O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

550 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de junho de 1883 = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Luiz Antonio Gonçalves de Freitas, deputado vice-secretario. Approvado sem discussão.

O sr. Mendonça Côrtez: — O que se está vendo, sr. presidente, é que os pareceres se succedem por ordem tal que é perfeitamente uma desordem.

A camara não tem conhecimento do que vota.

(S. exa. não reviu)

O sr. Presidente: — Não ha desordem.

Os dignos pares devem ouvir.

Este parecer estava dado para ordem do dia ha muito tempo.

O sr. Ornellas: — Sr. presidente, a urgencia do tempo obriga-me a fazer um requerimento.

Requeiro a v. exa. que consulte a camara, se permitte, que entre em discussão o projecto de lei, que auctorisa o governo a applicar 200:000$000 réis para a continuação da levada da ilha da Madeira.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação da camara o requerimento do digno par.

Segundo a resolução, que a camara hontem tomou para se entrar na segunda parte da ordem do dia, e visto o adiantado da hora, parecia-me mais conveniente prorogar a sessão, e perguntar ao governo quaes eram os projectos de interesse publico que elle desejava que fossem approvados. (Apoiados.) Consulto, pois, a camara se quer que a sessão seja prorogada cem aquelle fim.

A camara resolveu afirmativamente.

O sr. Pires de Lima: — Eu peço ao governo que diga quaes são os projectos, cuja approvação julga indispensavel. Parece-me, que assim haveria mais ordem na discussão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Peço á camara que nos ultimos momentos d’esta sessão se occupe do importante projecto, que estava dado para ordem do dia, e no fim, se assim for necessario, prorogue então a sessão para se discutirem alguns projectos de interesse publico, aliás reconhecido por alguns dignos pares. D’este modo creio que se poderiam satisfazer todas as conveniencias.

Quanto ao digno par o sr. Ornellas, posso asseverar a s. exa. que se o projecto a que se referiu ha pouco não passar, eu me encarrego, d’accordo com o meu collega das obras publicas, de providenciar interinamente, até que a camara se reuna para resolver a questão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Pires de Lima: — Eu desejava que a indicação do governo fosse mais clara, dizendo quaes eram os projectos que julgava necessarios para continuar a viver. A camara de certo não se recusaria a discutir e approvar esses projectos, havendo para isso o tempo necessario. (Apoiados.}

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho Ministros: — Não tenho aqui presente a synopse dos projectos que estão sobre a mesa. Podemos porém entrar no assumpto principal da ordem do dia, e entretanto examinarei esses projectos, dizendo depois quaes aquelles que o governo reputa indispensaveis.

(S. exa. não reviu.)

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 193, e tem a palavra o sr. conde de Castro.

O sr. Mendonça Côrtez: — A camara tornou alguma resolução?

O sr. Presidente: — Eu hontem propuz á camara e esta votou que a sessão de hoje tivesse duas partes. Na primeira parte deviam ser discutidos alguns projectos, que estão sobre a mesa, e cuja nota vou mandar ao sr. presidente do conselho; mas esse tempo foi tomado pela interpellação do sr. Ferrer ao sr. ministro da justiça.

Agora a camara resolveu que se prorogasse a sessão até se votar o projecto que estava dado para ordem do dia, discutindo-se depois os projectos que o governo julgasse necessarios.

O sr. Conde de Castro: — Defendeu o projecto, respondendo aos dignos pares Henrique de Macedo, visconde de Moreira de Rey e Jayme Larcher.

Reconhecia que as obras feitas na barra a tem melhorado consideravelmente, mas a grande difficuldade a vencer não era propriamente a das más condições da barra, que effectivamente é possivel modificar, a grandissima difficuldade estava no banco fôra da barra.

As obras da barra, que tinham tido e têem uma direcção que julgava modelo em todos os sentidos, nada, apesar dessa valiosa circumstancia, tinham até agora podido modificar o banco fóra da barra.

Para obviar aos gravissimos inconvenientes e prejuizos resultantes d’aquella, por emquanto, invencivel difficuldade, era que a cidade do Porto, em nome dos mais importantes interesses, reclamava o porto de abrigo em Leixões.

Fallou do canal necessario para ligar o porto de abrigo com o Douro, mostrando que o melhoramento indispensavel era o que tornasse aquelle porto um porto de facil exportação.

Leu um artigo do Imparcial, de Madrid, em que se proclamava a necessidade de melhorar quanto possivel o porto de Vigo, a fim de chamarem ali a exportação, que naturalmente devêra procurar a barra do Porto.

Confirmando a importancia d’estes intuitos dos hespanhoes, contou que já quando n’este anno a barra do Porto esteve fechada durante dois mezes muitos exportadores de gado, cansados de esperar a occasião de poderem exportar os seus gados e de soffrer os graves prejuizos resultantes d’essa demora, tinham ido a Vigo procurar estabelecer ali succursaes, para poderem realisar por aquelle porto a exportação.

Era, pois, incontestavel a utilidade e a necessidade urgente daquella obra e do completo melhoramento da barra, fazendo ainda largas considerações na defeza do projecto, e mandou para a mesa uma proposta.

(O discurso do digno par será publicado, logo que s. ex. devolva as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Fica desde já o governo auctorisado a mandar proceder, logo que estejam terminados os respectivos estudos, á construcção do canal que deverá ligar com o rio Douro o porto artificial de Leixões. = Conde de Castro.

O sr. Presidente: — O digno par tinha pedido a palavra sobre a ordem e sobre a materia, por isso não o interrompi. Creio, porém, que s. exa. fallou sobre a materia.

Tem a palavra o sr. Franzini.

O sr. Franzini: — Assignei este parecer com declarações, porque, comquanto reconheça a urgente necessidade de melhorar as condições em que se encontra a cidade do Porto, com respeito á facilidade das communicações maritimas, não julgo todavia prudente, na situação pouco prospera da fazenda publica, que vamos emprehender uma obra de tal magnitude como é a do porto artificial de Leixões, obra que, pela sua natureza, é de custo incerto e exito duvidoso.