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SESSÃO 3 DE 5 DE AGOSTO DE 1887 823

na actual sessão trazer n'este sentido um projecto de lei ao parlamento. O outro era o digno par, sr. Adriano Machado, relator do projecto que não se poupára aos esforços e trabalhos de toda a ordem, para mais uma vez mostrar a sua grande dedicação pelos interesses do professorado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu estou um pouco maravilhado com os termos que vae tomando está discussão.

Hontem o digno par, o sr. Adriana Machado, que me parece que é o relator, por parte da commissão, declarou que este projecto; representava uma generosidade da parte do sr. presidente do conselho, e hoje o digno par que acaba de sentar-se declarou que o professorado deve ser muito grato ao nobre presidente, do conselho e ao digno relator do projecto.

Segundo um esclarecimento que eu acabo de receber ha trinta e tres membros do parlamento, que pertencem ao professorado superior, e o numero dos agradecidos já chega, na minha opinião, para satisfazer e contentar tanto o nobre presidente do conselho como o sr. relator da commissão; todavia eu não desejo que fique este numero symbolico da idade de Christo; peço licença para associar a minha gratidão á dos illustres professores, se por acaso for approvada a proposta que mandei hontem para a mesa, a fim de que possam tambem os professores dos seminarios agradecer o serviço importantissimo que se presta aos outros membros do magisterio.

Este projecto defende-se com rasões, não direi excepcionaes, mas fóra de uso no parlamento, não são usuaes.

O sr. relator da commissão declara que elle representa economia e que pelo menos não traz augmento de despeza.

Ora, sr. presidente, se o projecto não traz augmento de despeza, desejava eu que s. exa. me explicasse porque é que se cria uma receita especial, augmentando com 36 por cento os direitos de matriculas e cartas?

Se ha economia, deve haver diminuição de despeza; era forçoso que a houvesse.

Por consequencia, a conclusão logica seria uma diminuição do imposto actual da parte equivalente á economia que o projecto representava.

Eu desejo que me expliquem qual a economia ou, pelo menos, como é que não ha augmento de despeza?

Se o digno par relator da commissão, como eu creio, mas não ouso affirmar, que apenas dizer que a receita especial creada pela lei é sufficiente para garantir o augmento de despeza resultante do projecto, se por acaso é isso, e não sei se é...

O sr. Adriano Machado: - Para fazer face á despeza ha as sobras do orçamento dos differentes capitulos de instrucção publica e os 36 por cento sobre as matriculas e cartas.

O Orador: - Mas absorve a receita que se cria de novo, logo ha augmento de despeza.

Por esta fórma continuo com a mesma ordem de idéas que já hontem manifestei.

Eu, quando ouvi o digno relator affirmar que nós não podiamos attender aos estabelecimentos de instrucção mais ou menos superior dependentes dos ministerios das obras publicas, da guerra ou da marinha, porque este projecto é unica e exclusivamente relativo a professores de estabelecimentos dependentes do ministerio do reino, perguntava a mim proprio: Será o mesmo paiz, quem paga a dotação de todos os ministerios, ou haverá um pais e contribuintes especiaes para dotarem uns o ministerio do reino, outros o da marinha, outros o da guerra, outros o das obras publicas, etc?

Ou se pague pelo cofre do ministerio do reino ou pelo cofre de qualquer outro ministerio, a despeza é sempre a mesma, e a receita sáe sempre da mesma origem, do mesmo contribuinte.

Sr. presidente, tendo o projecto a seu favor tantos dignos pares e o illustre relator a defendel-o comprehende-se facilmente a difficuldade com o que eu me levanto contra todos e principalmente contra s. exa. que foi meu mestre, ainda que por pouco tempo.

Dizem que com este, projecto se não augmenta a despeza, mas ao mesmo tempo, julga-se indispensavel crear receita nova, e não só se cria receita nova, como á cautela se preceitua:

(Leu.)

Não se cria receita especial, mas prevê-se até a hypothese de ella não cobrir a despeza creada.

Ora, sr. presidente, isto para um projecto a respeito do qual o sr. relator affirmou não resultar augmento de despeza - isto depois de uma observação minha, porque anteriormente disséra que continha economias - na verdade não se comprehende.

Traz, é claro, o projecto augmento de despeza, e que não é pequeno; ainda quando não chegue a ir sobrecarregar o orçamento, vae pesar na bolsa de quem tem filhos a educar.

Sobrecarregar ainda com 36 por cento o já pesada imposto sobre as cartas e matriculas é augmentar a despeza já importante que aos paes custa a educação de seus filhos e é concorrer para que menos individuos possam frequentar os estabelecimentos de instrucção, o que a final eu não sei se será um grande mal.

Estabelecido, pois, que ha augmento de despeza, resta saber quaes serão as consequencias d'este projecto.

É inquestionavel que o professor melhora; mas melhorará o ensino? Melhorará a instrucção superior?

Ê preciso explicar isto.

Entretanto se a camara quizer votar a minha proposta relativa aos professores dos seminarios, eu declaro que acho muito conveniente o projecto; sem isto, rejeito-o.

E a accederem ao meu primeiro pedido, hão de tambem acceder ao segundo, passando para o orçamento geral do estado toda essa despeza. N'estes termos, repito, eu estou prompto a proclamar perante o paiz quão util é o projecto. (Riso.)

Deixemos-nos de crear receita, especial e d'este systema de addicionaes, que mais particularmente parece accentuar-se quando este partido está no poder.

Incommoda muito mais o systema dos addicionaes, dos prasos e dos impostos especiaes, incommoda muito mais, repito, do que os tributos geraes. São a final duas contribuições quando era bastante uma só.

Sr. presidente, nós continuâmos a manter este systema, e para alegrar, um pouco a camara, narrarei os factos, os resultados praticos.

Ha um imposto addicional de 6 por cento ás contribuições geraes do estado, que é cobrado á bôca do cofre. O contribuinte avisado para pagar as contribuições, em certo e determinado dia, leva ou manda a importancia que tal aviso menciona; mas, quando chega á recebedoria exigem-lhe mais os 6 por cento que se liquidam, como disse, no acto da cobrança.

Sr. presidente, permitta-me a camara que eu lhe falle a singella linguagem franca dos camponezes, porque entre elles estou vivendo, nas vizinhanças de Lisboa.

Quando a recebedoria fica distante da residencia do contribuinte, como succede commigo, aquelles que levam a quantia indicada no aviso e não levam o dinheiro sufficiente para o pagamento dos taes 6 por cento, voltam pelo mesmo caminho, perdendo assim muito tempo apreciavel.

Aqui tem v. exa. uma das bellezas do systema.

Eu folgo muito de estar fallando n'este assumpto, na presença do meu illustre collega e amigo o sr. Fernando Palha, que é tambem presidente da camara municipal de Lisboa, ou da corporação que succedeu á camara, porque eu não posso saber a denominação que ella tem hoje, e aquella que poderá vir a ter ámanhã.

Continuando a fallar como camponez, e em nome dos camponezes, cujo numero excede com certeza, o dos pro-