DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 747
São estas as rasões que posso dar ao digno par, e parece-me que são acceitaveis.
Podem ser combatidas, como o póde ser tudo, porque uns julgam de uma fórma e outros julgam de fórma diversa.
Se as propostas de lei não podessem ser discutidas e combatidas, era escusado trazel-as ás côrtes, o governo fazia tudo, e não era necessario o concurso dos corpos legislativos.
Se o digno par se não contenta com as rasões que apresentei, eu não tenho outras; repito, que as julgo acceitaveis, e que devem satisfazer.
Desejava ser agradavel a todos, mas como isso é impossivel, tenho de contrariar a vontade de alguns, e mesmo talvez os seus interesses, e porque preferem sempre os do maior numero, eis a rasão porque se apresentou esta proposta de lei.
O sr. Vaz Preto: - Se effectivamente n'este projecto se attende as necessidades dos povos, e se satisfaz aos principios que devem presidir a uma boa divisão administrativa, judicial e ecclesiastica, quod erat probandum, sem duvida que elle tem uma rasão justificativa.
Mas é d'isto que eu duvido, porque elle vem destituido de documentos, e por isso não sei se effectivamente a medida em questão preenche o fim.
Não vejo que ella venha acompanhada de esclarecimentos ou informações precisas para que se reconheça que realmente d'ella ha de resultar vantagem para os povos, e conveniencia para o estado, facilitando a administração.
Avançou o sr. ministro uma asserção que não posso deixar de contestar.
S. exa. declarou que não tinha affirmado que falla de uma vez a circumscripção administrativa, que entende que ella se poderia fazer pouco a pouco, segundo as necessidades dos povos.
Confesso que me surprehendeu uma similhante affirmativa, porque era a negação do passado de s. exa. e dos seus collegas!
Se o sr. ministro quizesse recordar-se do que se passou n'esta e na outra casa do parlamento, quando os cavalheiros que estão hoje sentados nos bancos do poder fizeram por muito tempo opposição ao governo presidido pelo sr. duque de Loulé, havia de reconhecer que esses cavalheiros sustentaram as doutrinas diametralmente oppostas ás sustentadas hoje pelo sr. ministro do reino, e combateram os principios que s. exas. não duvidam pôr em pratica agora.
É exactamente para os tempos em que s. exas. tinham idéas definidas, que eu appello; se as abandonaram, se não querem continuar a seguil-as, façam-no muito embora, governem em nome dá incoherencia, porém não venham dizer que os bons principies são os que sustentam agora, quando taes principios revelam falta de systema, de methodo, de pensamento e de coherencia.
A circumscripção deve estar sujeita a determinadas bases, em que não offenda a justiça nem a commodidade dos povos, e se houver necessidade urgente de fazer uma circumscripção parcial, faça-se como excepção, mostrando-se a justiça d'ella, regulando-a á regra, ao pensamento, e ás bases em que deve ser estabelecida a circumscripção geral.
Sr. presidente, o meu fim não é ir contra a vontade dos povos, que requereram a annexação, mas promover que ella se faça a preceito, sem offender a justiça e outros interesses legitimos, e protestar contra idéas que o governo não póde sustentar e que combatia quando era opposição.
É isto que desejo tornar bem claro, bem patente, para que factos identicos não tornem a repetir-se; e digo isto porque sei que ha na outra casa do parlamento uma alluvião de projectos n'este sentido, e que o governo, simplesmente para comprazer com os deputados que os têem apresentado, ha de trazel-os aqui em nome da conveniencia dos povos.
Mas desde já previno o sr. ministro e o governo, que, só não for muito cauteloso, ter-se-ha de arrepender, e eu terei de combater com a maior energia, e com mais franqueia ainda esses premeditados escandalos.
O sr. Barros e Sá: - Direi poucas palavras a respeito do projecto, pois não precisa de grande defeza; mas peço licença para observar ao digno par, o sr. Vaz Preto, que s. exa. se equivocou manifestamente, quando o considerou filho da iniciativa particular.
O facto é que o projecto teve origem n'uma proposta do governo. Era sobre esta circumstancia que, antes de tudo, eu desejava esclarecer s. exa.
Emquanto á justiça do projecto, parece-me que é evidente.
Eu concordo com o digno par em que faça uma reorganisação geral, ou, por outra, que se retoque a reforma administrativa de uma só vez. No entanto porque se não trata de realisar no todo essa idéa, não me parece que fiquemos inhibidos de remediar em parte aquillo que é remediavel.
A justiça d'esta medida assenta em dois pontos: primeiro, a conveniencia dos povos; segundo a necessidade de harmonisar quanto possivel as divisões judicial e eleitoral com a administrativa.
Ninguem póde sor melhor juiz das suas conveniencias do que os proprios requerentes da annexação. O seu requerimento foi feito em harmonia com o decreto de 15 de abril de 1869, que regulava esta materia, decreto hoje revogado pela reforma administrativa.
"Só nós não tivessemos approvado o anno passado a reforma administrativa, esta divisão estava já decretada, mas como a approvámos, foi necessario recorrer a uma lei especial.
Em segundo logar, é certo que desde que a reforma judiciaria, ultimamente decretada, ligou estas tres freguezias á comarca de Ovar, era de toda a conveniencia para aquelles povos que, quando fossem á cabeça de comarca tratar dos seus negocios judiciaes, podessem tambem tratar ali dos seus negocios administrativos, e parece-me que a rasão indica que é mais conveniente que os povos vão a uma localidade tratar dos seus negocios administrativos e judiciaes, em logar de terem de tratar, pôr exemplo, os negocios judiciaes em Ovar e os administrativos na Feira. Havendo, pois, vantagem em harmonisar a divisão judicial com a administrativa, está claro que este projecto não póde trazer senão conveniencia para aquelles povos, e tanto mais que não fica prejudicado o concelho da Feira, porquanto elle conta 44:443 individuos, e fica ainda, depois da desannexação d'aquellas tres freguezias, com 39:249, ao mesmo tempo que o concelho de Ovar, que tem actualmente 17:505 habitantes, depois de se effectuar esta annexação fica ainda com um numero muito menor que o da Feira, porque não passa de 22:699 individuos.
Por consequencia, por qualquer modo que se aprecie o projecto, já pelo lado da conveniencia dos povos, e já debaixo do ponto de vista do prejuizo que possa haver ao concelho da Feira com a desannexação das tres freguezias, se reconhece que esta lei é de toda a justiça e vantagem; e, em ultima analyse, são os proprios povos que requerem esta medida, sem haver contestação da parte dos habitantes de nenhum dos concelhos, o que indica a justiça que ha a favor d'este projecto.
Reconheço que o digno par tem rasão, guando diz que nós não devemos ser faceis em acceder a reclamações de campanario; mas, se não devemos ser faceis n'esta parte; tão pouco devemos ser injustos, e, na hvypothese de que se trata, ha toda a justiça em attender ás reclamações dos povos que requerem a annexação.
Não entro n'este momento nas considerações geraes que o digno par apresentou, com muitas das quaes eu concordo, mas, no caso sujeito, parece-me que não podem ter applicação.