826 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Quanto ao artigo que se discute, eu começo por declarar ao digno par que não ha, a respeito d'esse artigo, a menor intenção politica; não ha nem podia haver.
O pensamento d'este projecto é da iniciativa do conselho superior de instrucção publica, e muitas das suas disposições são do relatorio elaborado por aquelle conselho, relatorio que foi presente ao governo.
Eu não tenho aqui mais do que a responsabilidade de ter apresentado ao parlamento a proposta que me pareceu de inadiavel necessidade publica.
Não faço, portanto, questão politica, nem do projecto, nem de nenhum dos seus artigos.
Em relação ao artigo 6.°, digo-o sinceramente, não posso deixar de o sustentar, e sustento-o, porque me parece de toda a conveniencia o que n'elle se acha disposto.
Eu não quero lançar o menor desfavor sobre o professorado superior, mas creia s. exa. que tenho tido verdadeiros dissabores no exercicio do cargo de ministro do reino para obrigar alguns professores a regerem as suas cadeiras.
Sr. presidente, não posso occultar á camara que tenho sustentado uma verdadeira lucta com alguns professores para os obrigar a cumprir o seu dever. A tudo elles têem recorrido, á inspecção de medicos, a toda a especie de subterfugios e expedientes, para se subtrahirem ao cumprimento dos seus deveres.
Eu entendi, desde que apresentava ao parlamento uma proposta de lei para augmentar os ordenados aos professores, que devia acompanhar essa proposta de providencias que podessem ser de algum modo temidas por aquelles que menos zelosos são no cumprimento dos seus deveres.
É possivel que para esses seja menos agradavel n'esta parte o actual projecto; é comtudo uma necessidade indispensavel e urgente. Para os professores assiduos, para os professores laboriosos, para esses de nenhum modo póde ser affrontosa a disposição d'esse artigo.
Sr. presidente, esta lei é de desconfiança. Todas as leis contêem prevenções mais ou menos severas, todas têem cautelas que, na sua origem, denunciam desconfiança. O principio em que assenta um grande numero de leis é a desconfiança; mas o que d'ahi póde vir-lhes de odioso, desapparece perante a necessidade social que as reclama.
N'este artigo tem-se apenas em vista armar o governo com meios indispensaveis para poder obrigar os professores, que não são assiduos no desempenho das suas funcções, a não abandonarem as suas cadeiras.
Em que póde isto affrontar ou offender os bons professores?
O facto de ficar por esta fórma armado o governo contra os que não cumprem os seus deveres, e que são uma excepção na classe, em que póde melindrar os professores zelosos e assiduos no ensino, que são a grande maioria?
O sr. Barbosa du Bocage, por exemplo, que foi sempre um digno professor zeloso e trabalhador, em que poderia ser affrontado por esta disposição que nunca póde ser executada contra os professores que cumprem zelosamente as suas obrigações?
Esta cautela de que o governo fica munido, fique isto bem expresso, é unicamente para obrigar ao cumprimento dos seus deveres os professores que não são assiduos, e só esses.
Acredita alguem que o governo póde abusar d'esta disposição contra os bons professores?
De certo que não.
Eu não quero, não devo referir-me a nomes, mas digo a v. exa. que o governo precisa estar armado d'esta disposição porque ha professores que procuram subtrahir-se ao cumprimento dos seus deveres, e usam para isso de todos os artificios e de todos os meios, sem o governo poder, porque não tem podido, esta é a verdade, compellil-os a irem reger as suas cadeiras. É preciso que o governo tenha nas suas mãos o meio de poder pôr cobro a similhante estado de cousas; o meio é este, é a disposição d'este artigo.
Se o digno par podesse convencer-me de que vae n'esta disposição qualquer idéa affrontosa (eu não quero servir-me da palavra que s. exa. usou) ou que seja offensiva do decoro dos professores, creia s. exa., que eu seria o primeiro a retiral-a.
Eu comprehendo esta disposição n'um sentido completamente diverso d'aquelle em que s. exa. a comprehende. Esta disposição, repito, é unicamente para armar o governo contra os professores que são menos assiduos no ensino; aos outros que constituem a grande maioria da respeitavel classe do magisterio nunca póde attingil-os, porque pelo seu procedimento correcto, elles mesmos se collocam fóra do alcance da disposição do artigo, e, se de facto estão fóra do seu alcance, de nenhum modo podem por essa disposição ser offendidos ou melindrados.
O sr. Telles de Vasconcellos: - Contra esses professores menos zelosos tem v. exa. o remedio na mão. É processal-os.
Não precisa d'este meio.
Isto é uma suspeita lançada sobre o professorado. V. exa. não declarando os nomes n'esses professores, lança uma suspeita sobre todos.
O Orador: - O digno par póde pedir a palavra e entrar na discussão do projecto, e eu responderei a s. exa. Não lancei, repito, suspeita alguma sobre o professorado, porque declarei e declaro que apenas a uma insignificante minoria de professores poderia ser applicada esta disposição. (Apoiados.}
Não quiz lançar suspeita alguma sobre o professorado, bem alto o torno a dizer; julgo necessario que esta disposição se conserve no projecto, para o governo ficar prevenido com os meios necessarios para poder obrigar esses professores rebeldes em cumprirem os seus deveres a regerem as suas cadeiras, meios que a legislação actual não confere ao governo.
E n'este ponto eu direi ao digno par, o sr. Telles de Vasconcellos, que tenho mandado inspeccionar varios professores, e que, apesar da força que sobre elles devia dar-me, o resultado da inspecção, não tenho conseguido obrigal-os a cumprirem o seu dever.
Ha professores que estão fóra dá universidade, não fallando n'aquelles que estão legalmente impedidos n'alguma commissão official, e com os quaes se têem dado as mesmas circumstancias.
Concluo, deixando bem assente que não póde está disposição melindrar os bons professores, e que o governo não poderá nunca empregar essa arma senão contra aquelles que não cumprem os seus deveres; e tanto basta para que a ninguem possa parecer indecorosa para os que constituem a grande maioria do professorado.
(O sr. presidente do conselho não reviu as notas do seu discurso.}
O sr. Costa Lobo (para um requerimento}: - Pedi a palavra para pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se discute.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O sr. Francisco de Albuquerque (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.
Foi a imprimir.
O sr. Adriano Machado (relator): - Sr. presidente, respondeu cabalmente, como sempre, o sr. presidente do conselho aos varios dignos pares que têem usado da palavra, e por isso eu julgo inutil tomar tempo á camara e desisto da palavra.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Surprehende-me, na verdade, sr. presidente, a desistencia que o illustre relator da commissão acaba de fazer.
S. exa. fizera-se inscrever exactamente quando estava