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camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1859.

presidencia do ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello, D. Pedro Brito do Rio.

(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, Fazenda, e Obras Publicas.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. A acta da antecedente não teve reclamações. Mencionou-se o seguinte expedienta: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de Lei, sobre a cobrança dos fóros, censos e pensões ou juros pertencentes á Fazenda Nacional. A commissão de fazenda.

— da mesma Camara, enviando uma proposta sobre ser prorogada por mais um anno a auctorisação concedida ao Governo para poder applicar ás despezas da provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$000 réis.

Ás commissões de fazenda e ultramar.

— da mesma Camara, acompanhando uma proposta de Lei, sobre ser creada na Escóla Polytechnica, uma cadeira de Geometria descriptiva, e outra de Chimica organica.

As commissões de instrucção e de administração publica.

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, no estado de adiantamento em que está a sessão eu teria escrupulo de occupar a Camara com algum objecto estranho aos trabalhos que estão a seu cargo, mas vou mandar para a Mesa uma proposta, que fundamentarei com duas palavras:

(Leu.)

Ora a razão sobre a qual eu baseio esta proposta é que os trabalhos dos dois extractores são similhantes e inteiramente independentes (apoiados); e por tanto parece-me que devem ser igualmente equiparados no, seu vencimentos (apoiados). Eu entendo que isto é uma medida de justiça; e a verba é tão insignificante, que devemos attendel-a, desejando, como todos desejâmos, que este serviço penoso seja bem remunerado (apoiados).

«Proponho que em attenção ao serviço prestado pelo o 2.° Redactor das sessões desta Camara seja elevada desde já a 40$000 réis a gratificação mensal de 30000 réis que recebe, ficando assim igualado em vencimento com o í."Redactor, por isso que são iguaes os trabalhos de ambos estes empregados. Camara, 26 de Maio de 1859. — » Conde de Linhares.»

O Sr. Presidente — Fica para segunda leitura.

O orador — Eu peço a urgencia (apoiados).

Foi approvada; e entrou a proposta em discussão.

O Sr. Visconde d'Athoguia....

O Sr. Visconde d'Algés levanta-se para repetir agora o que muitas vezes tem dito, que não póde haver bom serviço não havendo a conveniente retribuição (apoiados). O orador entende que todos os empregados desta Camara estão mal retribuidos com os ordenados que tem actualmente; e que assim não podem corresponder ás suas obrigações, porque precisam desviar-se dellas para outros trabalhos com que preencham a falta que lhes deixam sentir os seus tenues vencimentos; e este desvio não póde deixar de ser mui prejudicial ao serviço publico (apoiados). Por isso não póde oppôr-se á proposta para se augmentarem os vencimentos do empregado em questão, porque o augmento está nos seus principios (apoiados).

Restringindo-se á proposta do Digno Par que tem por fim augmentar o vencimento de um dos empregados encarregados da redacção e extractos de discursos para as sessões desta Camara, disse o illustre orador, que aquillo que podia asseverar é que a Camara está muito bem servida com os dois empregados a quem incumbe aquelle serviço, pois ambos são muito competentes e illustrados; condições essenciaes para bem desempenharem os trabalhos que tem a seu cargo (apoiados), porque, se estes e os tachigraphos não tiverem o grão de instrucção necessaria, nem podem os tachigraphos escrever, nem os extractores ou redactores trabalhar de modo, que fiquem bem consignadas as idéas dos oradores, e se colha da publicação das sessões a utilidade que ha direito a esperar (apoiados). Nestes termos, convencido S. Ex.ª da intelligencia e conhecimentos dos dois redactores extractores, entendia dever accrescentar que se houvesse alguma proposta a respeito