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N.º 64

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde da Folgosa justifica as suas faltas a algumas sessões. - O sr. Osorio refere-se á proposta do sr. Pereira Dias, sobre o modo como devem apresentar-se na camara, quando constituida em tribunal, os pares que não tenham farda de par. - Usam da palavra sobre este assumpto os srs. presidente, Pereira Dias e Osorio. - O sr. Camara Leme pede brevidade na apresentação do parecer da commissão de guerra, sobre uma proposta sua. Responde-lhe o sr. Pereira Dias. - O sr. presidente pede á commissão de guerra que active o parecer sobre a proposta do sr. Camara Leme. - Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 97. - Usam da palavra os srs. Pereira Coutinho, Jayme Moniz, Oliveira Monteiro, Margiochi e Fernandes Vaz, que apresenta um additamento; Oliveira Monteiro (segunda vez) e visconde de Moreira de Rey. É approvada a generalidade. - São approvados sem discussão os artigos 1.° e 2.°, sobre o artigo 3.° - Usam da palavra os srs. Silva Amado e presidente do conselho, sendo approvado o artigo. - São approvados sem discussão os artigos 4.° e 5.° - É discutido o artigo 6.° pelos srs. visconde de Moreira de Rey, Adriano Machado (relator) e Bocage, que apresenta uma proposta de eliminação do artigo; continuam a discussão os srs. Adriano Machado (segunda vez), visconde de Moreira de Rey (segunda vez) e presidente do conselho. - A requerimento do sr. Costa Lobo é prorogada a sessão até se votar o projecto. - O sr. Francisco de Albuquerque apresenta um parecer. - Usa pela terceira vez da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey. - É rejeitada a proposta do sr. Bocage e approvado o artigo. - São approvados sem discussão os artigos 7.°, 8.° e 9.°, declarando o sr. Adriano Machado acceitar, em nome da commissão, o additamento do sr. Fernandes Vaz. - O sr. Candido de Moraes retira as suas propostas e dá uma satisfação á mesa. O sr. presidente agradece. - O sr. José Joaquim de Castro retira a sua proposta. - O sr. presidente declara prejudicadas a segunda e terceira partes da proposta do sr. visconde de Moreira de Rey e que vae ser votada a primeira parte. - O sr. visconde de Moreira de Rey requer votação nominal. A camara rejeita o requerimento e rejeita o additamento. - O sr. Pereira de Miranda faz uma declaração relativamente ao parecer sobre o projecto das pautas.

Ás duas horas e tres quartos da tarde estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça, remettendo 180 exemplares das contas da gerencia dos annos de 1884-1885 e de 1885-1886.

Mandaram-se distribuir.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposta de lei que tem por fim auctorisar a camara de Lagoa a contrahir um emprestimo hy-pothecario de 5:000$000 réis.

A commissão competente.

O sr. Conde da Folgosa: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, desejo que a mesa me informe sobre se a proposta que foi ha dias approvada por esta camara, para que os dignos pares possam comparecer na camara quando ella funccionar como tribunal de justiça, de casaca e gravata branca, desejo saber, digo, se essa proposta comprehende os dignos pares que não tenham a farda de par do reino e os que não tenham nenhum outro uniforme official.

Sr. presidente, eu estou acostumado ao rigor das praxes, das leis e das fórmas; o acto que vamos celebrar é summamente grave, e esta camara tem de se apresentar com a solemnidade propria das suas altas funcções.

Peço, pois, que a camara, ou v. exa. em nome d'ella, declare se, por aquella proposta, se deve entender que devem vestir casaca e gravata branca os dignos pares que não têem o fardamento de par do reino, nem outro qualquer uniforme official, ou se os que usam de outro fardamento inherente ás suas posições officiaes podem com elle apresentar se.

(O digno par não reviu.}

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, como fui eu o auctor da proposta, peço a v. exa. licença para a explicar.

O meu pensamento e o que a camara votou, é este.

"Cada um vem com os uniformes que lhe são proprios, os pares do reino que têem o uniforme de par do reino, trazem esse uniforme, e os que têem outros quaesquer uniformes não tendo o de par, trazem esses uniformes. Os que não têem nem o uniforme de par, nem nenhum outro, são os que vem de casaca e gravata branca."

Isto é o que eu propuz e a camara votou.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Miguel Osorio: - Se é essa a intenção da proposta, fica entendido que os pares do reino que têem uniforme trazem-n'o; os militares vestem as suas fardas, os ministros honorarios, os lentes da universidade, etc., vem rigorosamente com os seus uniformes; é preciso que isto fique bem assente, porque o acto é extremamente solemne.

O sr. Presidente: - Eu entendi a proposta do digno par, o sr. Pereira Dias, no sentido em que s. exa. ha pouco a explicou, e s. exa. apresentando a sua proposta, não teve de modo nenhum em vista revogar o regimento; o que o digno par teve em vista foi harmonisar as cousas de modo que os dignos pares que não tivessem fardamento, nem tempo para o fazer, possam apresentar-se de casaca e gravata branca.

O sr. Pereira Dias: - Como v. exa. sabe, foi ha tempo eleita por esta camara uma commissão para estudar esta questão, e como essa commissão não deu ainda parecer algum, foi por isso que eu entendi dever redigir a minha proposta, a fim de regular provisoriamente este assumpto.

O sr. Miguel Osorio: - É conveniente que todos se apresentem com o fardamento que tiverem, e só aquelles que absolutamente não tenham outro é que devem apresentar-se de casaca e gravata branca.

O sr. Presidente: - Torno a repetir ao digno par que acaba de fallar, a intelligencia da proposta do sr. Pereira

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Dias, conforme o pensamento do seu auctor e o da camara que a votou, é esta.

Os dignos pares que tiverem a farda de par, vestem essa farda; os que não a tiverem, vestem qualquer outro uniforme official, que tenham; e vestem casaca e gravata branca os que não tiverem nem o uniforme de par nem nenhum outro uniforme official.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, ouvindo as explicações que acaba de dar o digno par, o sr. Pereira Dias, vejo que o negocio de que se trata está entregue a uma commissão que ainda não deu parecer, e que essa falta motivou a proposta de s. exa.; ora, sr. presidente eu tambem ha dias apresentei uma proposta, que por indicação do digno par, o sr. Pereira Dias, se resolveu que tambem fosse a uma commissão e com urgencia, e eu perguntarei á illustre commissão de guerra em que altura está a minha proposta?

Sr. presidente, desde que eu a apresentei até hoje ainda, apesar da declaração de urgente, aquella commissão não se reuniu; e eu peço á illustre commissão que trate do assumpto com urgencia, como foi determinado por esta camara, e esta urgencia não significa outra cousa senão que a camara deseja que a questão se trate ainda antes de se fecharem as côrtes.

Pedia, pois, a v. exa. que tivesse a bondade de convidar a illustre commissão de guerra para dar o seu parecer o mais breve possivel sobre a minha proposta, e desejava tambem saber do digno par sr. Pereira Dias, qual o seu intuito pedindo que a minha proposta fosse á commissão de guerra.

A sessão está muito adiantada, em poucos dias será encerrada, e por isso desejava que emquanto o parlamento está aberto, esta camara tomasse qualquer resolução sobre a minha proposta.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Pereira Dias: - Pedi a palavra unicamente para declarar que o meu intuito foi o mais serio.

Eu quando requeri que fosse á commissão de guerra a proposta do digno par sr. Camara Leme foi com o proposito firme de que a commissão daria em breve o seu parecer, e tanto assim que estava decidido a votar essa proposta.

Eu queria unica e simplesmente saber a opinião da commissão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Eu creio que traduzo o pensamento do digno par sr. Camara Leme, pedindo aos illustres membros da commissão de guerra que quanto antes se occupem da proposta d'este digno par.

Como não ha mais ninguem inscripto, vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. D. Miguel Pereira Coutinho.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 97

O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: - Sr. presidente, eu não quero de modo algum impedir que o projecto de que se trata seja convertido em lei no mais breve espaço de tempo possivel.

Pedi a palavra para defender a proposta mandada para a mesa pelo digno par sr. Candido de Moraes.

Consta-me, porém, e até mesmo officialmente, que por iniciativa do governo será hoje apresentada uma proposta de lei na camara dos senhores deputados que, por assim dizer, torna desnecessaria a proposta feita pelo sr. Candido de Moraes.

Assim, pois, sr. presidente, eu que approvo o projecto que se discute tal qual veiu da camara dos senhores deputados, entendo que não devo demorar esta discussão e por isso nada mais tenho a dizer.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Jayme Moniz: - Não pedi a palavra, sr. presidente, para fazer um discurso ácerca do projecto que se discute, mas tendo assignado com declarações o parecer, necessito de explicar á camara os motivos por que assim procedi. Desempenharei o meu dever com a maxima brevidade, não só porque desejo que o acto de justiça, envolvido n'este documento, se realise sem demora, mas ainda porque não estando presente nenhum dos membros do gabinete, fôra inutil prolongar considerações em que aliás eu entraria largamente se imperassem no momento outras circumstancias.

Folgo, sr. presidente, que o poder legislativo, prestando a devida homenagem á classe do professorado maior, da qual agora me exceptuo, acceite a indicação que o conselho de instrucção publica lavrou em sua primeira consulta, e procure retribuir melhor o serviço do ensino mais graduado.

Um de nossos collegas dizia aqui hontem que nas diversas sessões legislativas sempre se contava entre os representantes do paiz grande numero de cavalheiros pertencentes ao magisterio superior. Registo a affirmação, que expressa um facto verdadeiro, que traduz um facto em todos os modos honrosissimo, e recordarei á camara que estes homens distinctos contribuiram com a sua palavra, com o seu voto, para a melhoria de vencimento de muita classe de funccionarios, e por isenção nascida de requintado brio, não quizeram jamais usar da propria influencia no sentido de obterem, não um favor outorgado, não uma vantagem immerecida, mas a posse de um direito já defendido, já confessado, já reconhecido por todos!

Hoje mesmo, sr. presidente, o conselho não recommenda o que a exacta linguagem denominaria "augmento de ordenado". Sabendo com profundo pezar que a intelligencia e o talento principiam de esquivar-se á carreira do ensino superior para se consagrarem a outras funcções publicas, suggere o alvitre de uma gratificação de exercicio, como incentivo ao alistamento na milicia devotada á maior cultura official das letras e sciencias, em premio concedido tão só aos que assiduamente a exercitarem e servirem.

O professorado superior em tempo algum deixou de cumprir o seu encargo, em tempo algum deixou de honrar a nação dentro e fóra do paiz! (Muitos apoiados.)

Lastimem que a nossa instrucção primaria, se bem já muito melhorada e a caminho de continuo progresso, não possa medir extensão nem intensidade com a da Allemanha, da França, da Italia, da Belgica, emfim com a de qualquer outra terra europêa menos distincta: lamentem que a nossa instrucção secundaria, combatida de falta de pensamento fundamental nas leis que a estabelecem, estreitada a condições exiguas nas disposições que a regulam, não corresponda ao papel que lhe incumbe, conseguintemente antes por culpa dos governos do que por effeito de outras causas: reconheçam porém que a nossa instrucção superior, sem embargo das difficuldades que a contrariam, por virtude do talento, do zêlo e do saber de seus funccionarios manteve até agora os fóros de nobreza que lhe pertencem, e tem sido verdadeiramente proveitosa! (Apoiados.) É preciso, é indispensavel, é urgente habilital-a a proseguir n'este caminho!

Isto posto, e sem querer faltar á promessa feita, não omittirei a v. exa. não omittirei á camara, quanto sinto que o projecto se desacompanhe da reformação dos serviços a que só de passagem allude, quando ao revez era chegada a occasião de os conformar aos preceitos da sciencia hodierna.

Afigurava-se-me o ensejo bem azado, sr. presidente, para dotarmos os estudos superiores se não com generosa abundancia, pelo menos sem vergonhosa parcimonia em seu quadro; para instituirmos os methodos, praticas e processos modernos, obrigatorios e com largueza em sua lição; emfim, para organisarmos devida e gradualmente o corpo de seu professorado. O governo, porém, pensou de outro mo-

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do julgando o instante actual pouco accomodado á nobre empreza. Não o louvarei por isso! Fez, sem duvida, muito desserviço á instrucção, e se é licito a par de cousas tão grandes citar as minimas, não evitou as questões embaraçosas com que á ultima hora vieram do seio da sua maioria retardar-lhe o seguimento da proposta!

Conheço as rasões, os motivos que servem de defeza a este procedimento ministerial. Allega-se, sustenta-se que o ensino superior portuguez pecca por demasias, duplicações, superfluidades, que lhe devoram, que lhe consomem as forças, mas que nenhum governo ousará eliminar em proveito da parte legitima que deve subsistir!

Sem averiguar do rigor, da justiça da asseveração, sem inquirir ácerca da conveniencia de uma reducção proclamada por muitos, não creio ainda assim que nos falleçam os meios proporcionaes a toda a obra exigivel na estabilidade das condições actuaes. E se estas condições têem de vingar no futuro como se affirma, á falta de quem lhes ponha termo, que fazem, que esperam os poderes competentes que não levam a cabo um emprehendimento de que, a final, a sociedade não póde prescindir? A applicação, a intelligencia, o saber dos professores logram supprir, e de feito têem supprido, muita deficiencia das leis e dos regulamentos; param porém aqui; não podem bastar a tudo!

Sr. presidente, estou longe de reputar indiscutivel, sob todos os pontos de vista, a fórma de remuneração consultada pelo conselho e trazida pelo governo á discussão e voto das camaras. Mereceu a primazia o systema que se conceituou de mais alliado com a effectiva regencia das aulas, á qual se entendeu de dever subordinar todas e quaesquer vantagens pessoaes. Assim o decretava o decoro da corporação que fazia subir a proposta á instancia superior; assim se abria á indicação do conselho, com tanto fundamento apregoada, o caminho da menor resistencia. Não se recataram porém despercebidas as ruins consequencias a que o promettido remedio viria a dar causa, se lhe fosse tolerado convidar a cansada senectude, pela voz do interesse proprio, á immobilidade na cadeira, á crystallisação do ensino. E para obviar-lhes de um lance, o conselho solicito unicamente pelos interesses do estado, não poz duvida, não hesitou em apontar ao governo a necessidade de acrescentar á gratificação de exercicio a jubilação obrigatoria.

Permitta v. exa. que eu leia: "O ensino está longe de parecer-se a cousa que uma vez alcançada fique para perpetuamente obtida. A sciencia caminha, não pára, e em sua marcha vae ao inverso da vida individual, mais progressiva quanto mais para o diante. O espirito que exerceu o trabalho academico, em um periodo longo, só por excepção pouco vulgar se affeiçoa, prompto e de boa vontade, ás noções, aos processos, aos methodos, ás praticas recentes. Em regra custa lhe a desprender-se do passado, que elle ensinou como inteiramente verdadeiro, e se alguma vez vem a deixal-o não é sem grande pena. Usa dizer-se que no mundo dos sentimentos os contrahidos na escola são os mais firmes e duradoiros; a proposição ainda ficará perfeitamente exacta, se incluir as idéas que ali se aprendem: nenhumas outras têem predominio tão grande, nem fallam ao espirito acompanhadas de tanta saudade. Por ultimo, para encurtar motivos, o amor pelo ensino arrefece com os annos, e aquelle rijo e consolativo estimulo que dimana do orgulho natural, some-se na indifferente, na resignada idéa de que a propria reputação já em nenhum modo diminue nem se acrescenta. "

Isto escrevia eu em nome do conselho no relatorio de 30 de novembro de 1885. Isto sinto profundamente que não se encontre attendido no projecto que discutimos!

Nem faltava ás idéas expendidas o apoio de grandes auctoridades! Estava até a encarecel-as o alto e recente exemplo do insigne Huxley! O respeitavel sabio inglez, tão celebrado em todo o mundo scientifico pela genial intelligencia que o enobrece, como admirado pela vastidão e profundidade dos conhecimentos que o illustram, não só sustentou sempre que aos sessenta annos todo o homem de sciencia deve retirar-se das funcções officiaes, mas ao perfazer sua vida esta idade, despediu-se do exercicio do magisterio, entendendo que a influencia pessoal adquirida e a mesma auctoridade ganha no serviço viriam a ser mais prejudiciaes do que uteis ao luzimento da sciencia! Pensou e houve-se d'este modo o poderoso espirito de Huxley! - uma das glorias da grande Inglaterra!

Que rasões, sr. presidente, determinaram o silencio que deploro? Que motivos obstaram a que nas regiões do governo encontrassem echo as desinteressadas observações do conselho? O encargo de explanar o projecto cabe a um dos poucos homens que em nosso meio social vantajosamente se dedicam ao estudo da administração litteraria e scientifica; pois bem: como justifica elle a omissão? Que especie de tranquillidade? Que esperança nos assegura? Como desvanece os receios que temos dos funestos resultados que da nociva falta devem promanar? Confessando e reconhecendo o defeito pedagogico da futura lei mas logo consolando-se no argumento de que tamanha imperfeição é tambem a qualidade financeira que a defende!

Assim, sr. presidente, dos centos de mil réis que após tantos annos o paiz vae conceder ao professorado para beneficio da instrucção publica, alguns hão de em muitos casos equivaler a poderosa força apostada contra ella, alguns hão de fechar numerosas vezes ao progresso a mal aberta porta das aulas! Os cofres do estado guardarão o preço das jubilações, é certo, mas terão immobilisado a cadeira sem todavia ficarem mais ricos! Diga-se a verdade: não póde haver nada mais contraproducente! não póde haver economia mais indeffensavel! No mesmo instante, sr. presidente, em que todos citâmos a necessidade urgentissima, em que todos allegamos a indeclinavel necessidade de favorecer, patrocinar, promover a nossa instrucção official! No mesmo instante em que a maioria vota com extraordinaria largueza tantos contos de réis para outros serviços publicos, não mais valiosos, não mais uteis!

A sorte dos substitutos, sr. presidente, continua pouco remediada e em dados casos será peior do que antes era. O accesso á regencia de cadeiras difficulta-se para elles, e com esta consequencia da nova lei se impossibilita a remuneração que actualmente lhes andava franqueada. Restam outros exercicios, é exacto, mas todos ou quasi todos ficam dependentes do governo, se não de disposições legaes que ainda não existem. A reorganisação do ensino superior haveria impedido taes desvantagens e certamente não qualificaria abaixo do que valem, nem retribuiria menos condignamente serviços iguaes. A prelecção bem desenvolvida; primorosa, sem pertensão, nos conceitos; correcta, castiça na linguagem; a um tempo severa e elegante, sem prejuizo do assumpto, sem quebra de seu papel todo didactico, prende a attenção do alumno, captiva, convence, e, digam o que quizerem, é e ha de ser um efficacissimo meio de transmissão do saber; mas os methodos, os processos, os trabalhos praticos, não lhe cedem em valor, e muita vez a transcendem em difficuldade, em tempo, em trabalho, em utilidade!

A meu ver o regimen das substituições não merece sympathias...

O sr. Adriano Machado: - Apoiado.

O Orador: - Mas emquanto existir, emquanto não for substituido, e para este effeito se perdeu agora a occasião propicia, deve ser considerado sem desfavoravel parcialidade. A superior graduação da classe nada tinha que ver com a gratificação de exercicio. N'este ponto a idéa da proposta primitiva estava ganhando, sem objecção attendivel, a preferencia; mas o governo arrependeu-se da rasão que a dictára e cedeu, ainda aqui com lamentavel fraqueza, a outra serie de considerações. O pensamento actual distin-

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gue-se por mais acanhado e menos justo. Que importa? O thesouro poupou alguns vintens!

Ao passar rapidamente pelos olhos a segunda parte d'este documento, em certo modo contradictoria com a primeira, confessarei a v. exa. o profundo pezar que me advem da peculiar compleição que a faz notavel. Bem sei que o caracter da proposta, de que tirou origem o projecto, realçava ainda por mais sombrio e carregado, mas a verdade é que, apesar das alterações produzidas a effeito de o fazer viavel, não perdeu tudo, antes reteve muito da triste sombra em que veiu a escurecer momentaneamente uma zelosa classe de funccionarios!

O que n'este papel se dispõe ácerca de licenças, o que n'este papel se escreve sobre commissões, constitue uma legislação restricta ao professorado superior, excepcional portanto, pouco honrosa, immerecida, odiosa emfim! Debaixo dos artigos que a contém, sob a linguagem embrulhada que os veste, abre-se espaçoso abrigo á suspeita de que a nobre legião a que elles se referem abandona os postos e arrecada os soldos!... e esta suspeita, sr. presidente, é injustissima!

Alguns raros, rarissimos factos, censurados em voz baixa, denunciam, accusam a excessiva tolerancia, a reprehensivel fraqueza dos governos e evitavam-se com o emprego dos meios ordinarios! O recurso contra tão extranhavel falta de força dos que mandam, não exigia, nunca podia exigir, preceitos geraes d'esta natureza! Mas, sr. presidente, para onde desterrámos a confiança que tão avisadamente ainda ha pouco depositavamos na demonstrada efficacia do vencimento de exercicio? A que fim nos deixámos vencer do condemnavel medo de que a essencia, a alma do projecto, atractiva pela influição de outros meios, não baste a nosso intento e haja de carecer da vergonhosa sancção que lhe destinam?!

Sobre commissões de nomeação do poder executivo, era, alem de curioso, apenas inacreditavel o que as disposições respectivas primeiro estatuíam. Dada a incompatibilidade do encargo seguia se immediatamente a vacatura da cadeira; extincto elle começava a espectativa de vacatura: quanto a ordenado no intervallo - nada!

A nova doutrina evidenciou-se para logo inadmissivel, tão preso ao cego intuito de ter á mão um expediente contra o eventual perigo de certas hypotheses se demonstrou o seu espirito. Foi facil ver como da applicação de taes preceitos podiam resultar graves prejuizos não só em damno dos professores, mas principalmente contra importantissimos interesses do estado e até contra o esplendor do ensino! Não pareceu bem cercear ao governo, em paiz onde as compe-tencias longe de abundarem escasseiam, a faculdade de aproveitar o pessoal habilitado, talvez unico para a acquisição de uma vantagem publica inadiavel, impreterivel; nem privar da cadeira o professor mais habil na perspectiva de o destinar depois se não a perpetua reserva, a uma tardia regencia pouco adaptada a seu estudo e saber! Estas e outras considerações decretaram a victoria da au-ctorisação para em caso de urgencia se conceder a dispensa dos tres annos de que trata a excepção conquistada! Mas alem de caber ao poder executivo o perigoso direito de definir e declarar a incompatibilidade, quem nos affiança, que decorrido o praso fixado, a necessidade publica não requererá mais urgentemente, mais imperiosamente que nunca, a presença do funccionario no logar da commissão? O sr. presidente do conselho respondeu-me annunciando que em tal conjunctura uma proposta solicitaria do poder legislativo a necessaria prorogação. Não me demoro sobre os inconvenientes d'este gracioso procedimento e tão só affirmo que ao tempo, se as camaras estiverem encerradas e o sr. ministro presidir aos destinos da pasta do reino, teremos mais uma infracção de lei ou mais um acto de dictadura!!

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.}

O sr. Oliveira Monteiro: - Entrava no debate em obediencia ao dever e com certa difficuldade por ser a primeira vez que fallava n'esta assembléa e esse natural embaraço crescia ainda pela circumstancia occasional de ter de seguir-se no uso da palavra ao sr. Jayme Moniz, um ornamento do professorado e da tribuna parlamentar; tendo, porém, a honra de pertencer ao professorado e de dever a essa qualidade a sua eleição de par, não podia deixar de tomar parte na discussão, de um projecto que tanto interessa ao professorado.

Notou que nos ultimos tempos tem merecido a attenção dos governos a instrucção profissional, a instrucção primaria e a secundaria, e sómente a instrucção superior desde o marquez de Pombal a quem deveu o primeiro e poderoso impulso e de Passos Manuel, que muito fez em seu beneficio, tem jazido abandonada de toda a protecção dos governos; comtudo, era bem patente a vasta transformação que nos ultimos cincoenta annos se tem operado no ensino em todos os paizes, não sómente com relação á distribuição dos differentes ramos da instrucção, mas principalmente com relação aos processos de ensino.

O livro era ainda um instrumento essencial para a propagação do ensino; mas, pelos modernos processos, ao lado do livro era indispensavel o ensino experimental, a lição pratica.

N'este largo periodo de cincoenta annos, periodo de incessante desenvolvimento e progresso para a instrucção dos outros paizes, e de completo estacionamento para a do nosso paiz, calcula-se bem quanto nos temos deixado distanciar por esses paizes e era indispensavel que por um esforço supremo tratassemos, se não de ganhar a distancia perdida, ao menos de a encurtar até ao ponto de não perder de vista os que vão adiante.

Não era bastante crear cadeiras, abrir laboratorios, fundar gabinetes de estudo, organisar bibliothecas, que de pouco valeria isso tudo se o professor não estivesse á altura da sua missão.

Fez o orador largas considerações sobre os differentes pontos que elevem orientar o professor no exercicio da sua missão, quer encaminhando o estudo dos discipulos, quer estudando-lhe as aptidões especiaes, quer ainda acompanhando n'um trabalho incessante o progresso da instrucção e as convenientes modificações nos processos de ensino e se a benefica influencia do bom professor ía exercer-se directamente no espirito do estudante, o seu resultado mediato não tardava a recebel-o a sociedade nos serviços d'aquelles que lá foram aprender a bem servil-a; era pois á sociedade, ao estado que por seu proprio interesse, incumbia a remuneração do professor propria da grandeza da sua missão social, e tal que elle lhe não preferisse outra de certo menos importante para a sociedade, mas mais lucrativa para elle.

Isto não era pedir beneficios, era defender justos interesses.

Era verdadeiramente cahotico o estado de remuneração dos serviços publicos; a remuneração do professor era escassa, e essa grande injustiça era altamente aggravada pela comparação d'essa remuneração com a de outros serviços de certo inferiores na sua importancia social.

A este proposito citou um dos ultimos Diarios do governo, no qual a par da reforma de um professor de instrucção primaria, que no fim de trinta annos de bom serviço era reformado com 90$000 réis, vinha concedida a um correio a cavallo a reforma com 48$000 réis.

A falta de remuneração propria aos professores era uma causa poderosa da decadencia do professorado, porque os homens aptos para o exercer, em qualquer carreira encontravam mais vantagens; em favor d'isto mesmo referiu que já na escola medica do Porto se procedeu a um concurso para provimento de vagas n'aquelle curso, sem que um concorrente apparecesse.

Em seguida occupou-se do projecto, sentindo que o projecto primitivo do governo a tal ponto chegasse ali apoucado por modificações das commissões, cautelas contra pos-

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siveis abusos, que tinham a sua origem no aliás justo receio de sobrecarregar a despeza do estado.

Era o primeiro a applaudir toda a economia na administração do estado porque se convencia de que a actual situação economica do paiz, relativamente boa e desafogada, era apenas transitoria e apparente, porque as grandes difficuldades financeiras subsistiam; mas doía-lhe ver que a mesma economia que passava em claro por cima de tantos serviços publicos de menor importancia e bem mais largamente remunerados, fosse apurar uns tostões destinados a melhorar as precarias circumstancias do professorado.

Mostrou com variados calculos que a final o professor virá a receber 365$500 réis, que feitas as devidas deducções serão reduzidos a 299$900 réis, isto na mais favoravel hypothese, quer dizer, não tendo nos oito mezes de exercicio dado uma unica falta; em troco perdia o professor a liberdade de exercer qualquer outra commissão; perdia a faculdade de justificar as suas faltas por doença, que agora serão justificadas por facultativos encarregados pelo governo.

Referiu-se ainda a algumas considerações do sr. Jayme Moniz, concordando com s. exa. na apreciação critica de alguns, grandes defeitos do projecto, que todavia acceita e vota com prazer, como uma melhoria para as condições do professorado.

Concluiu dizendo que era professor, e que como tal devia zelar os interesses dos seus collegas, a cujo voto devia o seu ingresso na camara dos pares, e a quem se confessava profundamente reconhecido, porque esquecendo a humildade do seu nome o honraram com a maxima generosidade.

Por isso, se nos mares mais ou menos procellosos que o projecto tinha ainda de percorrer até ser convertido em lei, o visse em risco de naufragio, e de esforço seu dependesse o salval-o do perigo, seria o primeiro a soccorrel-o, se não com a maior efficacia porque pouco podia, ao menos com a maior promptidão e boa vontade.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as respectivas notas.}

O sr. Margiochi: - Eu tinha pedido a palavra, hontem, quando o digno par o sr. Candido de Moraes apresentou a sua proposta, porque tive a honra de tambem a as-signar; mas, em vista das declarações que ha pouco fez o digno par o sr. D. Miguel Pereira Coutinho, eu desisto da palavra, confiando em que, ainda n'esta sessão, seja votado um projecto que melhore os vencimentos das classes dos professores dependentes do ministerio das obras publicas. Portanto, repito, cedo da palavra para não demorar mais esta questão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Fernandes Vaz: - Sr. presidente, eu não quero tomar tempo á camara, porque reconheço a grande urgencia que ha de votar este projecto, a fim de que esta casa do parlamento tome conhecimento de outros projectos pendentes, que são importantes.

Limitar-me-hei, por isso, a apresentar um artigo addicional, que julgo necessario, e que entendo póde e deve ser acceito pelo governo e pela illustre commissão, tratando de o justificar breve e resumidamente.

Sr. presidente, eu voto este projecto e não só o voto mas felicito e louvo o digno presidente do conselho e ministro do reino, pela sua illustrada iniciativa em o apresentar, reparando d'este modo uma das iniquidades mais clamorosas no assumpto da retribuição dos serviços publicos, attendendo ás precarias e humilhantes condições de remuneração em que se encontrava o magisterio superior, e dando um passo indispensavel para salvar a instrucção publica superior da ruina e do descredito que a ameaçavam, e a que felizmente até hoje têem podido obstar, á custa de enormes sacrificios, a grande dedicação, patriotismo e di- gnidade dos seus zelosos funccionarios.

Não satisfaz este projecto ao meu ideal, ou ao meu modo de ver sobre o assumpto a que elle se refere.

Quizera que a remuneração condigna aos membros do magisterio superior dependente do ministerio do reino se baseasse em considerações mais levantadas, mais em harmonia com as habilitações e provas que se lhes exigem, com a importancia e indole da funcção que exercem, e com a respeitabilidade e seriedade que se deve presumir nos primeiros sacerdotes da sciencia.

Comprehendo bem os motivos que levaram o sr. ministro do reino e as illustres commissões de fazenda d'esta camara e da camara dos senhores deputados a moldarem este projecto nos termos em que se acha formulado.

Acatando taes motivos, e prestando a homenagem devida ás intenções do auctor do projecto primitivo, e ás dos que o modificaram, não devo nem posso todavia occultar o que realmente penso, nem deixar de dizer, conforme já o disse tambem o roeu velho amigo e condiscipulo, o digno par sr. Jayme Moniz, que continuam ficando em más e precarias condições os substitutos, talvez peiores que as actuaes, e que deveria estabelecer-se a jubilação forçada, ou pelo menos concedel-a em condições vantajosas aos vinte e cinco annos de serviço, a fim de se não perpetuar no ensino quem pela idade e cansaço já, em regra, não estará em circumstancias de se applicar aos progressos da sciencia com o mesmo ardor, com o mesmo enthusiasmo e com igual proveito.

Abstenho-me de entrar em largas considerações sobre este ponto tão bem tratado por aquelle digno par, porque não poderia fazer mais do que repetir mal o que s. exa. tão eloquentemente acaba de apresentar a esta camara no seu brilhante discurso.

O digno par, sr. Jayme Moniz, fez tambem, judiciosas ponderações a respeito dos artigos 7.° e 8.° d'este projecto.

S. exa. apresentou com tanta nitidez e convicção as rasões pelas quaes se insurge contra a doutrina d'aquelles artigos, que eu, para não faltar á promessa de não roubar tempo á camara, limito-me simplesmente a dizer que concordo com aquelle digno par em quasi tudo quanto disse a tal respeito.

Apesar, porém, de quaesquer senões, que este projecto tenha, eu approvo o como um melhoramento importante e agradeço em meu nome e em nome do professorado a que tenho a honra de pertencer, tanto ao sr. ministro do reino como aos membros d'esta e da outra casa do parlamento, que têem entendido no assumpto, as provas de consideração dadas á classe do magisterio n'esta occasião.

Entendo, porém, que o projecto não póde passar sem um artigo addicional que vou mandar para a mesa, e que é o seguinte:

"Ao vencimento de exercicio concedido n'esta lei é applicavel, quanto aos lentes e professores nomeados depois de 17 de julho de 1886, o que na ultima parte do artigo 14.° do decreto n.° 1.° de 17 de julho do mesmo anno se estabelece relativamente ao augmento de vencimentos por diuturnidade de serviço ou promoção."

Sr. presidente, o artigo 14.° d'este decreto, no qual se estabelece que os empregados civis do estado são obrigados a contribuir para a caixa de aposentações, diz o seguinte:

"Todos os empregados civis nomeados depois da data d'este decreto, ou que por effeito de reorganisação ou reforma legal dos serviços ou repartições recebem melhoria de vencimentos depois da mesma data, bem como os que depois da mesma data forem promovidos ou augmentados em vencimentos por diuturnidade de serviço, são obrigados a contribuir para a caixa de aposentações com a quota de 5 por cento, deduzida para os primeiros e segundos de todos os seus vencimentos, fixos ou eventuaes, de qualquer natureza que sejam... e para os terceiros deduzida de

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qualquer excesso de vencimentos provenientes da promoção ou augmento."

Ora, como é facil de ver, este artigo salvaguardou inteiramente os direitos adquiridos para todos aquelles que tinham sido nomeados antes d'este decreto, pois que com respeito ás nomeações feitas antes d'elle, não havendo melhoria posterior, do mesmo artigo se infere que não ficam sujeitos á contribuição com qualquer quota para a caixa de aposentações.

É esta a primeira hypothese, de isenção absoluta, que se deduz do artigo citado.

Os nomeados, porém, depois da data do decreto ficam sujeitos á contribuição para aquella caixa, por todos e quaesquer vencimentos.

Quanto aos nomeados antes ou depois da data do decreto, que depois d'esta data obtiverem melhoria de vencimentos, por effeito de reorganisação ou reforma de serviços ou de repartições, ou por virtude de promoção ou diuturnidade de serviço, abriga-os tambem o artigo a contribuir com 5 por cento dos seus vencimentos, mas com a differença de que estes 5 por cento são deduzidos para aquelles de todos os vencimentos, fixos ou eventuaes, e para estes só do excesso de vencimentos proveniente da promoção ou augmento por diuturnidade.

Ora, póde entrar em duvida se o vencimento do exercicio, concedido aos professores n'este projecto que estamos discutindo, se poderá considerar comprehendido na disposição do artigo 14.°, que se refere á melhoria de vencimentos proveniente de reorganisação ou reforma legal de serviços, e por consequencia se a quota dos 5 por cento para a caixa das aposentações deve ser deduzida não só do novo vencimento de exercicio, mas sim de todos os vencimentos do professor, embora nomeado antes do decreto de 17 de julho, indo assim affectar ordenados ou vencimentos isentos de contribuirem pela primeira parte do artigo.

A minha opinião é que n'este projecto não ha augmento de vencimento por effeito de reorganisação ou reforma legal de serviços ou repartições, e que portanto a deducção não póde nem deve fazer-se sobre os vencimentos anteriores dos lentes e professores nomeados antes de 17 de julho de 1886.

Ha porém quem opine e interprete a lei em sentido contrario, e pretenda que a deducção deve recaír sobre todos e quaesquer vencimentos, de categoria e de exercicio, tanto para os professores nomeados antes como para os nomeados depois de 17 de julho do anno proximo findo.

D'ahi a duvida, e a necessidade de acabar com ella.

Entendendo-se o decreto citado nos termos em que eu o entendo, tambem não ficaria, por outro lado, liquido se os professores nomeados antes do decreto estavam ou não sujeitos a contribuir ao menos pelo vencimento novo de exer-cicio, que n'este projecto se estabelece. Pareceria que não visto não haver no citado artigo 14.° disposição que o abrangesse.

Ora, eu entendo que não é justo sujeitar a contribuir para a caixa das aposentações os antigos ordenados ou vencimentos dos professores, já nomeados ao tempo da data d'aquelle decreto, visto que o mesmo decreto quiz resalvar os direitos adquiridos a essa data, e isto só porque este projecto lhes concede o novo vencimento de exercicio. Seria uma revoltante iniquidade, e daria occasião a que se convertesse algumas vezes em prejuizo do professor a gratificação que se pretende estabelecer, sempre para seu beneficio. O professor que regesse a sua cadeira um mez, ou pouco mais tempo, e que tivesse depois a infelicidade de adoecer, ou que por outro legitimo motivo não podesse continuar na regencia ou no serviço de actos e exames, não só não venceria a gratificação ou rendimento de exercicio durante o tempo em que não exercesse, mas seria obrigado a contribuir durante o anno para a caixa das aposentações, pelos seus vencimentos de categoria, com muito mais do que lhe teria dado aquella gratificação, o que seria absurdo.

É verdade que este mesmo inconveniente póde dar-se quanto aos professores nomeados depois de 17 de julho, mas estes já não terão os mesmos motivos de queixa, por que já sabiam que a lei vigente os sujeitava ao encargo de contribuirem pelo seu ordenado ou vencimento de categoria, e por qualquer melhoria subsequente.

Alem de que tem a espectativa de auferirem os proventos da melhoria dos vencimentos por mais tempo do que os nomeados antes do decreto, dos quaes muitos têem já largos annos de serviço com minguadissimos proventos.

E, se no caso de augmento de vencimentos por promoção ou por diuturnidade de serviço, adquirido depois do decreto de 17 de julho, apesar de ser um vencimento certo permanente e independente da effectividade na regencia ou no serviço dos actos, se faz a deducção sómente sobre esse augmento, por maioria de rasão o vencimento de exercicio concedido n'este projecto, que é eventual e incerto e dependente d'aquella effectividade, não póde nem deve obrigar os que o recebam a contribuir alem das forças d'elle, nem ir sujeitar a tal contribuição ordenados anteriormente isentos.

É porém justo que se contribua para a caixa das aposentações por este novo augmento de vencimento e só por elle, e isto só quanto aos professores nomeados antes do decreto de 17 de julho, para não destruir o espirito e economia do mesmo decreto.

É, pois, obedecendo a estes principios e para evitar quaesquer duvidas e o arbitrio fiscal sobre ponto tão importante, que eu mando para a mesa o artigo, addicional, tendente a applicar ao vencimento de exercicio, concedido n'este projecto, o que na ultima parte do artigo 14.° do decreto n.° 1 de 17 de julho de 1886 se estabelece para o caso de augmento de vencimento por promoção ou por diuturnidade de serviço. Adoptado este artigo ficará liquido e fóra de duvida que os lentes e professores nomeados antes da data d'aquelle decreto são obrigados a contribuir para a caixa das aposentações apenas com 5 por cento do que mensalmente receberem a titulo de vencimento de exercicio.

Proponho que o artigo addicional que mando para a mesa seja o artigo 9.° d'este projecto, e que passe para 10.° o actual 9.°, que diz - "Fica revogada a legislação em contrario".

Creio que a governo e as illustres commissões de instrucção publica e de fazenda d'esta camara se compenetrarão da justiça e da necessidade d'este meu additamento, e confio que o acceitarão, e merecerá assim a approvação de toda a camara, á qual não desejo tomar mais tempo, e por isso termino.

eu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Artigo 9.° (addicional) passando o 9.° do projecto para 10.°

Ao vencimento de exercicio concedido n'esta lei é applicavel, quanto, aos lentes e professores nomeados antes do decreto n.° 1 de 17 de julho de 1886, o que dispõe a ultima parte do artigo 14.° do decreto relativamente ao exercicio de vencimentos provenientes de promoção ou diuturnidade de serviço. = Fernandes Vaz.

Foi admittida.

O sr. Oliveira Monteiro: - Disse que pedíra a palavra unicamente para declarar que ao apresentar as suas considerações na discussão do projecto, involuntariamente praticára uma omissão importante que felizmente podia remediar ainda. Entre os cavalheiros que mais efficazmente concorreram para que este projecto fosse trazido ao parlamento em seu dever mencionar especialmente dois, aos quaes o professorado devia ficar reconhecido.

Era um o sr. presidente do conselho e ministro do reino que depois de acolher com a maior benevolencia as representações que sobre o assumpto lhe foram dirigidas, tão briosamente cumpríra a promessa que então fizera de ainda

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SESSÃO 3 DE 5 DE AGOSTO DE 1887 823

na actual sessão trazer n'este sentido um projecto de lei ao parlamento. O outro era o digno par, sr. Adriano Machado, relator do projecto que não se poupára aos esforços e trabalhos de toda a ordem, para mais uma vez mostrar a sua grande dedicação pelos interesses do professorado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu estou um pouco maravilhado com os termos que vae tomando está discussão.

Hontem o digno par, o sr. Adriana Machado, que me parece que é o relator, por parte da commissão, declarou que este projecto; representava uma generosidade da parte do sr. presidente do conselho, e hoje o digno par que acaba de sentar-se declarou que o professorado deve ser muito grato ao nobre presidente, do conselho e ao digno relator do projecto.

Segundo um esclarecimento que eu acabo de receber ha trinta e tres membros do parlamento, que pertencem ao professorado superior, e o numero dos agradecidos já chega, na minha opinião, para satisfazer e contentar tanto o nobre presidente do conselho como o sr. relator da commissão; todavia eu não desejo que fique este numero symbolico da idade de Christo; peço licença para associar a minha gratidão á dos illustres professores, se por acaso for approvada a proposta que mandei hontem para a mesa, a fim de que possam tambem os professores dos seminarios agradecer o serviço importantissimo que se presta aos outros membros do magisterio.

Este projecto defende-se com rasões, não direi excepcionaes, mas fóra de uso no parlamento, não são usuaes.

O sr. relator da commissão declara que elle representa economia e que pelo menos não traz augmento de despeza.

Ora, sr. presidente, se o projecto não traz augmento de despeza, desejava eu que s. exa. me explicasse porque é que se cria uma receita especial, augmentando com 36 por cento os direitos de matriculas e cartas?

Se ha economia, deve haver diminuição de despeza; era forçoso que a houvesse.

Por consequencia, a conclusão logica seria uma diminuição do imposto actual da parte equivalente á economia que o projecto representava.

Eu desejo que me expliquem qual a economia ou, pelo menos, como é que não ha augmento de despeza?

Se o digno par relator da commissão, como eu creio, mas não ouso affirmar, que apenas dizer que a receita especial creada pela lei é sufficiente para garantir o augmento de despeza resultante do projecto, se por acaso é isso, e não sei se é...

O sr. Adriano Machado: - Para fazer face á despeza ha as sobras do orçamento dos differentes capitulos de instrucção publica e os 36 por cento sobre as matriculas e cartas.

O Orador: - Mas absorve a receita que se cria de novo, logo ha augmento de despeza.

Por esta fórma continuo com a mesma ordem de idéas que já hontem manifestei.

Eu, quando ouvi o digno relator affirmar que nós não podiamos attender aos estabelecimentos de instrucção mais ou menos superior dependentes dos ministerios das obras publicas, da guerra ou da marinha, porque este projecto é unica e exclusivamente relativo a professores de estabelecimentos dependentes do ministerio do reino, perguntava a mim proprio: Será o mesmo paiz, quem paga a dotação de todos os ministerios, ou haverá um pais e contribuintes especiaes para dotarem uns o ministerio do reino, outros o da marinha, outros o da guerra, outros o das obras publicas, etc?

Ou se pague pelo cofre do ministerio do reino ou pelo cofre de qualquer outro ministerio, a despeza é sempre a mesma, e a receita sáe sempre da mesma origem, do mesmo contribuinte.

Sr. presidente, tendo o projecto a seu favor tantos dignos pares e o illustre relator a defendel-o comprehende-se facilmente a difficuldade com o que eu me levanto contra todos e principalmente contra s. exa. que foi meu mestre, ainda que por pouco tempo.

Dizem que com este, projecto se não augmenta a despeza, mas ao mesmo tempo, julga-se indispensavel crear receita nova, e não só se cria receita nova, como á cautela se preceitua:

(Leu.)

Não se cria receita especial, mas prevê-se até a hypothese de ella não cobrir a despeza creada.

Ora, sr. presidente, isto para um projecto a respeito do qual o sr. relator affirmou não resultar augmento de despeza - isto depois de uma observação minha, porque anteriormente disséra que continha economias - na verdade não se comprehende.

Traz, é claro, o projecto augmento de despeza, e que não é pequeno; ainda quando não chegue a ir sobrecarregar o orçamento, vae pesar na bolsa de quem tem filhos a educar.

Sobrecarregar ainda com 36 por cento o já pesada imposto sobre as cartas e matriculas é augmentar a despeza já importante que aos paes custa a educação de seus filhos e é concorrer para que menos individuos possam frequentar os estabelecimentos de instrucção, o que a final eu não sei se será um grande mal.

Estabelecido, pois, que ha augmento de despeza, resta saber quaes serão as consequencias d'este projecto.

É inquestionavel que o professor melhora; mas melhorará o ensino? Melhorará a instrucção superior?

Ê preciso explicar isto.

Entretanto se a camara quizer votar a minha proposta relativa aos professores dos seminarios, eu declaro que acho muito conveniente o projecto; sem isto, rejeito-o.

E a accederem ao meu primeiro pedido, hão de tambem acceder ao segundo, passando para o orçamento geral do estado toda essa despeza. N'estes termos, repito, eu estou prompto a proclamar perante o paiz quão util é o projecto. (Riso.)

Deixemos-nos de crear receita, especial e d'este systema de addicionaes, que mais particularmente parece accentuar-se quando este partido está no poder.

Incommoda muito mais o systema dos addicionaes, dos prasos e dos impostos especiaes, incommoda muito mais, repito, do que os tributos geraes. São a final duas contribuições quando era bastante uma só.

Sr. presidente, nós continuâmos a manter este systema, e para alegrar, um pouco a camara, narrarei os factos, os resultados praticos.

Ha um imposto addicional de 6 por cento ás contribuições geraes do estado, que é cobrado á bôca do cofre. O contribuinte avisado para pagar as contribuições, em certo e determinado dia, leva ou manda a importancia que tal aviso menciona; mas, quando chega á recebedoria exigem-lhe mais os 6 por cento que se liquidam, como disse, no acto da cobrança.

Sr. presidente, permitta-me a camara que eu lhe falle a singella linguagem franca dos camponezes, porque entre elles estou vivendo, nas vizinhanças de Lisboa.

Quando a recebedoria fica distante da residencia do contribuinte, como succede commigo, aquelles que levam a quantia indicada no aviso e não levam o dinheiro sufficiente para o pagamento dos taes 6 por cento, voltam pelo mesmo caminho, perdendo assim muito tempo apreciavel.

Aqui tem v. exa. uma das bellezas do systema.

Eu folgo muito de estar fallando n'este assumpto, na presença do meu illustre collega e amigo o sr. Fernando Palha, que é tambem presidente da camara municipal de Lisboa, ou da corporação que succedeu á camara, porque eu não posso saber a denominação que ella tem hoje, e aquella que poderá vir a ter ámanhã.

Continuando a fallar como camponez, e em nome dos camponezes, cujo numero excede com certeza, o dos pro-

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fessores de instrucção superior, vou narrar a v. exa. e á camara, e principalmente ao sr. Fernando Palha, um facto curioso e original.

Mandei vir do Minho um carro de bois. O carro veiu no caminho de ferro, e chegando a Lisboa tratei de o transportar para Carnaxide, onde resido.

Tratei de alugar uma junta de bois para o transporte do carro. Depois de combinarmos o preço, declarou-me o carreiro que tinha uma certa difficuldade em executar o serviço, porque passando as barreiras com a junta de bois, tinha de trazer novamente o carro para Lisboa, sem o que não poderia entrar com a junta. (Riso.)

O homem não me pareceu illustrado nem intelligente, e d'esta fórma julguei eu que elle interpretava mal a legislação da camara municipal e a do ministerio do reino, porque eu ás vezes tenho ainda a illusão de suppor que as nossas leis são tão perfeitas, que só ás interpretam mal os espiritos menos esclarecidos.

(Interrupção do sr. Fernando Palha, que não se ouviu.)

Imposto de consumo sobre os carros? (Riso.)

Eu continúo a narrar o facto, sendo inutil, me parece, commental o, nem tirar da narrativa qualquer conclusão.

Para desfazer quanto possivel o que julguei uma illusão do homem, fiz uma declaração, por escripto, em que dizia que tinha alugado aquella junta de bois para transportar o carro; que o carro ficava em Carnaxide e os bois voltavam para a cidade.

Com esta declaração o homem chegou ás portas de Alcantara, onde foi detido e teve de parar o carro e a junta. A declaração não bastava. O homem tinha rasão, o illudido era eu.

Foi o carreiro a Carnaxide contar-me o occorrido.

Não ha nada mais comico. O carreiro podia, sim, levar o carro ao seu destino, mas com a condição de lá ficarem os bois tambem ou de tornar a trazer o carro. (Riso.)

Não havia outro meio de resolver o problema; vir uma junta de bois de Carnaxide para levar o carro desde as portas.

Pois pensa a camara que estava resolvida a difficuldade?

Não estava. Havia uma certa distancia entre o ponto até onde a junta que levava o carro podia leval-o e regressar sem elle, e aquelle que a junta que vinha recebel-o não podia transpor sem trazer um carro! (Riso.)

Resolveu-se, emfim, essa ultima difficuldade, sendo o carro levado á mão por alguns homens entre os dois pontos.

Sr. presidente, isto passa-se em nossos dias na capital do nosso paiz!

Que paiz é este? Que capital é esta?

Se factos d'esta ordem fossem conhecidos em terras estrangeiras, com rasão perguntariam se é de gente branca a nossa terra.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se a generalidade do projecto.

Os dignos pares que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1.° e 2.° que foram approvados sem discussão.

Poz-se em discussão o artigo 3.°

O sr. Silva Amado: - Eu desejava perguntar ao sr. ministro do reino se estas disposições são extensivas ás escolas de pharmacia, isto é, se entram no numero das que estão incluidas n'este artigo?

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Sr. presidente, o sr. Thomás de Carvalho já na commissão tinha apresentado a mesma duvida.

Pela minha parte declaro que as escolas a que s. exa. se referiu não podiam ser incluidas n'este projecto, por isso que as escolas a que o digno par se refere são consideradas como escolas annexas que devem ser incluidas n'outro projecto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Silva Amado: - Pedi a palavra unicamente para agradecer ao illustre ministro do reino as explicações que se dignou dar-me.

O sr. Presidente: - Como mais nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se o artigo 3.°

Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado bem como os artigos 4.° e 5. ° sem discussão.

Poz-se á votação o artigo 6.°

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu pedi a palavra em relação ao § 3.° que, a meu ver, tem uma disposição muito similhante á legislação empregada nas portas de Alcantara.

(Leu.)

Eu acredito que seja erro de imprensa, mas a não ser, peço então o favor de me darem alguma explicação...

O sr. Adriano Machado: - O digno par não viu talvez o § 4.°

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Vi, mas como diz exactamente o contrario, o melhor era não existir o § 3.°

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - Não se póde dizer tudo de uma vez.

O § 4.°completa o pensamento do § 3.°

(Leu.)

Isto é só para quando esteja ausente da propria ferra, onde tenha de exercer o magisterio, por mais de seis mezes.

N'este caso o governo manda-o examinar por dois facultativos e se elles julgarem que a doença do professor realmente o impede de exercer as suas funcções o governo então proroga á licença.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Barbosa du Bocage: - Eu não tencionava pedir a palavra em relação a este projecto, mas tenho algumas observações a fazer ácerca d'este artigo. Começo por declarar que não sou dos agradecidos ao sr. ministro do reino porque nada lucro com o augmento dos vencimentos d'este projecto, porque já não tenho a honra de pertencer ao professorado superior effectivo. Eu sou professor jubilado.

Considero este projecto, não como um favor, mas apenas reparação tardia dada aos professores superiores, que ainda hoje percebem apenas os vencimentos que lhes foram arbitrados em 1834.

Uma voz: - Ainda menos.

Orador: - Isto quando a maioria dos empregados publicos, mesmo aquelles cujo serviço não exige senão mediocres habilitações nem requer tão condigna apresentação, quando mesmo esses têem sido augmentados em seus vencimentos. (Apoiados.)

Dito isto, sr. presidente, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Proponho a eliminação d'esta disposição do artigo 6.°, por entender que ella é essencialmente indecorosa para os professores. Applique-se-lhes a mesma legislação que rege para os outros funccionarios publicos.

É simplesmente isto que eu tinha a sustentar. Quanto ao mais applaudo o projecto, embora particularmente eu não tenha de ser um dos agradecidos ao governo, porque a mim, que estou jubilado, já me não aproveita. O projecto é porém a reparação da injustiça grave de que tem sido alvo uma das corporações mais respeitaveis e benemeritas do paiz, á qual sempre me honrei de pertencer.

Lida na mesa a proposta do sr. Bocage e, consultada a camara sobre a sua admissão á discussão, foi admittida.

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SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887 825

É do teor seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 6.°

Sala das sessões, 5 de agosto de 1881. = Barbosa du Bocage.

O sr. Adriano Machado (relator): - Sr. presidente eu não esperava já ter de fallar sobre o assumpto do projecto, porque me parecia que elle estava sufficientemente discutido e esclarecido, mas em vista da maneira por que tem sido atacado o artigo 6.° pelos dignos pares os srs. Joaquim Mendes e Bocage, vejo me obrigado á dizer ainda alguma cousa.

Este artigo é copiado do decreto de 1878, referendado pelo sr. bispo de Vizeu, e quem escreveu essa disposição fui eu, que era então director geral de instrucção publica cargo este que abandonei para ir ser director da academia polytechnica do Porto; já se vê que eu, que tinha redigido aquelle artigo, nem por isso deixava de considerar tão honrosa a profissão e a classe do magisterio superior, que para se tomar parte activa n'essa classe não trocasse o logar de director geral da instrucção publica.

Os abusos, porém, que eu via praticar o que não havia meio de pôr cobro, tornavam indispensavel uma disposição d'esta ordem.

É certo que os abusos são muito raros porque a grande maioria dos professores são da mais louvavel assiduidade; mas, por isso mesmo, as excepções lançavam o desfavor sobre uma classe inteira e escandalisavam os membros respeitaveis d'essa classe, era por isso indispensavel e urgente acabar com o abuso.

Por consequencia, tenho a declarar, por parte das commissões, que não posso acceitar a proposta do digno par o sr. Bocage.

(O digno par não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu não ouvi a parte final do discurso do sr. relator, não sei se s. exa. acceita ou não a proposta do sr. Bocage.

O sr. Adriano Machado: -Não, senhor.

O Orador: - Eu acceito a proposta do digno par o sr. Bocage, e peço ao sr. ministro do reino, visto que este projecto é de sua iniciativa, que nos diga alguma cousa, porque estas declarações feitas pelo sr. relator da commissão, antes do nobre ministro do reino fallar, parecem-me um pouco uma tentativa de usurpação.

Sr. presidente, desde que o sr. relator da commissão mantem estas disposições do artigo 6.°, eu não tenho outro remedio, se não chamar-lhe pelo seu nome: esta disposição chega a ser pouco decente, é vergonhosa.

Um paiz que tivesse professores de ensino superior que pelo seu procedimento carecessem de disposições d'esta ordem, o que devia fazer era demittil-os immediatamente: isto, é uma ignominia. Se ha dois ou tres professores que abusam, como acaba de declarar o illustre relator da commissão, que sejam punidos conforme o merecerem; mas não se deixe ficar aqui uma disposição que é uma ignominiosa suspeita lançada sobre toda a classe do professorado.

Resta saber se o sr. ministro do reino faz questão ministerial d'esta disposição, que eu vejo que desagrada aos seus proprios amigos; eu não creio que o digno par o sr. Bocage venha agora fazer politica com isto...

O sr. Bocage: - Eu não tive o menor intuito politico, fiz a proposta admirado de que ninguem a tivesse já feito.

O Orador: - Se o sr. Bocage tivesse feito a sua proposta com intuito politico, o primeiro que votava contra ella era eu; a politica agora não vinha nada a proposito. Eu creio que ha agora ahi umas tentativas politicas n'esta casa, que eu hei de combater mais do que ao governo. Mas, repito, se a proposta do sr. Bocage não foi feita com intuito politico eu voto-a, e voto-a porque me parece que uma disposição d'esta ordem, ainda que se funde em disposição legal anterior de que a responsabilidade não pertença ao actual governo, parece-me que é de toda a justiça d'esta lei.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro do Reino (José Luciano de Castro): - Sr. presidente, em primeiro logar devo declarar ao digno par que se eu não tenho tomado já a palavra, foi unicamente para não demorar a discussão, não foi por falta de desejo de o fazer. Quando ha pouco é digno par se referiu aos addicionaes, e disse que o partido progressista era propenso a esses addicionaes, e, para frisar bem o assumpto contou s. exa., a proposito da execução da lei de 27 de abril de 1882, o facto de ter um recebedor mandado avisar do pagamento de uma certa quantia e depois exigir em separado o addicional, eu tive vontade de dizer a s. exa. que essa lei não era da iniciativa do partido progressista mas sim do partido regenerador, e que, se me não engano, o proprio digno par foi um dos que a votaram.

Tive desejo de pedir a palavra n'aquelle momento, mas tal era o meu empenho de que á discussão corresse breve e sem incidentes, que o não fiz; tambem tive grande desejo de responder ao digno par o sr. Jayme Moniz, que não tive á fortuna de ouvir desde que começou a fallar; s. exa. a sabe que eu ouço sempre os seus discursos com o maior interesse, porque sou um dos mais sinceros admiradores do seu bello talento e da sua vasta erudição, mas, infelizmente para mim, por circumstancias extranhas á minha vontade, não pude ouvir senão uma parte do seu discurso.

Creio, porém, que s. exa. lamentou que eu tivesse apresentado este projecto sem o acompanhar de uma proposta para a reforma da instrucção superior.

Eu vou dizer a s. exa. e á camara as rasões por que não apresentei uma proposta n'este sentido.

Como o digno par sabe, eu mandei ouvir a opinião dos differentes estabelecimentos de instrucção superior com respeito a alguns pontos importantes d'essa reforma.

Todos os estabelecimentos responderam, menos a universidade, e eu entendi que sem ter presente a consulta d'esta corporação não devia apresentar ao parlamento qualquer proposta para a reforma da instrucção superior.

Com respeito, porém, ao projecto que se discute, pareceu-me que eram de tal maneira urgentes as rasões que havia para o apresentar, que eu entendi que era de justiça e de conveniencia publica evitar que continuasse por mais tempo a ser prejudicada a classe do professorado superior, e por isso tratei de submetter ao exame do parlamento uma proposta n'este sentido, a tempo de ser convertida em lei ainda n'esta sessão.

r. presidente, eu não quero entrar na discussão da generalidade, que a camara já votou, mas eu creio que nem mesmo os dignos pares, que por considerações de eco- nomia não votaram o projecto, deixarão de convir em que os vencimentos dos professores de instrucção superior estavam de ha muito reclamando um justo augmento; que a situação actual era desgraçadissima para o ensino, porque afastava do professorado superior as melhores capacidades e as intelligencias mais brilhantes, e que era indispensavel, portanto, adoptar algumas providencias que attrahissem para o ensino superior os professores que pelo seu talento, pelo seu saber, pela sua aptidão especial para o magisterio, e ainda pelo prestigio de todos esses predicados, mais distinctos se tornam n'aquella classe e maiores serviços podem prestar á instrucção.

E agora aproveito a occasião para dizer ao sr. visconde de Moreira de Rey que effectivamente a approvação d'este projecto importa um certo augmento de despeza, mas que esse augmento é compensado pela receita creada para este fim, conforme vem explicado, tanto no relatorio da proposta que tive a honra de apresentar, como nos pareceres das commissões d'esta e da outra camara.

Creio que essa receita dará para o augmento da despeza que traz o projecto.

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826 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Quanto ao artigo que se discute, eu começo por declarar ao digno par que não ha, a respeito d'esse artigo, a menor intenção politica; não ha nem podia haver.

O pensamento d'este projecto é da iniciativa do conselho superior de instrucção publica, e muitas das suas disposições são do relatorio elaborado por aquelle conselho, relatorio que foi presente ao governo.

Eu não tenho aqui mais do que a responsabilidade de ter apresentado ao parlamento a proposta que me pareceu de inadiavel necessidade publica.

Não faço, portanto, questão politica, nem do projecto, nem de nenhum dos seus artigos.

Em relação ao artigo 6.°, digo-o sinceramente, não posso deixar de o sustentar, e sustento-o, porque me parece de toda a conveniencia o que n'elle se acha disposto.

Eu não quero lançar o menor desfavor sobre o professorado superior, mas creia s. exa. que tenho tido verdadeiros dissabores no exercicio do cargo de ministro do reino para obrigar alguns professores a regerem as suas cadeiras.

Sr. presidente, não posso occultar á camara que tenho sustentado uma verdadeira lucta com alguns professores para os obrigar a cumprir o seu dever. A tudo elles têem recorrido, á inspecção de medicos, a toda a especie de subterfugios e expedientes, para se subtrahirem ao cumprimento dos seus deveres.

Eu entendi, desde que apresentava ao parlamento uma proposta de lei para augmentar os ordenados aos professores, que devia acompanhar essa proposta de providencias que podessem ser de algum modo temidas por aquelles que menos zelosos são no cumprimento dos seus deveres.

É possivel que para esses seja menos agradavel n'esta parte o actual projecto; é comtudo uma necessidade indispensavel e urgente. Para os professores assiduos, para os professores laboriosos, para esses de nenhum modo póde ser affrontosa a disposição d'esse artigo.

Sr. presidente, esta lei é de desconfiança. Todas as leis contêem prevenções mais ou menos severas, todas têem cautelas que, na sua origem, denunciam desconfiança. O principio em que assenta um grande numero de leis é a desconfiança; mas o que d'ahi póde vir-lhes de odioso, desapparece perante a necessidade social que as reclama.

N'este artigo tem-se apenas em vista armar o governo com meios indispensaveis para poder obrigar os professores, que não são assiduos no desempenho das suas funcções, a não abandonarem as suas cadeiras.

Em que póde isto affrontar ou offender os bons professores?

O facto de ficar por esta fórma armado o governo contra os que não cumprem os seus deveres, e que são uma excepção na classe, em que póde melindrar os professores zelosos e assiduos no ensino, que são a grande maioria?

O sr. Barbosa du Bocage, por exemplo, que foi sempre um digno professor zeloso e trabalhador, em que poderia ser affrontado por esta disposição que nunca póde ser executada contra os professores que cumprem zelosamente as suas obrigações?

Esta cautela de que o governo fica munido, fique isto bem expresso, é unicamente para obrigar ao cumprimento dos seus deveres os professores que não são assiduos, e só esses.

Acredita alguem que o governo póde abusar d'esta disposição contra os bons professores?

De certo que não.

Eu não quero, não devo referir-me a nomes, mas digo a v. exa. que o governo precisa estar armado d'esta disposição porque ha professores que procuram subtrahir-se ao cumprimento dos seus deveres, e usam para isso de todos os artificios e de todos os meios, sem o governo poder, porque não tem podido, esta é a verdade, compellil-os a irem reger as suas cadeiras. É preciso que o governo tenha nas suas mãos o meio de poder pôr cobro a similhante estado de cousas; o meio é este, é a disposição d'este artigo.

Se o digno par podesse convencer-me de que vae n'esta disposição qualquer idéa affrontosa (eu não quero servir-me da palavra que s. exa. usou) ou que seja offensiva do decoro dos professores, creia s. exa., que eu seria o primeiro a retiral-a.

Eu comprehendo esta disposição n'um sentido completamente diverso d'aquelle em que s. exa. a comprehende. Esta disposição, repito, é unicamente para armar o governo contra os professores que são menos assiduos no ensino; aos outros que constituem a grande maioria da respeitavel classe do magisterio nunca póde attingil-os, porque pelo seu procedimento correcto, elles mesmos se collocam fóra do alcance da disposição do artigo, e, se de facto estão fóra do seu alcance, de nenhum modo podem por essa disposição ser offendidos ou melindrados.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Contra esses professores menos zelosos tem v. exa. o remedio na mão. É processal-os.

Não precisa d'este meio.

Isto é uma suspeita lançada sobre o professorado. V. exa. não declarando os nomes n'esses professores, lança uma suspeita sobre todos.

O Orador: - O digno par póde pedir a palavra e entrar na discussão do projecto, e eu responderei a s. exa. Não lancei, repito, suspeita alguma sobre o professorado, porque declarei e declaro que apenas a uma insignificante minoria de professores poderia ser applicada esta disposição. (Apoiados.}

Não quiz lançar suspeita alguma sobre o professorado, bem alto o torno a dizer; julgo necessario que esta disposição se conserve no projecto, para o governo ficar prevenido com os meios necessarios para poder obrigar esses professores rebeldes em cumprirem os seus deveres a regerem as suas cadeiras, meios que a legislação actual não confere ao governo.

E n'este ponto eu direi ao digno par, o sr. Telles de Vasconcellos, que tenho mandado inspeccionar varios professores, e que, apesar da força que sobre elles devia dar-me, o resultado da inspecção, não tenho conseguido obrigal-os a cumprirem o seu dever.

Ha professores que estão fóra dá universidade, não fallando n'aquelles que estão legalmente impedidos n'alguma commissão official, e com os quaes se têem dado as mesmas circumstancias.

Concluo, deixando bem assente que não póde está disposição melindrar os bons professores, e que o governo não poderá nunca empregar essa arma senão contra aquelles que não cumprem os seus deveres; e tanto basta para que a ninguem possa parecer indecorosa para os que constituem a grande maioria do professorado.

(O sr. presidente do conselho não reviu as notas do seu discurso.}

O sr. Costa Lobo (para um requerimento}: - Pedi a palavra para pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se discute.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Francisco de Albuquerque (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Foi a imprimir.

O sr. Adriano Machado (relator): - Sr. presidente, respondeu cabalmente, como sempre, o sr. presidente do conselho aos varios dignos pares que têem usado da palavra, e por isso eu julgo inutil tomar tempo á camara e desisto da palavra.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Surprehende-me, na verdade, sr. presidente, a desistencia que o illustre relator da commissão acaba de fazer.

S. exa. fizera-se inscrever exactamente quando estava

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SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887 827

fallando o sr. presidente do conselho e d'este facto eu inferi que ía nascer algum desaccordo entre a commissão e o governo...

O sr. Adriano Machado (relator): - Quando eu ainda agora pedi a palavra foi para explicar os motivos por que a universidade não respondeu ainda á circular do sr. ministro do reino, facto a que o sr. presidente do conselho se referiu.

Agora, porém, resolvi não dar n'esta occasião tal explicação, desejando não concorrer para que se prolongue a discussão do projecto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey (continuando): - Sim, comprehendo, v. exa. não os quer dizer agora.. .

Pois eu tambem sei quaes são esses motivos e tambem os não digo. (Riso.)

Sr. presidente, eu tenho um tal respeito pela justiça, que por amor da justiça não hesito em declarar que o sr. presidente do conselho fallou d'esta vez com a maior moderação e cautela e uma clareza a que tenho de render elogio.

Se s. exa. foi já alguma vez mais moderado, mas cauteloso e mais feliz no uso da palavra, eu não o ouvi.

Com justiça, pois, devo declarar que o sr. presidente do conselho expoz as suas idéas com tal clareza, e tão rasoaveis me pareceram as considerações que apresentou, que eu fico plenamente de accordo, não direi com a disposição do projecto, em absoluto, mas com os motivos que obrigaram o nobre ministro do reino a inserir aqui, esta disposição; mas peço licença para dizer que julgo a providencia muito pequena, e talvez insignificante.

Para esses casos que são singulares, o nobre ministro, se pensar um pouco, ha de reconhecer que a providencia estabelecida no artigo 6.° é muito pequena para pôr cobro a taes abusos.

Eu não tenho duvida em declarar com toda a franqueza, que no seu logar, senão encontrasse nas leis o remedio indispensavel para acudir aos inconvenientes a que s. exa. se referiu, e bem longe de mim a idéa de perguntar quem são os culpados, se não o encontrasse na lei, usava d'aquelle meio a que se chama dictadura, para applicar uma correcção que fosse castigo para elles, e exemplo para os outros, e estou certo que no parlamento havia de encontrar depois apoio a essa medida, e ao menos pela minha parte todo o applauso.

Isto faria eu, e eu que não posso ser suspeito de benevolencia politica para com o governo actual, se o nobre ministro tivesse praticado um acto d'essa ordem, que podia chegar até ao ponto de o metter a bordo de qualquer vaso de guerra, podia ter a certeza que tinha o meu voto a seu favor.

Sr. presidente, n'este artigo não ha politica, nem ninguem faz politica, e o nobre ministro do reino fez plena justiça á classe do professorado, e creio que elles ficarão plenamente satisfeitos, e se fosse possivel substituir esta disposição por outra mais severa, e que eu voto, como o projecto tem que ir com algumas emendas á outra camara, nada prejudicaria a sua votação.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: - O additamento do sr. Bocage importa uma emenda, e as emendas são votadas em primeiro logar, por isso a vou pôr á votação.

Os dignos pares que approvam a emenda mandada para a mesa pelo sr. Bocage, tenham a bondade de se levantar.

Não está approvada.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo. Os dignos pares que approvam o artigo tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler se o artigo 7.°

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - A primeira parte da proposta do sr. visconde de Moreira de Rey ficou prejudicada com a approvação d'este artigo.

Vae ler-se o artigo 8.°

O sr. Adriano Machado: - Pedi a palavra para declarar, por parte da commissão, que ella acceita o additamento mandado para a mesa pelo sr. Fernandes Vaz.

O sr. Candido de Moraes: - Eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me dá licença para que eu possa retirar o additamento que tive a honra de mandar para a mesa, e visto que estou com a palavra aproveito a occasião para fazer uma declaração, que se refere a v. exa.

Li hoje n'um jornal, que eu fizera uma censura á mesa, e por isso preciso declarar categoricamente perante a camara, que não tive nenhuma intenção de censurar v. exa., pelo contrario, se tivesse de apreciar o procedimento de v. exa., em vez de censura, eu só teria que louvar; dar-me-ía a satisfação de ratificar as provas de justa e merecida consideração que tenho sempre tributado a v. exa., prestando homenagem á maneira como v. exa. dirige os trabalhos d'esta camara.

Portanto se alguma palavra eu disse, da qual se possa inferir que quiz censurar v. exa., declaro desde já que a considere como não dita:

O sr. Presidente: - Eu agradeço ao digno par os protestos que v. exa. acaba de fazer com relação á minha pessoa, e á mesa, os quaes não eram necessarios, porque eu não vi nas palavras de s. exa. censura á mesa.

Agora vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par.

Os dignos pares que approvam que o digno par o sr. Candido de Moraes retire o seu additamento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. José Joaquim de Castro: - Suppuz, sr. presidente, que n'este projecto relativo só aos lentes e professores dos estabelecimentos de instrucção superior dependentes do ministerio do reino, não podia introduzir-se additamento algum, tendente a tornar extensiva a gratificação de exercicio aos lentes e professores da dependencia dos outros ministerios.

Senti, sr. presidente, que o projecto não fosse geral, abrangendo todos os lentes de instrucção superior, qualquer que fosse o ministerio a que pertencessem, e mostrei que os professores das nosssas escolas superiores dos exercitos de terra e mar não se achavam em circumstancias menos vantajosas do que os professores da escola polytechnica e de outros estabelecimentos do ministerio do reino, que preparam para aquellas escolas de applicação. Tendo, porém, o digno par, o sr. Candido de Moraes, apresentado uma proposta para que as vantagens concedidas por este projecto, fossem extensivas aos professores de instrucção superior, dependentes do ministerio das obras publicas, mandei para a mesa o meu additamento, porque me pareceu, e sustento que não é justo nem equitativo que os professores de instrucção superior dependentes dos outros ministerios não gosem de iguaes vantagens; mas declarando o digno par o sr. Adriano Machado, relator do parecer, em resposta ás observações por mim feitas, e bem assim ás que foram apresentadas pelo sr. Candido de Moraes, que não haveria duvida em acceitar as propostas se pelos respectivos ministerios se apresentassem as receitas necessarias para fazer face á despeza creada, receita que existe no ministerio do reino, não tenho duvida em retirar a minha proposta, confiado em que os srs. ministros da guerra e da marinha tomarão este negocio na devida consideração. E declaro que acceito o pensamento primitivo do projecto, sentindo que não possa desde já ser extensivo a todos os lentes de instrucção superior dependentes de qualquer ministerio.

Peço, pois, a v. exa., que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

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828 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Vae ler se o additamento do sr. visconde de Moreira de Rey.

Foi lido na mesa.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que haja votação nominal sobre a minha proposta.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - A rejeição do meu requerimento significa a rejeição da proposta.

O sr. Presidente: - Vou submetter á votação o additamento do sr. visconde de Moreira Rey.

Posto á votação, foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento do sr. Fernandes Vaz.

Lido na mesa, posto em discussão, e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado, e em seguida foram lidos e successivamente approvados sem discussão todos os mais artigos do projecto.

O sr. Pereira de Miranda: - Tenho a dizer a v. exa. e á camara que no parecer sobre as pautas não apparece o nome do digno par o sr. Antonio A. de Aguiar, porque s. exa. não estava presente na occasião em que foi apresentado. S. exa. encarregou-me de declarar que approva o projecto com declarações.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Far-se-ha a devida rectificação.

A ordem do dia para a sessão de ámanhã será a discussão dos pareceres n.ºs 115 e 116, começando por aquelle que tenha a assistencia do respectivo ministro.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e cinco minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 5 de agosto de 1887

Exmos. srs. Antonio José de Barros e Sá; Condes, de Alte, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, da Folgosa, de Margaride, de Paraty; Viscondes, de Benalcanfor, de Bivar, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Aguiar, Pereira de Miranda, Quaresma, Sousa Pinto, Antunes Guerreiro, Oliveira Monteiro, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Jayme Larcher, Candido de Moraes, Melicio, Holbeche, Valladas, Gusmão, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Pedreira, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, José Luciano de Castro, Lobo d'Avila, Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, M. Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Redactor = Fernando Caldeira.

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