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EM CONSEQUENCIA DE RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES EM SESSÃO DE HOJE, SE PUBLICA O SEGUINTE:

Dignos Pares do Reino — A commissão de inquerito nomeada no dia 8 de Abril, tendo-vos exposto no dia 28 desse mesmo mez as dificuldades com que luctava para poder satisfazer com pontualidade e promptidão á incumbencia, que lhe foi por vós commettida, vem dar-vos conta hoje do resultado de seus trabalhos, esperando que lhe fareis a justiça de acreditar, que nem se poupou a esforços na minuciosa investigação da verdade, nem deixou de empregar o maior escrupulo na imparcialidade com que procedeu a essa investigação, sobre todos os pontos do exame requerido na proposta, votada na sessão de 7 de Abril, que diz assim:

«Proponho que se nomeie uma commissão de inquerito a respeito do caminho de ferro de Leste, devendo a dita commissão especialmente indagar a parte que está feita, e a que resta a fazer — as sommas despendidas, e as que ha a despender — o estado do material fixo e circulante — o seu valor actual comparado com o custo — que numero de acções se passaram, e em que data — as causas que deram logar á suspensão dos trabalhos — e finalmente tudo, o que a commissão julgar necessario para habilitar a Camara a tomar uma resolução conscienciosa sobre tão importante objecto.»

Uma proposta tão ampla, de tão vasto alcance, e de tão grave responsabilidade para os membros da commissão, não podia deixar de ser objecto do mais serio e reflectido exame em cada uma das suas partes, e se um tal exame superior ás forças da commissão, no curto espaço de tempo, em que convinha desempenha-lo, não podia deixar de ser incompleto, de certo que não podia por isso mesmo deixar de ser excessivamente penosa a fadiga da commissão para vo-lo apresentar, se não tão perfeito como era para desejar, ao menos tão claro e circunspecto que podesse satisfazer plenamente á ultima parte da proposta de 7 de Abril, habilitando-vos a resolver conscienciosamente sobre tão grave e melindroso assumpto.

Tendo decorrido muitas semanas, e não tendo podido a commissão obter os esclarecimentos de que tanto carecia para encetar os seus trabalhos, de modo que podesse nelles proseguir com regularidade, e sem interrupção, resolveu-se a final essa difficuldade, concordando o Sr. Ministro das Obras Publicas, na sessão de 5 de Maio, em fazer apromptar uma casa no Ministerio a seu cargo, para ser posta alli á disposição da commissão, como effectivamente o foi no dia 7, a correspondencia e os differentes processos respectivos ao caminho de ferro de Leste, desde o seu começo; faltavam comtudo ainda os esclarecimentos pedidos á Direcção da Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, não se podendo por isso regularisar os trabalhos senão depois de 24 de Maio, por se não lerem recebido antes, e só se receberem naquelle dia esses esclarecimentos.

Envolvida no labyrintho de uma correspondencia immensa, e de muitos e mui variados processos a commissão entendeu, que só poderia desempenhar a sua missão com algum proveito, dividindo em quatro épocas o periodo decorrido, desde a publicação do programma para, o concurso da empreza do caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha, a fim de poder historiar com regularidade e methodo os factos mais importantes respectivos á grande questão do caminho de ferro de Leste; e com este intuito detalhou essas quatro épocas por a seguinte fórma:

1.º Desde a publicação do programma de 6 de Maio de 1852, até á concessão definitiva em 28 de Março de 1853.

2.º Desde a inauguração dos trabalhos em 7 de Maio de 1853, até á celebração da escriptura de traspasse em 17 de Setembro desse mesmo anno.

3.º Desde a realisação do trespasse até que foram interrompidos os trabalhos em 5 de Setembro de 1855.

4.º Desde essa interrupção dos trabalhos até hoje.

Pelo que pertence á primeira época já vós tivesteis occasião de vêr e examinar as peças essenciaes do processo, que precedeu a concessão definitiva, quando se discutio a proposta de lei, feita pelo Governo ás Côrtes, em 13 de Maio de 1853, para a approvação do contracto celebrado entre o Governo e Hardy Hislop, sobre a construcção do caminho de ferro de Leste; no entanto pareceu á vossa commissão, que muito convinha recordar-vos agora alguns topicos mais importantes desse processo, para fazerdes uma bem esclarecida confrontação do que então se passou, com o que se passou depois na 3.ª época, desde 17 de Setembro de 1853, até 5 de Setembro de 1855. Esses topicos são os seguintes:

1.º Que tendo-se obrigado o Governo pelo artigo 20.° do programma de 6 de Maio de 1852, a garantir um minimo de juro até 6 por cento, e 1 por cento de amortisação, sobre o capital effectivamente despendida na construcção do caminho de ferro, debaixo da fiscalisação do mesmo Governo, e segundo os orçamentos e projectos por elle previamente approvados, foi esta base acceita pela Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, declarando o seu representante Hardy Hislop na sua proposta de 30 de Julho de 1852, que acceitava os 6 por cento como minimo do juro, e que a amortisação poderia ser de um ou de meio por cento como melhor conviesse ao Governo.

2.° Que tendo-se feito a concessão provisoria do caminho de ferro em 10 de Agosto de 1852, e tendo sido apresentado depois um caderno de condições, e uma convenção, no primeiro de Dezembro desse mesmo anno, por parte dos concessionarios, no artigo 11.° dessa convenção declararam estes — «que se faltassem dentro do tempo marcado no artigo 10,° (dois annos e