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824 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

fessores de instrucção superior, vou narrar a v. exa. e á camara, e principalmente ao sr. Fernando Palha, um facto curioso e original.

Mandei vir do Minho um carro de bois. O carro veiu no caminho de ferro, e chegando a Lisboa tratei de o transportar para Carnaxide, onde resido.

Tratei de alugar uma junta de bois para o transporte do carro. Depois de combinarmos o preço, declarou-me o carreiro que tinha uma certa difficuldade em executar o serviço, porque passando as barreiras com a junta de bois, tinha de trazer novamente o carro para Lisboa, sem o que não poderia entrar com a junta. (Riso.)

O homem não me pareceu illustrado nem intelligente, e d'esta fórma julguei eu que elle interpretava mal a legislação da camara municipal e a do ministerio do reino, porque eu ás vezes tenho ainda a illusão de suppor que as nossas leis são tão perfeitas, que só ás interpretam mal os espiritos menos esclarecidos.

(Interrupção do sr. Fernando Palha, que não se ouviu.)

Imposto de consumo sobre os carros? (Riso.)

Eu continúo a narrar o facto, sendo inutil, me parece, commental o, nem tirar da narrativa qualquer conclusão.

Para desfazer quanto possivel o que julguei uma illusão do homem, fiz uma declaração, por escripto, em que dizia que tinha alugado aquella junta de bois para transportar o carro; que o carro ficava em Carnaxide e os bois voltavam para a cidade.

Com esta declaração o homem chegou ás portas de Alcantara, onde foi detido e teve de parar o carro e a junta. A declaração não bastava. O homem tinha rasão, o illudido era eu.

Foi o carreiro a Carnaxide contar-me o occorrido.

Não ha nada mais comico. O carreiro podia, sim, levar o carro ao seu destino, mas com a condição de lá ficarem os bois tambem ou de tornar a trazer o carro. (Riso.)

Não havia outro meio de resolver o problema; vir uma junta de bois de Carnaxide para levar o carro desde as portas.

Pois pensa a camara que estava resolvida a difficuldade?

Não estava. Havia uma certa distancia entre o ponto até onde a junta que levava o carro podia leval-o e regressar sem elle, e aquelle que a junta que vinha recebel-o não podia transpor sem trazer um carro! (Riso.)

Resolveu-se, emfim, essa ultima difficuldade, sendo o carro levado á mão por alguns homens entre os dois pontos.

Sr. presidente, isto passa-se em nossos dias na capital do nosso paiz!

Que paiz é este? Que capital é esta?

Se factos d'esta ordem fossem conhecidos em terras estrangeiras, com rasão perguntariam se é de gente branca a nossa terra.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se a generalidade do projecto.

Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1.° e 2.° que foram approvados sem discussão.

Poz-se em discussão o artigo 3.°

O sr. Silva Amado: - Eu desejava perguntar ao sr. ministro do reino se estas disposições são extensivas ás escolas de pharmacia, isto é, se entram no numero das que estão incluidas n'este artigo?

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Sr. presidente, o sr. Thomás de Carvalho já na commissão tinha apresentado a mesma duvida.

Pela minha parte declaro que as escolas a que s. exa. se referiu não podiam ser incluidas n'este projecto, por isso que as escolas a que o digno par se refere são consideradas como escolas annexas que devem ser incluidas n'outro projecto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Silva Amado: - Pedi a palavra unicamente para agradecer ao illustre ministro do reino as explicações que se dignou dar-me.

O sr. Presidente: - Como mais nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se o artigo 3.°

Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado bem como os artigos 4.° e 5. ° sem discussão.

Poz-se á votação o artigo 6.°

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu pedi a palavra em relação ao § 3.° que, a meu ver, tem uma disposição muito similhante á legislação empregada nas portas de Alcantara.

(Leu.)

Eu acredito que seja erro de imprensa, mas a não ser, peço então o favor de me darem alguma explicação...

O sr. Adriano Machado: - O digno par não viu talvez o § 4.°

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Vi, mas como diz exactamente o contrario, o melhor era não existir o § 3.°

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - Não se póde dizer tudo de uma vez.

O § 4.°completa o pensamento do § 3.°

(Leu.)

Isto é só para quando esteja ausente da propria ferra, onde tenha de exercer o magisterio, por mais de seis mezes.

N'este caso o governo manda-o examinar por dois facultativos e se elles julgarem que a doença do professor realmente o impede de exercer as suas funcções o governo então proroga á licença.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Barbosa du Bocage: - Eu não tencionava pedir a palavra em relação a este projecto, mas tenho algumas observações a fazer ácerca d'este artigo. Começo por declarar que não sou dos agradecidos ao sr. ministro do reino porque nada lucro com o augmento dos vencimentos d'este projecto, porque já não tenho a honra de pertencer ao professorado superior effectivo. Eu sou professor jubilado.

Considero este projecto, não como um favor, mas apenas reparação tardia dada aos professores superiores, que ainda hoje percebem apenas os vencimentos que lhes foram arbitrados em 1834.

Uma voz: - Ainda menos.

Orador: - Isto quando a maioria dos empregados publicos, mesmo aquelles cujo serviço não exige senão mediocres habilitações nem requer tão condigna apresentação, quando mesmo esses têem sido augmentados em seus vencimentos. (Apoiados.)

Dito isto, sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Proponho a eliminação d'esta disposição do artigo 6.°, por entender que ella é essencialmente indecorosa para os professores. Applique-se-lhes a mesma legislação que rege para os outros funccionarios publicos.

É simplesmente isto que eu tinha a sustentar. Quanto ao mais applaudo o projecto, embora particularmente eu não tenha de ser um dos agradecidos ao governo, porque a mim, que estou jubilado, já me não aproveita. O projecto é porém a reparação da injustiça grave de que tem sido alvo uma das corporações mais respeitaveis e benemeritas do paiz, á qual sempre me honrei de pertencer.

Lida na mesa a proposta do sr. Bocage e, consultada a camara sobre a sua admissão á discussão, foi admittida.