602 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
2.° A menor reducção possivel nos direitos;
3.° Não auctorisar outro destino ao milho importado, que não seja a alimentação publica;
4.° Garantir a venda nos mercados por preços não superiores aos normaes.
Base 12.ª
É o governo auctorisado a conceder, nos termos do regulamento:
1.° Isenção da contribuição predial, no praso de dez annos, devida pelos terrenos que forem, no futuro, cultivados de cereaes e que sejam actualmente incultos;
2.° Reducção de 50 por cento, pelo praso de cinco annos, nos terrenos cuja cultura actual, sem intervenção do trigo ou do milho, se transforme no futuro em cerealifera com predominancia d'aquellas plantas.
Palacio das côrtes, em 3 de julho e 1899. == Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
O sr. Visconde de Athouguia: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre a materia.
O projecto que está em discussão tem, na sua generalidade, uma intenção importantissima: destina-se a estabelecer um preço remunerador para a cultura do trigo, a estabelecer um prece remunerador para a industria da moagem e, simultaneamente, a manter o preço actual do pão, promettendo uma melhoria de preço, o que equivale a dizer, um augmento no peso do pão.
A conciliação d'estes interesses oppostos, ligados intimamente com a questão, melindrosa, da alimentação publica constitue, como disse, a importantissima intenção d'este projecto.
Sr. presidente, discutir este projecto é passar uma revista minuciosa e attenta sobre cada um dos artigos que o compõem e concluir se, pelo seu conjuncto, se consegue o fim proposto, sem maior inconveniente.
Este trabalho foi largamente feito na camara dos senhores deputados, e vae ser completado n'esta camara pela palavra auctorisada dos oradores que me vão succeder.
Mas, sr. presidente, o projecto tem, alem do que acabo de dizer, uma intenção especial.
Diz o relatorio que o precede que o preço do trigo deve ser alem de remunerador, isto com a intenção de estimular a industria agricola de modo a estender a sua area de cultura cerealifera, ou a tornal-a mais productiva, por meio do emprego de adubos.
Assim, sr. presidente, evidentemente esta intenção é uma das que, juntamente com outras, conforme o sr. ministro da agricultura refere no relatorio que precede uma das suas providencias legislativas, constituem o seu plano de fomento agricola.
Sr. presidente, o plano de fomento agricola presuppõe o estudo do plano de exploração technica de uma região agricola qualquer, e mais a parte que, fóra d'esse plano, pertence exclusivamente ao legislador-a parte politica. O plano de exploração agricola, sr. presidente, é uma das questões mais vastas, mais profundas, que competem ao agronomo. Comprehende no seu conjuncto, por assim dizer, toda a sciencia agricola. Assim, sendo dada uma região qualquer, pela sua posição geographica, nós temos de a estudar no seu aspecto, isto é, teremos de levantar uma planta cotada, para fazermos idéa das elevações do terreno e da sua orientação.
No nosso paiz, cujo aspecto geral é montanhoso, tem importantissima influencia este estudo.
Assim, todas as montanhas cuja linha de cumiacla segue a direcção de nascente-poente, são influenciadas pelos raios solares em cada uma das suas vertentes mais irregularmente do que aquellas cuja linha de cumiada segue uma direcção mais ou menos approximada á direcção perpendidular a esta, isto é, norte-sul, e a importancia d'este facto é manifesta para avaliar o clima. Alem d'isto temos no nosso paiz um factor importante a attender na orientação e configuração do terreno: é o vento. O vento norte é violentissimo. Os ventos do quadrante de nordeste são frios no inverno, e quentes, abrazadores no verão. Os quadrantes do norte-sul pelo oeste são aquelles que, atravessando o oceano, trazem ao nosso territorrio as chuvas que podem influir de differentes modos conforme a configuração e exposição dos terrenos.
Depois, sr. presidente, entraremos nos dominios da agrologia e da agronomia, cujas sciericiais fundamentaes são a physica, a chimica e a botanica, estudando a região botanica e todas as questões que se prendem com a alimentação e cultura das plantas.
Temos em seguida a zootechnia, que trata da creação, da multiplicação e do aperfeiçoamento dos animaes que deverão ser aproveitados na exploração, sciencia que tem por base, principal a zoologia.
Temos em seguida a technologia rural, que é a sciencia e arte em que se condensam todas as questões de transformação da productos agricolas.
Em seguida teremos a parte da engenheria agricola, pela qual compete ao agronomo traçar os caminhos, pontes, tapagens, açudes, etc., e fazer o projecto de todas as edificações necessarias á lavoura, etc.
Finalmente, sr. presidente, a economia e a legislação. Ora, sr. presidente, é esta justamente a extrema, entre a parte technica e a parte politica.
Como a parte politica póde influir no plano de exploração - é o que vou expor com um exemplo.
Qual dos meus collegas, sr. presidente - e eu declaro
que sou muito cioso da camaradagem para lhes faltar com a minha confiança- seria capaz de se esquecer de uma planta que, como vulgarmente se diz, nasce espontaneamente no nosso paiz - o tabaco?
Com certeza que nenhum d'elles deixaria de considerar esta importante cultura, no seu plano de exploração.
Todavia a profissão do agronomo, quer seja funccionario do estado, quer seja particular, obriga-o a saber que a cultura do tabaco está prohibida por lei.
Mas, sr. presidente, qual foi a ordem de considerações por que se prohibiu n'uma região tão propria a cultura do tabaco?
Evidentemente pelas rasões de ordem politica.
Assim, pois, a parte politica justamente com a parte technica do plano de exploração são os pontos de vista sob que deve ser discutido qualquer plano de fomento agricola.
Sr. presidente, o continente de Portugal está na região da vinha, na região da oliveira e na região da cortiça.
Digo propositadamente da cortiça, porque é tão proprio o nosso clima e o nosso solo para a producção da cortiça, que se dá o facto curioso de ato-os eucalyptos começarem a produzir cortiça.
V. exa. comprehende que, se pega esta moda, um grande futuro terá Portugal.
Sendo este um projecto de fomento agricola, não posso deixar de conjunctamente me referir a outras providencias apresentadas pelo illustre ministro da agricultura, as quaes, no dizer de s. exa., constituem o seu plano de fomento agricola.
Desde já devo dizer que eu não estou completamente de accordo com s. exa.
Esta minha declaração colloca-me numa situação embaraçosa, porque tambem declaro, com toda a consciencia da verdade, que tenho a maior admiração pelo talento do sr. conselheiro Elvino de Brito e a maior consideração pela sua provada competencia n'estes assumptos, e no pouco tempo de convivencia que tenho tido com s. exa., tenho sentido, pelas suas maneiras attenciosas e delicadas, a sympathia que conduz á amisade.