco e pouco, a retalho, permitta-se-me a phrase.

Por consequencia, attendendo ás rasões que deixo expostas, proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Vaz Preto, propõe o adiamento do parecer n.° 29, sobre o projecto de lei n.° 12, até estar presente, o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho; pergunto, pois, á camara, se admitte esta proposta á discussão.

Foi admittida.

O sr. Presidentes- Está admittida, e entra em discussão com o parecer e o projecto.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como não ha nenhum digno par que peça a palavra, vae votar-se a proposta de adiamento.

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