SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887 820
siveis abusos, que tinham a sua origem no aliás justo receio de sobrecarregar a despeza do estado.
Era o primeiro a applaudir toda a economia na administração do estado porque se convencia de que a actual situação economica do paiz, relativamente boa e desafogada, era apenas transitoria e apparente, porque as grandes difficuldades financeiras subsistiam; mas doía-lhe ver que a mesma economia que passava em claro por cima de tantos serviços publicos de menor importancia e bem mais largamente remunerados, fosse apurar uns tostões destinados a melhorar as precarias circumstancias do professorado.
Mostrou com variados calculos que a final o professor virá a receber 365$500 réis, que feitas as devidas deducções serão reduzidos a 299$900 réis, isto na mais favoravel hypothese, quer dizer, não tendo nos oito mezes de exercicio dado uma unica falta; em troco perdia o professor a liberdade de exercer qualquer outra commissão; perdia a faculdade de justificar as suas faltas por doença, que agora serão justificadas por facultativos encarregados pelo governo.
Referiu-se ainda a algumas considerações do sr. Jayme Moniz, concordando com s. exa. na apreciação critica de alguns, grandes defeitos do projecto, que todavia acceita e vota com prazer, como uma melhoria para as condições do professorado.
Concluiu dizendo que era professor, e que como tal devia zelar os interesses dos seus collegas, a cujo voto devia o seu ingresso na camara dos pares, e a quem se confessava profundamente reconhecido, porque esquecendo a humildade do seu nome o honraram com a maxima generosidade.
Por isso, se nos mares mais ou menos procellosos que o projecto tinha ainda de percorrer até ser convertido em lei, o visse em risco de naufragio, e de esforço seu dependesse o salval-o do perigo, seria o primeiro a soccorrel-o, se não com a maior efficacia porque pouco podia, ao menos com a maior promptidão e boa vontade.
(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as respectivas notas.}
O sr. Margiochi: - Eu tinha pedido a palavra, hontem, quando o digno par o sr. Candido de Moraes apresentou a sua proposta, porque tive a honra de tambem a as-signar; mas, em vista das declarações que ha pouco fez o digno par o sr. D. Miguel Pereira Coutinho, eu desisto da palavra, confiando em que, ainda n'esta sessão, seja votado um projecto que melhore os vencimentos das classes dos professores dependentes do ministerio das obras publicas. Portanto, repito, cedo da palavra para não demorar mais esta questão.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Fernandes Vaz: - Sr. presidente, eu não quero tomar tempo á camara, porque reconheço a grande urgencia que ha de votar este projecto, a fim de que esta casa do parlamento tome conhecimento de outros projectos pendentes, que são importantes.
Limitar-me-hei, por isso, a apresentar um artigo addicional, que julgo necessario, e que entendo póde e deve ser acceito pelo governo e pela illustre commissão, tratando de o justificar breve e resumidamente.
Sr. presidente, eu voto este projecto e não só o voto mas felicito e louvo o digno presidente do conselho e ministro do reino, pela sua illustrada iniciativa em o apresentar, reparando d'este modo uma das iniquidades mais clamorosas no assumpto da retribuição dos serviços publicos, attendendo ás precarias e humilhantes condições de remuneração em que se encontrava o magisterio superior, e dando um passo indispensavel para salvar a instrucção publica superior da ruina e do descredito que a ameaçavam, e a que felizmente até hoje têem podido obstar, á custa de enormes sacrificios, a grande dedicação, patriotismo e di- gnidade dos seus zelosos funccionarios.
Não satisfaz este projecto ao meu ideal, ou ao meu modo de ver sobre o assumpto a que elle se refere.
Quizera que a remuneração condigna aos membros do magisterio superior dependente do ministerio do reino se baseasse em considerações mais levantadas, mais em harmonia com as habilitações e provas que se lhes exigem, com a importancia e indole da funcção que exercem, e com a respeitabilidade e seriedade que se deve presumir nos primeiros sacerdotes da sciencia.
Comprehendo bem os motivos que levaram o sr. ministro do reino e as illustres commissões de fazenda d'esta camara e da camara dos senhores deputados a moldarem este projecto nos termos em que se acha formulado.
Acatando taes motivos, e prestando a homenagem devida ás intenções do auctor do projecto primitivo, e ás dos que o modificaram, não devo nem posso todavia occultar o que realmente penso, nem deixar de dizer, conforme já o disse tambem o roeu velho amigo e condiscipulo, o digno par sr. Jayme Moniz, que continuam ficando em más e precarias condições os substitutos, talvez peiores que as actuaes, e que deveria estabelecer-se a jubilação forçada, ou pelo menos concedel-a em condições vantajosas aos vinte e cinco annos de serviço, a fim de se não perpetuar no ensino quem pela idade e cansaço já, em regra, não estará em circumstancias de se applicar aos progressos da sciencia com o mesmo ardor, com o mesmo enthusiasmo e com igual proveito.
Abstenho-me de entrar em largas considerações sobre este ponto tão bem tratado por aquelle digno par, porque não poderia fazer mais do que repetir mal o que s. exa. tão eloquentemente acaba de apresentar a esta camara no seu brilhante discurso.
O digno par, sr. Jayme Moniz, fez tambem, judiciosas ponderações a respeito dos artigos 7.° e 8.° d'este projecto.
S. exa. apresentou com tanta nitidez e convicção as rasões pelas quaes se insurge contra a doutrina d'aquelles artigos, que eu, para não faltar á promessa de não roubar tempo á camara, limito-me simplesmente a dizer que concordo com aquelle digno par em quasi tudo quanto disse a tal respeito.
Apesar, porém, de quaesquer senões, que este projecto tenha, eu approvo o como um melhoramento importante e agradeço em meu nome e em nome do professorado a que tenho a honra de pertencer, tanto ao sr. ministro do reino como aos membros d'esta e da outra casa do parlamento, que têem entendido no assumpto, as provas de consideração dadas á classe do magisterio n'esta occasião.
Entendo, porém, que o projecto não póde passar sem um artigo addicional que vou mandar para a mesa, e que é o seguinte:
"Ao vencimento de exercicio concedido n'esta lei é applicavel, quanto aos lentes e professores nomeados depois de 17 de julho de 1886, o que na ultima parte do artigo 14.° do decreto n.° 1.° de 17 de julho do mesmo anno se estabelece relativamente ao augmento de vencimentos por diuturnidade de serviço ou promoção."
Sr. presidente, o artigo 14.° d'este decreto, no qual se estabelece que os empregados civis do estado são obrigados a contribuir para a caixa de aposentações, diz o seguinte:
"Todos os empregados civis nomeados depois da data d'este decreto, ou que por effeito de reorganisação ou reforma legal dos serviços ou repartições recebem melhoria de vencimentos depois da mesma data, bem como os que depois da mesma data forem promovidos ou augmentados em vencimentos por diuturnidade de serviço, são obrigados a contribuir para a caixa de aposentações com a quota de 5 por cento, deduzida para os primeiros e segundos de todos os seus vencimentos, fixos ou eventuaes, de qualquer natureza que sejam... e para os terceiros deduzida de
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