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748 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Por todas estas considerações eu voto o projecto, o não tenho mais nada a dizer.

(O orador não reviu este discurso.}

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade e especialidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está esgotada a ordem do dia. Peco aos dignos pares, membros das commissões, que queiram ter a bondade de apresentar quaesquer pareceres que porventura tenham de mandar para a mesa.

(Pausa.)

Não ha mais trabalhos de que a camara se possa occupar. Convido os dignos pares a irem trabalhar nas commissão.

Ainda mesmo que qualquer parecer tivesse sido mandado para a mesa, a camara não o podia discutir senão tres dias depois de ser distribuido. Por consequencia a primeira sessão terá logar na proxima terça feira, 6 do corrente, e a ordem do dia será apresentação de pareceres de commissões, e trabalhos de expediente!

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de maio de 1879

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, da Louzã; Condes, de Rio Maior, do Bomfim; Bispo de Bragança; Viscondes, de Alves de Sá, do Bivar, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, de Sagres, da Silva Carvalho; Ornellas, Mello e Carvalho, Barres e Sá, D. Antonio de Mello, Sousa Pinto, Costa Lobo, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Cromes de Castro, Mamede, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Camara Leme, Franzini, Dantas, Vaz Preto, Serpa Pimentel, Rodrigues Sampaio.

Discurso do digno par Conde do Casal Ribeiro, pronunciado na sessão de 28 de abril, e que devia ler-se a pag. 736, col. L.ª

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Assignei o parecer, e não impugno o projecto, porque o considero util o opportuno; mas desejava que não o votassemos sem que se ratificassem publicamente algumas declarações apresentadas pelo sr. ministro da fazenda na respectiva commissão.

Ha poucos annos o sr. ministro da fazenda propoz a reforma do systema monetario, se systema se póde chamar, que existe nas ilhas adjacentes.

Este projecto não chegou a ser convertido em lei; o no relatorio que precadia a proposta que actualmente se discute, nos diz s. exa. as difficuldades que obstaram á realisação d'aquella medida, no numero das quaes entravam as que provinham dos interesses d'aquelles que lucravam no agio da moeda.

E pouco de admittir-se esta rasão, e é para sentir que estas e outras difficuldades tenham impedido o governo de realisar o seu pensamento, pensamento que já estava naturalmente indicada desde 1854, quando se votou como lei que foi muito meditada, muito estudada e muito illustrativamente discutida, e que estabeleceu as bases sobre que assenta o nosso actual systema monetario.

Comtudo, não deixo de dar o meu voto ao projecto, ainda que elle não resolva esta questão senão parcialmente, por se referir apenas á ilha da Madeira.

Acho a lei util e opportuna, como muito bem se declara no relatorio da commissão, como se demonstrou na outra casa do parlamento, e como se tem demonstrado na imprensa.

Se o sr. ministro da fazenda estivesse presente, eu desejaria tambem excitar o seu zêlo, para que não fique no esquecimento o projecto relativo á amoedação do cobre.

Este, medida e precisa, sobre tudo na parte em que se liga com a circulação fiduciaria do cobre, circulação fiduciaria que não está auctorisada senão por um simples regulamento, e que produz inconvenientes graves, como todos comprehendem. (Apoiados.)

É preciso que por uma vez se adopte alguma medida a este respeito.

Não creio que o governo tenha cabalmente satisfeito a sua missão, quando apresenta questões d'esta ordem ao parlamento; o facto da apresentação mostra apenas que está convencido da sua opportunidade, mas a questão não se resolve, sem que o governo provoque uma solução. (Apoiados.)

Apresentar as questões é pouco, muito pouco, é quasi nada, se não ha vontade de as tratar o resolver.

Quanto ao projecto em discussão, voto por elle; no entanto desejo que sejam ratificadas clara e explicitamente no parlamento as promessas feitas pelo sr. ministro da fazenda na commissão.

O projecto foi apresentado pelo governo, e modificado na camara dos senhores deputados em algumas das suas disposições.

Parte das modificações foram proveitosas, e melhoraram o projecto, mas parte d'ellas, no meu ver, peioraram-o.

N'este ultimo caso comprehende-se o que alargou a faculdade da amoedação da prata, elevando até 500:000$000 réis a auctorisação para a cunhagem, e a outra em que se estabelece o direito do estado fazer os pagamentos, metade em prata, em vez de um terço, como se estabelecia no projecto primitivo.

Sr. presidente, é preciso resolver a questão da moeda na ilha da Madeira, uniformisando-a com a de continente. N'este ponto estou perfeitamente de accordo; mas e que nós não podemos é, na presença d'esta necessidade, deixar-nos levar pelo pensamento de evitar uma perda para o estado. (Apoiados.)

É preciso que nós saibâmos que votamos uma despeza. Entretanto, apesar das nossas circumstancias serem graves, prefiro que se faça a despeza indispensavel para que o projecto se leve á pratica, a que se lance um novo elemento de perturbação na nossa circulação monetaria.

A lei do 1804 e uma lei perfeitamente racional, e podemos dizer que quando a discutimos e approvámos e fizemos ainda quando em outros paizes a idéa de empregar como moeda padrão o oiro, não estava tão generalisada como hoje está.

Fomos adiante de muitas outras nações n'este ponto.

Estabelecemos uma lei justa e racional, mas as vantagens d'ella, para que possam ser reaes, para que se não possam suscitar inconvenientes graves, dependem sempre de grande cautela em não dar á prata, e hoje principalmente que a sua depreciação tem sido evidente, um caracter de meio de receita.

Quando a lei de 1854 se votou, fomos extremamente cautelosos habilitando o governo a poder apenas amoedar uma quantidade muito limitada do prata; no entanto, por auctorisações legislativas posteriores, a amoedação tem chegado a 8.449:000$000 réis, e não falta quem pense, e os factos parecem confirmal-o, que a prata que existo em circulação é não só a sufficiente, mas talvez mesmo em exagero.

Se a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, modificando a concessão podida pelo governo, teve em vista uma vantagem para o thesouro, foi movida de um sentimento bom, mas inacceitavel, com respeito ao assumpto de que se trata.

Entre um prejuizo para o thesouro, e o auctorisar um elemento de perturbação na circulação monetaria, não hesito.

Nós tratâmos de harmonisar a circulação metallica na