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N.º 64

SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Buque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Ordem do dia. - Discussão do orçamento do ministerio da justiça. - Discursos e reflexões dos srs. Camara Leme, ministro da justiça, visconde de Bivar, Carlos Bento e Barros e Sá. - Votação e approvação dos capitulos do orçamento em discussão. - Discussão do orçamento das obras publicas. - Discursos dos srs.: Vaz Preto, ministro das obras publicas e visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as duas proposições de lei seguintes:

l.ª Determinando que as sommas provenientes de vendas e cobranças realisadas em, processos de fallencias, a que se referem os artigos 1:175.° e 1:176.° do codigo commercial, sejam depositadas na caixa geral dos depositos, nos termos da lei de 10 de abril de 1876, á ordem do juiz commissario de fallencias.

Á commissão de legislação.

2.ª Auctorisando o governo a contratar com o banco de Portugal um emprestimo de 15:000$000 réis para acquisição de machinas, instrumentos, apparelhos, collecções, livros e mobilia, e que mais urgentemente careçam os estabelecimentos da escola polytechnica.

Á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros da justiça e das obras publicas.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Começaremos pela discussão do orçamento do ministerio da justiça, visto que está presente o sr. ministro d'esta repartição.

Leram-se na mesa os diversos capitulos do orçamento do ministerio da justiça.

O sr. Camara Leme: - Na secção 2.ª do artigo 1.° do capitulo denominado "Secretaria d'estado" mencionam-se o ordenado e forragens para dois correios a cavallo. Pergunto eu então ao sr. ministro da justiça se continua a abonar o correio Antonio Pina, depois da confirmação da sentença em que foi condemnado pelo conselho de guerra.

Antes de fazer mais largas considerações, desejaria que o illustre ministro me dissesse quaes foram os motivos em que se fundou para abonar, se de facto lhe são abonados, os vencimentos d'aquelle correio, depois da sentença que foi proferida em conselho de guerra no dia 19 de novembro do anno passado, e confirmada pelo tribunal superior de guerra e marinha.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Ao correio Antonio de Pina só foram abonados os vencimentos até a data do accordão do supremo tribunal de justiça militar, que lhe negou o recurso de revista. Até então não tinha transitado em julgado a sentença que o condemnou.

O regulamento da secretaria de estado da negocios ecclesiasticos e de justiça determina os crimes, em que a simples pronuncia tem por effeito a suspensão do exercido e vencimentos dos empregados d'aquella secretaria. Esses crimes são o de morte, roubo, furto, falsidade, abuso de confiança, e outros ahi mencionados. Nenhum d'estes crimes era attribuido ao correio Antonio de Pina, nem foi condemnado por qualquer d'elles.

Portanto, não era illegal o abono dos vencimentos áquelle empregado até que passasse em julgado a sentença que o condemnou. Desde então cessou o abono d'aquelles vencimentos.

Isto consta claramente dos documentos que enviei a esta camara a requerimento do digno par o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, declaro a v. exa. e á camara que não me podem satisfazer as explicações, que o illustre ministro acaba de apresentar.

Com relação ao negocio de que se trata, devo dizer que nenhum motivo impera no meu espirito, senão o de manter illeso o principio da disciplina militar.

Não tenho nada com o correio, antes, se podesse, não teria duvida de melhorar particularmente a sua situação.

Sr. presidente, entendo que o exemplo dado pelo sr. ministro offende a disciplina militar e a moral publica.

S. exa. disse que a respeito d'este correio não procedeu da mesma fórma que a respeito de outros empregados do seu ministerio, com quem s. exa. foi muito mais rigoroso. Referir-me-hei, por exemplo, ao decreto.

(Leu.)

Este empregado foi demittido unicamente pelo facto de ser pronunciado.

Outro funccionario foi suspenso, em virtude do decreto de 21 de janeiro do corrente anno, com estes fundamentos.

(Leu.)

Permitta-me o sr. ministro dizer-lhe que s. exa. quiz proteger por todos os modos o correio a que me refiro.

Diz que depois da sentença do conselho de guerra não lhe mandou abonar os vencimentos, mas prova-se o contrario pelos seguintes documentos.

(Leu.)

Parece-me que, logo que este correio foi condemnado pelo conselho de guerra, o sr. ministro da justiça, seguindo os principios de moralidade por que tanto pugnou na outra casa do parlamento, devia mandar immediatamente demittil-o, o que supponho que s. exa. ainda não fez, porque em nenhum dos documentos que tenho presentes vejo o decreto da demissão.

Para provar a v. exa. que se usou de toda a indulgencia para com o correio, vou ler a consulta do procurador geral da corôa sobre o assumpto.

Mas, antes disso, observarei que me parece caso novo propor o poder executivo ao poder moderador a com mutação da pena, pouco depois da sentença do tribunal superior de guerra que lh'a impoz.

Ordinariamente só se pratica, assim depois de passado

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