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SESSÃO DE 15 DE SETEMBRO DE 1890 915

em ouvir a v. exa. dizer que não reclamou as providencias extraordinarias que todos presenciámos, e mesmo que não havia motivo para o fazer.

Eu sei bem que dentro da camara é v. exa. o responsavel pela ordem, e que não se podem tomar quaesquer providencias relativas ao serviço interno da mesma, sem o seu consentimento; mas a presença da força armada e o apparato militar á entrada da camara, e todas essas precauções, emfim, que chegam ao ponto de se negar a qualquer cidadão o seu direito de assistir aos nossos trabalhos, eis o que me obrigou a dirigir-me a v. exa. a fim de saber se essas providencias tinham sido por v. exa. reclamadas.

Folguei muito de ouvir que essas providencias não fo ram tomadas de accordo com v: exa., e que v. exa. se limitou a dar as ordens e providencias ordinarias para a boa ordem de todos os serviços, dentro do edificio d’esta camara.

V. exa. declinou, pois, a responsabilidade das resoluções extraordinarias que foram tomadas n’esta occasião.

Era este ponto que eu desejava ver esclarecido.

V. exa. fui estranho a essas providencias extraordinarias que se tomaram.

Registo a declaração de v. exa. e registo igualmente a declaração de que não reclamou nenhuma providencia extraordinaria, por julgar que não havia nenhuma circumstancia extraordinaria que reclamasse a adopção de outras providencias diversas d’aquellas que costumam ser adoptadas n’esta camara.

Dizendo isto, v. exa. habilitou-me a dirigir-me ao governo.

O sr. Presidente: — V. exa. dá-me licença?

Eu disse que a minha jurisdicção era dentro d’esta casa; fóra d’ella o digno par comprehende que eu não posso dar ordens algumas, nem sou o responsavel pela ordem publica. (Apoiados.)

Desde que s. exa. entrou nesta casa sem que ninguem embargasse a sua entrada, nem encontrou empregados a prohibirem a entrada de quem quer que seja, e amplas as portas das galerias, de que é que o digno par me argue?

O Orador: — Perdôe-me v. exa. Eu não argui a v. exa. Eu disse que v. exa. tinha declinado.. .

O sr. Presidente: — Eu não declinei cousa alguma, nem podia declinar; para declinar era necessario que o digno par encontrasse ordens extraordinarias dentro do edificio, e eu lhe dissesse que as não tinha dado; mas as portas estão amplas e abertas, e dentro do edificio e na sua entrada os guarda portões não impedem nem têem ordem para impedir a entrada, e não teem outras ordens alem das que constam dos regulamentos que são obrigados a cumprir; portanto perdôe-me s. exa., mas não creio que possa sustentar que eu declino cousa alguma; eu assumo sempre todas as minhas responsabilidades; nunca fugi a ellas nem fugirei, e a minha consciencia está tranquilla a respeito do cumprimento dos meus deveres.

O Orador: — V. exa. dá-me licença?

O sr. Presidente: — Eu digo a s. exa. que não declino cousa alguma para outra pessoa ou poder.

Eu disse que a minha jurisdicção começava e acabava na porta d’esta casa. Eu não tenho nada com o que se passa lá fóra; tenho sim com o que se passa n’esta casa.

Se porventura eu entendesse que havia alguma rasão para tomar providencias extraordinarias tel-o-ía feito, mas dentro d’esta casa; se eu entendesse que podia soffrer a dignidade ou a vida de algum digno par, eu era o responsavel, e então tomaria as providencias necessarias, mas dentro d’esta casa.

O digno par referiu-se a um facto de que eu não tenho conhecimento nem sei, é estranho á casa, e se se dá, é de certo porque rasões de ordem publica o motivaram; é isto o que eu devo crer.

Eu não declino nada do que me pertence. O que eu

disse é que dentro d’esta casa dei as ordens que entendi que devia dar, segundo o regulamento.

O commandante da força perguntou que ordens tinha eu a dar-lhe, e eu respondi que a força se mantivesse como guarda de honra d’esta casa, e nas condições em que sempre tem exercido esta funcção.

Portanto, eu não declinei cousa alguma, fiz aquillo que devia fazer, e tenho sempre feito no cumprimento de um dever. (Apoiados.) Desculpe-me o digno par a interrupção.

O Orador: — V. exa. interrompeu-me e parece-me que não o podia fazer.

O sr. Presidente: — Eu pedi licença a v. exa. para lhe dar estas explicações.

O Orador: — V. exa. usou da palavra sem esperar a minha resposta a esse seu pedido.

Eu não accusei a v. exa.

Eu, por muita consideração para com v. exa., pedi-lhe que me esclarecesse, certo de que se v. exa. se tivesse entendido com o governo para tomar as providencias que se adoptaram no largo das Côrtes e á entrada do parlamento, o declararia francamente. Eu desejava fazer algumas perguntas a este respeito ao governo, mas precisava saber antes se v. exa. tinha reclamado o auxilio da força publica.

Isto não é formular uma accusação á presidencia.

V. exa. respondeu me que nada pedira ao governo e que apenas deu as ordens que habitualmente dá e nenhumas outras.

Perfeitamente de accordo.

Ora, em vista d’isto, disse eu que v. exa. declinava para o governo a responsabilidade da adopção das providencias extraordinarias que se tomaram, e v. exa. offendeu-se com a palavra declinar.

Eu não tenho duvida nenhuma em substituir a palavra, se é esse o desejo de v. exa. O que fica averiguado é que a responsabilidade de todas essas providencias extraordinarias, em vista da declaração de v. exa. lhe não pertence, e fica por conseguinte inteira ao governo.

V. exa. declarou que não tornou nem reclamou providencias extraordinarias e que não julgava que houvesse motivo para as adoptar; e que, competindo lhe só as providencias relativas ás dependencias da camara, nenhumas outras ordenou alem das do costume. Eu disse que registava essa declaração sobre a qual estou perfeitamente de accordo com v. exa.

O que me reservo comtudo é o direito de perguntar ao sr. ministro do reino quaes as rasões de ordem publica que levaram o governo a ordenar essas providencias extraordinarias.

Simplesmente, e sem querer melindrar v. exa. lhe pedi algumas informações.,

Termino, pois, agradecendo a v. exa. essas informações e declarando que desejo interrogar sobre o assumpto o sr. ministro do reino, peço a v. exa. o favor de o fazer constar a s. exa.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa o seguinte requerimento do digno par o sr. Barros Gomes.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e dos estrangeiros, sejam remettidos para esta camara, o numero indispensavel de exemplares das seguintes memorias e trabalhos publicados no anno passado por ordem d’aquelles dois ministerios.

1.° Mémoire ser l’abolition de l’esclavage et de la traite des noirs ser les territoires portugais.

2.° Notes chronologiques ser les anciennes missions catholiques au Zambeze.

3.° Os portuguezes na região do Nyassa.

4.° Politica portugueza na Africa. Memoria historica e politica.