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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 721

O sr. Conde de Castro (sobre a ordem-): - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.ºs 95, que estabelece um direito sobre a semente do algodão.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio do ministerio da guerra.

Leu-se na mesa.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo documentos pedidos pelo digno par camara Leme, em requerimento apresentado na sessão de 5 de abril ultimo.

Para a secretaria.

O sr. Gonçalves Mamede (sobre a ordem}: - Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre um projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e mandou se imprimir.

O sr. Visconde de S. Januario (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

Leu-se tambem na mesa o seguinte officio vindo da camara dos senhores deputados:

Um officio da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de lei que auctorisa o governo a reorganisar o ensino da academia real das bellas artes de Lisboa, e da academia de bellas artes do Porto.

A commissão de instrucção publica.

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): - Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de legislação.

Depois de lido na mesa, mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Continua a ordem do dia, que é a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

Leram-se na mesa os differentes capitulos da despeza do ministerio das obras publicas; commercio e industria.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, antes de entrar na discussão da especialidade do orçamento da despeza relativo ao ministerio das obras publicas, vou mostrar que o decreto de 30 de julho do anno passado não foi mais do que uma especulação, que foram conferidas de novo quasi todas as gratificações, a que elle se referia, e que, por consequencia, não produziu beneficio algum para o thesouro. Tratarei de mostrar que n'aquelle ministerio o systema que se segue é cada vez peior, e que os erros, as faltas e os abusos são em maior escala.

Quando o actual governo subiu ao poder, quiz tirar grande partido, e obter larga popularidade, fazendo publicar no Diario do governo uma relação da immensidade de gratificações, que se davam illegalmente.

Verificou-se essa publicação, a imprensa desgoverno fez accusações severas ao governo transacto, tratando de demonstrar que o desperdicio e o esbanjamento eram a norma seguida por aquelle governo.

Depois de se fazer tudo quanto era possivel para especular, com a opinião publica, publicou o sr. ministro o decreto de 30 de julho, que diz o seguinte:

"Senhor. - O estado tumultuario de uma grande parte dos serviços dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, é tanto o resultado da deficiencia e desharmonia das leis, como dos constantes abusos introduzidos na sua execução. Acabar de vez com esta situação anormal é obra que só póde ser levada ao cabo pela acção do poder legislativo. Nas circumstancias actuaes julga o governo de Vossa Magestade poder conciliar as exigencias do serviço, os interesses creados, os preceitos de equidade e as necessidades da fazenda publica por meio de um regimen de transição e de publicidade, que n'um futuro proximo, e com a intervenção do poder legislativo, assegure ao funccionalismo uma situação a coberto do arbitrio, ao thesouro uma regrada economia e ao publico o bom desempenho dos serviços a que incontestavelmente tem jus.

O governo de Vossa Magestade tem rasões poderosas para não despedir um pessoal tão numeroso como aquelle, que se acha fóra das condições legaes, porque iria multiplicar o numero dos braços desempregados no momento em que o paiz está lutando com uma crise de trabalho, que cumpre não aggravar. Por outro lado a equidade recommenda que não sejam esquecidos individuos que tenham prestado serviços ao estado, embora em virtude de nomeações não auctorisadas por lei. E, finalmente, a reposição dentro do quadro legal de todos os serviços dependentes d'este ministerio importaria graves perturbações administrativas a que seria difficil, senão impossivel, obviar pelos recursos que ao executivo facultam as leis. O successivo e crescente desenvolvimento dos serviços publicos tem em parte motivado a creação de empregos baseada em meros despachos ministeriaes.

Parecendo mais conveniente ao governo que seja o poder legislativo quem reduza ás suas justas proporções os excessos naturalmente resultantes d'este systema irregular de creação e provimento de cargos, e não convindo remunerar individuos numa situação extra-legal por modo superior aos que, exercendo iguaes ou similhantes funcções, têem a sua collocação nos quadros, julgou poder harmonisar estas diversas rasões e interesses peias disposições do decreto, que este relatorio precede, como mais especificadamente passa a desenvolver na apreciação das propostas, apresentadas conforme os termos do decreto de 26 de junho ultimo pelos directores geraes d'este ministerio."

N'estas poucas palavras que estão no relatorio, que precede o decreto, dizia o sr. ministro que queria mudar o systema até ali seguido, adoptar um verdadeiro uso de publicidade, e recorrer ao poder legislativo para remediar as difficuldades.

O systema de publicidade adoptado pelo governo, conhece-o bem a camara, porque sabe que eu pedi documentos, que só foram enviados á ultima hora, muito incompletos, e no proprio dia em que entrava em discussão o orçamento; o que me obrigou a propor mu adiamento de vinte e quatro horas para poder, ao menos, fazer uma analyse rapida d'este assumpto, do d'este orçamento. As providencias que pediu ao corpo legislativo tambem a camara sabe quaes são. Não contando a reforma dos telegraphos e correios, não ha uma unica proposta apresentada pelo sr. ministro das obras publicas para cortar os abusos que tinha accusado. S. exa. tinha obrigação de trazer ao parlamento as propostas tendentes a obviar aos inconvenientes e abusos que apontou no seu relatorio, mas não o fez, antes diz que conservou todo o pessoal que encontrou no ministerio a seu cargo, a fim de não augmentar á crise de trabalho com que o paiz estava a braços. Ora, sabe v. exa. quantos eram estes empregados? Não passavam de cincoenta e quatro! Aqui tem v. exa. o que a economia publica ensinava ao sr. Saraiva de Carvalho. Dizia a economia do sr. ministro que, se elle atirasse á extraordinaria abundancia de braços mais o importante algarismo de cincoenta e quatro empregados, aggravaria seriamente a crise do trabalho. Que idéa que s. exa. fórma do trabalho e das forças economicas do paiz, que tudo se aggravaria por se lhe atirar de improviso com cincoenta e quatro operarios!

Dizer isto n'este momento é querer faltar completamente á verdade.

Disse o sr. ministro que não podia despedir os engenheiros civis que estão nas obras publicas e que são quarenta e sete, porquanto se tornavam necessarios para o serviço, porque não era possivel fazel-o só com o pessoal technico, isto é, com sessenta e seis engenheiros. Isto não é exacto. O sr. ministro não tinha só o pessoal technico: s. exa. tinha a mais os engenheiros addidos, com graduação militar, de que falla a secção 2.ª, do capitulo 2.°, do ministerio das obras publicas, e que são dezeseis; alem d'estes tinha os officiaes das differentes armas, de que falla a secção 2.ª, capitulo 5.°, e que são nada menos que noventa e nove.

Pois apesar de todo este immenso pessoal, com que po-