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do primeiro, como ha a respeito do segundo, votaria por ella como vota por esta que se refere ao segundo (apoiados).

Limitando-se tambem a este, S. Ex.ª accrescenta, que tem igualmente de attestar a sua aptidão; porque, alem de ter sempre satisfeito aos seus deveres como empregado da Camara, tem sido por ordem della encarregado de diversos serviços junto ás commissões d'inquerito nomeadas pela mesma Camara, e póde dar testimunho elle orador, com os seus collegas dessas commissões, que tem mostrado grande capacidade e pericia no desempenho das obrigações que por as referidas commissões lhe foram encarregadas (apoiados); pelo que apoia com todas as suas forças a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Visconde de Athoguia....

O Sr. Conde de Thomar disse que o seu nobre amigo se referia ao que se passou n'uma das ultimas sessões desta Camara, quando fallou a favor da repartição tachygraphica desta casa; e que S. Ex.ª mesmo tinha acabado de dizer qual era a especialidade deste serviço e como elle era apreciado lá fóra; e que é impossivel recolher della as vantagens que deve dar sem se pagar convenientemente aos que a exercem (apoiados). Que elle orador deixaria incompletos os esforços que fez a favor desta repartição se não mandasse para a mesa uma proposta para o fim de os remunerar mais, a qual faz fundado mesmo no Regimento desta casa, e varias resoluções a respeito dos empregados desta Camara, alem da opinião do Digno Par e de outros seus collegas; e por isso crê que a Camara não se negará a approvar esta proposta (apoiados). Diz o Regimento (leu).

E diz no artigo 78.º (leu).

Ora se é muito importante o serviço dos empregados da Secretaria, a respeito do qual esta Camara não tem senão a mostrar a sua satisfação pelo bom desempenho, tambem não é justo que, reconhecendo-se a especialidade do serviço tachygraphico, e vendo na Lei os artigos que acatou de lêr recuse igualar em vencimentos aquelles que já o estão na consideração, e cujo serviço não é menos importante, e é muito mais especial (apoiados).

Disse mais, que na repartição tachygraphica ha dois individuos que são praticantes gratuitos, e que não lhe parece justo, e não é de certo conveniente, que um homem fique muitos annos a praticar sem se lhe dar um vencimento qualquer, e que esteja annos e annos á espera de uma vagatura para poder ser empregado. Isto é mau, porque desanima. Se está bem informado não se tem dado nem uma pequena gratificação a estes praticantes de tachygraphia (O Sr. Visconde de Athoguia — A esses não se dá nada). Por consequencia, concordando com a proposta do Sr. Conde de Linhares, a esse respeito não diz mais nada, porque já se disse tudo quanto era preciso; e limita-se a mandar para a mesa a sua proposta, pois parece-lhe que o augmento da despeza, que em consequencia della póde resultar, é unicamente de 570$000 réis annuaes, sendo que desta fórma ficam satisfeitos os desejos da Camara (apoiados).

«Proponho que os segundos officiaes tachygraphicos fiquem considerados primeiros, igualando-se o seu vencimento ao que teem os officiaes da primeira repartição da Secretaria em harmonia com o que estabelece o Regimento e varias resoluções posteriores. Que o terceiro official tachygraphico fique considerado segundo, com o ordenado correspondente que está estabelecido. Que o primeiro praticante fique considerado terceiro official, vencendo o ordenado que lhe corresponde. Que os dois praticantes sem vencimento sejam admittidos no quadro com o ordenado annual de 100$000 réis cada um. Camara dos Dignos Pares, 25 de Maio de 1859. = Conde de Thomar.»

O Sr. Presidente — Ainda não está decidida a proposta do Sr. Conde de Linhares; depois que o for, será tomada em consideração a proposta do Sr. Conde de Thomar (apoiados). Agora tem o Sr. Visconde de Castro a palavra.

O Sr. Visconde de Castro — Eu abundo inteiramente na idéa da proposta do Sr. Conde de Linhares, e acho-me inclinado tambem a votar pela proposta do Sr. Conde de Thomar, quando ella chegar a discutir-se; o que eu desejava porém, sem querer com isto empecer a votação das propostas feitas, era que se tomassem algumas providencias para que o resultado, tanto do trabalho tachygraphico, como da stenographia, fosse alem do que vai; eu bem sei que não ha faltas para arguição, seguramente o corpo tachygraphico, apesar das poucas vantagens que se lhe teem dado, corresponde perfeitamente aos seus intuitos; direi o mesmo da parte stenographica, e não quero agora fallar da Secretaria propriamente dita, porque é claro que tambem não teria senão que elogiar; não sei que houvesse até hoje falta de qualquer authographo, para a Sancção Real ou para a outra Camara, prompto a tempo, e com toda a exactidão e escrupulo, conforme se faz necessario; e tudo mais que é de importancia e responsabilidade é sabido que alli corre muito bem.

Voltando, Sr. Presidente, ao corpo tachygraphico está elle, na minha opinião, correspondendo perfeitamente aos seus deveres, e eu não venho aqui adular ou fallar hypocritamente; muitas vezes me acontece nada ter que tocar na traducção das notas tachygraphicas, e quando em harmonia e de accôrdo com estas vejo algum discurso meu stenographado ou extractado, tambem não tenho que dizer a esse trabalho, como tambem não tenho agora mais nada a accrescentar sobre a intelligencia e dedicação desses empregados, visto que os Dignos Pares que teem sustentado a proposta do Sr. Conde de Linhares já teem dito tudo.

Mas os resultados de tudo isto é que eu queria que fossem outros, porque nós temos sempre as nossas sessões muito atrazadas, publicam-se ás vezes com intervallo de um mez, e ainda assim algumas dellas incompletas; eu desejava portanto, que assim como se augmenta a remuneração se tomassem tambem as providencias necessarias para que de futuro a publicação das sessões possa correr regularmente (apoiados). A publicação das sessões não é simplesmente uma segunda via dedicada aos espectadores que veem assistir a ellas, é para a nação em geral, por isso que a nação tem toda ella o direito de querer saber e ver escripto completamente, e com a possivel exactidão, tudo quanto se passa nas duas casas do Parlamento (apoiados). Já se vê que o grande atraso da publicação contraria este pensamento, e é desairoso para esta Camara.

Repito, pois, que não quero embaraçar a discussão e votação das propostas que foram agora para a Mesa; o que eu quiz foi aproveitar uma occasião tão propria de manifestar estes meus sentimentos, e de provar que todo este serviço, apezar da capacidade dos empregados que para elle concorrem, e apezar dos seus bons desejos, não corresponde áquillo a que devia corresponder. Peço que se tome isto em consideração, mas declaro desde já que votarei pela proposta feita pelo Sr. Conde de Linhares, como votarei naturalmente pela proposta que depois apresentou o meu antigo amigo o Sr. Conde de Thomar (apoiados).

O Sr. Presidente — Ninguém mais pede a palavra sobre a proposta do Sr. Conde de Linhares?

Vozes — Votos, votos.

Foi approvada.

Leu-se a proposta do Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Conde de Thomar — Peço a urgencia.

Declarada urgente, foi admittida á discussão.

O Sr. Visconde d'Athoguia....

O Sr; Presidente — Peço ao Digno Par que faça a sua proposta como entender.

Agora não posso deixar de dizer que para este incidente durar mais tempo é necessaria uma resolução da Camara; pois esta determinou que, antes da ordem do dia, não se podesse gastar com outros quaesquer objectos mais de meia hora; e comtudo a meia hora está passada, e acham-se ainda inscriptos o Sr. Visconde de Algés, e o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Visconde d'Algés (sobre a ordem) —É para observar que o meu sentido, quando fiz a proposta, e o da Camara, quando a approvou, foi para que, passada meia hora, se entrasse na ordem do dia, excepto se conviesse mais terminar logo o objecto, por assim dizer, entre mãos, do que deixar em outro dia renovar-se uma discussão, que poderia ficar acabada com mais uma pequena differença de tempo (apoiados). É o que acontece agora, que perderíamos o tempo que se tem gasto, se este negocio se não concluisse agora (apoiados).

O Sr. Presidente — Consulto a Camara para saber se hei de dar a palavra aos que a teem pedido sobre o objecto que se está tractando.

Approvado que se conclua este objecto, antes de entrar-se na ordem do dia.

O Sr. Visconde d'Algés vai dizer poucas palavras para não tirar tempo á Camara sobre a proposta do Sr. Conde de Thomar, que no essencial adopta. Suppondo, todavia, que é difficil fazer nesta Camara um despacho individual, ou mesmo por classes, parecia-lhe que o melhor seria estabelecer um principio geral, e auctorisar a Mesa para o pôr em execução, e, em parte ficava comprehendida a proposta que se discute, na que acaba de lembrar, que até poderia formular-se assim: «A Camara dos Dignos Pares auctorisa a sua Mesa a pôr os ordenados dos empregados da repartição tachygraphica em igualdade com os da sua secretaria.»

O illustre orador, fazendo algumas considerações sobre os praticantes de tachygraphia, disse constar-lhe que ha alguns a servir ha tres annos, com grande aproveitamento, os quaes não só não teem tido vencimento algum, mas nem ao menos teem sido contemplados nas ajudas de custo que teem sido concedidas aos outros empregados; e, comtudo, entende elle orador que o fundamento com que ellas se deram colhe tambem a favor desses praticantes, e por ventura.com mais força. Todavia não foi assim, talvez poVque essas ajudas de custo foram estipuladas n'um mez de ordenado, e elles não tinham nenhum que podesse servir de regulador, e assim ficaram os pobres praticantes privados deste soccorro, quando por isso deviam ser maiores as suas necessidades (apoiados).

O orador passou a occupar-se do que disse o Sr. Visconde d'Athoguia, com relação ás gratificações, e, na qualidade de membro da commissão do regimento, declarou que era verdade o que S. Ex.ª tinha dito; mas pareceu-lhe necessario ajuntar algumas circumstancias, que completam e explicam as palavras que se acabavam de ouvir.

Cessaram as gratificações com o augmento dos ordenados; mas posteriormente os empregados representaram, pedindo uma ajuda de custo, porque o preço das subsistencias, e em geral de tudo o que é necessario á vida, tinha subido muito alem do augmento que tinham tido os ordenados; e o orador accrescentou que a Camara resolvêra que este negocio se tractasse em sessão secreta, mas que não suppunha que houvesse hoje inconveniente em contar o que nella se passou, mesmo porque tem apparecido no outro dia em lettra redonda o que se tem passado n'outras sessões secretas de uma muito maior importancia; que nessa sessão se tinha reconhecido que, apezar do augmento, a subida dos generos alimenticios tinha collocado os empregados em circumstancias peiores do que as em que se achavam quando se augmentaram os ordenados; e que por isso a Camara resolvêra que fossem contemplados com uma ajuda de custo, apezar da deliberação tomada anteriormente, á qual tinha alludido o Sr. Visconde á Athoguia; e não parece ao orador que se possa taxar de inconveniente quer a deliberação tomada, quer a ajuda de custo que em virtude da mesma se concede, visto subsistirem as mesmas causas que existiam, quando se tomou a deliberação (apoiados)..

Com referencia ao estabelecimento escolar de tachygraphia, em que fallou o mesmo Sr. Visconde d'Athoguia, lembrando para isso um accôrdo com o Sr. Ministro do Reino, observou o nobre orador que não é necessario accôrdo nenhum, pois está estabelecida por Lei.

Para mostrar que era assim, lembrou o orador que o Sr. José Sérvulo da Costa, que foi tachigrapho-mor, a cuja memoria deve prestar-se menção honrosa pelo seu distincto merecimento e zêlo do serviço publico (apoiados) tinha sido em quanto vivo lente dessa aula de tachigraphia estabelecida por Lei, e dotada no orçamento geral do Estado; aula que esteve por muitos annos em exercicio, e que não o tem agora por ter fallecido aquelle cavalheiro; mas que ha ahi um parecer da commissão do regimento, assignado pelo Sr. Fonseca Magalhães (de saudosa memoria), por outros Dignos Pares e por elle orador em que se propõe o restabelecimento dessa aula sobre a direcção do actual tachigrapho-mor, o Sr. Freineda, e com o mesmo vencimento que tinha o fallecido (apoiados); de modo que para essa aula funccionar é desnecessario qualquer accôrdo, basta seguir-se o que já foi proposto (apoiados) e votado, e fazer dar exercicio a essa aula.

Tendo unicamente em vista offerecer estas considerações concluiu repetindo o que já tinha dito hoje mesmo; que sem se pagar bem aos empregados não póde a Camara esperar ser bem servida.

O Sr. Ministro do Reino não pertende levantar nenhuma difficuldade ao objecto que se discute, e até não quer occupar-se delle, porque sendo elle Sr. Ministro estranho a esta casa do Parlamento, não tem que referir-se á proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que tracta de igualar os vencimentos dos diversos empregados desta Camara; pura e simplesmente pretende responder ás observações do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, sobre o seu desejo de que se monte o serviço tachygraphico de maneira que os individuos habilitados nesta arte difficil possam corresponder ás necessidades parlamentares. Não ha duvida que, apesar dos muitos esforços que se tem feito, da boa vontade e da intelligencia dos individuos que exercem a arte tachygraphica, não se póde dizer que tenhamos uma tachygraphia completa. Pela sua parte o Sr. Ministro declara que não revê um só discurso; porque pelos muitos negocios que tem a seu cargo, principalmente quando está no Ministerio, não lhe é possivel occupar-se de um objecto que lhe levaria muitas horas, e assim o distrairia de trabalhos muito importantes, e por isso muitas vezes, em logar dos seus discursos, apparecem os pontinhos. Não deixa de reconhecer que isto tem ás vezes muitos inconvenientes, porque se póde attribuir-lhe o que nunca lhe passou pelo pensamento: e este receio mesmo prova que esta arte não está ainda no estado em que era para desejar; com o que não quer dizer que não haja tachygraphos muito bons, mas sim que se dá na tachigraphia o que acontece em todas as artes, em que nem todos são igualmente peritos.

O Sr. Ministro está persuadido de esta arte é muito difficil, e que para ser tachygrapho não basta saber traçar no papel uns signaes que representem o que diz o orador, mas é preciso entendel-o (apoiados), e assim póde explicar-se bem a difficuldade desta arte, que realmente é muito difficil; pelo menos suppõe-no assim (apoiados). O que julga portanto necessario é melhorar as condições dos tachygraphos, a fim de que elles possam ter vantagens, e portanto haver desejo de seguir esta carreira como lucrativa e honrosa. Foi por isto que se levantou para dizer que se devem fazer todos os possiveis sacrificios para animar os individuos que exercem, ou possam vir a exercer esta difficil e trabalhosa arte.

Em quanto ao que lembrou o Sr. Visconde d'Athoguia, disse o Sr. Ministro que tencionava apresentar um projecto, e entender-se para esse fim com os Srs. Presidentes de ambas as Camaras, para regular este negocio de uma maneira permanente, e por uma Lei, para se estabelecer o melhor modo de serviço de ambas as Camaras, a fim de ver-se se será possivel que as sessões se publiquem mais promptamente no Diario; isto logo que o Governo seja o proprietario do Diario do Governo. Parece-lhe que será um melhoramento muito conveniente,.e para o qual achará a melhor vontade nos Srs. Presidentes e Membros de ambas as Camaras.

Neste intuito requereu que o Sr. Presidente desse quanto antes para a discussão o projecto de lei ácerca do Diario do Governo, pois se compromette a apresentar na proxima sessão uma Lei regulando permanentemente o serviço tachygraphico, e tambem o que toca á publicação das sessões, de modo que não se esteja com o longo intervallo que ha nesta Camara, e na outra com o de tres ou quatro dias; ou que venha um extracto tão limitado e deffectivo, que não preenche o fim.

Repetiu que não entra na questão propriamente dita, porque não lhe compete; e que deu esta explicação só para mostrar o que pensa sobre este objecto, e assegurar á Camara que procurará, na proxima sessão, regular do modo mais conveniente, que seja possivel, este importante objecto.

O Sr. Conde de Thomar folga com a promessa do Sr. Ministro do Reino; mas como S. Ex.ª não combateu de maneira nenhuma a proposta que elle orador offereceu, porque é fundada em principios de justiça e de conveniencia; porque, como é muito difficil achar individuos competentemente habilitados nesta especialidade, é necessario dar todas as vantagens, a fim de animar aquelles que se teem dedicado a esta arte tão difficil; e convidar outros a que venham igualmente entregar-se a ella. E pois que não ha quem se opponha, pede que se vote a sua proposta.

O Sr. Visconde de Athouguia....

O Sr. Conde de Thomar lembra que a sua proposta tem duas partes; uma que é relativa aos empregados que formam já parte do quadro, e a outra respectiva aos praticantes.

Vozes — Ê pouco, é pouco.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Deve ser mais de 100$000 réis porque essa quantia é muito diminuta.

O Sr. Conde de Thomar o que propoz, o que deseja é que se lhes dê alguma cousa, se o Sr. Visconde de Athoguia propõe um augmento, de certo que elle orador o approva.

O Sr. Visconde de Athouguia — Eu peço que a proposta se ponha á votação em duas partes, primeira, a respeito dos que já tem ordenado, segunda, relativa aos que o não tem, e que a estes se arbitre 144$000 réis por anno.

O Sr. Conde de Thomar — Por artigos ou quesitos, como está na proposta.

Não havendo mais observação alguma, foi entregue a votos a proposta, por artigos, sendo successivamente approvados os 42.º e 5.º

Sobre o 4.° disse:

O Sr. Visconde de Balsemão — Quanto a este ultimo artigo, parecia-me mais util que fosse deixado á Mesa o regular o vencimento desses empregados, porque realmente o que se propõe parece-me muito pouco.

O Sr. Visconde de Athouguia — Eu peço licença para mandar para a mesa uma proposta no sentido em que fallei.

«Proponho que aos praticantes da tachigraphia se estabeleça o ordenado de 12$000 réis mensaes,

Vozes — Votos, votos.

O Sr. Conde de Thomas — Eu peço licença para retirar a ultima parte da minha proposta, adoptando a substituição que lhe faz o Sr. Visconde de Athoguia.

Concedida a licença, acto continuo foi approvada a proposta do Sr. Visconde de Athoguia.

O Sr. Ferrão....

O Sr. Visconde de Castro — V. Ex.ª e a Camara tomarão por certo na devida consideração o objecto de que tractou agora o Digno Par o Sr. Ferrão; mas eu requeiro que se passe desde já á ordem do dia, e se não abra discussão sobre este objecto.

O Sr. Presidente — Cumpre-me dizer a V. Ex.ª que eu como regulador dos trabalhos, não podia deixar de dar a palavra ao Digno Par.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem.) S. Presidente, fiz um requerimento, e este requerimento deve ter o deferimento ou indeferimento desta Camara.

O Sr. Visconde de Castro — Peço a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Parece-me que o Digno Par o Sr. Ferrão se não dirige a mim como Presidente.

O Sr. Ferrão — Não senhor.

O Sr. Presidente — Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Visconde de Castro.

O Sr. Visconde de Castro — Eu não sei como o Digno Par se agasta por uma proposta que eu fiz principiando por dizer que V. Ex.ª Sr. Presidente, e a Camara de certo tomavam em consideração aquelle negocio, para delle se occuparem depois de terminada a discussão dos projectos que temos diante de nós, pareceu-me que nisto utilisava o serviço publico, tanto mais que todos nós sabemos que depois de ámanhã se fecha a sessão. Se S. Ex.ª quizer póde mesmo propôr a prorogação da sessão para se tractar deste objecto, mas julgo que neste momento, e quando o Ministerio está na Camara, não devemos interromper os trabalhos que estão dados para ordem do dia.

O Sr. Ferrão — Com esta explicação dou-me por satisfeito, e requeiro a V. Ex.ª que se pro-rogue a sessão para se tractar deste objecto.

O Sr. Presidente — Fica inscripto para ter a palavra no fim da sessão a fim de tractar do objecto do seu requerimento.

ORDEM DO DIA

Discussão do seguinte parecer (n.° 142).

A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 145 da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim auctorisar o Governo a fazer crear e emittir pela Junta do Credito Publico, até ao fim de Dezembro proximo futuro, a somma em inscripções de juro de 3 por cento, que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza, dotando a Junta com a somma correspondente aos seus juros, á proporção que forem creadas as inscripções, depositando-as no Banco, e fazendo-as cancellar, logo que se reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia supplementar.

E considerando que esta medida é dictada pela força das circumstancias que teem influido em todos os mercados monetarios;

Que foi concebida como convinha á sua natureza especial, dependendo a sua realisação do mutuo accôrdo entre o Governo e os capitalistas;

Que no projecto se acha a indispensavel garantia de que estes novos fundos não poderão ser applicados a outro algum fim que não seja o definido na Lei:

A commissão é de parecer que o projecto deve ser approvado para ser submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 21 de Maio de 1859. = Visconde de Castro — Visconde d'Algés — Visconde de Castellões — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão

PROJECTO DE LEI Nº 145

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a fazer crear e emittir pela Junta do Credito Publico até ao fim de Dezembro proximo futuro a somma em inscripções do juro de 3 por cento que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza.

§ unico. O Governo dotará a Junta do Credito Publico, á proporção que forem creadas as inscripções, com a somma correspondente aos seus juros, deduzida da receita das Alfandegas Grande de Lisboa e do Porto.

Art. 2,° Logo que seja emittida qualquer somma em inscripções por conta da auctorisação con-