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N.º 61
SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1879
Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Eduardo Montufar Barreiros
Conde de Rio Maior
Ás duas horas o um quarto da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares; o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Mencionou-se a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias, até ao dia 2 do proximo mez de junho, inclusivamente.
Para o archivo.
Outro do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da estatistica medica dos hospitaes das provincias ultramarinas, com referencia ao anno de 1874.
Mandaram-se distribuir.
Dois officios do ministerio das obras publicas, o primeiro remettendo 80 exemplares das contas da gerencia do mesmo, relativos ao anno economico de 1877-1978 e exercicio de 1876-1877, e o segando enviando 60 exemplares do relatorio sobre o estado dos caminhos de ferro do Minho e Douro.
Mandaram-se distribuir.
Leu se na mesa o decreto da prorogação, e do teor seguinte:
"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez de junho, inclusivamente.
O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
Paço da Ajuda, em o 1.° de maio de 1879. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.
(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.}
(Entrou durante a sessão o sr. ministro do reino.)
O sr. Presidente: - Os dignos pares ficam sabendo que as côrtes geraes estão prorogadas até ao dia 2 de junho, inclusive.
Devo declarar á camara, que a deputação encarregada de apresentar á real sancção os autographos de alguns decretos das côrtes foi recebida por Sua Magestade El-Rei com a costumada benevolencia.
Vamos passar á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 29, sobre o projecto de lei n.° 12.
ORDEM DO DIA
Parecer n.° 29
Senhores. - Á vossa commissão do administração foi presente o projecto de lei n.° 12, vindo da camara dos senhores deputados, por meio do qual as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, que actualmente fazem parte do concelho da Feira, são annexadas ao concelho de Ovar.
O fim a que o projecto se destina é harmonisar as divisões judicial e eleitoral com a administrativa, o parecendo justo e conveniente este intento, é por isso a vossa commissão de parecer que o projecto seja approvado; para subir á sancção real.
Sala da commissão; 28 de abril de 1879. = Bispo de Bragança" e Miranda =-Ferrer = V. de Bivar = J. G. Mamede = Reis e Vasconcellos = Marques de Ficalho = Barros e Sá.
Projecto de lei n.° 12
Artigo 1.° São annexadas ao concelho de Ovar as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, ora pertencentes ao concelho da Feira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 26 de março de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade por conter um só artigo.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para declarar o meu voto.
Eu não impugno o projecto, mas tambem não posso approval-o, porque não estou devidamente esclarecido ácerca das rasões que deram logar á sua apresentação; e, alem d'isso não me parece muito regular, nem mesmo coNveniente, que se esteja alterando a divisão territorial a retalho.
Se é necessario fazer uma nova divisão de territorio, faça-se, muito embora, mas por meio de uma medida que attenda ás conveniencias geraes.
(O orador não reviu este discurso:)
O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para ponderar á camara, que estE projecto não se deve discutir na ausencia do sr. ministro do reino, (Apoiados.) não só porque se está pondo em execução um novo codigo administrativo, que foi da iniciativa de s. exa., mas porque não se póde nem deve fazer uma nova circumscripção administrativa sem que o governo diga o seu pensamento e apresente as bases que devem regular essa circumscripção.
Desejo tanto mais a presença do sr. ministro do reino ou do sr. presidente do conselho porque é certo que a opinião de s. exas. é que a circumscripção, quer a administrativa quer a judicial não pôde ser feita a pouco e pouco, a retalho, permitta-se-me a phrase.
Por consequencia, attendendo ás rasões que deixo expostas, proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Vaz Preto, propõe o adiamento do parecer n.° 29, sobre o projecto de lei n.° 12, até estar presente, o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho; pergunto, pois, á camara, se admitte esta proposta á discussão.
Foi admittida.
O sr. Presidentes- Está admittida, e entra em discussão com o parecer e o projecto.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Como não ha nenhum digno par que peça a palavra, vae votar-se a proposta de adiamento.
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Os dignos pares que approvam a proposta de adiamento, tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitada por 18 votos contra 10.
O sr. Presidente: - Está rejeitada a proposta de adiamento por 18 votos contra 10. Continua, portanto, a discussão do projecto.
O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, submetto-me á resolução da camara, mas não posso deixar de registar este precedente, que é de pessimo effeito.
Eu quizera que os dignos pares que rejeitaram o adiamento, se levantassem, pedissem a palavra e decifrassem quaes são os esclarecimentos que possuem, e os motivos em que se fundam para votar o projecto.
Mas, sr. presidente, votar só, votar sempre qualquer medida que venha da maioria ou do governo, prescindir dos documentos, da presença dos ministros respectivos, de todos os elementos de discussão, é uma cousa que fica mal á camara e principalmente aos dignos pares, que não discutem nunca e nem sequer dão a rasão do seu voto.
Pense a camara e note que este e outros procedimentos similhantes a desacreditam.
Sr. presidente, quando se trata de um assumpto tão importante, como é o que se refere á circumscripção administrativa, sobretudo depois que foi publicado o novo codigo administrativo, são os dignos pares que não quererá esclarecer-se, nem que os outros se esclareçam; que não querem discutir, nem que os outros discutam; que dispensam a presença do ministro, e que exigem que os outros a dispensem tambem! Sr. presidente, estes precedentes desauctorisam o parlamento e é bom que não se repitam.
Quaes são as idéas do governo? Como entende elle a circumscripção administrativa? Satisfaz este projecto ás condições em que o governo quererá a circumscripção? Eu não sei, não imagino o que o governo quer, e desejaria muito saber qual é o seu pensamento, quaes as suas idéas, e qual o systema e methodo que conta sequer para as levar a execução.
A camara não permittiu que se esperasse pelo sr. ministro do reino, e visto isso, eu hei de dirigir-me aos dignos que votaram a dispensa da presença do sr. ministro para que respondam por elle e digam quaes as suas idéas.
É n'estas circumstancias que a camara quer que se vote, sem se saber qual é o pensamento do governo, e sem ser sufficientemente esclarecida?! Se a camara dos pares se quer tornar uma chancella, sem prestigio, para votar todos os projectos que venham da outra casa do parlamento, deixa de satisfazer a sua augusta missão, e uma camara em similhantes condições não tem rasão de ser. Doeu-me a votação da camara, não por mim, mas por ella, e em vista de um tão desastrado procedimento, entendi que não devia ficar silencioso e deixar de levantar a minha vez, e de protestar contra similhante systema e precedente"
Apesar do sr. ministro dos negocios estrangeiros não pedir a palavra para declarar que está prompto a responder na ausencia do seu collega do reino, eu sempre perguntarei ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, e desejo que s. exa. me declaro; primeiro, quaes os motivos que determinaram a apresentação d'este projecto, segundo se as freguezias interessadas representaram; e n'esse caso onde estão as representações, em terceiro logar, qual é hoje o pensamento do governo ácerca da circumscripção administrativa, se a quer fazer só porque uma outra freguesia se quer annexar a este ou áquelle concelho, ou se quer fazer uma reforma sujeita a certos principios e doutrinas harmonicas e que satisfaça ao fim.
Finalmente quaes são as bases em que o governo quer fazer este trabalho.
Isto é o que e necessario que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que representa o governo, declare e nos mostre que este projecto está conforme com o pensamento do governo.
Sr. presidente, estes projecticulos que aqui se apresentam frequentes vezes, ou porque os amigos de governo especulam com o seu apoio, ou para satisfazer aos seus constituintes, estes projectos destituidos completamente de esclarecimentos e que se discutem sem que esteja presente nenhum dos ministros competentes são a negação de systema do governo, e do systema parlamentar.
E a verdade é, sr. presidente, e que pouco causa admiração, que s, exas. não apparecem nem n'esta nem na outra casa do parlamento, quando ha para discutir algum projecto relativo ás suas repartições!
Por este caminho, que o governo e o parlamento leva, de discutir sem a presença dos ministros respectivos, sem haver documentos que acompanhem os projectos, e faltando todos os necessarios esclarecimentos, o quem os dê, nós chegaremos á conclusão logica do que este systema é o absolutismo disfarçado sob as formulas representativas.
Hei de protestar sempre.
Querem que votemos ás cegas? Confesso que estou desconhecendo este systema, esta fórma por que e governo está procedendo, oppondo-se a que se examinem com sisudez os negocios mais importantes, cortando a analyse minunciosa e não querendo esclarecer-se; nem que nós nos esclareçamos, não querendo discutir, nem que nós discutamos?.
(Entrou o sr. ministro do reino.}
Ainda bem que acaba de entrar na sala o sr. ministro do reino.
Desde que s. exa. se acha presente, cessaram as rasões porque tinha apresentado o meu adiamento, e vou, portanto, dirigir algumas perguntas a s. exa. com relação a este projecto.
Sendo elle da iniciativa do governo, qual é o pensamento de sr. ministro do reino, fazendo a divisão administrativa parcialmente?
Abdicaram já, s. exa. e o sr. presidente do conselho das suas idéas, de que a divisão administrativa, judicial e ecclesiastica devem ser feitas conjuncta e harmonicamente, sujeitas a certos principios e a bases fixas?
Abdicaram já s. exas. D'esses velhos principios e antigas doutrinas?
Se não abdicaram, como é que este projecto veiu ao parlamento?
Depois de ouvir as respostas do sr. ministro do reino a estas minhas perguntas, pedirei de novo a palavra.
O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): - Não me recordo de que o governo tivesse dito que nunca havia de fazer a divisão parcial senão debaixo de certos principios.
Se me perguntarem a minha opinião sobre este assumpto, direi que o meu desideratum era que coincidisse a divisão judicial com a divisão administrativa e a fiscal; estimaria que o individuo que fosse á cabeça de comarca ou de concelho achasse ali o juiz, o administrador e o recebedor a quem tem de pagar as contribuições.
Comtudo, este meu desejo não o pude realisar, obedeci a considerações ponderosas, mesmo de ordem publica, que aconselharam, talvez com alguma rasão, a não levar a effeito o meu pensamento, porque seria penoso para os povos, em vista de circumstancias que se dão, e levantaria algumas perturbações.
E foi este o motivo porque essa idéa, que ía consignada na proposta da reforma administrativa que apresentei, não foi acceite.
Agora dá-se o caso de haver requerimento aos povos das freguezias a que se refere o projecto, pedindo a annexação d'essas freguesias ao concelho de Ovar, e como esta idéa me sorria, mesmo em principio, porque se dava o caso de harmonisar a divisão administrativa com a divisão judicial, acceitei-a, e o governo condescendeu com a vontade dos povos, apresentando ao parlamento esta proposta.
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São estas as rasões que posso dar ao digno par, e parece-me que são acceitaveis.
Podem ser combatidas, como o póde ser tudo, porque uns julgam de uma fórma e outros julgam de fórma diversa.
Se as propostas de lei não podessem ser discutidas e combatidas, era escusado trazel-as ás côrtes, o governo fazia tudo, e não era necessario o concurso dos corpos legislativos.
Se o digno par se não contenta com as rasões que apresentei, eu não tenho outras; repito, que as julgo acceitaveis, e que devem satisfazer.
Desejava ser agradavel a todos, mas como isso é impossivel, tenho de contrariar a vontade de alguns, e mesmo talvez os seus interesses, e porque preferem sempre os do maior numero, eis a rasão porque se apresentou esta proposta de lei.
O sr. Vaz Preto: - Se effectivamente n'este projecto se attende as necessidades dos povos, e se satisfaz aos principios que devem presidir a uma boa divisão administrativa, judicial e ecclesiastica, quod erat probandum, sem duvida que elle tem uma rasão justificativa.
Mas é d'isto que eu duvido, porque elle vem destituido de documentos, e por isso não sei se effectivamente a medida em questão preenche o fim.
Não vejo que ella venha acompanhada de esclarecimentos ou informações precisas para que se reconheça que realmente d'ella ha de resultar vantagem para os povos, e conveniencia para o estado, facilitando a administração.
Avançou o sr. ministro uma asserção que não posso deixar de contestar.
S. exa. declarou que não tinha affirmado que falla de uma vez a circumscripção administrativa, que entende que ella se poderia fazer pouco a pouco, segundo as necessidades dos povos.
Confesso que me surprehendeu uma similhante affirmativa, porque era a negação do passado de s. exa. e dos seus collegas!
Se o sr. ministro quizesse recordar-se do que se passou n'esta e na outra casa do parlamento, quando os cavalheiros que estão hoje sentados nos bancos do poder fizeram por muito tempo opposição ao governo presidido pelo sr. duque de Loulé, havia de reconhecer que esses cavalheiros sustentaram as doutrinas diametralmente oppostas ás sustentadas hoje pelo sr. ministro do reino, e combateram os principios que s. exas. não duvidam pôr em pratica agora.
É exactamente para os tempos em que s. exas. tinham idéas definidas, que eu appello; se as abandonaram, se não querem continuar a seguil-as, façam-no muito embora, governem em nome dá incoherencia, porém não venham dizer que os bons principies são os que sustentam agora, quando taes principios revelam falta de systema, de methodo, de pensamento e de coherencia.
A circumscripção deve estar sujeita a determinadas bases, em que não offenda a justiça nem a commodidade dos povos, e se houver necessidade urgente de fazer uma circumscripção parcial, faça-se como excepção, mostrando-se a justiça d'ella, regulando-a á regra, ao pensamento, e ás bases em que deve ser estabelecida a circumscripção geral.
Sr. presidente, o meu fim não é ir contra a vontade dos povos, que requereram a annexação, mas promover que ella se faça a preceito, sem offender a justiça e outros interesses legitimos, e protestar contra idéas que o governo não póde sustentar e que combatia quando era opposição.
É isto que desejo tornar bem claro, bem patente, para que factos identicos não tornem a repetir-se; e digo isto porque sei que ha na outra casa do parlamento uma alluvião de projectos n'este sentido, e que o governo, simplesmente para comprazer com os deputados que os têem apresentado, ha de trazel-os aqui em nome da conveniencia dos povos.
Mas desde já previno o sr. ministro e o governo, que, só não for muito cauteloso, ter-se-ha de arrepender, e eu terei de combater com a maior energia, e com mais franqueia ainda esses premeditados escandalos.
O sr. Barros e Sá: - Direi poucas palavras a respeito do projecto, pois não precisa de grande defeza; mas peço licença para observar ao digno par, o sr. Vaz Preto, que s. exa. se equivocou manifestamente, quando o considerou filho da iniciativa particular.
O facto é que o projecto teve origem n'uma proposta do governo. Era sobre esta circumstancia que, antes de tudo, eu desejava esclarecer s. exa.
Emquanto á justiça do projecto, parece-me que é evidente.
Eu concordo com o digno par em que faça uma reorganisação geral, ou, por outra, que se retoque a reforma administrativa de uma só vez. No entanto porque se não trata de realisar no todo essa idéa, não me parece que fiquemos inhibidos de remediar em parte aquillo que é remediavel.
A justiça d'esta medida assenta em dois pontos: primeiro, a conveniencia dos povos; segundo a necessidade de harmonisar quanto possivel as divisões judicial e eleitoral com a administrativa.
Ninguem póde sor melhor juiz das suas conveniencias do que os proprios requerentes da annexação. O seu requerimento foi feito em harmonia com o decreto de 15 de abril de 1869, que regulava esta materia, decreto hoje revogado pela reforma administrativa.
"Só nós não tivessemos approvado o anno passado a reforma administrativa, esta divisão estava já decretada, mas como a approvámos, foi necessario recorrer a uma lei especial.
Em segundo logar, é certo que desde que a reforma judiciaria, ultimamente decretada, ligou estas tres freguezias á comarca de Ovar, era de toda a conveniencia para aquelles povos que, quando fossem á cabeça de comarca tratar dos seus negocios judiciaes, podessem tambem tratar ali dos seus negocios administrativos, e parece-me que a rasão indica que é mais conveniente que os povos vão a uma localidade tratar dos seus negocios administrativos e judiciaes, em logar de terem de tratar, pôr exemplo, os negocios judiciaes em Ovar e os administrativos na Feira. Havendo, pois, vantagem em harmonisar a divisão judicial com a administrativa, está claro que este projecto não póde trazer senão conveniencia para aquelles povos, e tanto mais que não fica prejudicado o concelho da Feira, porquanto elle conta 44:443 individuos, e fica ainda, depois da desannexação d'aquellas tres freguezias, com 39:249, ao mesmo tempo que o concelho de Ovar, que tem actualmente 17:505 habitantes, depois de se effectuar esta annexação fica ainda com um numero muito menor que o da Feira, porque não passa de 22:699 individuos.
Por consequencia, por qualquer modo que se aprecie o projecto, já pelo lado da conveniencia dos povos, e já debaixo do ponto de vista do prejuizo que possa haver ao concelho da Feira com a desannexação das tres freguezias, se reconhece que esta lei é de toda a justiça e vantagem; e, em ultima analyse, são os proprios povos que requerem esta medida, sem haver contestação da parte dos habitantes de nenhum dos concelhos, o que indica a justiça que ha a favor d'este projecto.
Reconheço que o digno par tem rasão, guando diz que nós não devemos ser faceis em acceder a reclamações de campanario; mas, se não devemos ser faceis n'esta parte; tão pouco devemos ser injustos, e, na hvypothese de que se trata, ha toda a justiça em attender ás reclamações dos povos que requerem a annexação.
Não entro n'este momento nas considerações geraes que o digno par apresentou, com muitas das quaes eu concordo, mas, no caso sujeito, parece-me que não podem ter applicação.
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Por todas estas considerações eu voto o projecto, o não tenho mais nada a dizer.
(O orador não reviu este discurso.}
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade e especialidade tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Está esgotada a ordem do dia. Peco aos dignos pares, membros das commissões, que queiram ter a bondade de apresentar quaesquer pareceres que porventura tenham de mandar para a mesa.
(Pausa.)
Não ha mais trabalhos de que a camara se possa occupar. Convido os dignos pares a irem trabalhar nas commissão.
Ainda mesmo que qualquer parecer tivesse sido mandado para a mesa, a camara não o podia discutir senão tres dias depois de ser distribuido. Por consequencia a primeira sessão terá logar na proxima terça feira, 6 do corrente, e a ordem do dia será apresentação de pareceres de commissões, e trabalhos de expediente!
Está levantada a sessão.
Eram duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 2 de maio de 1879
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, da Louzã; Condes, de Rio Maior, do Bomfim; Bispo de Bragança; Viscondes, de Alves de Sá, do Bivar, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, de Sagres, da Silva Carvalho; Ornellas, Mello e Carvalho, Barres e Sá, D. Antonio de Mello, Sousa Pinto, Costa Lobo, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Cromes de Castro, Mamede, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Camara Leme, Franzini, Dantas, Vaz Preto, Serpa Pimentel, Rodrigues Sampaio.
Discurso do digno par Conde do Casal Ribeiro, pronunciado na sessão de 28 de abril, e que devia ler-se a pag. 736, col. L.ª
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Assignei o parecer, e não impugno o projecto, porque o considero util o opportuno; mas desejava que não o votassemos sem que se ratificassem publicamente algumas declarações apresentadas pelo sr. ministro da fazenda na respectiva commissão.
Ha poucos annos o sr. ministro da fazenda propoz a reforma do systema monetario, se systema se póde chamar, que existe nas ilhas adjacentes.
Este projecto não chegou a ser convertido em lei; o no relatorio que precadia a proposta que actualmente se discute, nos diz s. exa. as difficuldades que obstaram á realisação d'aquella medida, no numero das quaes entravam as que provinham dos interesses d'aquelles que lucravam no agio da moeda.
E pouco de admittir-se esta rasão, e é para sentir que estas e outras difficuldades tenham impedido o governo de realisar o seu pensamento, pensamento que já estava naturalmente indicada desde 1854, quando se votou como lei que foi muito meditada, muito estudada e muito illustrativamente discutida, e que estabeleceu as bases sobre que assenta o nosso actual systema monetario.
Comtudo, não deixo de dar o meu voto ao projecto, ainda que elle não resolva esta questão senão parcialmente, por se referir apenas á ilha da Madeira.
Acho a lei util e opportuna, como muito bem se declara no relatorio da commissão, como se demonstrou na outra casa do parlamento, e como se tem demonstrado na imprensa.
Se o sr. ministro da fazenda estivesse presente, eu desejaria tambem excitar o seu zêlo, para que não fique no esquecimento o projecto relativo á amoedação do cobre.
Este, medida e precisa, sobre tudo na parte em que se liga com a circulação fiduciaria do cobre, circulação fiduciaria que não está auctorisada senão por um simples regulamento, e que produz inconvenientes graves, como todos comprehendem. (Apoiados.)
É preciso que por uma vez se adopte alguma medida a este respeito.
Não creio que o governo tenha cabalmente satisfeito a sua missão, quando apresenta questões d'esta ordem ao parlamento; o facto da apresentação mostra apenas que está convencido da sua opportunidade, mas a questão não se resolve, sem que o governo provoque uma solução. (Apoiados.)
Apresentar as questões é pouco, muito pouco, é quasi nada, se não ha vontade de as tratar o resolver.
Quanto ao projecto em discussão, voto por elle; no entanto desejo que sejam ratificadas clara e explicitamente no parlamento as promessas feitas pelo sr. ministro da fazenda na commissão.
O projecto foi apresentado pelo governo, e modificado na camara dos senhores deputados em algumas das suas disposições.
Parte das modificações foram proveitosas, e melhoraram o projecto, mas parte d'ellas, no meu ver, peioraram-o.
N'este ultimo caso comprehende-se o que alargou a faculdade da amoedação da prata, elevando até 500:000$000 réis a auctorisação para a cunhagem, e a outra em que se estabelece o direito do estado fazer os pagamentos, metade em prata, em vez de um terço, como se estabelecia no projecto primitivo.
Sr. presidente, é preciso resolver a questão da moeda na ilha da Madeira, uniformisando-a com a de continente. N'este ponto estou perfeitamente de accordo; mas e que nós não podemos é, na presença d'esta necessidade, deixar-nos levar pelo pensamento de evitar uma perda para o estado. (Apoiados.)
É preciso que nós saibâmos que votamos uma despeza. Entretanto, apesar das nossas circumstancias serem graves, prefiro que se faça a despeza indispensavel para que o projecto se leve á pratica, a que se lance um novo elemento de perturbação na nossa circulação monetaria.
A lei do 1804 e uma lei perfeitamente racional, e podemos dizer que quando a discutimos e approvámos e fizemos ainda quando em outros paizes a idéa de empregar como moeda padrão o oiro, não estava tão generalisada como hoje está.
Fomos adiante de muitas outras nações n'este ponto.
Estabelecemos uma lei justa e racional, mas as vantagens d'ella, para que possam ser reaes, para que se não possam suscitar inconvenientes graves, dependem sempre de grande cautela em não dar á prata, e hoje principalmente que a sua depreciação tem sido evidente, um caracter de meio de receita.
Quando a lei de 1854 se votou, fomos extremamente cautelosos habilitando o governo a poder apenas amoedar uma quantidade muito limitada do prata; no entanto, por auctorisações legislativas posteriores, a amoedação tem chegado a 8.449:000$000 réis, e não falta quem pense, e os factos parecem confirmal-o, que a prata que existo em circulação é não só a sufficiente, mas talvez mesmo em exagero.
Se a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, modificando a concessão podida pelo governo, teve em vista uma vantagem para o thesouro, foi movida de um sentimento bom, mas inacceitavel, com respeito ao assumpto de que se trata.
Entre um prejuizo para o thesouro, e o auctorisar um elemento de perturbação na circulação monetaria, não hesito.
Nós tratâmos de harmonisar a circulação metallica na
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ilha da Madeira, mas, se se fizer uma amoedação superior á necessaria, a harmonia que se procura póde concorrer para aggravar a situação do continente.
Foram estes os pontos sobre-os quaes se fizeram observações ao sr. ministro da fazenda, e elle concordou. E bem que se consignem estas declarações, e que fiquem bem claras e explicitas.
S. exa. comprometteu-se a que não concederia todos os 500:000$000 réis de prata, mas apenas á proporção que as necessidades o exigissem.
Portanto, o principal é consignar bem, que nós vamos amoedar uma certa porção de prata, não para auctorisar um meio de receita, mas para prover ás necessidades da circulação na Madeira, É este o fim da lei; aquelle o ponto capital.
O outro ponto é a faculdade deixada ao governo de effectuar a troca com metade em prata, em vez de um terço, como primitivamente propunha o governo, e melhor parecia.
Aqui tambem póde observar-se que a metade é maxinium, e que o sr. ministro da fazenda se comprometteu a não attingir esse maximum, com o perigo de exagerar a parte de moeda subsidiaria, prata, a lançar, na circulação. Escriptores illustrados e praticos, homens conhecedores da situação da ilha da Madeira, avaliam em 1.000:000$000 réis a totalidade da moeda precisa para uma regular circulação n'aquelle districto.
Admittindo este calculo, não me parece que fosse necessario introduzir na lei a disposição de poder o governo cunhar em prata até á quantia de 500:000$000 réis, que é metade de toda a circulação metallica na Madeira, e não creio que esta alteração, feita pela camara dos senhores deputados, melhorasse em cousa alguma a proposta inicial do governo.
Entretanto como o artigo onde isso se dispõe não é mais do que uma faculdade deixada ao governo (de nenhum de nós o considerar senão como tal) e como do que ahi tratâmos e unicamente de satisfazer a necessidade que no districto do Funchal possa haver de moeda de prata; por este motivo, e em vista da explicita declaração do sr. ministro da fazenda, não tenho duvida em votar o projecto tambem n'esta parte.
Mas, desejo e espero que a declaração que o sr. ministro da fazenda fez, seja agora ratificada e confirmada pelo governo de uma maneira categorica.
Quanto ao custo ou despeza que ha de vir para o thesouro em consequencia da approvação d'esta lei, é inquestionavel e parece de facil demonstração. Não podemos deixar de nos sujeitar á perda.
Na Madeira, avaliam aquelles que mais moderadamente têem feito o calculo, que ha o valor de um milhão de patacas ou 1.000:000$000 réis a retirar da circulação. Ora se 1.000:OCO$000 réis é a somma total da circulação metallica na Madeira, evidente fica que 500:000$000 réis em moeda subsidiaria, isto é metade d'essa somma, é uma somma exagerada.
E mesmo o sr. ministro da fazenda o tinha considerado assim, porque na sua proposta apenas tinha pedido a amoedação de 200:000$000 réis.
Eu ainda vou mais alem, calculando que a prata precisa na Madeira seja na importancia do 250:000$000 réis, ou um quarto da circulação total. Partindo d'esta hypothese, que não me parece acanhada, o projecto ha de dar uma despeza para o thesouro que excederá a 47:000$000 réis, e a demonstração é facil.
O governo tem de retirar da circulação um milhão de patacas. D'esta quantia ha de ser preciso amoedar em prata com o toque e peso correspondente 250:000$000 réis, que é a parte equivalente ás necessidades da circulação da moeda subsidiaria.
D'esta amoedação ha de resultar um certo lucro para o estado. Para ella são necessarias 236:000 patacas, tomando em conta o toque e o peso, e obtidas ao preço do 937 réis, dão lucro de 122,3 réis por pataca, ou o lucro., total de réis 28:868$000.
Mas como nas restantes 764:000 patacas hão de ser vendidas, ou em moeda, ou reduzidas a barra, o a perda não será inferior a 100 réis por cada pataca, que é o que eu calculo muito moderadamente, haverá para o thesouro prejuizo de 76:400$000, réis. Torna-se, pois, evidente que o prejuizo para o estado ha de existir depois de deduzido o lucro já notado.
Assim, pois, fazendo o calculo moderado da perda de 100 réis por cada uma pataca, temos a perda para o thesouro de 76:400$000 réis nas 76:400 patacas que têem de ser vendidas; mas, como d'este prejuizo ha a deduzir o lucro proveniente da moeda que se transforma, que anda por 28:868$000 réis, a perda real para o thesouro deve ser de 47:532$000 réis.
Já se vê que não é isto um calculo mathematico, porque ha elementos variaveis, que poderão alterar em parte os resultados que apresento.
Todavia, como o meu calculo é muito moderado, podemos sem hesitação avaliar a perda para o thesouro na importancia que mencionei de mais de 47:000$000 réis. Pois eu pela minha parte prefiro que o estado supporte uma perda de 40:000$000 a 50:000$000 réis, a que se crio um elemento perturbador da circulação monetaria.
Por isso espero que qualquer dos srs. ministros que estão presentes confirme a declaração feita na commissão respectiva pelo sr. ministro da fazenda, de que não amoedará toda a somma de 500:000$000 réis, mas sómente a quantidade de moeda de prata que for indispensavel para a circulação n'aquella ilha, á proporção que a experiencia for mostrando a necessidade que ha d'essa moeda ser introduzida ali.
Discurso do digno par Conde do Casal Ribeiro, pronunciado na sessão de 28 de abril, e que devia ler-se a pag. 738 col. 1.ª
O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Dou-me por satisfeito com as explicações do nobre ministro dos negocios estrangeiros, que foram positivas e categoricas, ácerca das perguntas que lhe dirigi, e particularmente da primeira, que não póde deixar de se considerar como mais importante.
Estamos todos de accordo, e é de esperar que, a execução da lei corresponda ás promessas feitas.
O que eu desejo é que se colloque em circumstancias regulares a circulação monetaria na ilha da Madeira. Convem, portanto, procurar por todos os modos que a lei especial, que vae ser votada, não produza resultados que alterem de alguma maneira, para peior, as condições da nossa circulação geral.
Não conheço as circumstancias particulares da ilha como as conhece o sr. Ornellas, que é de lá, e melhor do que eu as poderá apreciar.
Não ha meio de calcular, por assim dizer, a priori, de uma fórma exacta, a quantidade maior ou menor da moeda de prata que é necessaria para uma certa localidade.
Mas convém observar que a moeda de prata que estava legalmente em circulação era considerada moeda padrão, escorria por um preço tal, que convidava á sua importação, excluindo toda a outra moeda.
Agora a lei que fica vigorando na Madeira é a do continente, e portanto só se é obrigado a receber em prata a quantia de 5$000 réis, e a moeda de oiro fica sendo a moeda padrão.
Não podemos, portanto, deduzir da quantidade de prata existente a que ficará sendo necessaria.
É realmente exacto o que disse o sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Ha dois periodos distinctos, um é o periodo de transição, outro o definitivo.
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750 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Para o periodo de transição estabeleceu-se na lei o modo de introduzir na circulação a prata necessaria, e não é outra cousa a faculdade que se dá ao governo do fazer a troca metade era prata, em vez de um terço, como no projecto do governo se determinava.
No segundo periodo, isto é, no periodo definitivo, ninguem póde ser obrigado a receber em prata quantia superior a 5$000 réis.
Portanto as explicações estão dadas por parte do governo e devem satisfazer.
Ha um ponto a que se referiu o digno par o sr. Ornellas, no qual s. exa. póde ter rasão e creio que a tem; é o que diz respeito ao toque do nosso oiro.
Quanto á prata não posso completamente partilhar a sua opinião.
Entendo que é ella uma moeda bastante fraca entro nós e mais fraca do que quando foi estabelecida a lei de 1854.
A questão não está só no toque, está sobre tudo nas relações que o mercado estabelece entre o preço do oiro e o da prata. Ora esta relação está hoje mais afastada do que estava em 1854.
A prata vale actualmente muito menos em relação ao oiro, do que valia n'aquella epocha em que se estabeleceu a lei.
Então a nossa moeda subsidiaria foi computada apenas em 10 ou 12 por cento acima do preço real; hoje o valor legal está mais afastado do real, porque a praia baixou de preço.
Á diminuição do valor provem da maior producção da prata e mais ainda do facto de alguns paizes terem desamoedado a prata, que era n'elles considerada como moeda padrão, como aconteceu na Allemanha, que tambem considera actualmente o oiro como moeda padrão.
Tendo sido geralmente adoptado este principio, d'ahi resultou a desamoedação de uma grande quantidade de prata, que tem de ser destinada a outras applicações, as quaes são naturalmente restrictas.
Portanto ha maior perigo agora, do que havia em 1854 em fazer amoedação da prata com pouca cautela. (Apoiados.)
Em todo o caso as declarações estão feitas, e como todos estamos de perfeito accordo, não temos mais do que esperar pelos resultados.