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544 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nifestar o que occorreu a este respeito. Portanto, estou completamente ignorante; preciso da resposta ás perguntas que vou dirigir. Desejarei ter muito que louvar e não que censurar.

As perguntas são as seguintes:

l.ª Foi confirmada a renuncia do sr. arcebispo de Braga que o governo acceitou?

2.ª Foi confirmado o apresentado pelo governo para successor do sr. arcebispo de Braga?

3.ª Quem governa o arcebispado de Braga?

4.ª Foram confirmados os apresentados pelo governo para as sés vagas?

5.ª Nas conferencias do sr. ministro da justiça com o sr. nuncio sobre os novos bispos para as sés vagas houve desgosto por o sr. ministro da justiça não querer ceder ás pretensões do sr. nuncio?

6.ª Recebeu o sr. ministro da justiça uma nota ou carta de Sua Santidade a cuja pretensão o sr. ministro não quiz ceder?

57.ª O sr. nuncio embaraça o bom andamento das confirmações dos apresentados para as sés vagas?

8.ª A questão da suppressão e annexação das dioceses, concluida peio poder espiritual está-o tambem peio poder temporal do governo?

Peço a v. exa. que me reserve a palavra para depois de responder o sr. ministro da justiça.

(O digno par não reviu este discurso.)

O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): — Começo por agradecer ao digno par, Vicente Ferrer, as palavras de elogio que me dirigiu, e a declaração que fez, de que não queria alargar-se na presente questão; mas apenas pedir alguns esclarecimentos para saber como as negociações têem corrido.

Vou satisfazer, por consequencia, com muito prazer, ás perguntas do digno par, e com a maxima clareza que me seja possivel.

Perguntou o digno par, em primeiro logar, se foi confirmada a renuncia do sr. arcebispo de Braga?

Foi confirmada.

Não me limito apenas a declarar que foi confirmada, mas passo a mostrar á camara como a renuncia foi feita.

Como o digno par sabe, o governo solicitou directamente a confirmação da renuncia do sr. arcebispo de Braga depois que o sr. arcebispo se recusou a pedil-a á santa sé..

O sr. arcebispo apresentou a renuncia ao governo, que lh’a acceitou, convidando-o a solicitar da santa sé a competente confirmação, ao que o sr. arcebispo não accedeu.

Em consequencia d’isto o governo dirigiu-se directamente á santa sé por meio de uma nota diplomatica, que foi enviada em tempo á camara dos senhores deputados, e que já teve, por consequencia, publicidade.

Esta nota dizia o seguinte. (Leu.)

Como o digno par vê pela leitura d’esta nota, o governo pedia directamente a confirmação da renuncia á santa sé. Agora vou mostrar ao digno par qual foi a resposta que a santa sé deu a este pedido.

A santa sé respondeu n’uma nota que eu tenho aqui em italiano e que vou traduzir.

(Leu.)

Aqui está a resposta que deu a santa sé.

A santa sé declarou que acceitava a renuncia do sr. arcebispo, mas ao mesmo tempo declarou que o sr. arcebispo ficava dirigindo a sua diocese até que chegasse o seu successor.

Em relação á primeira pergunta já vê o digno par o sr. Ferrer qual é o estado da questão.

O sr. arcebispo de Braga continua a dirigir a sua diocese até que chegue o seu successor.

É claro que o governo não podia ter duvida em acceitar esta segunda parte, porque eu vou mostrar ao digno par como este facto não é novo no nosso direito canonico.

Em 1869 pediu o sr. bispo de Bragança a sua renuncia, a qual foi acceite pela santa sé; e pela bulla de 16 de novembro d’aquelle anno, que teve o beneplacito do governo portuguez, o mesmo bispo de Bragança ficou governando a diocese, emquanto não tomou posse o novo prelado.

Foi o mesmo que succedeu agora com o sr. arcebispo de Braga; isto é, ficou encarregado de governar a sua diocese até chegar o seu successor.

Este facto não é contrario ás leis canonicas do reino, nem tão pouco era cousa nova.

Era doutrina corrente.

O sr. Vicente Ferrer: — Que data tem a resposta da santa sé?

O Orador: - Tem a data de 13 de março de 1883.

Quanto á segunda pergunta: «Foi confirmado o apresentado pelo governo para successor do sr. arcebispo de Braga?»

Devo dizer, que ainda não foi confirmado, porque não tem havido consistorio algum para a sua confirmação. Todavia a santa sé teve conhecimento da nomeação do novo arcebispo de Braga, e o governo espera que ella a confirme.

A terceira pergunta: «Quem governa o arcebispado de Braga?» Está respondida, visto que o arcebispo resignatario, em virtude dos termos em que a santa sé lhe acceitou a renuncia, continua a governar a sua diocese até á chegada do seu successor.

Á quarta pergunta: «Foram confirmados os apresentados pelo governo para as diversas sés vagas?» Tenho a responder que ainda não foram confirmados; mas estão correndo os respectivos processos, como succede com todos os prelados apresentados pelo governo. O digno par sabe perfeitamente que a confirmação só tem logar depois de terem corrido esses processos.

Com relação á quinta pergunta: «Nas conferencias do ministro da justiça com o sr. nuncio, sobre os novos bispos para as sés vagas, houve desgostos por o sr. ministro da justiça não querer ceder ás pretensões do sr. nuncio?» Devo declarar que não tive desgostos nenhuns. As negociações correram pela fórma mais regular; por consequencia, á pergunta do digno par não tenho duvida em responder que não houve o menor desgosto nas negociações com a santa sé.

Sexta pergunta:

(Leu.)

O governo recebeu da santa sé a indicação de que ella desejava que fosse apresentado no patriarchado de Lisboa um certo e determinado prelado, e o governo não póde acceder a esse desejo.

É uma declaração que eu já fiz em uma das passadas sessões e que não tenho duvida em confirmar agora.

Sétima pergunta:

(Leu.)

A esta pergunta respondo, que até agora não consta na secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça que haja reclamação de qualquer dos prelados apresentados, e ao contrario estou informado de que os processos da habilitação estão correndo com a maxima regularidade, e assim cmo de que por parte do sr. nuncio não tem sido posta dificuldade de especie alguma.

Oitava pergunta:

(Leu.)

Não comprehendo bem o alcance d’esta pergunta.

(Interrupção do sr. Ferrer que se não ouviu.)

O digno par sabe perfeitamente que a esphera de acção do governo está limitada pela obrigação que lhe impõe a lei de 1876, a qual obriga, não só á classificação dos prelados, como á fixação dos quadros; e só depois d’isto executado é que está cumprida a missão do governo.