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N.°64

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignes pares

Eduardo Montufar Barreires
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia: O sr. Aguiar declara que teria approvado o projecto das reformas politicas na generalidade, se estivesse presente na occasião da votação. - O sr. conde de Rio Maior manda para a mesa. uma proposta tambem assignada pelo sr. visconde de Chancelleiros, para serem collocados na sala os bustos dos marechaes duques da Terceira e de Saldanha.- Sobre a proposta usam da palavra os srs. Thomás de Carvalho, Costa Lobo e visconde de Chancelleiros.- É admittida a proposta.- O sr. Margiochi participa que se constituiu a commissão de agricultura; propõe e a camara approva que seja aggregado á mesma commissão o sr. Aguiar. - O sr. Cortez manda para o mesa um requerimento solicitando do ministerio dos estrangeiros certos esclarecimentos.-O sr. Ornellas pede que na primeira parte da ordem do dia, entre o projecto n.° 20 já. discutido. - O sr. Vaz Preto faz algumas observações contra este requerimento. - Ordem do dia: O sr. visconde de Chancelleiros requer para retirar a sua moção. - A camara approva. - Lê-se a moção do sr. conde de Rio Maior.- Depois de algmas observações dos srs. Thomás Ribeiro, conde de Rio Maior e visconde de Chancelleiros, é enviada á commissão de legislação. - Entra em discussão a especialidade. - É lido o artigo 1.° - Usam da palavra por duas vezes os srs. visconde de Chancelleiros e presidente do conselho, sendo em seguida approvado o artigo. - Le-se o artigo 2.° - Usa da palavra o sr. visconde de Chancelleiros, que conclue propondo que, sem prejuizo da votação do artigo, seja encerrada a sessão a fim de que muitos dignos pares possam ir acompanhar o saimento do sr. Carlos Santos, presidente da associação commercial de Lisboa.-E approvado o artigo 2.° e consecutivamente a proposta.

As duas horas e meia da tarde, estando presente 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Sete officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando a camara municipal da Certa a desviar do fundo de viação certa quantia annual, até 1898, para pagamento de juro e amortisação de um emprestimo.

2.ª Tornando applicayel á camara do Funchal o disposto no § 2.° do artigo 841.° do codigo do processo civil, relativamente a Lisboa e Porto.

3.ª Isentando de qualquer imposto aduaneiro a exportação do azeite de oliveira nacional.

4.ª Tornando applicaveis aos lentes proprietarios da escola do exercito e do collegio militar, e tambem aos da escola polytechnica, providos no tempo em que ella esteve sob a direcção immediata do ministerio da guerra, as disposições para accesso e collocação nos quadros que vigoravam antes do decreto de 30 de outubro de 3884.

5.ª Auctorisando a camara municipal da Covilhã a desviar do fundo de viação a quantia de 6:000$000 réis para a fundação de um hospital d'estinado a doentes de moléstias contagiosas.

6.ª Approvando, para ser rectificado pelo poder executivo, o tratado de oommercio entre Portugal e a Hespanha, assignado em 12 de dezembro de 1883.

7.ª Tornando applicaveis aos capitães de infanteria, Manuel Affonso Espregueira, Joaquim de Botelho de Lucena e Joaquim Pires de Sousa Gomes, as disposições dos artigos 12.° e 13.° do decreto de 30 de outubro de 1868, independentemente do disposto no § 1.° do mesmo artigo 12.°

Outro do digno par, barão de Santos, agradecendo á presidencia da camara o tel-o mandado desanojar.

Esta correspondencia teve o devido d'estino.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. A. A. d'Aguiar: - Sr. presidente, eu não pude assistir á sessão passada por incommodo de saude, mas declaro que, se estivesse presente na occasião de se votar, teria approvado a generalidade do projecto das reformas politicas.

O sr. Conde de Rio Maior: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma moção, que vae assignada por mim e pelo sr. visconde de Chancelleiros, a respeito idos bustos dos marechaes duque de Saldanha e duque da Terceira.

Eu sei perfeitamente que não houve o menor proposito de ter menos consideração pela memoria d'estes illustres varões, não collocando os seus bustos dentro d'esta sala ao lado dos bustos de dois homens illustres que presidiram a esta camara.

Naturalmente foi obedecendo ao pensamento de terem aquelles illustres varões sido presidentes d'esta camara, que v. exa. mandou collocar na sala os seus bustos. São, comtudo, vultos tão importantes e notaveis, os dois a que me refiro, que os seus bustos não ficariam mal aqui na sala das sessões, ao pé dos que ali se acham.

Mando, pois, para a mesa a minha moção.

(S. exa. não reviu.)

Foi lida na mesa a moção do digno par e é do teor seguinte:

"Proponho que os bustos dos marechaes duques da Terceira e de Saldanha sejam collocados na sala das sessões, como foram os bustos dos presidentes fallecidos. = Visconde de Chancelleiros = Conde de Rio Maior."

O sr. Thomás de Carvalho: - Não me parece que se possa votar a moção apresentada pelo digno par, sem algumas considerações.

Os bustos que ali estão servem tambem de ornamento á sala.

Para serem collocados outros e necessario primeiramente saber se haverá ou não logar conveniente.

Como questão de veneração pelos grandes homens qae os bustos representam, creio que essa é sempre a mesma, seja aqui ou seja á entrada da sala, que colloquemos os, seus bustos.

É exactamente a mesma cousa.

A serem collocados dentro da sala, parece-me necessario, repito, que haja Togar conveniente., é eu não sei se o ha.

Entendo, pois, que o melhor será deixar á presidencia a resolução d'este negocio.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, acho que a primeira quando a considerar sobre este assumpto é saber

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