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EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os srs.

Conde de Melo

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da Marinha.)

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio do Reino, enviando o Decreto authographo pelo qual são prorogadas as Cortes Geraes até ao dia 10 do proximo mez de Julho.

«Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, paragrapho 4.°, depois, de ter ouvido o Conselho de Estado nos termos do artigo 110.º da mesma Carta: Hei por bem, em Nome d'EL-REI, pro-rogar as Cortes Geraes da Nação Portugueza até ao dia dez do proximo mez de Julho. O Presidente da Camara dos dignos Pares do Reino assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco. = REI Regente. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Para o archivo.

- da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que approva o contracto do estabelecimento das linhal telegraphicas eléctricas.

Às commissões de fazenda e administração.

— da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, approvando o contracto para a construcção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra.

À commissão de administração, com urgencia.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, isentando de direitos os objectos que entrarem pela alfandega do Funchal para o fabrico da canna doce na Madeira, e Porto Santo.

À commissão de fazenda.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, supprimindo os logares de Meirinhos das alfandegas de Tavira, e S. Martinho.

À commissão de fazenda.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, auctorisando um imposto na importação pela barra de Lagos, e sua applicação.

À commissão de fazenda.

O Sr. Presidente — Agora vão ler-se as alterações que se fizeram na proposição de lei n.° 227, e a ultima redacção que se lhe fez, para serem remettidas á outra Camara.

Foi approvada a redacção da proposição de lei, e das alterações que se lhe fizeram.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Pedi a palavra, antes da ordem do dia, para declarar a V. Em.ª e á Camara, que a commissão de guerra adoptou os dois additamentos, que foram propostos ao projecto de lei, que hontem se começou a discutir, tanto o do Sr. Visconde de Sá, como o meu.

O Sr. J. M. Grande — Ê para uma explicação grave que eu pedi a palavra a V. Em.ª Acabo de lêr o Diario do Governo de 26 de Junho, onde se acha impressa a sessão desta Camara de 16 do mesmo mez, e onde se vê o discurso do nobre Conde de Thomar em resposta ao que eu proferi na mesma sessão. Lendo aquelle discurso fiquei espantado das alterações que neste encontro. Se estas alterações consistissem, sómente na completa inversão dos meus argumentos, e na imaginaria manifestação de repetidos e estrepitosos applausos, que eu não pude ouvir, deixaria passar inapercebidas as amplificações deste grande documento de eloquencia e urbanidade; mas encontram-se alli phrases injuriosas e de despreso, que eu não ouvi, e que foram pausadamente calculadas para deprimir o meu caracter, e humilhar o meu amor proprio. Vindas de outrem ter-me-iam estas phrases causado uma profunda impressão, obrigando-me a pedir razão dellas a quem mas lançasse em rosto; mas saídas da boca de Sr. Conde de Thomar, ou escriptas pelo seu punho, eu não lhe dou, nem devo dar a menor importancia; e todos sabem a razão por que eu nem peço, nem devo pedir por ellas explicações algumas ao digno Par; e a Camara sabe se este meu procedimento é justificado por actos anteriores da vida parlamentar e publica do digno Par. Acham-se publicados tanto o meu discurso, como o do digno Par; o paiz e a Camara que nos julguem por elles, e pelos actos da nossa vida politica. Sinto que o digno Par esteja ausente, mas o que aqui se diz ouve-se em todo o reino.

O Sr. Silva Costa — É para participar a V. Em.ª e á Camara que não tenho comparecido a algumas das Sessões por falla de saude.

ORDEM DO DIA.

Discussão na especialidade do parecer n.º 245.

O Sr. Presidente — Está votada a generalidade do parecer n.° 213; segue-se portanto agora a discussão do projecto na sua especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° com os additamentos propostos pelos dignos Pares, e que foram adoptado pela respectiva commissão.

(Vide sessão de 27, Diario do Governo n. 159, pag. 1866, col. 3.ª).

O Sr. Visconde de Sá – A commissão está de accôrdo com o meu additamento, e o do Sr. D. Carlos Mascarenhas, mas é preciso pólos á votação salva a redacção (apoiados).

O Sr. Presidente — Para se vencerem os additamentos, como propõem o digno Par e a commissão, é preciso que a Camara rejeite o artigo 1.°, que vou pôr á votação, e depois proporei a substituição, composta dos dois additamentos, salva a redacção.

Foi rejeitado o artigo 1.º

O Sr. Presidente — Não está approvado. Tem agora logar a votação da substituição, formada dos dois additamentos, que se acabaram de ler» salva a redacção.

O Sr. Visconde de Sá — Dizendo — por effeito de serviço, e não de molestia.

O Sr. Presidente — Vão á commissão para fazer a redacção (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — A minha idéa quando apresentei o additamento, salva a redacção, foi dar direito a todas as praças de pret do exercito, e guarda municipal de Lisboa e Porto, ainda que não tivessem os vinte annos de serviço, como marca a Lei, para irem para veteranos, logo que adquirissem uma molestia alcançada no serviço que os impossibilitasse de continuar nelle; e vou dar a razão disto.

Sr. Presidente, as diferentes leis que ha para passarem a veteranos marcam as molestias que dão este direito, e o additamento comprehende todas quantas estão marcadas nessas leis, ou quaesquer outras, sendo ellas adquiridas em resultado do serviço: vão comprehendidas no additamento as praças de pret da guarda municipal, e o roem fim foi beneficia-las, nem podia ser da minha mente o prejudica-las, o que lhes poderia resultar da redacção que tem o additamento; e por isso o apresentei salva ella; porque estas praças, pela Lei de 22 de Fevereiro de 1838, teem direito a passarem a guardas-barreiras quando estão no caso de que tracta o additamento, sem, marcar a circumstancia de saberem ler e escrever: comtudo sempre houve difficuldade em admittir para guardas-barreiras aquellas praças que não sabiam nem uma, nem outra cousa.

Ora, para não privar do direito que teem a praças de pret da guarda municipal, de ir era para guardas-barreiras, os que sabem ler e escrever, na redacção do additamento ha-de ser salvo este direito aos que estiverem neste caso. Eu intendo, Sr. Presidente, que pela posição especial em que está este corpo, não se podem alterar as vantagens que lhe foram conferidas, ficando elles obrigados a continuar no serviço sem a sua annuencia: além de que eu não posso considerar esta lei revogada pela de 1881, que determinou que algumas praças daquelle corpo fossem para veteranos.

Em 1838 determinou-se por um Decreto, que os soldados que commettessem certos crimes passariam ao exercito para alli continuarem o serviço. Formou-se o corpo, deu-se-lhe conhecimento da Lei de 22 de Fevereiro, que lhe concedia as vantagens que referi, e do Decreto que os mandava passar ao exercito quando commettessem certas faltas, e disse-se-lhes que aquelles que se quizessem sujeitar a esta disposição continuavam no serviço, e os que não quizessem teriam as suas baixas. Este corpo existe por um contracto que se faz com aquelles que para alli querem ir servir: dão-se-lhes certas vantagens, e elles obrigam-se a fazer taes e taes serviços, ficando sujeitos a serem castigados quando a disciplina assim o exigir, pelos factos que commetterem: logo faltando-se ao cumprimento deste contracto, não sei qual seja o direito de exigir delles o cumprimento do serviço; e é por isso que eu digo que sem se proceder da maneira que já referi, não se póde fazer alteração: é assim que eu o intendo.

O Sr. Presidente — Na fórma do que diz o digno Par vão-se votar os dois additamentos, os a sua substancia, para a commissão de guerra fazer a sua redacção.

Foram approvados os dois additamentos, salva a redacção.

Os artigos 2.ª, 3.° e 4.º foram approvados sem discussão.

O Sr. Presidente — Depois se fará leitura da ul-

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tima redacção que a commissão apresentar (apoiados). Agora passamos ao parecer..

Entrou em discussão na generalidade o seguinte

Parecer n. 244.

À commissão de guerra, tendo examinado o projecto de lei n.° 187, vindo da Camara dos Senhores Deputados, e tendo ouvido o Governo, conforme a decisão desta Camara, em sessão de 27 de Abril de 1835, é de parecer que o dito projecto seja alterado pela fórma seguinte:

Artigo 1.° É o Governo authorisado a reintegrar no posto de Capitão de cavallaria do Exercito a Luiz Osorio de Sousa Preto; no posto de Tenente de infanteria a D. Jorge da Camara Leme, Francisco de Figueiredo Sarmento, e Frederico Augusto da Camara Leme; e no posto de Alferes de infanteria a Carlos Manoel de Seixas, e a Francisco de Paula Santa Clara.

Art. 2.° Os Officiaes mencionados no artigo antecedente passarão, sem direito a accesso, aos corpos de veteranos, nos mesmos postos que tinham quando pediram a demissão.

Art. 3.° A reintegração a que se refere o artigo 1.º não confere direito a qualquer vencimento pêlo tempo que estes individuos estiveram demittidos.

Art. 4.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Sala da commissão, em 23 de Junho de 1855. = Conde de Santa Maria = Sá da Bandeira = D. Carlos Mascarenhas (vencido) = Visconde de Francos.

Projecto de lei n.º 187.

Artigo 1.° É o Governo authorisado a reintegrar nos postos que tinham, de Officiaes, os individuos que, havendo feito as campanhas da liberdade, soffrido prisão ou deportação durante o Governo illegitimo, ou tendo-se apresentado e servido no exercito libertador, pediram depois a sua demissão.

Art. 2.º A reintegração de que tracta o artigo precedente não confere direito a promoções, nem a qualquer vencimento pelo tempo que os individuos estiveram demittidos; ser-lhes-ha porém contado este tempo unicamente para o effeito da reforma.

Art. 3.º O beneficio da presente lei só terá, applicação aos que o invocarem no prazo de tres mezes achando-se em Portugal, de seis achando-se nas ilhas, e de um anno achando-se nas possessões ultramarinas.

Art. 4.° Fica revogada à Legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 30 de Março de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Luiz Augusto de Almeida Macedo, Deputado, Secretario.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Eu assignei este parecer vencido, e por isso direi o motivo por que o fiz. — Sr. Presidente, no projecto de lei que veio da Camara dos Srs. Deputados estabelecia-se um principio geral, que era, para que todos os Officiaes que tivessem feito serviços a pró da liberdade contra a usurpação, tivessem estado presos naquella época, ou deportados, e que assim mostraram que eram fieis ao legitimo Governo, poderem entrar nos mesmos postos que tinham antes do terem pedido as suas demissões. Este era um principio geral, que estava em harmonia com aquillo que se fez ha pouco tempo aos militares que serviram a usurpação, e que prenderam em logar de ser presos; porque esses, ainda que tivessem dado baixa, e não tivessem reconhecido o Governo legitimo, entraram com os postos que tinham na convenção de Evora-Monte, e alem disto gosaram das vantagens de outra lei, cuja data me não recordo.

Ora, eu votei por este principio, mas agora – não posso votar por este projecto, porque é uma lei feita expressamente para quatro individuos, que estão aqui mencionados, excluindo-se outros que por ventura estejam em identicas circumstancias, o que torna a lei pouca justa e desigual (muitos apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha — Peço a palavra.

O orador — É este, Sr. Presidente, um dos motivos por que assignei vencido. Por agora não direi mais nada.

O Sr. Visconde de Sá — Este projecto, que se apresenta agora, é, em parte, o mesmo que o Governo tinha apresentado na outra Camara, e foi redigido pela commissão de guerra, na conformidade da deliberação desta Camara, que não adoptou o projecto de lei como veio da Camara dos Srs. Deputados, porque julgou que podia ter inconvenientes, e dar logar a um augmento consideravel da despeza publica.

Ora, adoptando-se este projecto, não fica o Governo privado de poder apresentar propostas em favor de outros individuos que estão nas mesmas circumstancias dos mencionados no projecto (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Peço a palavra); mas é preciso que cada um delles justifique essas circumstancias perante o Governo, para que este, apreciando-as, possa propôr ao Corpo legislativo o que fôr de justiça; e de que esta ha-de fazer-se dá o projecto em discussão mais garantias do que dava o que veio da outra Camara: e tambem o Governo liça mais alliviado de pretenções, por não ser elle só quem poderá decidi-las.

É por isso que a commissão, cingindo-se á deliberação da Camara, apresentou o seu projecto como se acha.

O Sr. J. M. Grande — Peço a palavra.

O Sr. Ministro da Marinha parece-lhe que o digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas não se oppõe ao projecto senão na parte em que se não torna geral....

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Como já pedi a palavra eu darei a explicação.

O Sr. Ministro proseguiu observando que não ficava o Governo inhibido de praticar o mesmo acto de favor aos officiaes que se achassem em circumstancias identicas ás destes que o projecto designa por seus nomes, sendo o mesmo approvado; ao passo que se se quizesse que a sua disposição restricta desse logar a uma disposição genérica, podia isso trazer grandes embaraços ao Governo, sendo por isso que elle não desejava que tal substituição se verificasse.

Fez tambem a historia deste projecto desde que O Governo apresentou a sua proposta, as alterações que esta soffreu, e porque se acha agora como se vê no parecer da commissão de guerra desta casa, que se está discutindo, para mostrar que a mesma commissão fez o que devia fazer para obedecer ao preceito que esta Camara lhe impoz. E defendendo o projecto, observou que não se deviam tomar as suas disposições n'outro sentido que não fosse o obvio e natural, isto é, verdadeiras pensões aos officiaes por elle considerados, visto que passam para os corpos de veteranos sem poderem ter accesso, e sómente para perceberem os vencimentos correspondentes ao posto em que passam, segundo as provisões do referido projecto.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — No projecto que tinha vindo da Camara dos Senhores Deputados, e que foi apresentado pela commissão de guerra a esta Camara, é verdade que se augmentava muito a despeza, mas agora se se applicasse ao principio geral estabelecido no artigo 1.º daquella lei o que se applica por este projecto aos quatro individuos mencionados nelle, já a despeza era muito menor; porque, na fórma do artigo 3.°, estes Officiaes que entram são passados para as companhias de veteranos, sem direito a accesso: mas tanto pelo outro projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, como pela proposta do Governo com referencia a estes quatro Officiaes, entravam no effectivo do exercitou podiam ser promovidos, e terem uma reforma, o que traria augmento de despeza para o Thesouro. Ora, em vista de ser agora menor a despeza, eu proponho como substituição ao artigo 1.º deste projecto, o artigo 1.° do projecto vindo da outra Camara.

Eu, digo a verdade, não posso votar uma lei que não é igual para todos, este é um principio que está consignado na Carta Constitucional, nem eu intendo, Sr. Presidente, que, porque um homem está rico, esta circumstancia influa para que se não considerem serviços que tenha prestado, como se consideram áquelles que igualmente os prestaram, e que se acham pobres. Se está pobre, ou se pede esmola, o que julgo é, que por esta circumstancia terá direito a uma pensão, mas para entrar no serviço tanto direito tem o rico como o pobre, que já serviram, a que se lhe conceda esta graça (muitos apoiados).

O digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira disse, que vindo esta lei para dois ou quatro Officiaes de cada vez, tinha menos inconvenientes. Eu não penso assim, porque estou certo que não virão senão aquelles que conhecerem os Srs. Ministros, ou alguem que lhos lembre: e havendo o principio geral estavam todos comprehendidos. Eu tenho pena de dizer isto, mas em quasi todas as leis com referencia ao exercito descobre-se uma especie de patronato, mais ou menos claro (apoiados): parece que ha outro espirito, é tem-se estabelecido outro systema. Quando se tem vontade de fazer uma cousa não ha lei nenhuma que embarace, e decide-se pelo Ministerio: quando tem uma meia vontade, então mandasse consultar o Supremo Conselho de justiça militar; e quando tem pouca vontade apresentam-se os negocios ás Camaras, ainda que estejam em casos identicos áquelles que a vontade fez que se decidissem no Ministerio da Guerra. Mas o Governo deve cumprir a lei, e tudo que não seja isso é contra o principio.

Agora fez-se um despacho, que convido o Sr. Ministro para me dizer — qual é a lei que o determinou, ou se foi a vontade de despachar aquelle Official? É verdade que este despacho recaiu em um Official de quem sou amigo, mas intendo tambem que a amisade não está acima da lei, e áquelle militar intelligente e corajoso no campo da batalha, como o mais corajoso, foi dar-se uma antiguidade, que não se podia dar. A promoção de 1847 foi para preencher as vagas do exercito, esse Official estava então ao serviço da Junta do Porto, e foi agora contar-se-lhe essa antiguidade pelos relevantes serviços que prestou; mas a lei porque se regulam as promoções não dá postos por serviços relevantes, senão no campo de batalha, e se esse official os fez naquella data, foi á Junta do Porto, logo a remuneração, ou proposta para isso, devia ser feita por ella, mas não por proposta do General que commandava contra as forças da Junta do Porto! É celebre! (apoiados). E agora pergunto a S. Ex.ª se tem lei em que se apoiar para dar aquella antiguidade? Intendo que não tem; mas se tem, não cumpriram esta lei, e de qualquer dos casos estão em posição falsa, porque não ha-de haver uma lei para ò individuo J. e outra para o individuo P.; ou é preciso declarar que não havia officiaes distinctos, que estivessem ao serviço da Junta do Porto, e que soffressem igual prejuizo na sua antiguidade, o que não é exacto, porque eu conheço mais de um nestas circumstancias. Repito, que quasi todos os actos do Ministerio da Guerra não são determinados por lei, e alguns em opposição a ellas, mas só sim pela vontade; e muitas vezes succede perguntar-se a rasão disso, e a resposta é, que foi por vontade. Fico aqui: Sr. Presidente, eu respeito o Marechal Saldanha, sou seu amigo, não estou na politica com S. Ex.ª, estive já muito tempo, mas os seus grandes talentos, e mais circumstancias, provavelmente foram o que influiu para S. Ex, mudar para outros principios: e a falta em mim desses grandes talentos, terá feito Com que eu me tenha conservado sempre no mesmo campo (apoiados). Todavia, apesar de todo esse respeito que tenho por S. Ex.ª, eu nunca me hei-de sujeitar á vontade arbitraria de S. Ex.ª: como militar hei-de obedecer, e quando disso me resultar injustiça, hei-de representar com o direito que me dá a lei; e como Par do Reino hei-de levantar aqui a minha fraca voz contra as suas medidas se ellas forem injustas (apoiados).

A administração actual póde gabar-se de uma cousa, e é, que ainda não houve nenhuma que beneficiasse tantos individuos pertencentes ao exercito como esta, sem lhe importar a lei, formando-se commissões, e outras cousas de nenhuma necessidade para augmentar a despeza publica; mas tambem nunca o exercito foi tão mal tractado como agora, porque intendo que a consideração do exercito, e o bom tractamento, consiste em lhe fazer justiça recta, tanto para não os prejudicar, como para castigar áquelles que commetterem crimes (apoiados). O facto é que se augmentam as despezas para empregar certos individuos em commissões, que não quero agora relatar (mas fa-lo-hei se fôr chamado a esse campo), e sem utilidade nenhuma do serviço. A um Alferes, que tem 20$000 réis, tiram-se 2$000 réis, e o resultado dessa medida economica é absorvido, se não todo, a maior parte nas gratificações que se dão a outros officiaes em commissões desnecessarias: e pergunto se será justo quando a necessidade obriga a tirar a quem tem um vencimento tão pequeno, o fazerem-se despezas inuteis? Parece-me que não (apoiados).

Sr. Presidente, tenho divagado alguma cousa, mas vou concluir, dizendo que eu votaria nesta lei se fosse substituido o artigo 1. da commissão, pelo do projecto que veio da Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. José Maria Grande — Eu tambem não gosto de vêr nomes nas leis: as leis devem apresentar theses, principios ou prescripções, que se applicam depois aos factos e ás pessoas. Leis individuaes são sempre defeituosas: e é em presença destes fundamentos que eu desejo antes votar pelo primeiro artigo do projecto tal qual veiu da Camara dos Srs. Deputados, que encerra um principio geral, do que pelo primeiro artigo do projecto da commissão desta Casa, que auctorisa o Governo a reintegrar certos individuos: e eu perguntaria, e se depois apparecerem outros individuos nas mesmas circumstancias que estes, o Governo ha de ou não reintegra-los? Se os reintegrar ultrapassa a auctorisação da lei, se os não reintegrar offendo os principios da justiça distributiva. Não ha sahir deste dilemma. E na verdade o Governo não póde reintegrar senão os individuos designados no artigo, como muito bem disse o digno Par, que agora acabou de fallar, cujo cavalheirismo e espirito de inteireza e de justiça é conhecido e respeitado nesta Casa e fora della. (Muitos apoiados.)

Sr. Presidente, sempre me tem repugnado as leis individuaes que se têem apresentado nesta Camara: leis para individuos só leis de pensões; e se ha algum motivo que nos leve á approvação do artigo primeiro do projecto em discussão, é a consideração debaixo da qual o encarou S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, isto é, considerando-o como artigo de um projecto de pensões.

O Sr. Visconde de Sá — Pelo projecto em discussão trata-se verdadeiramente de conceder pensões a certos individuos, que em outro tempo fizeram serviços á causa da liberdade do nosso paiz, e por isso as propostas devem ser nominaes, porque esta tem sido sempre a pratica quando o Governo pede que se concedam pensões ás viuvas ou filhas dos servidores do Estado. Estes individuos em certas circumstancias disseram que não queriam servir mais, e o Governo deu-lhes a demissão: elles pois collocaram-se nessa posição por sua propria vontade: agora allegam que estão em grande precisão, como disse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e attendendo-se a que elles fizeram bons serviços, por isso o Governo propoz que fossem collocados nos postos que anteriormente tinham, com o fim de terem meios de subsistencia. Na Camara dos Srs. Deputados deu-se á proposta do Governo uma grande latitude, a que agora se quer chamar principio, mas que o não é, pois que determinando a lei que o official que foi demittido não possa voltar ao serviço militar, é isto que é o principio, sendo a readmissão a excepção: e por isso esta deve ser circumscripta quanto seja possivel, como se propõe no caso em questão. Se porém apparecerem outros individuos nas circumstancias destes, hão de sem duvida ser attendidos: de um sei eu, que já hoje me fallou, e que não está nomeado no projecto, que em vista dos documentos que tem para apresentar ao Governo, não poderá deixar de ser considerado pelo modo por que agora o são áquelles de que se tracta no projecto em discussão, e tanto a respeito deste, como de outros, em circumstancias similhantes ha de seguramente o Governo apresentar rs propostas convenientes. Parece pois que o projecto deve ser approvado como o redigiu a commissão.

O Sr. Visconde da Luz — Muito pouco tenho que accrescentar ao que disse o digno Par o Sr. Visconde de Sá. Sr. Presidente, agora não se tracta de fazer uma Lei geral, nem o Governo a pretende, com quanto pareça que o Governo a deverá desejar: elle porém foi o primeiro a desistir della, porque considerou o beneficio que se vai fazer a estes officiaes, como uma pensão: e effectivamente o é. Em presença disto, e da declaração que fez o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, parece-me que o projecto de lei em discussão deve ser approvado conforme o apresentou a commissão desta Camara.

Por esta occasião responderei ao que disse o digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas relativamente á antiguidade que se mandou contar ultimamente ao Tenente-coronel de cavallaria n.° 4, José do Vasconcellos Este Tenente-coronel estava preterido: e sendo o Governo o competente juiz para conhecer da justiça ou injustiça por que o estava, e conhecendo ser de justiça o reparar essa preterição, mandou-lhe contar a antiguidade daquella data: e convém que se saiba que não foi pelos serviços feitos á Junta do Porto, nem no Decreto se diz tal, foi sim por serviços anteriormente feitos, porque este militar é um official distincto que tem feito serviços ao throno e á liberdade, e o Governo espera que os continuará a fazer: além de que é isto uma indemnisação que se lhe faz, e em vista destes motivos não vejo que haja razão para se arguir o Governo. Fallou-se tambem em commissões que se estão conferindo todos os dias, e com gratificações. Eu ignoro quaes são essas commissões, e só sei que as que se teem dado são aquellas que o Governo póde dar: — e sei tambem que as gratificações são as que a Lei confere, é por ella auctorisadas: — não ha outras além destas, pelo menos a mim não me consta.

Não sei qual seja o sentido que o digno Par deu ás suas palavras; quando disse, que se maltracta o exercito? O que eu posso observar, a este respeito é, que no exercito, não se dão pancadas; os officiaes todos são attendidos quando requerem com justiça; estão bem pagos; os soldados estão vestidos: não são pois maltractados. É facto que não se dão as baixas com a regularidade com que se deviam dar: mas dão-se as possiveis, e conforme o comportam as necessidades. Se porém se intende por maltractar o exercito, o exigir delle maior serviço do que podia e devia fazer: isso é de certo verdade: — mas dizer-se que o exercito é maltractado, n'outro sentido, contra essa asserção declaro-me eu.

O Sr. Visconde de Francos - Este projecto de que agora se tracta é baseado noutro vindo da Camara dos Srs. Deputadas, o qual teve origem em uma proposta do Governo. Ora, na Camara dos Srs. Deputados formularam este projecto em absoluto, o não quizeram nomear individuos: — veio para esta Camara, e a sua commissão de guerra adoptou o projecto tal qual veio da outra casa do parlamento, e foi dado para ordem do dia. Succedeu porém que no correr da discussão, se emittiu aqui a idéa, d'; que convinha saber-se quaes eram os individuos a favor de quem recaía esta medida, para assim se saber tambem qual era o encargo que ia pesar sobre o Thesouro publico. Foi pois em presença destes motivos que voltando á commissão de guerra, ella apresentou um projecto de lei individualisando os officiaes aquém se quer beneficiar: — agora porém diz-se que esta medida deve ser decretada em absoluto! Em vista pois destas encontradas opiniões, está a commissão sem saber o que ha-de fazer: — ella porém intendeu que o tomar-se esta medida em absoluto, era uma cousa muito vaga, e que convinha ser nominal; e por isso e porque olhou para este projecto de lei debaixo da consideração economica, e de outras que é facil á Camara o avalia-las devidamente, foi que se decidiu a offerece-la tal qual se acha em discussão. Não devo porém concluir sem referir á Camara, que entre estes individuos alguns ha que fizeram muitos serviços, entrando em varias campanhas, e até um fez a de Montevideu, estando algum preso seis annos pela sua fidelidade: — e foi em attenção a todas estas circumstancias que se intendeu que elles deviam ser contemplados da fórma que prescreve o projecto que actualmente se discute…

O Sr. Visconde de Algés – julga-se obrigado a dar uma explicação á Camara, sobre este objecto, e. fa-lo-ha em poucas palavras. S. Ex.ª teve a honra de presidir aos trabalhos da Camara no dia em que este projecto foi discutido na sessão de 27 de Abril, e póde por. isso dar cabal informação do que se passou, pela attenção que deu á discussão. Que era exacto o que acabára de referir o digno Par o Sr. Visconde de Francos: mas que desejava que a Camara desse toda a attenção a uma circumstancia que já fora tocada nesta sessão, mas que não fora devidamente considerada pelos dignos Pares que defendem o projecto em discussão.

Disse que a historia deste projecto era a seguinte. Fora apresentada a proposta de lei pelo Governo á Camara dos Srs. Deputados, e nella se continham expressamente os n unes dos Officiaes a quem eram applicadas as disposições beneficas do projecto, e são os mesmos, que se acham no que se discute, porém, aquella Camara intendeu que devia ser substituida a proposta, por uma disposição geral, e neste sentido veio o projecto, e se discutiu nesta Camara em sessão de 27 de Abril, e foi impugnado na sua generalidade por um digno Par que agora se não acha presente, com o fundamento de que era uma disposição muito larga, e que não estava em harmonia com o estado das nossas finanças, e além destas razões tambem por ser muito ampla, e beneficiar só uma classe de empregados, quando esta medida, a tomar-se, devia ser applicada tambem a todas as classes de empregados em igualdade de circunstancias. Além disto que ainda outro argumento se adduzira que fez muita impressão na Camara, e fora a consideração de que no artigo 2.º deste projecto havia uma prescripção injusta, porque se estabelecia, que fosse contado o tempo que os Officiaes teem estado fora do serviço para lhes aproveitar para a sua reforma. Sustentou-se com boas razões, que era injusta esta disposição, por quanto aos militares em effectivo serviço que tinham licença, não se lhes contava esse tempo para a sua reforma, ao passo que pelo projecto se queriam beneficiar assim os que não tinham servido effectivamente, nem praça no Exercito, aproveitando-lhes o tempo em que eram paisanos para poderem obter boa reforma, ou um accesso! (Apoiados),

Que debaixo deste ponto de vista o argumento ficava muito valente, porque se dizia = é uma proposição geral para comprehender todos e quaesquer individuos que tiveram baixa em certas circumstancias, os quaes são beneficiados com a sua reforma, contando-se para ella todo o tempo que não estiveram no serviço. = Mas que essa provisão desapparecera, porque, no projecto que a illustre commissão de guerra apresenta hoje, retira-se esse beneficio de poderem ser reformados, e sómente se determina, que passem a veteranos no mesmo posto em que estavam, quando deram baixa; e por tanto desde que se perdeu aquella idéa da reforma, fica sendo menos importante o contemplar todos os Officiaes que estiverem em iguaes circumstancias, e no sentido da sentença geral do projecto.

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Pelo que lhe pertence, hoje que não tem a honra de estar a presidir declara, que vota muito decidido por este projecto, com a modificação que se faz ao que veio da outra Camara; pois que quer uma proposição geral para todos os Officiaes que estiverem em iguaes circumstancias, mas retirando-se o que está no artigo 2.° do projecto vindo da outra Camara (apoiados). (O Sr.. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Peço a palavra—O Sr. D. Carlos — Sobre a ordem.)

Disse que lhe parecera ouvir dos bancos dos Srs. Ministros, que isto era como uma pensão a individuos, que por seu serviço, e estado a mereciam; ao que objectava, que se estes serviços eram taes e tão attendiveis, que se tornavam dignos de remuneração, dê-se uma pensão, mas com a iniciativa na outra Camara (apoiados), pois que, a titulo de pensão, não podia esta Camara deliberar senão guardadas as formalidades prescriptas na Carta Constitucional (apoiados). Que tornava a lembrar á Camara que o que tinha feito grande impressão, e levara os dignos Pares a pronunciarem-se quasi unanimemente para que o projecto voltasse á commissão a reconsidera-lo, foi a possibilidade da reforma podendo contar-se o tempo passado fora do serviço, quando aos militares que estão em exercicio não se conta o tempo das licenças para as suas respectivas reformas. Conseguintemente votaria pela proposição geral do projecto da outra Camara, com a alteração que offerece aqui a commissão, para serem sómente considerados nos postos que tinham antes de lhes serem dadas as baixas, sem se contar tempo algum que estivessem fora do serviço para serem reformados (apoiados).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros observa que a questão tomou diversa fórma, porque agora parece-lhe que versa sómente sobre dar preferencia ao 1.° artigo do projecto que veio da outra Camara, ou ao artigo 1.° que offerece á commissão.

Disse que o Governo devia dar explicações dos motivos que teve para apresentar a sua proposta, dos que o levaram a acceitar o projecto adoptado pela Camara dos Srs. Deputados, e finalmente daquelles que o aconselharam tambem a acceitar agora esta substituição que se aproxima mais do pensamento primitivo que teve o mesmo Governo. Que este objecto, como todos os de similhante natureza, que se consideram importantes, foi tractado em Conselho de Ministros: que alli o seu voto e o dos seus collegas foi, que nesta despeza a mais que se vai fazer ao paiz, não fosse nunca senão o absolutamente preciso para aquelles Officiaes que estavam em criticas circumstancias, e por isso declara que não deseja que se auctorise o Governo a fazer mais do que aquillo para que pediu a auctorisação. Se se estabelecer uma regra geral, não sabe se apesar della deva admittir-se aquelle que tem meios, e que pediu a demissão muito por seu gosto; se, lhe deve aproveitar tal provisão; intendendo elle Sr. Ministro que não, porque esta Lei 6 uma Lei de equidade a favor de alguns Officiaes que no momento em que pediram a sua demissão, não esperavam vir a necessitar de auxilio algum do Governo, e que hoje precisam delle.

Que os dignos Pares, porém, querem agora dar mais do que aquillo que o Governo pediu: e ao mesmo tempo o Sr. D. Carlos diz, que o Governo não procedia a respeito dos militares, segundo a Lei, mas conforme a sua vontade, despachando uns por qualquer fórma que fosse, dando a outros commissões, e mandando alguns para casa com as vantagens que lhe parecia! Mas que elle orador pedia perdão para dizer a S. Ex.ª, que o argumento é contraproducente. Se agora se está vendo, que se quer auctorisar o Governo a fazer mais do que aquillo que elle pede permissão de fazer para não proceder arbitrariamente; como é que se lhe imputa ser o pensamento que o domina sempre o de proceder com arbitrariedade? A razão da preferencia que o Sr. Ministro dá á disposição nominal, e não geral, é que daquelle modo o que se propõe é o resultado do conhecimento das circumstancias de cada um, e para o que se pretende não ha da parte do Governo o mesmo conhecimento. Por sua parte intende, que aquelle que pedio a sua demissão, e está em boas circumstancias de fortuna, não deve ser pesado ao Estado, por isso que foi elle que pediu a demissão por não precisar do soldo. Mas que a Camara, porém, attendendo ao que se tem dito por um e por outro lado, resolverá na sua sabedoria, se quer o artigo 1.° que veio da outra Casa do Parlamento, ou se quer o artigo que lhe substituio a sua commissão; notando porém o orador que a com missão não fez mais do que cingir-se áquellas idéas que tinham aqui predominado, e que lhe foi mesmo recommendado que tomasse em consideração para fazer um novo parecer. O digno Par que então presidia já explicou muito bem o que se tinha passado, e o Sr. Ministro acha que a commissão comprehendeu perfeitamente a opinião da Camara.

É o que lhe cumpre dizer por parte do Governo, declarando que este acceitará tudo que se fizer dentro dos limites do projecto originario, e do que veio da outra Camara.

O Sr. Visconde de Sá — É verdade o que disse o Sr. Visconde de Algés, que uma das razões que se deram na discussão, para que o projecto da outra Camara não fosse approvado como veio, foi por não ser geral, e por intenderem alguns dignos Pares, que se devia estender a todas as outras classes, mas por essa mesma razão é que é necessario que as propostas sejam nominaes, porque generalisado como se indicou, poderia isso trazer grandes despezas, como succedeu fazendo extensiva a disposição da Lei, que havia dado aos professores da Escola Polytechnica o direito a terem augmento de ordenado depois de certo numero de annos de serviço, e o resultado dessa generalisação, foi um acrescimo de despeza de muitos contos de réis. A Camara deve ser muito cautelosa na concessão desses favores,

pois que vão recair sobre os contribuintes, e por isso as Camaras devem ter toda a vigilancia, para que se não exija mais do que aquillo que fôr justo.

Sendo pois nominal a disposição evitam-se esses inconvenientes, e não obsta a ser attendido qualquer individuo que se apresente em circumstancias, que o tornem igualmente digno de obter uma pensão do Estado.

Concluo, pois, votando pelo parecer da commissão.

O Sr. Visconde de Algés que aventuraria poucas considerações, e muito succintas, sobre o que ouvira aos dignos Pares que fallaram depois que elle teve occasião de dar algumas explicações, sobre o que se tinha passado na sessão respectiva em que tive a honra de estar presidindo.

Que Deos nos livrasse de que passe o principio de ter o Poder legislativo a responsabilidade da execução das Leis, ou de estar applicando regras a circumstancias pessoaes (apoiados).

Que as circumstancias particulares do Estado da penuria ou opulencia em que cada um vive, não podem ser justo fundamento para que o Governo venha ás Cortes a pouco e pouco, e por assim dizer todos os dias, pedir medidas legislativas a respeito dos que estiverem em apuro por falta de meios! Nem os principios o comportam, nem as praticas do Parlamento o auctorisam.

Que S. Em.ª, e toda a Camara sabe, que as Leis por mais geraes e importantes que seja o seu alcance, nunca descem a estabelecer a discripção dos nomes das pessoas a quem são applicadas essas disposições. Quando se tractou dos funccionarios que podiam ser aposentados não se disse: — os magistrados fulanos, e beltranos, serão aposentados: tambem não se disse, pelos seus nomes, que os empregados das repartições extinctas teriam direito a certas e determinadas vantagens!

Que os bons principios não permittiam que se entrasse nessas indagações sobre pessoas, porque então se estaria sempre a discutir com os Ministros, questionando-se no Parlamento sobre essas circumstancias, pondo-se sempre duvidas nos casos de propostas para novos pertendentes, etc, n'uma palavra, em logar das funcções proprias do logar do Parlamento, pareceria uma reunião de Juizes a decidir direitos, de pessoas cortas, comparações e exames, sobre se Pedro, Paulo, e Sancho estavam no mesmo caso de Antonio, José e Francisco! Esta responsabilidade não podia pois, nem devia de modo algum vir ao Corpo co-legislativo.

Que quando os Ministros intendessem, que certos individuos mereciam a concessão de meios para viverem, lá estava a Carta, que não foi a omissa em lhe deixar a faculdade de propôr a pensão, e trazer ao Parlamento por modo definido a sua proposta; e com isto tinha respondido ao improcedente argumento de que o Governo viria trazendo propostas Sobre outros officiaes, que julgasse em circumstancias identicas (apoiados).

Em conclusão intendia, que tudo que fôr dizer mais do que tinha dito era confundir a questão, porquê uma idéa simples quanto mais se discute mais escura fica, o que era um principio de logica. Tinha porém sómente a pedir ao Sr. Ministro dos Negocios da Marinha e Ultramar, cuja candidez e bondade é proverbial, que não se colloque S. Ex.ª em má posição estando em optima, porque acceitando agora o projecto, de qualquer fórma que seja, não tem que vêr nisso a impugnação da proposta, ou da sua iniciativa. E não diga S. Ex.ª que pela opinião do orador, pela do Sr. D. Carlos, e daquelles que os seguem, se vai dar ao Governo mais do que elle pede!

Que, como já se disse, a proposta do Governo fora formulado com applicação a pessoas certas, porém a Camara dos Srs. Deputados mudou-a para uma proposição geral, que SS. Ex.ªs acceitaram, por isso mesmo que se não a tivessem acceitado, tinham levado um chegue: o Ministerio pois não cairá, por isso que acceitará a modificação ou alteração em que insistiu a outra Camara.

Agora o Sr. Ministro que está aqui representando a pasta da Guerra, ou o Governo, não julgue que se lhe concede mais, está enganado, porque até se lhe dá muito menos, e S. Ex.ª está no direito de acceitar este menos, como acceitou o mais na outra Camara, sem perder das suas prerogativas (apoiados).

Que se lhe dá menos, e não mais, por isso mesmo que se tira o direito da reforma, que era a grande importancia do projecto (apoiados); e que era a proposta que veio da outra Camara em termos geraes, para que todos os militares em taes circumstancias podessem ser reformados, contando-se-lhes para a reforma todo o tempo que tivessem estado fora do serviço.

Que em consequencia do que tinha expendido ia mandar para a Mesa uma proposta no sentido de restabelecer o artigo 1.º do projecto vindo da outra Camara, com a proposição generica, mas sem admittir a reforma, e aqui linha pois o Sr. Ministro, como em todo o caso não se lhe dava mais, se pesar assim bem a importancia do projecto, comparado com o que era quando se admittia a reforma; e pense bem o Sr. Ministro, que o Governo fica sempre vencedor, quando concorda com as idéas do Parlamento, ou ellas modifiquem, ou não as suas propostas, pois que os Ministros nunca se podem julgar infalliveis (apoiados).

Quando as maiorias votam uma cousa que o Ministerio não quer, que declara que não acceita, então é que o Ministerio fica vencido, e seguem-se as consequencias politicas, mas quando o Ministerio acceita, ainda que seja contra vontade, mas porque a politica o aconselha a isso, para não crear difficuldades, fica sempre bem, e é assim que sem caprichos cumpre dignamente a sua missão.

Resumindo, porque promettera ser breve, intende que o Ministerio deve acceitar o projecto nos termos expressados, no que não ha desar para SS. Ex.ªs; que acquiescem a uma opinião que parece justa, e conveniente, e sobre tudo conforme aos principios, restabelecendo-se uma proposição geral, a qual tira o unico inconveniente que se apresentava.

Nesses termos conclue com uma moção de ordem, para que julgando-se a materia discutida na generalidade, e votando-se sobre ella se passe á especialidade, para nella se approvarem as alterações feitas pela commissão, mas com proposta do orador, para o que pede desde já a S. Em. que o inscreva, a fim de que possa ter a palavra quando se tractar do artigo 1.°, em que ha de offerecer a substituição, por ser esse o logar proprio (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação o projecto na sua generalidade. Foi approvado.

Passou-se á discussão na especialidade. Artigo 1.°, e a substituição offerecida pela commissão.

O Sr. Visconde de Algés (sobre a ordem) — É para mandar para a Mesa uma substituição, porque se a Camara a admittir, fica logo em discussão, e poderão fallar sobre ella os dignos Pares que pedirem a palavra (apoiados). A minha substituição é a seguinte (leu).

«Proponho e offereço, em substituição do projecto em discussão, o artigo 1.º do projecto de lei n.° 187, que veio da Camara dos Srs. Deputados. = Visconde de Algés.»

Foi admittida á discussão.

O Sr. Ministro da Marinha disse que neste artigo cabia bem responder ao Sr. Visconde de Algés, o qual disse que por a sua substituição não se dava mais ao Governo, em resposta à elle orador que assim o asseverava, na hypothese de ficar tudo do projecto da commissão, menos o 1.º artigo; e para mostrar que não se enganou na sua appreciação, pede a S. Ex.ª que o compare com o que quer substituir, e que veja se é menos do que veio da Camara dos Srs. Deputados. O artigo que é proposto para substituir diz (leu), e a substituição do digno Par diz assim (leu), logo é muito mais ampla....

O Sr. Visconde de Algés — Menos de um para mil; é que V. Ex.ª não me intendeu.

O orador diz que não comprehende o que acaba de ouvir; mas que quem tiver lido a proposta do Governo, e ler agora o parecer da commissão, e a proposta do digno Par, dirá que o Governo, pela substituição desta, não tem mais amplitude de que o nomear, e que, pela substituição do digno Par, fica não só com as nomeações, mas tambem auctorisado para acceitar os que vierem depois: que apresente S. Ex.ª, como apresentar a sua theoria, o resultado ha de sempre ser este; com quanto tenha razão o digno Par, se comparar com o que veio da outra Camara a sua substituição.

Disse mais que o digno Par tambem accrescentou - que era uma cousa nunca vista trazer o Governo á Camara um projecto por nomes; — mas elle Sr. Ministro póde apresentar bastantes propostas só pela Marinha, que vieram a esta Camara, e nella passaram; e que assim já se vê que não póde ser o Governo increpado por trazer uma proposta igual para os officiaes do Exercito. Da Marinha passaram dois ou tres projectos, incluindo os nomes de sete ou oito officiaes, e tanto que agora apparece mais um a requerer ao Governo, e allegando os mesmos motivos. Eis aqui a razão por que o Sr. Ministro acceitou o artigo que veio da commissão, pelo que se quer substituir, porque, ainda que neste caso fica o Governo mais auctorisado, fica tambem mais embaraçado (como succederia ao digno Par se estivesse no Ministerio), para descriminar bem as circumstancias em que se achavam os officiaes que pediram a sua dimissão.

O. Sr. Ministro reitera a declaração de que a um homem rico, que tenha meios de viver, intende que a Lei não deve aproveitar, ainda que seja generico o preceito com que saia daqui; e mostra desejos de que isto fique bem especificado. Em quanto á especialidade, o Sr. Ministro diz o mesmo que disse na generalidade: que se fôr admittido o artigo da commissão, comprehendendo as disposições subsequentes, o Governo tem mais do que veio da commissão, e tem mais do que veio da Camara dos Srs. Deputados.

Disse que a commissão avaliou ainda outra consideração, que já tocou o Sr. Visconde de Sá, mas que veio do outro lado da Camara, e parece-lhe que foi por onde começou a sua impugnação o Sr. Conde de Thomar, que não está agora presente: mas que o Sr. Visconde de Algés, que então presidia á sessão, de certo estará lembrado que começou daquelle lado, para mostrar a inconveniencia de fazer esta despeza a mais, visto que já o Governo tinha feito muitas. Logo, a commissão, ligando-se a esta consideração da Camara, julgou bem que, apresentando o parecer nominal, fazia menos despeza. Por este lado está satisfeito, porque era a sua idéa; e, sem ser da commissão, intende que ella satisfez ao seu mandato, apresentando as opiniões da Camara. Quanto ao Sr. D. Carlos Mascarenhas, disse que S. Ex.ª era coherente na sua exigencia de hoje, que é a mesma, que foi nessa occasião o seu primitivo parecer. Mas que a commissão não podia apresentar outra cousa, senão o que aqui se enunciou, que era menos despeza, e assim satisfez aos desejos da Camara no projecto que offerece.

O Sr. Visconde de Algés observa que todas as vezes que usa da palavra nesta discussão, intende que deve ser breve, para não repetir o que já disse. Mas pede licença para dizer ao Sr. Ministro da Marinha, que dos bancos dos Ministros é sempre necessario e conveniente haver cautela em não complicar a discussão. Parece ao orador que mostrou evidentemente que não era compativel com as attribuições do Corpo legislativo estar a examinar, repetidas vezes, as circumstancias em que possam estar quaesquer individuos para lhes applicar ou negar as considerações, que tenham sido concedidas a outros. Isso póde ser a acção dos Juizes, a acção administrativa em execução de Lei, más nunca dos Corpos do Parlamento, e a isto não respondeu, nem podia responder o Sr. Ministro (apoiados).

Agora limitaria as suas observações a uma asserção do Sr. Ministro. S. Ex.ª sabe, talvez melhor do que o orador, que os argumentos de paridade para poderem ser procedentes, é necessario que sejam de casos e hypotheses identicas; mas S. Ex.ª ha de permittir que lho diga que o seu argumento, com referencia a Leis que aqui têem sido votadas a respeito de officiaes de Marinha, não é identico ao caso de que se tracta. Para proceder o argumento de S. Ex.ª era necessario que tendo sido reconhecido pelas Camaras co-legislativas, que havia um indeterminado numero de officiaes de Marinha, para os quaes todos que estivessem em identicas circumstancias «quanto ao serviço, se propozessem certas considerações, se tinham reparado nominalmente alguns, aos quaes se consideram por Lei certas vantagens, reservando-se as Camaras para as conceder iguaes aos que subsequentemente provassem estar em identicas circumstancias (apoiados). Se S. Ex.ª provasse isto, tinha com effeito adduzido um exemplo que fazia procedente esse argumento, porque era uma hypothese identica áquella de que se tracta; porém que S. Ex.ª se referia a casos que nenhuma paridade tinham com este, pois que o que tinha acontecido era vir o Sr. Ministro, ou algum de seus antecessores propôr ás Camaras, que se concedessem certas vantagens a determinados officiaes de Marinha, attentas as circumstancias que lhes assistiam, e a tal respeito approvar-se essa medida; e já a Camara via, que esta hypothese nada tinha similhante com o projecto que se discutia. Similhantes a essas Leis a respeito dos officiaes de Marinha passaram muitas propostas no Parlamento, e ainda havia pouco tempo passára uma acerca de um lente da escola naval, mas isso nada tinha com a hypothese em discussão, que é a de limitar a poucos individuos aquillo que já a Camara electiva, e aqui uma commissão, reconheceu que devia ser medida geral que aproveitasse a todos os individuos em igualdade de direitos. Portanto, que era evidente a todas, as luzes, que não procedia o argumento do Sr. Ministro da Marinha (apoiados).

Que não tinha ouvido dizer mais nada contra a sua idéa, e para não cançar a Camara, declarava que votava pela substituição que mandára para a Mesa (apoiados).

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — O digno Par, e meu nobre amigo, o Sr. Visconde da Luz, censurou que eu tivesse dito que nunca o exercito fora tão maltratado como actualmente, e declarou que não sabia a razão disso, porque não se lho dava com um pão, e que estavam pagos em dia. Pois eu vou dizer a S. Ex.ª porque entendo que o exercito está maltratado. Está maltratado na minha opinião, porque um Tenente mais moderno foi promovido a Capitão, e está commandando outro Tenente mais antigo e que é graduado. Ora, isto não é nada? Pois não é pequena cousa: - elle perde o seu vencimento, porque o Capitão tem 24$000 réis, e o Tenente tem só 22$000 réis, o então já perde alguma cousa: mas o Capitão, tem mais 10$000 réis de gratificação pelo commando da companhia, o que dá a differença de 12$000 réis. Para quem tem 100$000 réis perder 12$000 réis não é, muito, mas quem tem 22$000 réis perder 12$000 réis é alguma cousa (Apoiados). Além disso, o serviço de um Tenente é mais fastidioso, porque tem rancho, dias á companhia, mais guardas, e mais destacamentos que o Capitão. — O Capitão tem sim uma responsabilidade, e serviço, pesado, mas este é menos do que o daquelle, e tem a gloria de se apresentar na frente do uma força, e dizer-se: — A companhia do capitão fulano é boa - e disso lhe resulta honra. — No caso de terem Monte-pio, e morrerem, o Tenente que está graduado em Capitão, deixa á sua viuva o Monte-pio de Tenente, em quanto que o Capitão effectivo deixa um Monte-pio maior por ser o de Capitão; e se o Tenente tiver 36 annos de serviço, e o Capitão 35, estando ambos nas circumstancias e necessidade de serem reformados, o Capitão é reformado em Major, e o Tenente é reformado em Capitão, e o mesmo succede em quanto ás outras classes. E não será isto estar maltratado o exercito? Certamente é (Apoiados). Sr. Presidente, eu continuo a sustentar que, o exercito está agora muito maltratado, com quanto esteja bem pago, como disse o digno Par: — pois os militares estão no caso dos gallegos que se sugeitam a tudo em se lhe pagando bem? (Riso). Ao militar não se paga o seu serviço daquelle modo, e eu apezar dessa razão continuo a dizer que o exercito é maltratado (Apoiados).

Perguntou S. Ex.ª quaes eram as gratificações que se dão contra lei? Eu não avanço cousa nenhuma sem o provar, e como o digno Par quer uma prova de que se dão essas gratificações, eu o vou dizer; — Qual é a lei que authorisa o Governo a dar a gratificação de Commandante de uma divisão, ao Brigadeiro que commanda a força armada no Porto? Pois não está existindo este facto? Eu sei a razão porque isso se está fazendo, não a digo, mas não é do certo a lei.

Em quanto á antiguidade, diz S. Ex.ª — que o Governo está authorisado para a dar, quando um official a requer. — Não está. Pois o Governo acha-se authorisado para isso, e deixa estar na outra Camara a tratar-se ha 2 annos de um projecto para os officiaes que estão nas mesmas circumstancias? E não teve duvida em dar a antiguidade ao Sr. José de Vasconcellos Corrêa a quem respeito, como amigo, e pelas suas qualidades como militar: — e ha de elle ter essa antiguidade estando naquella época a serviço da Junta do Porto, e não se faz o mesmo a outros officiaes que tambem lá estiveram? Então hão-de confessar que não ha lei para isso, ou que está applicada com desigualdade (Apoiados): mas o que é verdade, Sr. Presidente, é, que não ha lei nenhuma que authorise para fazer tal.

Eu tambem pergunto por onde se regulou o Sr. Ministro neste caso? É pela consulta do Tribunal

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de Justiça Militar de 24 de Maio de 1838, que é quem está regulando para casos identicos? Aonde acha S. Ex.ª alli a disposição para postos dados por merito? De certo que lá não a ha; póde ser que fosse bom haver essa disposição, como ha na lei franceza; mas não a havendo entre nós, não se póde fazer obra; e esta antiguidade é igual a um posto, ou mais. É verdade que aquelle despacho recahia muito bem neste Official se não fosse contra lei; mas nada disto que vou lêr dava direito á sua antiguidade, e eu estimaria, se estou em erro, que me provassem; mas não o creio. A ordem do exercito diz o seguinte: — «Decreto. — conformando-me com a proposta do Marechal Duque de Saldanha, Commandante em hefó do Exercito: Hei por bem, Determinar, em Nome de El-Rei, que o Tenente Coronel do Regimento de Cavallaria n.° 4, José de Vasconcellos Corrêa, que deixou de ser promovido, em consequencia dos acontecimentos politicos, que tiveram logar em 1846, conte a antiguidade do posto de Tenente Coronel de 19 de Abril de 1847, em attenção aos relevantes serviços prestados por este distincto Official em differentes épocas, ao seu reconhecido merecimento, valor, e aptidão. O presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em S de Junho de 1855. = Riu, Regente. = Duque de Saldanha.»

Tudo é verdade, mas nada destas rasões dão direito para ter a antiguidade de que aqui se trata. E porque se contou esta antiguidade?—E porque houve, uma promoção daquella data em que não entrou esse official porque estava ao serviço da junta do Porto. Ora, nas guerras regulares, quando um official fica prisioneiro, não entra nas promoções que se fazem no exercito, durante o tempo que se conservam naquella posição: e quando se apresentam não se lho dão os postos que teriam se não tivessem sido prisioneiros. E lembrem-se SS. Ex.ª, que para defenderem os postos dados pela regeneração, disseram, que tinham sido dados, porque a regeneração tinha vencido. Se pois o principio agora é dar aquelles que não venceram, antiguidades ou postos, então larguem os regeneradores os postos que teem, e venham para a nossa esquerda, porque uns e outros para cima, parece-me muito (Apoiados.) Portanto, se esta é a lei, cumpra-se Sr. Presidente, não ha lei nenhuma que authorise a dar nem antiguidades, nem postos.

Repito, Sr. Presidente, que tenho uma grande sympathia e amisade por aquelle official, mas intendo que a lei é superior a tudo isto, e é por isso que fallo assim. Mas a vontade do Sr. Ministro da Guerra 6 superior a tudo, e quanto a lei não permitte que a faça, sempre acha meios para a realisar, e faz tudo quanto quer. — O que é celebre, Sr. Presidente. 6 que quando se quer fazer algum «lestes despachos, na ordem do exercito dão-se bastantes rasões; mas muitas vezes nenhuma dellas prova direito para aquillo que se faz. Eu não posso attribuir isso a falta de conhecimento das leis, mas sim por julgarem que são ignoradas por aquelles que não estão nas altas regiões; porém nisto são S. Ex.ªs injustos porque muitos ha desses que as conhecem perfeitamente. N'uma ordem do exercito, davam-se muitos motivos para um official passar ao corpo do Estado-maior, mas em vista da lei a maior parte dos motivos dados, provariam que não devia ir para a lá: porem elle foi! Qual será a lei que authorise para serem considerados em commissões activas os militares, que se nomeiam para um logar civil, como é administrador de districto, ou de conselho?

O Sr. Visconde da Luz — É uma lei da dictadura de tantos de Julho de 1853.

O Orador — É uma verdade que não tenho escrupulo em não ter lido essa lei, porque votei contra todas ellas, pelo modo como foram aqui apresentadas, e os maltes que das suas disposições possam resultar, não vem do meu voto. N'este ponto tem o digno Par rasão, e estimarei que ache outras rasões para combater tudo o mais que eu disse, mas estou persuadido que não as terá, porque, no caso do Governo poder dar aquella antiguidade, então pecca porque não ha igualdade; e se não houver essa lei pecca tambem porque dando a antiguidade, promove um individuo com prejuizo de outros. Se o Governo tivesse direito para dar antiguidade a qualquer official, isso era bom parque ámanhã vinha um Ministro da Guerra meu amigo, eu dizia (ainda que isso não era verdade) que tinha feito serviços distinctos, e elle como era meu amigo dá-me uma antiguidade de 1800 e não sei quantos: e eu no outro dia queixava-me de estar preterido e elle dava-me um posto porque podia fazer isto: e passando a authorisação, e produzindo este effeito para um lado, parece-me que tambem póde passar para o outro {Apoiados.) Direi mais, que se dão antiguidades sem serem publicadas nas ordens do exercito, e quando nas promoções se vê alguem prejudicado e se queixa, dizem-lhe: — Esse official é mais antigo, cá está marcado na lista das antiguidades. = Isto já succedeu; e agora me consta que se deu uma antiguidade, que ainda não está publicada, resultando della o ficar esse individuo acima de 15 ou 16 officiaes que eram mais antigos do que elle. Será isto verdade? E parece-me que a de que tenho tratado, foi publicada porque recahindo em um official que merece muitas sympathias, julgaram que passaria em silencio: mas nestes casos de preterições, sempre as sympathias ficam abaixo do prejuizo causado pela mesma preterição, por que destes despachos dados sem lei que os authorise, e de outros dados contra lei, resulta a incerteza em que estão os officiaes das suas antiguidades, saindo-lhes de repente um que estava á sua esquerda a passar-lhes muito para cima para a direita. Ora, estando o exercito nesta incerteza, parece-me que não se póde dizer com justiça que está bem tratado, nem julgo que convenha que continue a sel-o deste modo (Apoiados.) Sr. Presidente, vou concluir dizendo, que assim póde ser que se viva bem, mas não se commanda um exercito, (Apoiados, Vozes: = Muito bem.)

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Pediu a palavra, unicamente para dizer ao digno Par o Sr. Visconde d'Algés, que S. Ex.ª apresentou algumas observações com as quaes pertendeu mostrar, que dando-se ao Governo uma authorisação ampla, isso devia ser mais agradavel para os Ministros: que a isto respondera ella Sr. Ministro, cuida que com rasões bastantes para contrariar a opinião do digno Par Que tambem S. Ex.ª quiz provar que havia contradicção porque se não dava paridade entre os officiaes de marinha, e estes do exercito; parece ao orador que egualmente respondeu a isto, mostrando que não ha differença nenhuma entre uns e outros. De resto, o que vê é, que não estão de accôrdo: é materia de opinião, e por isso que nada mais dirá.

O Sr. Visconde de Algés — Mas separaram-se alguns officiaes tendo vindo uma proposição geral? Não, senhores: veio uma proposição geral, e depois é que se substituiu esta medida por uma parcial, e de pessoas certas!

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Veio em geral, mas depois separaram-se.

O Sr. Visconde de Algés que o Sr. Ministro da Marinha produzira o argumento de casos julgados a respeito de officiaes de marinha, para provar que havia similhança ou identidade entre aquelles e estes individuos de que agora se tracta; e que a isto respondera, que não havia tal paridade, e que os projectos que tinham sido apresentados por S. Ex.ª ou por seus antecessores, foram propostas destacadas a respeito de taes, e taes officiaes, as quaes haviam sido approvadas; mas accrescentou, e agora o repete, que nessa occasião não se reconheceu que havia muitos outros em identicas circumstancias (apoiados): logo não havia paridade entre uma e outra cousa, como se quiz fazer crer, nem o Sr. Ministro podia, por nenhum modo, sustentar que a houvesse (apoiados).

Nada mais dirá porque estava certo da procedencia do que tinha sustentado.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu observo ao digno Par, que já aqui teem vindo casos similhantes a este: e repito, que na marinha já o Governo tem feito a mesma cousa que agora faz para estes do exercito.

O Sr. Visconde de Algés insiste em que o Governo não fez a mesma cousa para a marinha, e convida o Sr. Ministro a apresentar-lhe um só exemplo.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e Marinha — Não se lembra agora dos nomes; mas lembra-se (e assevera-o como facto verdadeiro) de que já isso tem acontecido a respeito de alguns individuos pertencentes á corporação de marinha; e nessas occasiões não appareceram as opiniões que hoje se teem emittido aqui: e declarou que não diria mais nada

O Sr. Visconde de Algés que ia fazer uma cousa que nunca fizera na sua vida parlamentar, e era, pedir a S. Em., que proponha á Camara, se julga esta materia discutida sobre o que acaba de dizer o Sr. Ministro da Marinha!

O Sr. Presidente — Não é preciso isso, porque não ha mais ninguem inscripto.

O Sr. Visconde de Algés — Mas porque eu não sabia isso, é que fiz o meu requerimento.

O Sr. Presidente Tem V. Ex.ª razão.

Posto a votos o artigo 1.º, foi approvado, ficando assim prejudicada a substituição.

Artigo 2.°, foi approvado sem discussão.

Os artigos 5.°, e 4.° foram approvadas sem discussão, e a mesma redacção, para passar á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. D. Antonio de Mello — O meu amigo o Sr. Visconde de Ourem, encarregou-me de mandar para a Mesa a Carta Regia, pela qual Sua Magestade lhe fez a honra de o nomear digno Par do Reino.

O Sr. Presidente — Deve ir a uma commissão que logo nomearei.

O Sr. Secretario Conde de Mello — fez leitura de uma participação que acabava de chegar da Camara dos Srs. Deputados, remettendo o projecto de lei para a feitura do caminho de ferro de Lisboa a Cintra.

O Sr. Presidente — Vai á commissão respectiva, e mandam-se imprimir os papeis que acompanham este projecto, com urgencia, a fim de estarem na mão dos dignos Pares, na occasião da discussão.

O Sr. Visconde de Algés — Recommendar á imprensa, que imprima com urgencia não basta, é preciso fazer effectiva essa recommendação, alias V. Em. verá que não se faz nada. Ainda hoje vem publicado no Diario do Governo, um relatorio do Tribunal de contas com data de 15 de Março. Isto é extraordinario? Mais detalhadamente fallarei neste assumpto em occasião propria.

O Sr. Conde de Mello — Devo informar a Camara, de que o Sr. Ministro das Obras Publicas mandou para aqui todos os planos e alçados, relativos a esta projectada obra do caminho de ferro de Lisboa a Cintra, os quaes se acham em deposito na secretaria, aonde podem ser examinados pelos dignos Pares que o desejarem fazer.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte

parecer (n.° 246).

A commissão de administração publica examinou o projecto de lei, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim: 1.º Relevar o Governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do Decreto de 20 de Dezembro de 1854, que permittio a livre introducção dos cereaes estrangeiros, e sanccionou as disposições desse Decreto; 2.º Conceder ao Governo a faculdade de as prorogar até 31 de Janeiro de 1856..

A commissão intende que foram justificados os motivos que o Governo teve para tomar aquella disposição, e compraz-se em notar, que os seus effeitos corresponderam ao nobre sentimento que os inspirou — o de prover á subsistencia barata e abundante do povo.

E na prorogação facultativa desta disposição, vê uma nova garantia, de que estes beneficios não serão interrompidos.

Parece, pois, á commissão, que o projecto de que se tracta deve morrer a approvação da Camara dos dignos Pares.

Casa da commissão, aos 27 de Junho de 1855. = Visconde de Balsemão = Barão de Chancelleiros = Barão de Porto de Mos = José Maria Eugenio de Almeida.

Projecto de lei. Artigo 1. É relevado o Governo da responsabilidade, que possa caber-lhe, por haver publicado o Decreto de vinte de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, pelo qual é permittida a importação dos cereaes, trigo, milho, centeio, cevada e aveia, livre de direitos, até ao fim do mez de Junho do presente anno, por todos os portos seccos e molhados do continente do reino.

Art. 2.° São confirmadas as disposições do mencionado Decreto.

Art. 3.° É o Governo auctorisado a proroga-las até ao dia trinta e um de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e seis, nos mesmos termos, ou mediante um direito modico, se assim lhe parecer mais conveniente.

Art. 4. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 23 de Junho de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario. Passou-se á discussão na especialidade.

Art. 1.º — approvado.

Art. 2.º — approvado.

Art. 3.º

O Sr. Felix Pereira de Magalhães — Eu não tencionava tomar parte na discussão deste projecto de lei, porque tinha assentado em não tomar parte em discussão alguma; mas o assumpto contido neste projecto é de uma tal magnitude, que intendi não o devia deixar passar nesta Camara, sem eu fazer algumas, ainda que poucas observações tendentes não a impugnar o projecto, porque eu o approvo na sua generalidade, e approvo os seus artigos 1.° e 2.°, mas para provocar algumas explicações do Governo. Approvo o artigo 1.° que releva, o Governo de ter saído da orbita dos seus poderes, porque com quanto, o Governo talvez andasse melhor se para uma materia tão importante como esta é, a do Decreto a que se refere o projecto, convocasse as Cortes, ou esperasse que ellas se reunissem em Janeiro, data mui proxima á publicação do citado Decreto que ordenou a medida extraordinaria, que o projecto confirma: comtudo como esta providencia teve por fim acudir a uma grande necessidade publica, e com effeito essa necessidade publica foi remediada, e é um facto consumado, eu em presença destas razões relevo o Governo por ter exorbitado.

Mas pelo que respeita ao artigo 3.º direi, que só o approvarei no caso de que o Governo se comprometia a não fazer uso desta auctorisação, senão dadas e comprovadas mui imperiosas circumstancias. Sr. Presidente, por este artigo é o Governo auctorisado a admittir todos os productos agricolas, cereaes, sem distincção de trigo, milho, ou cevada: ora, nós estamos em vespera de uma grande colheita de cereaes, conforme as informações vindas de toda a parte: e então digo eu, se este projecto auctorisasse o Governo pára admittir sómente o milho nas provincias do norte, eu o approvaria, vistas as circumstancias especiaes daquellas provincias, cujas colheitas são geralmente em Setembro e Outubro, bom é portanto auctorisar o Governo para prover á subsistencia dos respectivos povos.

Mas, Sr. Presidente, em quanto ao trigo póde isso trazer gravissimos males, porque estamos em vesperas de uma grande colheita, e males tão grandes que, segundo se diz, já ha grandes depositos de trigo estrangeiro na raia de Portugal para se introduzir em o nosso mercado com grave prejuizo dos agricultores das provincias do sul (apoiados). Posto isto, não quero comtudo atar as mãos ao Governo para que se houver uma circumstancia extraordinaria elle use desta providencia, mesmo a respeito do trigo: mas quero, Sr. Presidente, que o Governo nos assegure, de que não se dando esse caso extraordinario, elle não usará destes poderes. Se, pois, alguns dos Srs. Ministros tiver ã bondade de dizer alguma cousa a este respeito, eu o estimarei muito.

O Sr. Ministro do Reino — O Governo sempre procedeu sobre este gravissimo assumpto com todo o escrupulo; nunca permittiu a importação de cereaes estrangeiros, senão a reclamação das auctoridades locaes, que são por assim se expressar o éco do povo: então sim permittiu-a nas localidades em que estas vozes soavam: mas se por ventura se der o caso que referiu o digno Par, então não haverá essa reclamação, nem o Governo ha de usar de uma auctorisação destas sem necessidade. Que oxalá as colheitas do norte sejam tão boas como o promettem ser as do sul, porque se assim fôr, a auctorisação ficará só em nome. Disse que ao Governo fazia peso o preço elevado por que estão os cereaes nas provincias do norte, e assim conhecendo, que póde ser, que segundo as informações ainda venha a ser necessario estender este prazo para a admissão dos cereaes, está claro que o Governo deve achar-se auctorisado para o poder fazer sem violação da lei. Observou que o digno Par disse, que relevava ao Governo o excesso que elle commettera, mas quizera antes que elle tivesse convocado as Cortes, ou que esperasse pela reunião dellas em 2 de Janeiro; bons desejos estes que o Sr. Ministro agradece, que são os do Governo, que não deseja ultrapassar nunca os limites das suas attribuições; mas por isso mesmo parece-lhe que nada ha que notar de extraordinario no Governo, em quanto elle agora, que tem occasião de se prevenir, procura ficar auctorisado para prover com toda a legalidade, no caso de que seja necessario. Agora em quanto a apprehensões, parece ao Sr. Ministro poder assegurar, que não ha motivo

nenhum para ter o mais pequeno receio, porque, não havendo necessidade, o Governo nessa parte não usará da auctorisação; e ainda que não se tracta de discutir o Decreto a que o digno Par se referiu, não póde não dizer, que quando para fortuna nossa chegarmos a ter os caminhos de ferro em Portugal, que possam fazer transportar os Pares e os Deputados de um momento para o outro, com a mesma velocidade que acontece na Belgica, com a facilidade mesmo de poderem vir a uma sessão, o que os não inhiba de poderem ir jantar ás suas casas, o Governo desse tempo ha de certamente commetter menos violações, e nunca exceder as suas attribuições; mas que em quanto de Coimbra, e no rigor do inverno, fôr necessario gastar quasi um mez para vir aqui, e de Traz-os-Montes e outros pontos dois mezes, e até com a necessidade de fazer testamento (riso), porque até é possivel cá não chegar (apoiados), como é que o estomago dos habitantes ha de poder esperar, como podia esperar com relação a esse Decreto? Eis-aqui pois a razão porque o Governo procedeu assim: não foi por vontade, por mero gosto, pois que nenhum Governo moral e honesto, como suppõe todos, póde ter vontade de violar os preceitos constitucionaes, unicamente pelo prazer de os tiolar (apoiados).

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu tambem disse, que as necessidades do momento eram taes, que podiam muito bem obrigar o Governo a sair da orbita das suas attribuições, portanto sobre esse ponto escuso de discorrer mais.

Agora em quanto ao artigo 3. que é o objecto das minhas reflexões, ao menos das reflexões especiaes direi, que uma vez que o Governo assegura, que não fará uso desta auctorisação, senão no caso de que as auctoridades locaes reclamem, provando que existe a necessidade urgente, tambem não tenho duvida em approvar tal disposição, porque ao menos serve-me de garantia a promessa do Sr. Ministro. Em quanto ao trigo a nossa colheita do anão passado foi tal, que apesar da grande exportação que teve esse genero, o preço do trigo em Lisboa foi o ordinario e regular de todos os annos, porque attentas as differentes qualidades do mesmo genero os preços não excederam os de anno regular de colheita; e se isto aconteceu no anno passado, parece-me que muito melhor ha-de succeder neste anno, pois que neste todas as informações são de que devemos ter esperanças de uma bella colheita, não só para prover os mercados das localidades, mas até mesmo para exportar, por consequencia ainda que hajam algumas reclamações do norte, isso não será bastante para auctorisar a importação de cereaes estrangeiros quando elles poderão ser fornecidos de Lisboa, Estremadura e Alemtejo, pois que temos um bello litoral para o commercio de cabotagem, tão facil que em poucos dias sé póde transportar a qualquer porto do norte, sem embargo de que o genero trigo não é lá de muito consumo, mas sim o milho, que este anno tambem póde lá have-lo com abundancia, e por consequencia não carecerem desses soccorros, conforme as esperanças que ha felizmente.

Eu concluo dizendo, que voto pela auctorisação, e tenho cumprido com o meu dever, fazendo com que não passasse o projecto nesta Camara quasi desapercebidamente, estando nella representadas as altas cathegorias do Estado, não só em sciencia, mas na propriedade, no commercio, e em todos os ramos da riqueza publica? Voto pelo artigo.

O Sr. Presidente — Ninguem mais tem a palavra, vou pôr á votação o artigo 3.°

Foi approvado.

O artigo 4.° e a mesma redacção foram igualmente approvados.

O Sr. Presidente — A commissão que ha-de examinar a Carta Regia do Sr. Visconde de Ourem será composta dos dignos Pares: Visconde da Luz, Aguiar, e Silva Costa.

A sessão seguinte será na segunda-feira; a ordem do dia é a apresentação de pareceres; e a discussão daquelles que a Camara se achar habilitada para discutir. — Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 30 de Junho.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Marquez de Ponte de Lima; Arcebispo Bispo Conde; Condes de Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, e de Rio Maior; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, de Monforte, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

Em virtude da resolução tomada em sessão de hoje se publica o seguinte parecer:

Dignos Pares do Reino: — As commissões reunidas de legislação e administração publica, tendo examinado com a devida attenção a transcendente materia que se contém no projecto de lei n.° 222 sobre Morgados e Capellas, vem hoje dar-vos conta do resultado dos seus trabalhos, não completos e acabados como desejavam, mas taes como lhes permittia a estreiteza do tempo que podia restar-lhes nos derradeiros momentos de prorogação da presente sessão.

As vossas commissões, não desconhecendo a missão constitucional desta Camara, essencialmente conservadora, e avaliando as tendencias de progresso restrictivo da existencia de bens vinculado» em morgado, que o mesmo projecto revela, não poderam deixar de tomar na mais séria consideração esta manifestação por parte dos representantes da Nação, eleitos do povo,

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