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722 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dia perfeitamente fazer o serviço, não o achou sufficiente, abalançou-se a mais uma illegalidade, decretando a effectividade dos quarenta e sete engenheiros civis, que por lei não podiam conservar-se n'aquelle serviço, onde ficaram em virtude do artigo 3.° do decreto de 30 de julho do anno passado; quer dizer, os respeitadores da lei vão, por um decreto dictatorial, calcar a lei aos pés!

Eis o que diz o artigo 3.°:

"São conservados no serviço do ministerio das obras publicas, commercio e industria os engenheiros civis portuguezes ao presente em commissão n'este ministerio, sendo-lhes abonado o vencimento correspondente ao dos tenentes da arma de engenheria, empregados nas obras publicas.

"§ unico. Os engenheiros de que trata este artigo, e que forem engenheiros districtaes, deverão, no praso de trinta dias, contados da publicação d'este decreto, optar entre o serviço do estado e o dos districtos."

Havia tambem na secretaria das obras publicas muitos apontadores, que tinham vindo de differentes districtos desempenhar o serviço de amanuenses na referida secretaria.

Sabe v. exa. o que fez o sr. ministro? (Para este ponto chamo a attenção da camara; desejo que elle fique bem registrado.) Em logar de mandar recolher aos seus logares esses apontadores, conservou-os onde estavam, e, o que é mais, promoveu-os.

Só o sr. ministro das obras publicas era capaz de fazer isto: uma promoção de empregados addidos!

Nota das promoções de olheiros e de apontadores, feitas desde 1 de julho de 1879, a que se refere o officio n'esta data dirigido á camara dos dignos pares do reino

"Antonio Gomes Nevoa, apontador de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Villa Real, promovido á 2.ª classe, por despacho de 28 de agosto de 1879.

"Francisco Januario Moreira da Veiga, apontador de 3.ª classe da direcção da fiscalisação do caminho de ferro da Beira Alta, promovido á 2.ª classe, por despacho de 20 de setembro de 1879.

"Manuel Joaquim Barradas Mergulhão e José dos Reis Teixeira, apontadores de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovidos á 2.ª classe, por despacho de 3 de outubro de 1879.

"Guilherme José de Paiva, olheiro da direcção de obras publicas do districto de Castello Branco, nomeado apontador de 3.ª classe, por despacho de 14 de outubro de l879.

"Joaquim Pedro Froment de Abreu e Carlos Borromeu, apontadores de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovidos á 2.ª classe, por despacho de 24 de outubro de 1879.

"João Antonio da Cunha Ferreira, olheiro da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, nomeado apontador de 3.ª classe, por despacho de 24 de outubro de 1879.

"Joaquim José Pereira, apontador de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Coimbra, nomeado apontador de 2.ª classe, por despacho de 28 de outubro de 1879.

"Alvaro Simões, apontador de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovido á 2.ª ciasse, por despacho de 5 de novembro de 1879.

"Henrique Eugenio de Castro Rodrigues, apontador de 2.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovido á l.ª classe, por despacho de 10 de novembro de 1879.

"Hermogenes Julio dos Reis, olheiro da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, nomeado apontador de 3.ª classe, por despacho de 21 de novembro de 1879.

"Antonio Julio Moniz da Costa, apontador de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Angra, promovido á 2.ª classe por despacho de 1 de dezembro de 1879.

"Francisco Rangel de Lima Junior, apontador de 2.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovido a l.ª classe, por despacho de 5 de dezembro de 1879.

"Julio Augusto Barradas Mergulhão, apontador de 2.ª classe dá direcção de obras do Tejo e seus affluentes, promovido á l.ª classe, por despacho de 5 de dezembro de 1879.

"Eduardo José Alves, apontador de 2.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovido á l.ª classe, por despacho de 9 de dezembro de 1879.

"José Liaria da Fonseca Junior, apontador de 3.ª classe, promovido á 2.ª classe, por despacho de 15 de dezembro de 1879.

"Bernardino Jayme da Silva Freitas, apontador de 2.ª classe da direcção de obras do Tejo e seus affluentes, promovido á 2.ª classe, por despacho de 17 de dezembro de 1879.

"José de Moutaury, apontador de 2.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Lisboa, promovido á l.ª classe, por despacho de 3 de fevereiro de 1880.

"José de Sá Pereira, apontador de 3.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Castello Branco, promovido á 2.ª classe, por despacho de 17 de fevereiro de 1880.

"Augusto Cezar Tavares de Almeida, apontador de 2.ª classe da direcção de obras publicas do districto de Coimbra, promovido á l.ª classe, por despacho de 26 de fevereiro de 1880.

"Ministerio de obras publicas, commercio e industria, em S2 de março de 1880. = Viriato Luiz Nogueira."

Estes despachos não podem deixar de ser um premio eleitoral. E se não veja v. exa. havendo tantos apontadores supranumerarios, s. exa. nomeou ainda dois olheiros para apontadores, augmentando assim o numero d'esses empregados. Chama-se a isto fazer as economias, a que se tinha compromettido o governo reformador, o que subia ao poder para emendai os erros dos seus antecessores?

Eu pergunto a s. exa., qual é a lei em que se escudou para fazer uma promoção de empregados addidos? Pois s. exa. declara que estes empregados estavam a mais nas obras publicas, que não os despedia para não augmentar a crise do trabalho, e em vez de os mandar fazer serviço nas respectivas direcções a que pertenciam, foi promovel-os! Isto parece incrivel, sr. presidente: cousas d'estas só o sr. ministro das obras publicas seria capaz de fazer.

Seguem-se os empregados dos telegraphos, que são ainda os mesmos que lá estavam. S. exa. conservou-os por necessidade de serviço. A rasão é clara. Em 1869 havia apenas 116 estações abertas, no fim do anno economico preterito esse numero ascendia a perto de 200; era, pois, necessario crear o pessoal respectivo: s. exa. senão o creou manteve-o. Foi a necessidade do serviço que a isso o determinou.

Mas s. exa. não queria augmentar a crise do trabalho, despedindo os empregados a mais, porque diz o artigo 5.° do decreto o seguinte:

"Art. 5.° É conservado temporariamente ao serviço do ministerio das obras publicas, commercio e industria, e das repartições suas dependentes, o pessoal civil de chefes de serviço, amanuenses interinos ou temporarios, coadjuvantes, continuos, serventes e moços, que no presente existe fóra das condições legaes, abonando-se-lhe os vencimentos annuaes da tabella junta:

Chefes de serviço......................... 400$000

Coadjuvantes, amanuenses, temporarios ou interinos ....180$000

Continuos................................. 144$000

Serventes............;.................... 140$000

Moços..................................... 108$000

Ora esses empregados sabia já s. exa. de antemão que os não despedia, e tanto assim era, que elles vera indicados no orçamento, na secção l.ª, capitulo 3.°, com a designação de - Empregados comprehendidos no decreto de 30 de