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Pelo que lhe pertence, hoje que não tem a honra de estar a presidir declara, que vota muito decidido por este projecto, com a modificação que se faz ao que veio da outra Camara; pois que quer uma proposição geral para todos os Officiaes que estiverem em iguaes circumstancias, mas retirando-se o que está no artigo 2.° do projecto vindo da outra Camara (apoiados). (O Sr.. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Peço a palavra—O Sr. D. Carlos — Sobre a ordem.)

Disse que lhe parecera ouvir dos bancos dos Srs. Ministros, que isto era como uma pensão a individuos, que por seu serviço, e estado a mereciam; ao que objectava, que se estes serviços eram taes e tão attendiveis, que se tornavam dignos de remuneração, dê-se uma pensão, mas com a iniciativa na outra Camara (apoiados), pois que, a titulo de pensão, não podia esta Camara deliberar senão guardadas as formalidades prescriptas na Carta Constitucional (apoiados). Que tornava a lembrar á Camara que o que tinha feito grande impressão, e levara os dignos Pares a pronunciarem-se quasi unanimemente para que o projecto voltasse á commissão a reconsidera-lo, foi a possibilidade da reforma podendo contar-se o tempo passado fora do serviço, quando aos militares que estão em exercicio não se conta o tempo das licenças para as suas respectivas reformas. Conseguintemente votaria pela proposição geral do projecto da outra Camara, com a alteração que offerece aqui a commissão, para serem sómente considerados nos postos que tinham antes de lhes serem dadas as baixas, sem se contar tempo algum que estivessem fora do serviço para serem reformados (apoiados).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros observa que a questão tomou diversa fórma, porque agora parece-lhe que versa sómente sobre dar preferencia ao 1.° artigo do projecto que veio da outra Camara, ou ao artigo 1.° que offerece á commissão.

Disse que o Governo devia dar explicações dos motivos que teve para apresentar a sua proposta, dos que o levaram a acceitar o projecto adoptado pela Camara dos Srs. Deputados, e finalmente daquelles que o aconselharam tambem a acceitar agora esta substituição que se aproxima mais do pensamento primitivo que teve o mesmo Governo. Que este objecto, como todos os de similhante natureza, que se consideram importantes, foi tractado em Conselho de Ministros: que alli o seu voto e o dos seus collegas foi, que nesta despeza a mais que se vai fazer ao paiz, não fosse nunca senão o absolutamente preciso para aquelles Officiaes que estavam em criticas circumstancias, e por isso declara que não deseja que se auctorise o Governo a fazer mais do que aquillo para que pediu a auctorisação. Se se estabelecer uma regra geral, não sabe se apesar della deva admittir-se aquelle que tem meios, e que pediu a demissão muito por seu gosto; se, lhe deve aproveitar tal provisão; intendendo elle Sr. Ministro que não, porque esta Lei 6 uma Lei de equidade a favor de alguns Officiaes que no momento em que pediram a sua demissão, não esperavam vir a necessitar de auxilio algum do Governo, e que hoje precisam delle.

Que os dignos Pares, porém, querem agora dar mais do que aquillo que o Governo pediu: e ao mesmo tempo o Sr. D. Carlos diz, que o Governo não procedia a respeito dos militares, segundo a Lei, mas conforme a sua vontade, despachando uns por qualquer fórma que fosse, dando a outros commissões, e mandando alguns para casa com as vantagens que lhe parecia! Mas que elle orador pedia perdão para dizer a S. Ex.ª, que o argumento é contraproducente. Se agora se está vendo, que se quer auctorisar o Governo a fazer mais do que aquillo que elle pede permissão de fazer para não proceder arbitrariamente; como é que se lhe imputa ser o pensamento que o domina sempre o de proceder com arbitrariedade? A razão da preferencia que o Sr. Ministro dá á disposição nominal, e não geral, é que daquelle modo o que se propõe é o resultado do conhecimento das circumstancias de cada um, e para o que se pretende não ha da parte do Governo o mesmo conhecimento. Por sua parte intende, que aquelle que pedio a sua demissão, e está em boas circumstancias de fortuna, não deve ser pesado ao Estado, por isso que foi elle que pediu a demissão por não precisar do soldo. Mas que a Camara, porém, attendendo ao que se tem dito por um e por outro lado, resolverá na sua sabedoria, se quer o artigo 1.° que veio da outra Casa do Parlamento, ou se quer o artigo que lhe substituio a sua commissão; notando porém o orador que a com missão não fez mais do que cingir-se áquellas idéas que tinham aqui predominado, e que lhe foi mesmo recommendado que tomasse em consideração para fazer um novo parecer. O digno Par que então presidia já explicou muito bem o que se tinha passado, e o Sr. Ministro acha que a commissão comprehendeu perfeitamente a opinião da Camara.

É o que lhe cumpre dizer por parte do Governo, declarando que este acceitará tudo que se fizer dentro dos limites do projecto originario, e do que veio da outra Camara.

O Sr. Visconde de Sá — É verdade o que disse o Sr. Visconde de Algés, que uma das razões que se deram na discussão, para que o projecto da outra Camara não fosse approvado como veio, foi por não ser geral, e por intenderem alguns dignos Pares, que se devia estender a todas as outras classes, mas por essa mesma razão é que é necessario que as propostas sejam nominaes, porque generalisado como se indicou, poderia isso trazer grandes despezas, como succedeu fazendo extensiva a disposição da Lei, que havia dado aos professores da Escola Polytechnica o direito a terem augmento de ordenado depois de certo numero de annos de serviço, e o resultado dessa generalisação, foi um acrescimo de despeza de muitos contos de réis. A Camara deve ser muito cautelosa na concessão desses favores,

pois que vão recair sobre os contribuintes, e por isso as Camaras devem ter toda a vigilancia, para que se não exija mais do que aquillo que fôr justo.

Sendo pois nominal a disposição evitam-se esses inconvenientes, e não obsta a ser attendido qualquer individuo que se apresente em circumstancias, que o tornem igualmente digno de obter uma pensão do Estado.

Concluo, pois, votando pelo parecer da commissão.

O Sr. Visconde de Algés que aventuraria poucas considerações, e muito succintas, sobre o que ouvira aos dignos Pares que fallaram depois que elle teve occasião de dar algumas explicações, sobre o que se tinha passado na sessão respectiva em que tive a honra de estar presidindo.

Que Deos nos livrasse de que passe o principio de ter o Poder legislativo a responsabilidade da execução das Leis, ou de estar applicando regras a circumstancias pessoaes (apoiados).

Que as circumstancias particulares do Estado da penuria ou opulencia em que cada um vive, não podem ser justo fundamento para que o Governo venha ás Cortes a pouco e pouco, e por assim dizer todos os dias, pedir medidas legislativas a respeito dos que estiverem em apuro por falta de meios! Nem os principios o comportam, nem as praticas do Parlamento o auctorisam.

Que S. Em.ª, e toda a Camara sabe, que as Leis por mais geraes e importantes que seja o seu alcance, nunca descem a estabelecer a discripção dos nomes das pessoas a quem são applicadas essas disposições. Quando se tractou dos funccionarios que podiam ser aposentados não se disse: — os magistrados fulanos, e beltranos, serão aposentados: tambem não se disse, pelos seus nomes, que os empregados das repartições extinctas teriam direito a certas e determinadas vantagens!

Que os bons principios não permittiam que se entrasse nessas indagações sobre pessoas, porque então se estaria sempre a discutir com os Ministros, questionando-se no Parlamento sobre essas circumstancias, pondo-se sempre duvidas nos casos de propostas para novos pertendentes, etc, n'uma palavra, em logar das funcções proprias do logar do Parlamento, pareceria uma reunião de Juizes a decidir direitos, de pessoas cortas, comparações e exames, sobre se Pedro, Paulo, e Sancho estavam no mesmo caso de Antonio, José e Francisco! Esta responsabilidade não podia pois, nem devia de modo algum vir ao Corpo co-legislativo.

Que quando os Ministros intendessem, que certos individuos mereciam a concessão de meios para viverem, lá estava a Carta, que não foi a omissa em lhe deixar a faculdade de propôr a pensão, e trazer ao Parlamento por modo definido a sua proposta; e com isto tinha respondido ao improcedente argumento de que o Governo viria trazendo propostas Sobre outros officiaes, que julgasse em circumstancias identicas (apoiados).

Em conclusão intendia, que tudo que fôr dizer mais do que tinha dito era confundir a questão, porquê uma idéa simples quanto mais se discute mais escura fica, o que era um principio de logica. Tinha porém sómente a pedir ao Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar, cuja candidez e bondade é proverbial, que não se colloque S. Ex.ª em má posição estando em optima, porque acceitando agora o projecto, de qualquer fórma que seja, não tem que vêr nisso a impugnação da proposta, ou da sua iniciativa. E não diga S. Ex.ª que pela opinião do orador, pela do Sr. D. Carlos, e daquelles que os seguem, se vai dar ao Governo mais do que elle pede!

Que, como já se disse, a proposta do Governo fora formulado com applicação a pessoas certas, porém a Camara dos Srs. Deputados mudou-a para uma proposição geral, que SS. Ex.ªs acceitaram, por isso mesmo que se não a tivessem acceitado, tinham levado um chegue: o Ministerio pois não cairá, por isso que acceitará a modificação ou alteração em que insistiu a outra Camara.

Agora o Sr. Ministro que está aqui representando a pasta da Guerra, ou o Governo, não julgue que se lhe concede mais, está enganado, porque até se lhe dá muito menos, e S. Ex.ª está no direito de acceitar este menos, como acceitou o mais na outra Camara, sem perder das suas prerogativas (apoiados).

Que se lhe dá menos, e não mais, por isso mesmo que se tira o direito da reforma, que era a grande importancia do projecto (apoiados); e que era a proposta que veio da outra Camara em termos geraes, para que todos os militares em taes circumstancias podessem ser reformados, contando-se-lhes para a reforma todo o tempo que tivessem estado fora do serviço.

Que em consequencia do que tinha expendido ia mandar para a Mesa uma proposta no sentido de restabelecer o artigo 1.º do projecto vindo da outra Camara, com a proposição generica, mas sem admittir a reforma, e aqui linha pois o Sr. Ministro, como em todo o caso não se lhe dava mais, se pesar assim bem a importancia do projecto, comparado com o que era quando se admittia a reforma; e pense bem o Sr. Ministro, que o Governo fica sempre vencedor, quando concorda com as idéas do Parlamento, ou ellas modifiquem, ou não as suas propostas, pois que os Ministros nunca se podem julgar infalliveis (apoiados).

Quando as maiorias votam uma cousa que o Ministerio não quer, que declara que não acceita, então é que o Ministerio fica vencido, e seguem-se as consequencias politicas, mas quando o Ministerio acceita, ainda que seja contra vontade, mas porque a politica o aconselha a isso, para não crear difficuldades, fica sempre bem, e é assim que sem caprichos cumpre dignamente a sua missão.

Resumindo, porque promettera ser breve, intende que o Ministerio deve acceitar o projecto nos termos expressados, no que não ha desar para SS. Ex.ªs; que acquiescem a uma opinião que parece justa, e conveniente, e sobre tudo conforme aos principios, restabelecendo-se uma proposição geral, a qual tira o unico inconveniente que se apresentava.

Nesses termos conclue com uma moção de ordem, para que julgando-se a materia discutida na generalidade, e votando-se sobre ella se passe á especialidade, para nella se approvarem as alterações feitas pela commissão, mas com proposta do orador, para o que pede desde já a S. Em. que o inscreva, a fim de que possa ter a palavra quando se tractar do artigo 1.°, em que ha de offerecer a substituição, por ser esse o logar proprio (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação o projecto na sua generalidade. Foi approvado.

Passou-se á discussão na especialidade. Artigo 1.°, e a substituição offerecida pela commissão.

O Sr. Visconde de Algés (sobre a ordem) — É para mandar para a Mesa uma substituição, porque se a Camara a admittir, fica logo em discussão, e poderão fallar sobre ella os dignos Pares que pedirem a palavra (apoiados). A minha substituição é a seguinte (leu).

«Proponho e offereço, em substituição do projecto em discussão, o artigo 1.º do projecto de lei n.° 187, que veio da Camara dos Srs. Deputados. = Visconde de Algés.»

Foi admittida á discussão.

O Sr. Ministro da Marinha disse que neste artigo cabia bem responder ao Sr. Visconde de Algés, o qual disse que por a sua substituição não se dava mais ao Governo, em resposta à elle orador que assim o asseverava, na hypothese de ficar tudo do projecto da commissão, menos o 1.º artigo; e para mostrar que não se enganou na sua appreciação, pede a S. Ex.ª que o compare com o que quer substituir, e que veja se é menos do que veio da Camara dos Srs. Deputados. O artigo que é proposto para substituir diz (leu), e a substituição do digno Par diz assim (leu), logo é muito mais ampla....

O Sr. Visconde de Algés — Menos de um para mil; é que V. Ex.ª não me intendeu.

O orador diz que não comprehende o que acaba de ouvir; mas que quem tiver lido a proposta do Governo, e ler agora o parecer da commissão, e a proposta do digno Par, dirá que o Governo, pela substituição desta, não tem mais amplitude de que o nomear, e que, pela substituição do digno Par, fica não só com as nomeações, mas tambem auctorisado para acceitar os que vierem depois: que apresente S. Ex.ª, como apresentar a sua theoria, o resultado ha de sempre ser este; com quanto tenha razão o digno Par, se comparar com o que veio da outra Camara a sua substituição.

Disse mais que o digno Par tambem accrescentou - que era uma cousa nunca vista trazer o Governo á Camara um projecto por nomes; — mas elle Sr. Ministro póde apresentar bastantes propostas só pela Marinha, que vieram a esta Camara, e nella passaram; e que assim já se vê que não póde ser o Governo increpado por trazer uma proposta igual para os officiaes do Exercito. Da Marinha passaram dois ou tres projectos, incluindo os nomes de sete ou oito officiaes, e tanto que agora apparece mais um a requerer ao Governo, e allegando os mesmos motivos. Eis aqui a razão por que o Sr. Ministro acceitou o artigo que veio da commissão, pelo que se quer substituir, porque, ainda que neste caso fica o Governo mais auctorisado, fica tambem mais embaraçado (como succederia ao digno Par se estivesse no Ministerio), para descriminar bem as circumstancias em que se achavam os officiaes que pediram a sua dimissão.

O. Sr. Ministro reitera a declaração de que a um homem rico, que tenha meios de viver, intende que a Lei não deve aproveitar, ainda que seja generico o preceito com que saia daqui; e mostra desejos de que isto fique bem especificado. Em quanto á especialidade, o Sr. Ministro diz o mesmo que disse na generalidade: que se fôr admittido o artigo da commissão, comprehendendo as disposições subsequentes, o Governo tem mais do que veio da commissão, e tem mais do que veio da Camara dos Srs. Deputados.

Disse que a commissão avaliou ainda outra consideração, que já tocou o Sr. Visconde de Sá, mas que veio do outro lado da Camara, e parece-lhe que foi por onde começou a sua impugnação o Sr. Conde de Thomar, que não está agora presente: mas que o Sr. Visconde de Algés, que então presidia á sessão, de certo estará lembrado que começou daquelle lado, para mostrar a inconveniencia de fazer esta despeza a mais, visto que já o Governo tinha feito muitas. Logo, a commissão, ligando-se a esta consideração da Camara, julgou bem que, apresentando o parecer nominal, fazia menos despeza. Por este lado está satisfeito, porque era a sua idéa; e, sem ser da commissão, intende que ella satisfez ao seu mandato, apresentando as opiniões da Camara. Quanto ao Sr. D. Carlos Mascarenhas, disse que S. Ex.ª era coherente na sua exigencia de hoje, que é a mesma, que foi nessa occasião o seu primitivo parecer. Mas que a commissão não podia apresentar outra cousa, senão o que aqui se enunciou, que era menos despeza, e assim satisfez aos desejos da Camara no projecto que offerece.

O Sr. Visconde de Algés observa que todas as vezes que usa da palavra nesta discussão, intende que deve ser breve, para não repetir o que já disse. Mas pede licença para dizer ao Sr. Ministro da Marinha, que dos bancos dos Ministros é sempre necessario e conveniente haver cautela em não complicar a discussão. Parece ao orador que mostrou evidentemente que não era compativel com as attribuições do Corpo legislativo estar a examinar, repetidas vezes, as circumstancias em que possam estar quaesquer individuos para lhes applicar ou negar as considerações, que tenham sido concedidas a outros. Isso póde ser a acção dos Juizes, a acção administrativa em execução de Lei, más nunca dos Corpos do Parlamento, e a isto não respondeu, nem podia responder o Sr. Ministro (apoiados).

Agora limitaria as suas observações a uma asserção do Sr. Ministro. S. Ex.ª sabe, talvez melhor do que o orador, que os argumentos de paridade para poderem ser procedentes, é necessario que sejam de casos e hypotheses identicas; mas S. Ex.ª ha de permittir que lho diga que o seu argumento, com referencia a Leis que aqui têem sido votadas a respeito de officiaes de Marinha, não é identico ao caso de que se tracta. Para proceder o argumento de S. Ex.ª era necessario que tendo sido reconhecido pelas Camaras co-legislativas, que havia um indeterminado numero de officiaes de Marinha, para os quaes todos que estivessem em identicas circumstancias «quanto ao serviço, se propozessem certas considerações, se tinham reparado nominalmente alguns, aos quaes se consideram por Lei certas vantagens, reservando-se as Camaras para as conceder iguaes aos que subsequentemente provassem estar em identicas circumstancias (apoiados). Se S. Ex.ª provasse isto, tinha com effeito adduzido um exemplo que fazia procedente esse argumento, porque era uma hypothese identica áquella de que se tracta; porém que S. Ex.ª se referia a casos que nenhuma paridade tinham com este, pois que o que tinha acontecido era vir o Sr. Ministro, ou algum de seus antecessores propôr ás Camaras, que se concedessem certas vantagens a determinados officiaes de Marinha, attentas as circumstancias que lhes assistiam, e a tal respeito approvar-se essa medida; e já a Camara via, que esta hypothese nada tinha similhante com o projecto que se discutia. Similhantes a essas Leis a respeito dos officiaes de Marinha passaram muitas propostas no Parlamento, e ainda havia pouco tempo passára uma acerca de um lente da escola naval, mas isso nada tinha com a hypothese em discussão, que é a de limitar a poucos individuos aquillo que já a Camara electiva, e aqui uma commissão, reconheceu que devia ser medida geral que aproveitasse a todos os individuos em igualdade de direitos. Portanto, que era evidente a todas, as luzes, que não procedia o argumento do Sr. Ministro da Marinha (apoiados).

Que não tinha ouvido dizer mais nada contra a sua idéa, e para não cançar a Camara, declarava que votava pela substituição que mandára para a Mesa (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — O digno Par, e meu nobre amigo, o Sr. Visconde da Luz, censurou que eu tivesse dito que nunca o exercito fora tão maltratado como actualmente, e declarou que não sabia a razão disso, porque não se lho dava com um pão, e que estavam pagos em dia. Pois eu vou dizer a S. Ex.ª porque entendo que o exercito está maltratado. Está maltratado na minha opinião, porque um Tenente mais moderno foi promovido a Capitão, e está commandando outro Tenente mais antigo e que é graduado. Ora, isto não é nada? Pois não é pequena cousa: - elle perde o seu vencimento, porque o Capitão tem 24$000 réis, e o Tenente tem só 22$000 réis, o então já perde alguma cousa: mas o Capitão, tem mais 10$000 réis de gratificação pelo commando da companhia, o que dá a differença de 12$000 réis. Para quem tem 100$000 réis perder 12$000 réis não é, muito, mas quem tem 22$000 réis perder 12$000 réis é alguma cousa (Apoiados). Além disso, o serviço de um Tenente é mais fastidioso, porque tem rancho, dias á companhia, mais guardas, e mais destacamentos que o Capitão. — O Capitão tem sim uma responsabilidade, e serviço, pesado, mas este é menos do que o daquelle, e tem a gloria de se apresentar na frente do uma força, e dizer-se: — A companhia do capitão fulano é boa - e disso lhe resulta honra. — No caso de terem Monte-pio, e morrerem, o Tenente que está graduado em Capitão, deixa á sua viuva o Monte-pio de Tenente, em quanto que o Capitão effectivo deixa um Monte-pio maior por ser o de Capitão; e se o Tenente tiver 36 annos de serviço, e o Capitão 35, estando ambos nas circumstancias e necessidade de serem reformados, o Capitão é reformado em Major, e o Tenente é reformado em Capitão, e o mesmo succede em quanto ás outras classes. E não será isto estar maltratado o exercito? Certamente é (Apoiados). Sr. Presidente, eu continuo a sustentar que, o exercito está agora muito maltratado, com quanto esteja bem pago, como disse o digno Par: — pois os militares estão no caso dos gallegos que se sugeitam a tudo em se lhe pagando bem? (Riso). Ao militar não se paga o seu serviço daquelle modo, e eu apezar dessa razão continuo a dizer que o exercito é maltratado (Apoiados).

Perguntou S. Ex.ª quaes eram as gratificações que se dão contra lei? Eu não avanço cousa nenhuma sem o provar, e como o digno Par quer uma prova de que se dão essas gratificações, eu o vou dizer; — Qual é a lei que authorisa o Governo a dar a gratificação de Commandante de uma divisão, ao Brigadeiro que commanda a força armada no Porto? Pois não está existindo este facto? Eu sei a razão porque isso se está fazendo, não a digo, mas não é do certo a lei.

Em quanto á antiguidade, diz S. Ex.ª — que o Governo está authorisado para a dar, quando um official a requer. — Não está. Pois o Governo acha-se authorisado para isso, e deixa estar na outra Camara a tratar-se ha 2 annos de um projecto para os officiaes que estão nas mesmas circumstancias? E não teve duvida em dar a antiguidade ao Sr. José de Vasconcellos Corrêa a quem respeito, como amigo, e pelas suas qualidades como militar: — e ha de elle ter essa antiguidade estando naquella época a serviço da Junta do Porto, e não se faz o mesmo a outros officiaes que tambem lá estiveram? Então hão-de confessar que não ha lei para isso, ou que está applicada com desigualdade (Apoiados): mas o que é verdade, Sr. Presidente, é, que não ha lei nenhuma que authorise para fazer tal.

Eu tambem pergunto por onde se regulou o Sr. Ministro neste caso? É pela consulta do Tribunal