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Não póde ser outro senão este o sentido do artigo, pois que, pela Constituição do Estado, o Governo está auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução das Leis, sem que estas tenham de conferir-lhe uma auctorisação que elle já tem. A vossa commissão entendeu pois que devia dar outra redacção a este artigo.

Nestes termos a commissão tem a honra de propôr-vos a adopção do projecto de lei de que se tracta, com as alterações que elle indica

O projecto assim emendado é o seguinte:

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º A administração e a direcção da Folha Official do Governo ficam immediata e directamente incumbidas ao Ministerio dos Negocios do Reino.

Art. 2.» A Folha Official do Governo publicará os documentos officiaes do Governo e as sessões das duas Camaras legislativas ou os extractos dellas. Um programma do Governo marcará todos os outros documentos, informações e noticias que a Folha Official deve publicar com o fim de esclarecer o publico.

Art. 3.» O producto da Folha Official do Governo constituirá uma verba especial da receita publica. A com a Folha Official do Governo constituirá uma verba especial de despeza despeza publica. Cada uma destas verbas figurará no logar que lhe pertencer, na Lei annual da receita e na Lei annual da despeza do Estado.

Art. 4.º Cada um dos Officiaes das Secretarias de Estado vencerá uma gratificação annual de 114$000 réis, que não fica sujeita a deducção alguma.

Art. 5.° A gratificação de que tracta o artigo antecedente será abonada aos interessados desde que a administração da Folha Official passar effectivamente para o Governo, e será depois incluida no logar competente no orçamento geral do Estado.

Art. 6.° O Governo fica auctorisado a regular por meio de Decretos, tudo o que diz respeito á administração e á direcção da Folha Official, e que se não acha regulado na presente Lei.

Art. 7.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Pares, aos 24 de Maio de 1859. = = Conde de Thomar = Barão de Porto de Moz == Conde da Ponte = Visconde de Algés — José Maria Eugenio de Almeida (relator).

PROJECTO DE LEI N.° 133.

Artigo 1.º A administração e direcção do periodico Official do Governo, ficam immediata e directamente incumbidas ao Ministerio dos Negocios do Reino.

Art. 2.° A Folha Official do Governo publicará todos os documentos officiaes, relatorios, estatisticas e outros quaesquer documentos de interesse publico, nacionaes ou estrangeiros, bem como as sessões das duas Camaras legislativas ou o seu extracto.

Art. 3.º O producto da assignatura ou da venda avulsa, ou qualquer outro provento da Folha Official do Governo, constituirá receita publica e será arrecadado no cofre da Imprensa Nacional, e pelo mesmo cofre se fará a despeza necessaria para o custeio e melhoramentos daquella publicação.

Art. 4.° Cada um dos Officiaes das Secretarias de Estado, vencerá uma gratificação annual de 114$000 réis, que não fica sujeita a deducção alguma.

Art. 5.° A gratificação de que tracta o artigo antecedente, será abonada aos interessados, desde que a administração da Folha Official passar effectivamente para o Governo, e será depois incluida no logar competente no orçamento geral do Estado.

Art. 6.° O Governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente Lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 25 de Abril de 1859. == Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado, Secretario.

Foi approvado sem discussão.

Passou-se á especialidade, e foram igualmente approvados sem discussão os artigos 4.º, 2.º e 3.º

O Sr. Visconde d'Athoguia —

O Sr. Ministro do Reino — A Camara reconhecerá que em consequencia da reforma feita no Diario do Governo, que passa a ser Boletim Official, os Officiaes das Secretarias de Estado, que até hoje percebiam, a titulo de emolumentos, uma certa quantia proveniente desse Diario, soffreriam uma diminuição nos vencimentos que tinham, e a que teem um direito adquirido, se não se provesse a isso; entendeu-se portanto que se lhes devia dar uma indemnisação por esse desfalque, e para isso, fazendo-se a conta aos proventos, durante dez annos, que tiveram os Officiaes das Secretarias pela administração do Diario do Governo, viu-se que correspondia á quantia annual de 114$000 réis, que continuarão a receber se este artigo 4.° do projecto fôr approvado por esta Camara, como S. Ex.ª espera.

Mas o Governo só ha de dar esta gratificação de 114$000 réis aquelles que recebiam esses emolumentos que vão cessar, isto é, aos Officiaes effectivos, e por modo nenhum aos graduados, os quaes nenhum direito a isso teem. E accrescentou que esta mesma gratificação durará em quanto se não der nova fórma ás Secretarias, que ninguem desconhece carecerem de reforma.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu, Sr. Presidente, esqueceu-me de pedir uma explicação ao Sr. Ministro do Reino, quando se tractou do artigo 2.° do projecto; mas pedil-a-hei agora, e estou certo de que o Sr. Ministro m'a dará.

Eu parece-me que no Boletim Official, que se vai agora publicar, se devem comprehender todos os documentos officiaes e demais escriptos que hoje são publicados no Boletim do Ministerio das Obras Publicas, porque era deste modo que dessas peças o publico teria mais conhecimento, evitando-se ao mesmo tempo uma despeza não pequena que se faz com este Boletim. O artigo 2.° diz (leu).

E eu desejaria que se accrescentasse — e todos aquelles boletins e documentos que pertencem ás Secretarias.

O Sr. Presidente — O artigo 2.° já está votado. (Vozes — É verdade, é verdade.) Vou portanto pôr á votação o artigo 4.°

Approvado, e logo sem discussão sobre os artigos 5.º e 6.'

O Sr. Visconde de Balsemão — Peço agora a palavra para apresentar o meu additamento, porque é aqui que elle tem cabimento, isto é, antes do artigo final do projecto.

O Sr. Presidente — O Digno Par deixou passar o artigo, que já está votado, e por conseguinte eu agora não lhe posso admittir o additamento que offerece a esse artigo.

O Sr. Visconde de Balsemão — Não me póde admittir 0 meu additamento?!...

O Sr. Presidente — Não -senhor. Só se a Camara resolver que se admitia.

O Sr. Aguiar — Eu direi unicamente que não só já está votado o artigo 2.°, mas que estão votados todos os mais do projecto, e até a ultima redacção, e então como é que se ha de admittir um novo artigo? (Apoiados.)

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu peço que se explique o Sr. Ministro a respeito do meu pedido.

O Sr. Presidente — Eu tenho muito sentimento do que vou fazer, mas não posso deixar de chamar o Digno Par á ordem.

O Sr. Visconde de Athoguia....

O Sr. J. I. Guedes — Quando o Digno Par pediu a palavra para apresentar um additamento, ainda não estava votado o projecto, e desde este momento V. Ex.ª não podia fechar a discussão sem vir para a Mesa aquelle additamento (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Parece-me que não vale a apena esta questão (apoiados). O Sr. Presidente diz que quer consultar a Camara, e não se segue disto que se opponha a que o Digno Par mande o additamento para a Mesa. A Camara é que póde decidir esta questão sem difficuldade (apoiados). ¦

O Sr. Presidente — Eu não posso deixar de dizer ao Digno Par, que quando quiz consultar a Camara entendi que cumpria com um dever, porque a vontade da Camara é superior á Meaa, e póde decidir como quizer (apoiados). E creio até que posso consultar a Camara em todas as occasiões; da sua parte está votar desta ou daquella maneira (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.ª que queira mandar lêr o artigo do Regimento sobre as propostas dos Dignos Pares, durante a discussão dos projectos.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não insisto, nem quero já fazer o additamento (sussurro).

O Sr. Presidente — Pode V. Ex.ª mandar para a Mesa o seu additamento, se a Camara está disposta a acceital-o.

Vozes — Não tem logar consultar a Camara.. O Sr. Conde de Thomar — Não póde ser, desde que V. Ex.ª tem escrupulos póde appellar para a Camara.

O Sr. Visconde de Athoguia — Peço a palavra.

O orador — É a consciencia do Presidente que ninguem póde contestar, e a Camara é que deve decidir esta duvida. Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara.

O Sr. Visconde de Athoguia — A Camara não póde tirar o direito de um Par.

O orador---Ninguém quer que se tirem os direitos; mas desde que o Presidente tem duvida, a Camara é que ha de decidir.

O Sr. Visconde de Athoguia — Mas não sobre os direitos que teem os Pares.

O orador — Pois V. Ex.ª póde invadir as intenções e dominar a intelligencia e a consciencia do Presidente? Ninguem tem esse direito (sussurro). Eu peço a V. Ex.ª que mantenha a ordem, e não dê a palavra a mais ninguem sem consultar a Camara (grande agitação e sussurro, o Sr. Presidente tocou a campainha, e muitos Dignos Pares fallam, e outros pedem a palavra, ao mesmo tempo).

O Sr. Presidente — Peço ordem á Camara (restabelece-se a ordem). Eu vou tomar os nomes dos Dignos Pares que pediram a palavra para fallarem competentemente (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro — Também peço a palavra sobre a ordem (sussurro).

O Sr. Presidente — Eu peço aos Dignos Pares que me deixem fazer a inscripção (apoiados). Tem em primeiro logar o Sr. Visconde de Athoguia a palavra.

O Sr. Visconde de Athoguia....

O Sr. Visconde de Castro — Eu tomo a palavra com grande sentimento; vejo que alguns membros desta Camara estão agitados, e talvez que aqui se podesse applicar este dictado inglez muito caseiro «much a do about nothing.»

Que se tracta aqui? V. Ex.ª é quem regula os trabalhos (apoiados l, depois de fechada uma discussão não se póde abrir (apoiados); o Sr. Presidente tem o direito de dizer, está votada ou não esta Lei, e então já não ha discussão (apoiados). Portanto vem a ser isto o que aconteceu: se o Digno Par pediu a palavra depois da votação do artigo (O Sr. Visconde de Balsemão — Foi antes). O Digno Par ha de permittir-me que eu falle, porque tambem o deixei fallar, e fallaram muitos Dignos Pares fóra da ordem, e sem o Sr. Presidente lhe dar a palavra (O Sr. Visconde de Balsemão — O Sr. Presidente é-o jury). Se eu posso historiar este pequeno incidente com verdade, parece-me que foi quando se estava no artigo 4.º que o Digno Par disse, que queria mandar um additamento ao artigo 2.º (O Sr. Presidente — É exacto). V. Ex.ª disse que estava votado aquelle artigo, e tendo escrupulos não podia ceder da sua auctoridade; podia fazer o que fez (apoiados). Consultou a Camara. E quem póde duvidar que V. Ex.ª n'um caso de duvida póde consultar a Camara? (Apoiados.)

Os nossos direitos são inquestionáveis, não ha aqui nenhum Par que não pugne por elles; mas sobre direitos levantam-se muitas controversias, aliás não havia necessidade de tribunaes; e quem é o juiz competente neste nosso caso? É a Camara, e não ha nenhuma derogação da dignidade dos Pares. Portanto, é minha opinião que este negocio se acabe, propondo V. Ex.ª á Camara, se admitte nestas alturas o additamento do Digno Par (apoiados). Parece-me que assim está acabada a questão.

O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, quando eu fiz aquella observação ao artigo 2.° não esperava que desse causa ao que aconteceu. Eu disse que tinha sentido que passasse o artigo 2.º sem eu poder fazer um additamento, e que pedia unicamente ao Sr. Ministro do Reino que me desse uma explicação, e que se ella fosse no sentido que eu entendo, não proporia o additamento, mas reservava-me para fallar antes que se fechasse a discussão de todo o projecto: por consequencia, se ella se fechou foi contra o meu direito, porque a Camara não póde esbulhar-me do direito que me concede o Regimento para mandar, em todo o estado da discussão, as emendas ou additamentos que quizer (apoiados). E se a Camara votou depois foi contra o meu direito, e contra isso é que eu protesto; e disse que não me compromettia a apresentar o meu additamento se o Sr. Ministro dissesse, que se entendia do relatorio o que eu pertendia. Agora, como se disse que eu estava fóra da ordem, quiz mostrar que não podia ser chamado á ordem, porque estava tractando do additamento; mão não insisto pelo desejo que tenho de que o projecto passe, e quero evitar que se faça o mesmo em outras discussões necessarias (apoiados). Entretanto, eu entendo que era mais util para o Estado que no Diario do Governo se incluísse o Boletim do Ministerio das Obras Publicas, e por isso dou esta explicação á Camara (apoiados).

O Sr. Presidente — Eu não posso deixar de dizer ao Digno Par, que a Camara justificou o meu procedimento. Até aqui tenho a consciencia de ter cumprido com a minha obrigação (apoiados).

Em quanto á citação que o Digno Par fez do Regimento, enganou-se, porque elle diz — que essas emendas e additamentos são sobre os objectos sujeitos á discussão; mas aqui não havia já discussão; estava acabada; e pdr isso não permitti que o Digno Par fizesse esse additamento sem consultar a Camara. Tem 'o Sr. Conde de Thomar a palavra.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que se labora n'um grande equivoco, confundindo o direito com o exercicio do direito (apoiados). Ninguem contesta o direito que tem qualquer membro desta Camara para mandar emendas ou additamentos, mesmo depois de finda a discussão do projecto, quando tenha pedido a palavra em tempo opportuno, e annunciado a sua intenção, e não foi fundado neste principio que votou, quando se consultou a Camara se devia dar-se a palavra ao Sr. Visconde de Balsemão, porque essa não é a questão. A questão foi se a Presidencia póde, ou não, quando duvidar sobre o exercicio dos direitos de um Digno Par, appellar para a Camara. Foi contra isso que se protestou, e o orador, sem querer offender ninguem, parece-lhe isto um absurdo muito grande. Quando o Presidente da Camara duvida, se um Par está ou não no seu direito de exercer um direito do regimento; quem é que ha de decidir entre as duas intelligencias, senão for a Camara? e como poderá fazel-o, se o Presidente não poder appellar para elle? Quem é que póde negar, ou pôr isto em duvida? Ninguem, salvo incorrendo n'um grande aburdo (O Sr. Visconde de Athouguia — Não é o caso). Pois poderá alguem dizer que não é este o caso de que se trata? (Vozes — É, é) É verdade que os direitos dos Pares são incontestaveis, mas sobre o modo, a occasião do exercicio desses direito, póde haver duvidas, e quando a Presidencia as tiver, e duvidando, apellar para a Camara, obra com justiça e imparcialidade, porque propõe a sua duvida, á decisão da Camara, que é o unico Tribunal competente para resolver estas questões (apoiados).

O Sr. José Izidoro Guedes — Eu principiarei pedindo perdão a V. Ex.ª se por ventura no meio deste enthusiasmo de direitos parlamentares disse alguma palavra que significasse menos respeito a V. Ex.ª que eu sou o primeiro a reconhecer que lh'o devo prestar, e não só como presidente desta Camara, mas pelas suas qualidades pessoaes.

Mas, Sr. Presidente, eu ainda insisto na opinião de que o consultar a Camara para similhante fim era inopportuno e desnecessario. O Digno Par o Sr. Conde de Thomar sustenta que V. Ex.ª está sempre no seu direito de recorrer á Camara consultando-a no caso de haver duvidas, mas isto é que nunca podia ser um caso de duvida. (O Sr. Presidente — Pois, como quer V. Ex.ª negar-me que eu tivesse duvida, e neste caso por consequencia o direito de consultar a Camara)? Perdoe-me V. Ex.ª.; mas vou expor o caso como se passou e o comprehendi, e depois veremos o que é mais consequente.

O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pediu a palavra para fazer uma breve pergunta ao Sr. Ministro e que se contentaria com a resposta que S. Ex.ª lhe desse, V. Ex.ª observou-lhe que se por ventura era com referencia ao artigo 2.° do projecto que não podia ter logar porque elle já estava discutido, o Sr. Visconde seguidamente disse: «pois bem, eu vou mandar um additamento ao projecto» e pediu depois a palavra para este fim antes de se fechar a discussão do projecto; se a discussão pois se fechou sem lhe ter sido concedida a palavra, foi um esquecimento que não póde nem deve prejudicar o direito do Digno Par, e V. Ex.ª lembrando-se de que as cousas se tinham passado deste modo parece-me que não tinha a consultar a Camara, mas sim convir com o Digno Par em que se tinha esquecido de lhe dar a palavra, e conceder-lha visto que ainda se não tinha passado a outro objecto. Quanto ao additamento é claro o direito que nos dá o regimento durante a discussão de qualquer assumpto, e se o Digno Par offereceu um additamento ao projecto durante a discussão dellte, como se faz sempre sem ser preciso consultar a Camara, porque razão submetter á Camara a concessão de um direito que é incontroverso, o de discutir, e offerecer aditamentos e emendas a um projecto em discussão? Se o Digno Par não teve opportunamente a palavra, não foi por culpa delle, foi, perdoe-me V. Ex.ª, por esquecimento da presidencia, e esta ommissão não póde prejudicar os direitos do Digno Par.

O Sr. Visconde d'Athoguia....

O Sr. Conde de Thomar (para uma explicação) — Eu adopto as doutrinas do Digno Par na these, mas agora o Digno Par não tractou da questão na hypothese; é portanto esta a unica resposta que dou a S. Ex.ª (apoiados).

O Sr. Presidente — Permitta-me a Camara que eu dê uma explicação (apoiados).

O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pediu a palavra para apresentar um additamento ao artigo 2.°, quando elle já estava discutido e votado, e até já o 3.°, porque estava-se discutindo o 4.° artigo. Em consequencia disse ao Digno Par que já não tinha logar o seu additamento; S. Ex.ª insistiu, e levantou-se reclamando quando já estava discutido todo o projecto. Foi nestas circumstancias que eu entendo que devia consultar a Camara; porque, se eu não tinha razão, se a minha duvida não era fundada, a Camara decidia-o pela mesma votação (apoiados). Quem é que póde ser juiz da minha intelligencia, quando eu entro em duvida, e quero consultar a Camara? (Apoiados.) Pois o consultar a Camara não é o meio de tirar a duvida? Parece-me que sim, e que o caso o pedia, consultarei a Camara sobre se fiz ou não o meu dever.

O Sr. Conde de Linhares (sobre a ordem) — Ê para mandar para a Mesa um parecer de commissão.

O Sr. Eugenio de Almeida — Eu desejo saber se V. Ex.ª deu por acabado este incidente sobre a questão de direito que tem sido ventilada, ou se tambem deu por terminada a discussão da materia de modo que eu não possa dar uma explicação ao Digno Par o Visconde de Balsemão, sobre o que eu percebi que elle queria fallar.

O Sr. Presidente — Eu vou consultar a Camara sobre o meu procedimento ter ou não sido da sua approvação.

Foi approvado.

O Sr. Eugenio de Almeida....

O Sr. Ministro do Reino quiz declarar á Camara e ao Digno Par que tomou a iniciativa deste assumpto, que não respondeu logo ao seu convite, porque o debate tomou um caracter diverso, que era só do dominio da Camara, e a que o Governo devia ser completamente estranho.

Disse que o Digno Par e seu amigo o Sr. Eugenio de Almeida, já por parte da commissão tinha informado, que ella desejava que o Governo ficasse auctorisado para inserir no novo Diario todas as publicações que julgasse convenientes, e supprimir aquellas que entendesse. Á vista disto, se o Digno Par pergunta se o Governo acha conveniente a suppressão do Boletim especial do Ministerio das Obras Publicas, declara que não, porque esta publicação é especialissima: é aonde se encontram os objectos muito especiaes que conveem só a uma certa ordem de pessoas, que não querem estar a folhear um grande volume, como ha de ser o do Diario, aonde estarão muitos objectos que lhes são alheios; ha portanto a maior conveniencia em haver uma publicação separada, aonde se achem todos os objectos concernentes a certa ordem de estudos; e é por isso a sua opinião que não deve acabar com o Boletim; comtudo acceita a auctorisação que a illustre commissão dá ao Governo, para inserir no novo Diario todas as publicações que julgar convenientes; mas repetindo que não aquella a que se referiu o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pelas razões que acabara de expor.

O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, eu não queria senão provocar uma resposta do Sr. Ministro do Reino: o meu fim não era outro. Entendia que, por economia, se podia talvez supprimir a publicação especial do Boletim; mas como S. Ex.ª entende o contrario, não pertendo prolongar esta questão.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem)— Como a hora está a dar, Sr. Presidente, julgo-me compromettido a pedir a V. Ex.ª que proponha a prorogação da sessão até que O Digno Par o Sr. Ferrão sustente o seu requerimento.

O Sr. Ferrão....

O Sr. Visconde de Algés abunda na opinião do Digno Par, porque este objecto é claro. O recrutamento não tem iniciativa nesta casa do Parlamento; não a póde ter senão na Camara dos Srs. Deputados, e por isso está certo que a illustre commissão de guerra dará o seu parecer nesta conformidade. Julga porém o orador que não ha inconveniente em esperar-se pelo seu author, porque S. Ex.ª, que é muito esclarecido, ha de desejar ouvir as boas razões do Digno Par, e certamente retirará o projecto, ou apresental-o de modo que possa ser remettido ao Governo para elle o tomar na consideração que merecer, e apresental-o como iniciativa sua na outra Camara (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar não póde emittir opinião sobre o projecto de que se tracta, porque ainda o não viu, e apenas tem idéa de ouvir dizer ao seu author, que era uma organisação militar, comprehendendo todas as armas; se é assim, parece-lhe que é cousa differente; mas não entra agora nessa questão. O orador pediu a palavra para dizer alguma cousa em relação aos cegos andarem apregoando esta medida, fazendo-lhe commentarios desairosos. Isto é que se não póde permittir. Elles podem annunciar a venda, mas não podem commentar medida alguma de modo que excitem os odios contra qualquer pessoa, unicamente por que são comprados por al-