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camara dos dignos pares.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1859.
presidencia do ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.
Secretarios, os Srs. Conde de Mello, D. Pedro Brito do Rio.
(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, Fazenda, e Obras Publicas.)
Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. A acta da antecedente não teve reclamações. Mencionou-se o seguinte expedienta: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de Lei, sobre a cobrança dos fóros, censos e pensões ou juros pertencentes á Fazenda Nacional. A commissão de fazenda.
— da mesma Camara, enviando uma proposta sobre ser prorogada por mais um anno a auctorisação concedida ao Governo para poder applicar ás despezas da provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:500$000 réis.
Ás commissões de fazenda e ultramar.
— da mesma Camara, acompanhando uma proposta de Lei, sobre ser creada na Escóla Polytechnica, uma cadeira de Geometria descriptiva, e outra de Chimica organica.
As commissões de instrucção e de administração publica.
O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, no estado de adiantamento em que está a sessão eu teria escrupulo de occupar a Camara com algum objecto estranho aos trabalhos que estão a seu cargo, mas vou mandar para a Mesa uma proposta, que fundamentarei com duas palavras:
(Leu.)
Ora a razão sobre a qual eu baseio esta proposta é que os trabalhos dos dois extractores são similhantes e inteiramente independentes (apoiados); e por tanto parece-me que devem ser igualmente equiparados no, seu vencimentos (apoiados). Eu entendo que isto é uma medida de justiça; e a verba é tão insignificante, que devemos attendel-a, desejando, como todos desejâmos, que este serviço penoso seja bem remunerado (apoiados).
«Proponho que em attenção ao serviço prestado pelo o 2.° Redactor das sessões desta Camara seja elevada desde já a 40$000 réis a gratificação mensal de 30000 réis que recebe, ficando assim igualado em vencimento com o í."Redactor, por isso que são iguaes os trabalhos de ambos estes empregados. Camara, 26 de Maio de 1859. — » Conde de Linhares.»
O Sr. Presidente — Fica para segunda leitura.
O orador — Eu peço a urgencia (apoiados).
Foi approvada; e entrou a proposta em discussão.
O Sr. Visconde d'Athoguia....
O Sr. Visconde d'Algés levanta-se para repetir agora o que muitas vezes tem dito, que não póde haver bom serviço não havendo a conveniente retribuição (apoiados). O orador entende que todos os empregados desta Camara estão mal retribuidos com os ordenados que tem actualmente; e que assim não podem corresponder ás suas obrigações, porque precisam desviar-se dellas para outros trabalhos com que preencham a falta que lhes deixam sentir os seus tenues vencimentos; e este desvio não póde deixar de ser mui prejudicial ao serviço publico (apoiados). Por isso não póde oppôr-se á proposta para se augmentarem os vencimentos do empregado em questão, porque o augmento está nos seus principios (apoiados).
Restringindo-se á proposta do Digno Par que tem por fim augmentar o vencimento de um dos empregados encarregados da redacção e extractos de discursos para as sessões desta Camara, disse o illustre orador, que aquillo que podia asseverar é que a Camara está muito bem servida com os dois empregados a quem incumbe aquelle serviço, pois ambos são muito competentes e illustrados; condições essenciaes para bem desempenharem os trabalhos que tem a seu cargo (apoiados), porque, se estes e os tachigraphos não tiverem o grão de instrucção necessaria, nem podem os tachigraphos escrever, nem os extractores ou redactores trabalhar de modo, que fiquem bem consignadas as idéas dos oradores, e se colha da publicação das sessões a utilidade que ha direito a esperar (apoiados). Nestes termos, convencido S. Ex.ª da intelligencia e conhecimentos dos dois redactores extractores, entendia dever accrescentar que se houvesse alguma proposta a respeito
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do primeiro, como ha a respeito do segundo, votaria por ella como vota por esta que se refere ao segundo (apoiados).
Limitando-se tambem a este, S. Ex.ª accrescenta, que tem igualmente de attestar a sua aptidão; porque, alem de ter sempre satisfeito aos seus deveres como empregado da Camara, tem sido por ordem della encarregado de diversos serviços junto ás commissões d'inquerito nomeadas pela mesma Camara, e póde dar testimunho elle orador, com os seus collegas dessas commissões, que tem mostrado grande capacidade e pericia no desempenho das obrigações que por as referidas commissões lhe foram encarregadas (apoiados); pelo que apoia com todas as suas forças a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares.
O Sr. Visconde de Athoguia....
O Sr. Conde de Thomar disse que o seu nobre amigo se referia ao que se passou n'uma das ultimas sessões desta Camara, quando fallou a favor da repartição tachygraphica desta casa; e que S. Ex.ª mesmo tinha acabado de dizer qual era a especialidade deste serviço e como elle era apreciado lá fóra; e que é impossivel recolher della as vantagens que deve dar sem se pagar convenientemente aos que a exercem (apoiados). Que elle orador deixaria incompletos os esforços que fez a favor desta repartição se não mandasse para a mesa uma proposta para o fim de os remunerar mais, a qual faz fundado mesmo no Regimento desta casa, e varias resoluções a respeito dos empregados desta Camara, alem da opinião do Digno Par e de outros seus collegas; e por isso crê que a Camara não se negará a approvar esta proposta (apoiados). Diz o Regimento (leu).
E diz no artigo 78.º (leu).
Ora se é muito importante o serviço dos empregados da Secretaria, a respeito do qual esta Camara não tem senão a mostrar a sua satisfação pelo bom desempenho, tambem não é justo que, reconhecendo-se a especialidade do serviço tachygraphico, e vendo na Lei os artigos que acatou de lêr recuse igualar em vencimentos aquelles que já o estão na consideração, e cujo serviço não é menos importante, e é muito mais especial (apoiados).
Disse mais, que na repartição tachygraphica ha dois individuos que são praticantes gratuitos, e que não lhe parece justo, e não é de certo conveniente, que um homem fique muitos annos a praticar sem se lhe dar um vencimento qualquer, e que esteja annos e annos á espera de uma vagatura para poder ser empregado. Isto é mau, porque desanima. Se está bem informado não se tem dado nem uma pequena gratificação a estes praticantes de tachygraphia (O Sr. Visconde de Athoguia — A esses não se dá nada). Por consequencia, concordando com a proposta do Sr. Conde de Linhares, a esse respeito não diz mais nada, porque já se disse tudo quanto era preciso; e limita-se a mandar para a mesa a sua proposta, pois parece-lhe que o augmento da despeza, que em consequencia della póde resultar, é unicamente de 570$000 réis annuaes, sendo que desta fórma ficam satisfeitos os desejos da Camara (apoiados).
«Proponho que os segundos officiaes tachygraphicos fiquem considerados primeiros, igualando-se o seu vencimento ao que teem os officiaes da primeira repartição da Secretaria em harmonia com o que estabelece o Regimento e varias resoluções posteriores. Que o terceiro official tachygraphico fique considerado segundo, com o ordenado correspondente que está estabelecido. Que o primeiro praticante fique considerado terceiro official, vencendo o ordenado que lhe corresponde. Que os dois praticantes sem vencimento sejam admittidos no quadro com o ordenado annual de 100$000 réis cada um. Camara dos Dignos Pares, 25 de Maio de 1859. = Conde de Thomar.»
O Sr. Presidente — Ainda não está decidida a proposta do Sr. Conde de Linhares; depois que o for, será tomada em consideração a proposta do Sr. Conde de Thomar (apoiados). Agora tem o Sr. Visconde de Castro a palavra.
O Sr. Visconde de Castro — Eu abundo inteiramente na idéa da proposta do Sr. Conde de Linhares, e acho-me inclinado tambem a votar pela proposta do Sr. Conde de Thomar, quando ella chegar a discutir-se; o que eu desejava porém, sem querer com isto empecer a votação das propostas feitas, era que se tomassem algumas providencias para que o resultado, tanto do trabalho tachygraphico, como da stenographia, fosse alem do que vai; eu bem sei que não ha faltas para arguição, seguramente o corpo tachygraphico, apesar das poucas vantagens que se lhe teem dado, corresponde perfeitamente aos seus intuitos; direi o mesmo da parte stenographica, e não quero agora fallar da Secretaria propriamente dita, porque é claro que tambem não teria senão que elogiar; não sei que houvesse até hoje falta de qualquer authographo, para a Sancção Real ou para a outra Camara, prompto a tempo, e com toda a exactidão e escrupulo, conforme se faz necessario; e tudo mais que é de importancia e responsabilidade é sabido que alli corre muito bem.
Voltando, Sr. Presidente, ao corpo tachygraphico está elle, na minha opinião, correspondendo perfeitamente aos seus deveres, e eu não venho aqui adular ou fallar hypocritamente; muitas vezes me acontece nada ter que tocar na traducção das notas tachygraphicas, e quando em harmonia e de accôrdo com estas vejo algum discurso meu stenographado ou extractado, tambem não tenho que dizer a esse trabalho, como tambem não tenho agora mais nada a accrescentar sobre a intelligencia e dedicação desses empregados, visto que os Dignos Pares que teem sustentado a proposta do Sr. Conde de Linhares já teem dito tudo.
Mas os resultados de tudo isto é que eu queria que fossem outros, porque nós temos sempre as nossas sessões muito atrazadas, publicam-se ás vezes com intervallo de um mez, e ainda assim algumas dellas incompletas; eu desejava portanto, que assim como se augmenta a remuneração se tomassem tambem as providencias necessarias para que de futuro a publicação das sessões possa correr regularmente (apoiados). A publicação das sessões não é simplesmente uma segunda via dedicada aos espectadores que veem assistir a ellas, é para a nação em geral, por isso que a nação tem toda ella o direito de querer saber e ver escripto completamente, e com a possivel exactidão, tudo quanto se passa nas duas casas do Parlamento (apoiados). Já se vê que o grande atraso da publicação contraria este pensamento, e é desairoso para esta Camara.
Repito, pois, que não quero embaraçar a discussão e votação das propostas que foram agora para a Mesa; o que eu quiz foi aproveitar uma occasião tão propria de manifestar estes meus sentimentos, e de provar que todo este serviço, apezar da capacidade dos empregados que para elle concorrem, e apezar dos seus bons desejos, não corresponde áquillo a que devia corresponder. Peço que se tome isto em consideração, mas declaro desde já que votarei pela proposta feita pelo Sr. Conde de Linhares, como votarei naturalmente pela proposta que depois apresentou o meu antigo amigo o Sr. Conde de Thomar (apoiados).
O Sr. Presidente — Ninguém mais pede a palavra sobre a proposta do Sr. Conde de Linhares?
Vozes — Votos, votos.
Foi approvada.
Leu-se a proposta do Sr. Conde de Thomar.
O Sr. Conde de Thomar — Peço a urgencia.
Declarada urgente, foi admittida á discussão.
O Sr. Visconde d'Athoguia....
O Sr; Presidente — Peço ao Digno Par que faça a sua proposta como entender.
Agora não posso deixar de dizer que para este incidente durar mais tempo é necessaria uma resolução da Camara; pois esta determinou que, antes da ordem do dia, não se podesse gastar com outros quaesquer objectos mais de meia hora; e comtudo a meia hora está passada, e acham-se ainda inscriptos o Sr. Visconde de Algés, e o Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Visconde d'Algés (sobre a ordem) —É para observar que o meu sentido, quando fiz a proposta, e o da Camara, quando a approvou, foi para que, passada meia hora, se entrasse na ordem do dia, excepto se conviesse mais terminar logo o objecto, por assim dizer, entre mãos, do que deixar em outro dia renovar-se uma discussão, que poderia ficar acabada com mais uma pequena differença de tempo (apoiados). É o que acontece agora, que perderíamos o tempo que se tem gasto, se este negocio se não concluisse agora (apoiados).
O Sr. Presidente — Consulto a Camara para saber se hei de dar a palavra aos que a teem pedido sobre o objecto que se está tractando.
Approvado que se conclua este objecto, antes de entrar-se na ordem do dia.
O Sr. Visconde d'Algés vai dizer poucas palavras para não tirar tempo á Camara sobre a proposta do Sr. Conde de Thomar, que no essencial adopta. Suppondo, todavia, que é difficil fazer nesta Camara um despacho individual, ou mesmo por classes, parecia-lhe que o melhor seria estabelecer um principio geral, e auctorisar a Mesa para o pôr em execução, e, em parte ficava comprehendida a proposta que se discute, na que acaba de lembrar, que até poderia formular-se assim: «A Camara dos Dignos Pares auctorisa a sua Mesa a pôr os ordenados dos empregados da repartição tachygraphica em igualdade com os da sua secretaria.»
O illustre orador, fazendo algumas considerações sobre os praticantes de tachygraphia, disse constar-lhe que ha alguns a servir ha tres annos, com grande aproveitamento, os quaes não só não teem tido vencimento algum, mas nem ao menos teem sido contemplados nas ajudas de custo que teem sido concedidas aos outros empregados; e, comtudo, entende elle orador que o fundamento com que ellas se deram colhe tambem a favor desses praticantes, e por ventura.com mais força. Todavia não foi assim, talvez poVque essas ajudas de custo foram estipuladas n'um mez de ordenado, e elles não tinham nenhum que podesse servir de regulador, e assim ficaram os pobres praticantes privados deste soccorro, quando por isso deviam ser maiores as suas necessidades (apoiados).
O orador passou a occupar-se do que disse o Sr. Visconde d'Athoguia, com relação ás gratificações, e, na qualidade de membro da commissão do regimento, declarou que era verdade o que S. Ex.ª tinha dito; mas pareceu-lhe necessario ajuntar algumas circumstancias, que completam e explicam as palavras que se acabavam de ouvir.
Cessaram as gratificações com o augmento dos ordenados; mas posteriormente os empregados representaram, pedindo uma ajuda de custo, porque o preço das subsistencias, e em geral de tudo o que é necessario á vida, tinha subido muito alem do augmento que tinham tido os ordenados; e o orador accrescentou que a Camara resolvêra que este negocio se tractasse em sessão secreta, mas que não suppunha que houvesse hoje inconveniente em contar o que nella se passou, mesmo porque tem apparecido no outro dia em lettra redonda o que se tem passado n'outras sessões secretas de uma muito maior importancia; que nessa sessão se tinha reconhecido que, apezar do augmento, a subida dos generos alimenticios tinha collocado os empregados em circumstancias peiores do que as em que se achavam quando se augmentaram os ordenados; e que por isso a Camara resolvêra que fossem contemplados com uma ajuda de custo, apezar da deliberação tomada anteriormente, á qual tinha alludido o Sr. Visconde á Athoguia; e não parece ao orador que se possa taxar de inconveniente quer a deliberação tomada, quer a ajuda de custo que em virtude da mesma se concede, visto subsistirem as mesmas causas que existiam, quando se tomou a deliberação (apoiados)..
Com referencia ao estabelecimento escolar de tachygraphia, em que fallou o mesmo Sr. Visconde d'Athoguia, lembrando para isso um accôrdo com o Sr. Ministro do Reino, observou o nobre orador que não é necessario accôrdo nenhum, pois está estabelecida por Lei.
Para mostrar que era assim, lembrou o orador que o Sr. José Sérvulo da Costa, que foi tachigrapho-mor, a cuja memoria deve prestar-se menção honrosa pelo seu distincto merecimento e zêlo do serviço publico (apoiados) tinha sido em quanto vivo lente dessa aula de tachigraphia estabelecida por Lei, e dotada no orçamento geral do Estado; aula que esteve por muitos annos em exercicio, e que não o tem agora por ter fallecido aquelle cavalheiro; mas que ha ahi um parecer da commissão do regimento, assignado pelo Sr. Fonseca Magalhães (de saudosa memoria), por outros Dignos Pares e por elle orador em que se propõe o restabelecimento dessa aula sobre a direcção do actual tachigrapho-mor, o Sr. Freineda, e com o mesmo vencimento que tinha o fallecido (apoiados); de modo que para essa aula funccionar é desnecessario qualquer accôrdo, basta seguir-se o que já foi proposto (apoiados) e votado, e fazer dar exercicio a essa aula.
Tendo unicamente em vista offerecer estas considerações concluiu repetindo o que já tinha dito hoje mesmo; que sem se pagar bem aos empregados não póde a Camara esperar ser bem servida.
O Sr. Ministro do Reino não pertende levantar nenhuma difficuldade ao objecto que se discute, e até não quer occupar-se delle, porque sendo elle Sr. Ministro estranho a esta casa do Parlamento, não tem que referir-se á proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que tracta de igualar os vencimentos dos diversos empregados desta Camara; pura e simplesmente pretende responder ás observações do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, sobre o seu desejo de que se monte o serviço tachygraphico de maneira que os individuos habilitados nesta arte difficil possam corresponder ás necessidades parlamentares. Não ha duvida que, apesar dos muitos esforços que se tem feito, da boa vontade e da intelligencia dos individuos que exercem a arte tachygraphica, não se póde dizer que tenhamos uma tachygraphia completa. Pela sua parte o Sr. Ministro declara que não revê um só discurso; porque pelos muitos negocios que tem a seu cargo, principalmente quando está no Ministerio, não lhe é possivel occupar-se de um objecto que lhe levaria muitas horas, e assim o distrairia de trabalhos muito importantes, e por isso muitas vezes, em logar dos seus discursos, apparecem os pontinhos. Não deixa de reconhecer que isto tem ás vezes muitos inconvenientes, porque se póde attribuir-lhe o que nunca lhe passou pelo pensamento: e este receio mesmo prova que esta arte não está ainda no estado em que era para desejar; com o que não quer dizer que não haja tachygraphos muito bons, mas sim que se dá na tachigraphia o que acontece em todas as artes, em que nem todos são igualmente peritos.
O Sr. Ministro está persuadido de esta arte é muito difficil, e que para ser tachygrapho não basta saber traçar no papel uns signaes que representem o que diz o orador, mas é preciso entendel-o (apoiados), e assim póde explicar-se bem a difficuldade desta arte, que realmente é muito difficil; pelo menos suppõe-no assim (apoiados). O que julga portanto necessario é melhorar as condições dos tachygraphos, a fim de que elles possam ter vantagens, e portanto haver desejo de seguir esta carreira como lucrativa e honrosa. Foi por isto que se levantou para dizer que se devem fazer todos os possiveis sacrificios para animar os individuos que exercem, ou possam vir a exercer esta difficil e trabalhosa arte.
Em quanto ao que lembrou o Sr. Visconde d'Athoguia, disse o Sr. Ministro que tencionava apresentar um projecto, e entender-se para esse fim com os Srs. Presidentes de ambas as Camaras, para regular este negocio de uma maneira permanente, e por uma Lei, para se estabelecer o melhor modo de serviço de ambas as Camaras, a fim de ver-se se será possivel que as sessões se publiquem mais promptamente no Diario; isto logo que o Governo seja o proprietario do Diario do Governo. Parece-lhe que será um melhoramento muito conveniente,.e para o qual achará a melhor vontade nos Srs. Presidentes e Membros de ambas as Camaras.
Neste intuito requereu que o Sr. Presidente desse quanto antes para a discussão o projecto de lei ácerca do Diario do Governo, pois se compromette a apresentar na proxima sessão uma Lei regulando permanentemente o serviço tachygraphico, e tambem o que toca á publicação das sessões, de modo que não se esteja com o longo intervallo que ha nesta Camara, e na outra com o de tres ou quatro dias; ou que venha um extracto tão limitado e deffectivo, que não preenche o fim.
Repetiu que não entra na questão propriamente dita, porque não lhe compete; e que deu esta explicação só para mostrar o que pensa sobre este objecto, e assegurar á Camara que procurará, na proxima sessão, regular do modo mais conveniente, que seja possivel, este importante objecto.
O Sr. Conde de Thomar folga com a promessa do Sr. Ministro do Reino; mas como S. Ex.ª não combateu de maneira nenhuma a proposta que elle orador offereceu, porque é fundada em principios de justiça e de conveniencia; porque, como é muito difficil achar individuos competentemente habilitados nesta especialidade, é necessario dar todas as vantagens, a fim de animar aquelles que se teem dedicado a esta arte tão difficil; e convidar outros a que venham igualmente entregar-se a ella. E pois que não ha quem se opponha, pede que se vote a sua proposta.
O Sr. Visconde de Athouguia....
O Sr. Conde de Thomar lembra que a sua proposta tem duas partes; uma que é relativa aos empregados que formam já parte do quadro, e a outra respectiva aos praticantes.
Vozes — Ê pouco, é pouco.
O Sr. Barão de Porto de Moz — Deve ser mais de 100$000 réis porque essa quantia é muito diminuta.
O Sr. Conde de Thomar o que propoz, o que deseja é que se lhes dê alguma cousa, se o Sr. Visconde de Athoguia propõe um augmento, de certo que elle orador o approva.
O Sr. Visconde de Athouguia — Eu peço que a proposta se ponha á votação em duas partes, primeira, a respeito dos que já tem ordenado, segunda, relativa aos que o não tem, e que a estes se arbitre 144$000 réis por anno.
O Sr. Conde de Thomar — Por artigos ou quesitos, como está na proposta.
Não havendo mais observação alguma, foi entregue a votos a proposta, por artigos, sendo successivamente approvados os 42.º e 5.º
Sobre o 4.° disse:
O Sr. Visconde de Balsemão — Quanto a este ultimo artigo, parecia-me mais util que fosse deixado á Mesa o regular o vencimento desses empregados, porque realmente o que se propõe parece-me muito pouco.
O Sr. Visconde de Athouguia — Eu peço licença para mandar para a mesa uma proposta no sentido em que fallei.
«Proponho que aos praticantes da tachigraphia se estabeleça o ordenado de 12$000 réis mensaes,
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Conde de Thomas — Eu peço licença para retirar a ultima parte da minha proposta, adoptando a substituição que lhe faz o Sr. Visconde de Athoguia.
Concedida a licença, acto continuo foi approvada a proposta do Sr. Visconde de Athoguia.
O Sr. Ferrão....
O Sr. Visconde de Castro — V. Ex.ª e a Camara tomarão por certo na devida consideração o objecto de que tractou agora o Digno Par o Sr. Ferrão; mas eu requeiro que se passe desde já á ordem do dia, e se não abra discussão sobre este objecto.
O Sr. Presidente — Cumpre-me dizer a V. Ex.ª que eu como regulador dos trabalhos, não podia deixar de dar a palavra ao Digno Par.
O Sr. Ferrão (sobre a ordem.) S. Presidente, fiz um requerimento, e este requerimento deve ter o deferimento ou indeferimento desta Camara.
O Sr. Visconde de Castro — Peço a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem.
O Sr. Presidente — Parece-me que o Digno Par o Sr. Ferrão se não dirige a mim como Presidente.
O Sr. Ferrão — Não senhor.
O Sr. Presidente — Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Visconde de Castro.
O Sr. Visconde de Castro — Eu não sei como o Digno Par se agasta por uma proposta que eu fiz principiando por dizer que V. Ex.ª Sr. Presidente, e a Camara de certo tomavam em consideração aquelle negocio, para delle se occuparem depois de terminada a discussão dos projectos que temos diante de nós, pareceu-me que nisto utilisava o serviço publico, tanto mais que todos nós sabemos que depois de ámanhã se fecha a sessão. Se S. Ex.ª quizer póde mesmo propôr a prorogação da sessão para se tractar deste objecto, mas julgo que neste momento, e quando o Ministerio está na Camara, não devemos interromper os trabalhos que estão dados para ordem do dia.
O Sr. Ferrão — Com esta explicação dou-me por satisfeito, e requeiro a V. Ex.ª que se pro-rogue a sessão para se tractar deste objecto.
O Sr. Presidente — Fica inscripto para ter a palavra no fim da sessão a fim de tractar do objecto do seu requerimento.
ORDEM DO DIA
Discussão do seguinte parecer (n.° 142).
A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 145 da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim auctorisar o Governo a fazer crear e emittir pela Junta do Credito Publico, até ao fim de Dezembro proximo futuro, a somma em inscripções de juro de 3 por cento, que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza, dotando a Junta com a somma correspondente aos seus juros, á proporção que forem creadas as inscripções, depositando-as no Banco, e fazendo-as cancellar, logo que se reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia supplementar.
E considerando que esta medida é dictada pela força das circumstancias que teem influido em todos os mercados monetarios;
Que foi concebida como convinha á sua natureza especial, dependendo a sua realisação do mutuo accôrdo entre o Governo e os capitalistas;
Que no projecto se acha a indispensavel garantia de que estes novos fundos não poderão ser applicados a outro algum fim que não seja o definido na Lei:
A commissão é de parecer que o projecto deve ser approvado para ser submettido á Sancção Real.
Sala da commissão, em 21 de Maio de 1859. = Visconde de Castro — Visconde d'Algés — Visconde de Castellões — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão
PROJECTO DE LEI Nº 145
Artigo 1.° É o Governo auctorisado a fazer crear e emittir pela Junta do Credito Publico até ao fim de Dezembro proximo futuro a somma em inscripções do juro de 3 por cento que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza.
§ unico. O Governo dotará a Junta do Credito Publico, á proporção que forem creadas as inscripções, com a somma correspondente aos seus juros, deduzida da receita das Alfandegas Grande de Lisboa e do Porto.
Art. 2,° Logo que seja emittida qualquer somma em inscripções por conta da auctorisação con-
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cedida pelo artigo precedente, serão os mesmos titulos immediatamente depositados no Banco de Portugal, onde serão cancellados, logo que o Governo reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia supplementar; e não podendo em caso algum ser applicado a outro qualquer fim alem daquelle que fica definido por esta Lei.
Art. 3.º O Governo dará conta ás Côrtes, na sua proxima sessão, do uso que houver feito da auctorisação concedida por esta Lei.
Art. 4.° Fica revogada a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 21 de Maio de 1859. = = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente =. Antonio Osorio Cabral, Deputado Secretario = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado Secretario.
N.° 130 - A.
Senhores. — Os acontecimentos politicos, que, perturbando a paz da Europa, alteraram as condições dos principaes mercados monetarios, exercem inevitavelmente um influxo desfavoravel sobre as nossas finanças.
Em circumstancias normaes o Governo contava gerir a fazenda publica com os recursos ordinarios, habilitando-se para propôr ao Parlamento, na sessão que deve abrir-se em Novembro, as reformas de que carece este importantissimo ramo da administração do Estado.
Na presença porém de acontecimentos, cujo alcance não é possivel calcular com precisão, seria imprevidencia reprehensivel da parte do Governo se não procurasse habilitar-se com os meios legaes para prover aos encargos que pesam sobre o Thesouro, attendendo ás necessidades do serviço, cujo pontual e regular pagamento é indispensavel satisfazer, curando sem interrupção de fazer progredir os melhoramentos que o paiz reclama, e mantendo religiosamente o cumprimento das obrigações contraídas, como importa abem do credito, que é ao mesmo tempo necessidade moral e origem de prosperidade para as nações.
A proposta que sujeito ao vosso esclarecido exame, e cuja urgencia seria ocioso fundamentar largamente, não augmenta os encargos do Thesouro, porque os juros dos titulos que porventura hajam de crear-se ficam pertencendo ao Estado; e as garantias consignadas na mesma proposta dão documento de que a intenção do Governo é collocar-se em situação de manter sem a menor quebra a fé dos contractos, e não abusar da emissão de titulos de divida fundada para occorrer ás despezas ordinarias, expediente que o Governo reprova, e é o primeiro interessado em evitar.
É portanto no sentido que fica exposto com a franqueza que deve usar-se para com os representantes do paiz, que tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte
PROPOSTA DE LEI.
Artigo 1.° É o Governo auctorisado a fazer crear e emittir pela Junta do Credito Publico até ao fim de Dezembro proximo futuro a somma em inscripções do juro de 3 por cento que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contraídos sobre titulos de igual natureza.
§ unico. O Governo dotará a Junta do Credito Publico, á proporção que forem creadas as inscripções, com a somma correspondente aos seus juros, deduzida da receita das Alfandegas Grande de Lisboa e do Porto.
Art. 2.° Logo que seja emittida qualquer somma em inscripções por conta da auctorisação concedida pelo artigo precedente, serão os mesmos titulos immediatamente depositados no Banco de Portugal, onde serão cancellados logo que o Governo reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia supplementar; e não podendo em caso algum ser applicado a outro qualquer fim alem daquelle que fica definido por esta Lei.
Art. 3.° O Governo dará conta ás Côrtes, na sua proxima sessão, do uso que houver feito da auctorisação concedida por esta Lei.
Art. 4.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 17 de Maio de 1859. = José Maria do Casal Ribeiro.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, um objecto como o que se vai discutir carece de mais tempo para se poder estudar, pois que foi hontem aqui apresentado, e apenas hoje se distribuiu.
Não se diga que é uni objecto já conhecido, por quanto pelos muitos trabalhos que esta Camara tem tractado não é possivel que antes que fosse aqui apresentado, os Dignos Pares tomassem conhecimento delle: ha pois todo o direito para dizer, que sendo o projecto apresentado hontem não devia ter sido dado para a discussão sem mediar o tempo necessario para se estudar; entretanto, a Camara decidiu que se dispensassem as formalidades costumadas; eu respeito muito as decisões da Camara, nem posso protestar contra ellas; mas ha quem possa, Sr. Presidente, é a nação portugueza, que póde protestar contra a maneira como objectos de tanta importancia são tractados nesta Camara.
O Sr. Presidente — Não posso deixar de fazer uma reflexão ao Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada. Este objecto foi dado para ordem do dia, porque a Camara assim o decidiu; e o regimento impõe ao Digno Par o dever de não reclamar contra a decisão da Camara.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não reclamei, nem protestei contra a decisão da Camara; disse unicamente, que um projecto desta importancia não devia ter sido dado para entrar em discussão sem mediar o tempo necessario para o seu estudo, e que só a nação portugueza é que podia protestar contra a maneira pela qual negocios importantes são tractados nesta Camara.
Agora tractarei em poucas palavras do projecto em discussão. O artigo 1.° do projecto diz: «È o Governo auctorisado a fazer crear, e emittir pela Junta do Credito Publico, até ao fim de
Dezembro proximo futuro, a somma, em inscripções de juro de 3 por cento, que fôr indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contraídos sobre titulos de igual natureza.»
Esta auctorisação é de tal amplitude que me não consta que Parlamento algum concedesse outra igual. É uma auctorisação para emittir inscripções sem limites, e quanto a mim não se deve conceder.
O fim do projecto é augmentar o valor das hypothecas, que servem de garantia a emprestimos contraídos, e como não se possa saber o valor a que descerão os papeis de credito no mercado, pertende-se por esta maneira augmentar o valor das hypothecas. ¦
Mas esta emissão illimitada deve tambem diminuir o valor das inscripções. Além de que o projecto para pagamento dos juros destas inscripções applica as receitas das Alfandegas de Lisboa e Porto, que na maior parte já estão applicadas á Junta do Credito Publico, para pagamento dos juros de outras inscripções sobre que se tem levantado emprestimos, que absorvem já todos, ou a maior parte dos rendimentos daquellas Alfandegas. Então, pergunto eu, como se pertende que aquelle limitado rendimento, se é que sobra alguma cousa da sua applicação, chegue para pagar os juros das novas inscripções, cujo numero e valor se não conhece, e que por não terem rendimentos sufficientes para pagamento dos seus juros não podem ter valor algum? E sendo assim, como é que póde augmentar o valor das hypothecas? Isto é mais razão para que o projecto não deva ser approvada.
Para que as inscripções que se vão emittir tenham valor ha de ser necessario lançar novos tributos, e como as inscripções podem ser illimitadas, tambem os tributos o hão de ser, aliás ellas não valerão cousa alguma; e como é que se podem lançar tributos illimitados? O que conviria era limitar a uma cifra certa o valor das inscripções que se querem emittir.
Digo pois, Sr. Presidente, que esta auctorisação, dada pela maneira que se pertende, é uma daquellas que devem fazer tremer pelas consequencias que podem ter.
Diz tambem o projecto que as inscripções serão trancadas no Banco. Mas, porque é que melhorando o credito, e não sendo precisas para este augmento de hypotheca não se queimam estas inscripções? Ficam no Banco, a todo o tempo poderão resurgir, e quer sejam precisos quer não, para augmentar o valor das hypothecas, novos tributos hão de ser lançados para fazer face aos seus juros, sem o que serão inuteis, e esta é mais uma razão por que não approvo esta medida; e de certo com o meu voto não ha de ella passar.
Convém não perder de vista, que alem da grande confiança que é necessario no Governo, para conceder esta auctorisação, é igualmente necessario confiar em que os acontecimentos não nos hão de levar a fazer sacrificios com que não podemos; e quem é que póde ter esta confiança?
A excessiva emissão de inscripções, que continuamente se faz, e que esta emissão illimitada vai augmentar até uma cifra desconhecida, póde vir, e ha de dar o mesmo resultado que em França deu a illimitada emissão dos assignados, que chegaram a tal descredito, que um par de botas custava mil ou dois mil francos em assignados.
É portanto necessario pôr um termo a esta emissão de inscripções.
Eu, pela minha parte, nego o meu voto ao presente projecto: tenho concluido.
O Sr. Ministro da Fazenda dirá mui pouco em resposta ás observações do Digno Par. as quaes já se acham respondidas no parecer da commissão de fazenda desta casa.
O Governo não se lisonjeia de ter vindo apresentar uma boa medida. Fez o que soube e o que póde; e se o Digno Par quizer substituir este projecto de lei por outro, que produza os mesmos resultados, póde apresental-o, e a Camara o avaliará. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não sou Ministro.) É verdade, mas tem intelligencia, e conhecimentos bastantes para propôr medidas melhores que esta.
O Sr. Ministro disse que ninguem ignora as circumstancias em que se acha a Europa, bem como até que ponto podem ellas influir no credito publico: e que foi em attenção a isto que o Governo entendeu ser indispensavel tomar a providencia contida neste projecto de lei. Que não se fixa a quantidade das inscripções, isso é verdade; mas que se dão todas as garantias de que ellas não possam ter outra applicação alem da que vem marcada no projecto, mesmo porque marcando a Lei que esses titulos sejam immediatamente depositados no Banco de Portugal, o Governo seria responsavel pela infracção desta disposição; e aquelle estabelecimento não deixaria de partilhar da mesma responsabilidade, se consentisse no abuso do Governo, que fosse querer dar um outro destino ás inscripções creadas, as quaes serão cancelladas logo que o Governo reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia supplementar.
Que o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada antes quer que ellas sejam queimadas, ao que o Governo se não opporia, nem elle Ministro disso faria questão, posto lhe pareça que não mereciam ser tão mal tractadas, fazendo-as ir perecer nas fogueiras desses modernos autos de fé; e diz que lhe não parece que mereçam ter similhante fim, porque esses titulos prestam um bom serviço no credito que dão e mantem; e o, credito é um poderosíssimo elemento de prosperidade.
Que porém póde o Digno Par ficar descançado, pois a creação dessas inscripções não ha de produzir a necessidade de se lançarem novos tributos, visto que não trazem encargo algum novo ao Thesouro. O Governo á proporção que forem creadas as inscripções, irá dotando a Junta do Credito Publico com a somma correspondente aos juros dellas; e esta somma ha de ser deduzida das receitas das alfandegas, de modo que o Governo recebe, por um lado, das alfandegas, e paga, por outro, pela Junta do Credito Publico, não passando esta operação de um jogo de fundos, sem que jamais affecte o Thesouro. E concluiu dizendo que o Governo está resolvido a cumprir as obrigações que sobre elle pesam; e que não vendo elle Sr. Ministro inconveniente algum desta Lei, e nem o Digno Par, que fez as suas objecções indica outra medida que melhor seja, espera elle que esta Camara lhe dê a sua approvação.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Pedi a palavra sobre a ordem, e simplesmente para dizer ao Sr. Ministro da Fazenda que eu tenho todo o direito de dizer ao Governo que qualquer medida, que elle proponha, é má, se disso estiver convencido, sem que tenha obrigação de apresentar ou indicar uma outra melhor.
Dito isto, tenho respondido a S. Ex.ª
O Sr. Visconde d'Algés disse que votava pelo projecto ainda que reconhece que na sua essencia é um voto de confiança ao Governo; e vota-o mesmo por isso, porque elle orador tem plena confiança no Governo, e muito especialmente no Ministro da Repartição a quem incumbe a gerencia dos fundos de que se tracta. E não vê que nenhuma objecção séria se tenha apresentado para impugnar a doutrina do projecto.
Notou que se tinha apresentado a idéa de que se fixasse uma cifra certa, para a emissão de inscripções, em vez da generalidade que no projecto se consigna; mas diversa é a opinião do orador, que prefere esta mesma generalidade porque a considera muito mais vantajosa a todos os respeitos, do que a taxação da cifra, que sem produzir nenhumas vantagens reaes poderia causar gravissimas difficuldades. Quem é que póde prever os acontecimentos futuros? Quem póde certificar-nos que esses acontecimentos não poderão influir de modo que tornem deficiente, e desde então inutil a cifra que se fixasse? E logo que elles produzissem esse resultado, qual seria a situação do Governo não podendo satisfazer aos prestamistas? Quanto padeceria o credito publico, e que males incalculaveis resultariam dessa situação?
Indo adiante da objecção que se poderia oppôr de que o Governo na previsão desses acontecimentos fixaria uma cifra excessiva, para que podessem caber nella quaesquer eventualidades; o orador entende que seria isso peior do que a generalidade em que o projecto está concebido, porque o excessivo da cifra produziria apprehenções. E influiria no credito. E parece-lhe isto tão obvio que não fará a nenhuma intelligencia a offensa de descer á demonstração.
Isto posto, uma vez que o Governo mereça confiança não póde haver a menor duvida em votar o projecto como se acha, pois que não significa mais do que um jogo de fundos, como disse muito bem o Sr. Ministro. O Governo vai receber pela Junta do Credito os juros dessas inscripções que se hão de depositar no Banco de Portugal, e habilita a mesma Junta para esse pagamento com a concorrente quantia deduzida da receita das Alfandegas; do que se segue que o Governo paga por uma parte o que recebe por outra. E como todas as inscripções creadas não são negociaveis, mas ficam depositadas no Banco, como mero penhor aos prestamistas, tanto não vê nenhum inconveniente, que mui conscienciosamente vota pelo projecto (apoiados).
Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi o parecer approvado; e por fim o projecto em todos os seus artigos, e a ultima redacção.
O Sr. Visconde d'Athoguia leu e mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto:
«Declaro que votei contra a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, tendente a ser dada uma gratificação importando em mais de um conto e duzentos mil réis, aos empregados da Camara dos Dignos Pares. Salas das sessões, 26 de Maio de 1859. — Visconde d'Athoguia, Par do Reino.»
Mandou-se lançar na acta.
Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 445.)
Senhores. — Foi presente ás commissões reunidas de guerra e fazenda o projecto de lei n.º Í46, vindo da Camara dos Srs. Deputados, tendo por fim auctorisar o Governo, no anno economico de 1859 a 1860, a abrir os creditos que forem indispensaveis para satisfazer os vencimentos das praças de pret dentro do numero fixado por Lei; e as commissões reunidas, tendo presentes as razões ponderadas nos pareceres das commissões de guerra e da fazenda da mesma Camara dos Srs. Deputados, e reconhecendo a necessidade ' de se occorrer á despeza resultante do augmento j das ditas praças de pret, alem do que foi calculado e votado na ultima Lei do orçamento; é de parecer que o referido projecto poderá ser approvado por esta Camara, para que, reduzido a Decreto das Côrtes geraes, suba á Sancção Real.
Sala das commissões reunidas, 21 de Maio de 1859. = Conde do Bornum — Visconde de Castro Visconde de Castellões = Visconde d'Algés — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.
PROJECTO DE LEI N.° 146.
Artigo 1.° É o Governo auctorisado, no futuro anno economico de 1859 a 1860, a abrir os creditos supplementares que forem indispensaveis para satisfazer os vencimentos das praças de pret que forem chamadas ao serviço effectivo dentro do numero fixado por Lei.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 21 de Maio de 1859. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado, Secretario.
Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade; e a mesma redacção.
O Sr. Conde de Linhares (sobre a ordem) pede, por parte da commissão de agricultura, commercio e industria que a mesma seja reforçada; pois que estando unicamente presentes dois de seus
f membros, que são o Digno Par o Sr. Eugenio de I Almeida e elle Sr. Conde; e não póde ella por tanto funccionar, sendo que se lhe acham agora affectos alguns projectos de interesse; e por isso que se dignasse o Sr. Presidente de propôr á Camara que fossem reunidos á commissão os Dignos Pares, os Srs. Visconde de Castro, de Castellões, e o Sr. J. Larcher. Approvado:,
Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 445).
Senhores: — Foi presents á commissão de administração publica o projecto de lei que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim transferir para o Ministerio do Reino a administração e a direcção do Diario do Governo, que até aqui tem estado confiada aos Officiaes das diversas Secretarias de Estado, e cujo producto fazia uma parte dos proventos dos seus officios.
A commissão acceitou plenamente o pensamento que deu origem a este projecto. A acção do Governo sobre a Folha Official, destinada a dar publicidade aos seus actos, deve ser completa e livre. A direcção desta acção não deve ser estorvada pelos obstaculos que o Governo encontre, aonde só deve achar toda a facilidade para a execução das suas ordens. Não póde o pensamento de dar á Folha Official um desenvolvimento util para a instrucção do povo, desenvolvimento mais bem cabido nessa, do que nas outras Folhas de emprezas particulares, que em um paiz onde a imprensa periodica livre só com muitas difficuldades encontra os elementos indispensaveis para uma existencia mesquinha, mal podem desempenhar, de uma maneira constante, uma similhante missão, não póde esse pensamento, popular e fecundo ao mesmo tempo, ser contrariado pelo receio de ir affectar os interesses legitimos dos que são donos dessa Folha. Assim a vossa commissão é de parecer que o pensamento do projecto é um pensamento de boa governação, e que, explorado e desenvolvido como deve ser, póde dar muito uteis resultados.
A commissão entende que é de toda a justiça que os Officiaes das Secretarias de Estado recebam a gratificação que, depois dos mais minuciosos exames, se julgue ser a justa indemnisação dos interesses que elles deixam de perceber por se lhes tirar a distribuição dos lucros que lhes resultavam do Diario do Governo. Os ordenados destes empregados, já de si insufficientes, foram fixados em attenção a esta verba de interesse, que agora se lhes lira. É justo pois que elles por outra maneira fiquem collocados na mesma situação em que estavam. O contrario teria todo o caracter de uma espoliação dura e de uma desconsideração immerecida.
A estas razões não parece oppôr-se outra que não seja a do receio de que, constituida assim por um novo systema a administração do Diario do Governo, este traga ao Estado uma despeza avultada que aliás se evitava.
A vossa commissão poderia oppôr a esta objecção a regra sabida, de que não ha vantagens na organisação de qualquer serviço publico, que se não comprem com as despezas a que essa organisação obriga. Se uma medida é util, é preciso adoptal-a, e acceitar o encargo que ella produz. A commissão já mostrou a utilidade desta medida. E o encargo que póde eventualmente resultar della não é daquelles que as circumstancias difficeis do nosso Thesouro nos façam encarar com I susto.
- Mas a commissão não quiz estudar a questão II deste modo. Examinou as despezas que se fazem com a publicação das sessões das Camaras legislativas, e com muitas outras publicações officiaes que os diversos Ministérios fazem, as quaes, tendo agora cabimento no Diario do Governo, deverão soffrer uma diminuição de despeza consideravel; calculou o maior consumo que deve ter aquella Folha quando, baixando o seu preço se pozer ao alcance de um maior maior numero de assignantes, dando assim um lucro liquido maior do que hoje dá; calculou que esse numero deve augmentar ainda, quando a leitura do Diario offereça uma somma de noticias e de informações uteis, que até hoje debalde se procuram nelle. Deste exame colheu a commissão o resultado, que este encargo ou não se daria, ou seria de mui pequeno vulto.
Além disso, como esta verba de despeza tem de ser votada annualmente pelas Camaras, a ellas pertence o marcar-lhe os limites.
A vossa commissão entendeu que devia propôr-vos uma alteração no artigo 3.° do projecto. Este artigo considera o Diario como uma especie de accessorio da Imprensa Nacional. A commissão não condemna esta idéa; mas entende que se lhe não deve dar uma sancção legislativa. Pôde a pratica mostrar que ha outro meio mais economico, ou mais util, para administrar o Diario, do que o de collocal-o na Imprensa Nacional. Ao Governo, que tem a responsabilidade desta gerencia, pertence a escolha do meio de a exercer. Não está pois o artigo 1.° do projecto em completa harmonia com o que no artigo 3.° se estabelece. Convém em todo o caso separar de uma maneira muito distincta a despeza do Diario da despeza da Imprensa. Se o cofre da Imprensa tem de satisfazer as despezas do Diario, e se estas forem avultadas, como e que podem saír deste cofre os fundos necessarios para taes despezas, sem desorganisar o serviço da Imprensa? O Governo fará a este respeito o que entender melhor, sem que se lhe estabeleçam regras, que só serviriam de diminuir a sua responsabilidade, e de lhe facilitar pretextos para descansar em subalternos, que nós lhe escolhessemos, a acção que só elle deve exercer, e de que só elle nos deve dar conta.
A vossa commissão pois propõe uma nova redacção ao artigo 3.°, concebida neste espirito.
Tambem pareceu á commissão, que o artigo 2.° devia ser redigido de uma maneira menos vaga.
O artigo 6.° do projecto concebido no espirito de dar ao Governo a auctorisação para regular tudo o mais que diz respeito ao Diario do Governo, e que não foi marcado pela Lei, póde offerecer duvidas sobre o sentido em que é concebido.
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Não póde ser outro senão este o sentido do artigo, pois que, pela Constituição do Estado, o Governo está auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução das Leis, sem que estas tenham de conferir-lhe uma auctorisação que elle já tem. A vossa commissão entendeu pois que devia dar outra redacção a este artigo.
Nestes termos a commissão tem a honra de propôr-vos a adopção do projecto de lei de que se tracta, com as alterações que elle indica
O projecto assim emendado é o seguinte:
PROJECTO DE LEI.
Artigo 1.º A administração e a direcção da Folha Official do Governo ficam immediata e directamente incumbidas ao Ministerio dos Negocios do Reino.
Art. 2.» A Folha Official do Governo publicará os documentos officiaes do Governo e as sessões das duas Camaras legislativas ou os extractos dellas. Um programma do Governo marcará todos os outros documentos, informações e noticias que a Folha Official deve publicar com o fim de esclarecer o publico.
Art. 3.» O producto da Folha Official do Governo constituirá uma verba especial da receita publica. A com a Folha Official do Governo constituirá uma verba especial de despeza despeza publica. Cada uma destas verbas figurará no logar que lhe pertencer, na Lei annual da receita e na Lei annual da despeza do Estado.
Art. 4.º Cada um dos Officiaes das Secretarias de Estado vencerá uma gratificação annual de 114$000 réis, que não fica sujeita a deducção alguma.
Art. 5.° A gratificação de que tracta o artigo antecedente será abonada aos interessados desde que a administração da Folha Official passar effectivamente para o Governo, e será depois incluida no logar competente no orçamento geral do Estado.
Art. 6.° O Governo fica auctorisado a regular por meio de Decretos, tudo o que diz respeito á administração e á direcção da Folha Official, e que se não acha regulado na presente Lei.
Art. 7.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Camara dos Pares, aos 24 de Maio de 1859. = = Conde de Thomar = Barão de Porto de Moz == Conde da Ponte = Visconde de Algés — José Maria Eugenio de Almeida (relator).
PROJECTO DE LEI N.° 133.
Artigo 1.º A administração e direcção do periodico Official do Governo, ficam immediata e directamente incumbidas ao Ministerio dos Negocios do Reino.
Art. 2.° A Folha Official do Governo publicará todos os documentos officiaes, relatorios, estatisticas e outros quaesquer documentos de interesse publico, nacionaes ou estrangeiros, bem como as sessões das duas Camaras legislativas ou o seu extracto.
Art. 3.º O producto da assignatura ou da venda avulsa, ou qualquer outro provento da Folha Official do Governo, constituirá receita publica e será arrecadado no cofre da Imprensa Nacional, e pelo mesmo cofre se fará a despeza necessaria para o custeio e melhoramentos daquella publicação.
Art. 4.° Cada um dos Officiaes das Secretarias de Estado, vencerá uma gratificação annual de 114$000 réis, que não fica sujeita a deducção alguma.
Art. 5.° A gratificação de que tracta o artigo antecedente, será abonada aos interessados, desde que a administração da Folha Official passar effectivamente para o Governo, e será depois incluida no logar competente no orçamento geral do Estado.
Art. 6.° O Governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente Lei.
Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 25 de Abril de 1859. == Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado, Secretario.
Foi approvado sem discussão.
Passou-se á especialidade, e foram igualmente approvados sem discussão os artigos 4.º, 2.º e 3.º
O Sr. Visconde d'Athoguia —
O Sr. Ministro do Reino — A Camara reconhecerá que em consequencia da reforma feita no Diario do Governo, que passa a ser Boletim Official, os Officiaes das Secretarias de Estado, que até hoje percebiam, a titulo de emolumentos, uma certa quantia proveniente desse Diario, soffreriam uma diminuição nos vencimentos que tinham, e a que teem um direito adquirido, se não se provesse a isso; entendeu-se portanto que se lhes devia dar uma indemnisação por esse desfalque, e para isso, fazendo-se a conta aos proventos, durante dez annos, que tiveram os Officiaes das Secretarias pela administração do Diario do Governo, viu-se que correspondia á quantia annual de 114$000 réis, que continuarão a receber se este artigo 4.° do projecto fôr approvado por esta Camara, como S. Ex.ª espera.
Mas o Governo só ha de dar esta gratificação de 114$000 réis aquelles que recebiam esses emolumentos que vão cessar, isto é, aos Officiaes effectivos, e por modo nenhum aos graduados, os quaes nenhum direito a isso teem. E accrescentou que esta mesma gratificação durará em quanto se não der nova fórma ás Secretarias, que ninguem desconhece carecerem de reforma.
O Sr. Visconde de Balsemão — Eu, Sr. Presidente, esqueceu-me de pedir uma explicação ao Sr. Ministro do Reino, quando se tractou do artigo 2.° do projecto; mas pedil-a-hei agora, e estou certo de que o Sr. Ministro m'a dará.
Eu parece-me que no Boletim Official, que se vai agora publicar, se devem comprehender todos os documentos officiaes e demais escriptos que hoje são publicados no Boletim do Ministerio das Obras Publicas, porque era deste modo que dessas peças o publico teria mais conhecimento, evitando-se ao mesmo tempo uma despeza não pequena que se faz com este Boletim. O artigo 2.° diz (leu).
E eu desejaria que se accrescentasse — e todos aquelles boletins e documentos que pertencem ás Secretarias.
O Sr. Presidente — O artigo 2.° já está votado. (Vozes — É verdade, é verdade.) Vou portanto pôr á votação o artigo 4.°
Approvado, e logo sem discussão sobre os artigos 5.º e 6.'
O Sr. Visconde de Balsemão — Peço agora a palavra para apresentar o meu additamento, porque é aqui que elle tem cabimento, isto é, antes do artigo final do projecto.
O Sr. Presidente — O Digno Par deixou passar o artigo, que já está votado, e por conseguinte eu agora não lhe posso admittir o additamento que offerece a esse artigo.
O Sr. Visconde de Balsemão — Não me póde admittir 0 meu additamento?!...
O Sr. Presidente — Não -senhor. Só se a Camara resolver que se admitia.
O Sr. Aguiar — Eu direi unicamente que não só já está votado o artigo 2.°, mas que estão votados todos os mais do projecto, e até a ultima redacção, e então como é que se ha de admittir um novo artigo? (Apoiados.)
O Sr. Visconde de Balsemão — Eu peço que se explique o Sr. Ministro a respeito do meu pedido.
O Sr. Presidente — Eu tenho muito sentimento do que vou fazer, mas não posso deixar de chamar o Digno Par á ordem.
O Sr. Visconde de Athoguia....
O Sr. J. I. Guedes — Quando o Digno Par pediu a palavra para apresentar um additamento, ainda não estava votado o projecto, e desde este momento V. Ex.ª não podia fechar a discussão sem vir para a Mesa aquelle additamento (apoiados).
O Sr. Conde de Thomar — Parece-me que não vale a apena esta questão (apoiados). O Sr. Presidente diz que quer consultar a Camara, e não se segue disto que se opponha a que o Digno Par mande o additamento para a Mesa. A Camara é que póde decidir esta questão sem difficuldade (apoiados). ¦
O Sr. Presidente — Eu não posso deixar de dizer ao Digno Par, que quando quiz consultar a Camara entendi que cumpria com um dever, porque a vontade da Camara é superior á Meaa, e póde decidir como quizer (apoiados). E creio até que posso consultar a Camara em todas as occasiões; da sua parte está votar desta ou daquella maneira (apoiados).
O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.ª que queira mandar lêr o artigo do Regimento sobre as propostas dos Dignos Pares, durante a discussão dos projectos.
O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não insisto, nem quero já fazer o additamento (sussurro).
O Sr. Presidente — Pode V. Ex.ª mandar para a Mesa o seu additamento, se a Camara está disposta a acceital-o.
Vozes — Não tem logar consultar a Camara.. O Sr. Conde de Thomar — Não póde ser, desde que V. Ex.ª tem escrupulos póde appellar para a Camara.
O Sr. Visconde de Athoguia — Peço a palavra.
O orador — É a consciencia do Presidente que ninguem póde contestar, e a Camara é que deve decidir esta duvida. Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara.
O Sr. Visconde de Athoguia — A Camara não póde tirar o direito de um Par.
O orador---Ninguém quer que se tirem os direitos; mas desde que o Presidente tem duvida, a Camara é que ha de decidir.
O Sr. Visconde de Athoguia — Mas não sobre os direitos que teem os Pares.
O orador — Pois V. Ex.ª póde invadir as intenções e dominar a intelligencia e a consciencia do Presidente? Ninguem tem esse direito (sussurro). Eu peço a V. Ex.ª que mantenha a ordem, e não dê a palavra a mais ninguem sem consultar a Camara (grande agitação e sussurro, o Sr. Presidente tocou a campainha, e muitos Dignos Pares fallam, e outros pedem a palavra, ao mesmo tempo).
O Sr. Presidente — Peço ordem á Camara (restabelece-se a ordem). Eu vou tomar os nomes dos Dignos Pares que pediram a palavra para fallarem competentemente (apoiados).
O Sr. Visconde de Castro — Também peço a palavra sobre a ordem (sussurro).
O Sr. Presidente — Eu peço aos Dignos Pares que me deixem fazer a inscripção (apoiados). Tem em primeiro logar o Sr. Visconde de Athoguia a palavra.
O Sr. Visconde de Athoguia....
O Sr. Visconde de Castro — Eu tomo a palavra com grande sentimento; vejo que alguns membros desta Camara estão agitados, e talvez que aqui se podesse applicar este dictado inglez muito caseiro «much a do about nothing.»
Que se tracta aqui? V. Ex.ª é quem regula os trabalhos (apoiados l, depois de fechada uma discussão não se póde abrir (apoiados); o Sr. Presidente tem o direito de dizer, está votada ou não esta Lei, e então já não ha discussão (apoiados). Portanto vem a ser isto o que aconteceu: se o Digno Par pediu a palavra depois da votação do artigo (O Sr. Visconde de Balsemão — Foi antes). O Digno Par ha de permittir-me que eu falle, porque tambem o deixei fallar, e fallaram muitos Dignos Pares fóra da ordem, e sem o Sr. Presidente lhe dar a palavra (O Sr. Visconde de Balsemão — O Sr. Presidente é-o jury). Se eu posso historiar este pequeno incidente com verdade, parece-me que foi quando se estava no artigo 4.º que o Digno Par disse, que queria mandar um additamento ao artigo 2.º (O Sr. Presidente — É exacto). V. Ex.ª disse que estava votado aquelle artigo, e tendo escrupulos não podia ceder da sua auctoridade; podia fazer o que fez (apoiados). Consultou a Camara. E quem póde duvidar que V. Ex.ª n'um caso de duvida póde consultar a Camara? (Apoiados.)
Os nossos direitos são inquestionáveis, não ha aqui nenhum Par que não pugne por elles; mas sobre direitos levantam-se muitas controversias, aliás não havia necessidade de tribunaes; e quem é o juiz competente neste nosso caso? É a Camara, e não ha nenhuma derogação da dignidade dos Pares. Portanto, é minha opinião que este negocio se acabe, propondo V. Ex.ª á Camara, se admitte nestas alturas o additamento do Digno Par (apoiados). Parece-me que assim está acabada a questão.
O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, quando eu fiz aquella observação ao artigo 2.° não esperava que desse causa ao que aconteceu. Eu disse que tinha sentido que passasse o artigo 2.º sem eu poder fazer um additamento, e que pedia unicamente ao Sr. Ministro do Reino que me desse uma explicação, e que se ella fosse no sentido que eu entendo, não proporia o additamento, mas reservava-me para fallar antes que se fechasse a discussão de todo o projecto: por consequencia, se ella se fechou foi contra o meu direito, porque a Camara não póde esbulhar-me do direito que me concede o Regimento para mandar, em todo o estado da discussão, as emendas ou additamentos que quizer (apoiados). E se a Camara votou depois foi contra o meu direito, e contra isso é que eu protesto; e disse que não me compromettia a apresentar o meu additamento se o Sr. Ministro dissesse, que se entendia do relatorio o que eu pertendia. Agora, como se disse que eu estava fóra da ordem, quiz mostrar que não podia ser chamado á ordem, porque estava tractando do additamento; mão não insisto pelo desejo que tenho de que o projecto passe, e quero evitar que se faça o mesmo em outras discussões necessarias (apoiados). Entretanto, eu entendo que era mais util para o Estado que no Diario do Governo se incluísse o Boletim do Ministerio das Obras Publicas, e por isso dou esta explicação á Camara (apoiados).
O Sr. Presidente — Eu não posso deixar de dizer ao Digno Par, que a Camara justificou o meu procedimento. Até aqui tenho a consciencia de ter cumprido com a minha obrigação (apoiados).
Em quanto á citação que o Digno Par fez do Regimento, enganou-se, porque elle diz — que essas emendas e additamentos são sobre os objectos sujeitos á discussão; mas aqui não havia já discussão; estava acabada; e pdr isso não permitti que o Digno Par fizesse esse additamento sem consultar a Camara. Tem 'o Sr. Conde de Thomar a palavra.
O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que se labora n'um grande equivoco, confundindo o direito com o exercicio do direito (apoiados). Ninguem contesta o direito que tem qualquer membro desta Camara para mandar emendas ou additamentos, mesmo depois de finda a discussão do projecto, quando tenha pedido a palavra em tempo opportuno, e annunciado a sua intenção, e não foi fundado neste principio que votou, quando se consultou a Camara se devia dar-se a palavra ao Sr. Visconde de Balsemão, porque essa não é a questão. A questão foi se a Presidencia póde, ou não, quando duvidar sobre o exercicio dos direitos de um Digno Par, appellar para a Camara. Foi contra isso que se protestou, e o orador, sem querer offender ninguem, parece-lhe isto um absurdo muito grande. Quando o Presidente da Camara duvida, se um Par está ou não no seu direito de exercer um direito do regimento; quem é que ha de decidir entre as duas intelligencias, senão for a Camara? e como poderá fazel-o, se o Presidente não poder appellar para elle? Quem é que póde negar, ou pôr isto em duvida? Ninguem, salvo incorrendo n'um grande aburdo (O Sr. Visconde de Athouguia — Não é o caso). Pois poderá alguem dizer que não é este o caso de que se trata? (Vozes — É, é) É verdade que os direitos dos Pares são incontestaveis, mas sobre o modo, a occasião do exercicio desses direito, póde haver duvidas, e quando a Presidencia as tiver, e duvidando, apellar para a Camara, obra com justiça e imparcialidade, porque propõe a sua duvida, á decisão da Camara, que é o unico Tribunal competente para resolver estas questões (apoiados).
O Sr. José Izidoro Guedes — Eu principiarei pedindo perdão a V. Ex.ª se por ventura no meio deste enthusiasmo de direitos parlamentares disse alguma palavra que significasse menos respeito a V. Ex.ª que eu sou o primeiro a reconhecer que lh'o devo prestar, e não só como presidente desta Camara, mas pelas suas qualidades pessoaes.
Mas, Sr. Presidente, eu ainda insisto na opinião de que o consultar a Camara para similhante fim era inopportuno e desnecessario. O Digno Par o Sr. Conde de Thomar sustenta que V. Ex.ª está sempre no seu direito de recorrer á Camara consultando-a no caso de haver duvidas, mas isto é que nunca podia ser um caso de duvida. (O Sr. Presidente — Pois, como quer V. Ex.ª negar-me que eu tivesse duvida, e neste caso por consequencia o direito de consultar a Camara)? Perdoe-me V. Ex.ª.; mas vou expor o caso como se passou e o comprehendi, e depois veremos o que é mais consequente.
O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pediu a palavra para fazer uma breve pergunta ao Sr. Ministro e que se contentaria com a resposta que S. Ex.ª lhe desse, V. Ex.ª observou-lhe que se por ventura era com referencia ao artigo 2.° do projecto que não podia ter logar porque elle já estava discutido, o Sr. Visconde seguidamente disse: «pois bem, eu vou mandar um additamento ao projecto» e pediu depois a palavra para este fim antes de se fechar a discussão do projecto; se a discussão pois se fechou sem lhe ter sido concedida a palavra, foi um esquecimento que não póde nem deve prejudicar o direito do Digno Par, e V. Ex.ª lembrando-se de que as cousas se tinham passado deste modo parece-me que não tinha a consultar a Camara, mas sim convir com o Digno Par em que se tinha esquecido de lhe dar a palavra, e conceder-lha visto que ainda se não tinha passado a outro objecto. Quanto ao additamento é claro o direito que nos dá o regimento durante a discussão de qualquer assumpto, e se o Digno Par offereceu um additamento ao projecto durante a discussão dellte, como se faz sempre sem ser preciso consultar a Camara, porque razão submetter á Camara a concessão de um direito que é incontroverso, o de discutir, e offerecer aditamentos e emendas a um projecto em discussão? Se o Digno Par não teve opportunamente a palavra, não foi por culpa delle, foi, perdoe-me V. Ex.ª, por esquecimento da presidencia, e esta ommissão não póde prejudicar os direitos do Digno Par.
O Sr. Visconde d'Athoguia....
O Sr. Conde de Thomar (para uma explicação) — Eu adopto as doutrinas do Digno Par na these, mas agora o Digno Par não tractou da questão na hypothese; é portanto esta a unica resposta que dou a S. Ex.ª (apoiados).
O Sr. Presidente — Permitta-me a Camara que eu dê uma explicação (apoiados).
O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pediu a palavra para apresentar um additamento ao artigo 2.°, quando elle já estava discutido e votado, e até já o 3.°, porque estava-se discutindo o 4.° artigo. Em consequencia disse ao Digno Par que já não tinha logar o seu additamento; S. Ex.ª insistiu, e levantou-se reclamando quando já estava discutido todo o projecto. Foi nestas circumstancias que eu entendo que devia consultar a Camara; porque, se eu não tinha razão, se a minha duvida não era fundada, a Camara decidia-o pela mesma votação (apoiados). Quem é que póde ser juiz da minha intelligencia, quando eu entro em duvida, e quero consultar a Camara? (Apoiados.) Pois o consultar a Camara não é o meio de tirar a duvida? Parece-me que sim, e que o caso o pedia, consultarei a Camara sobre se fiz ou não o meu dever.
O Sr. Conde de Linhares (sobre a ordem) — Ê para mandar para a Mesa um parecer de commissão.
O Sr. Eugenio de Almeida — Eu desejo saber se V. Ex.ª deu por acabado este incidente sobre a questão de direito que tem sido ventilada, ou se tambem deu por terminada a discussão da materia de modo que eu não possa dar uma explicação ao Digno Par o Visconde de Balsemão, sobre o que eu percebi que elle queria fallar.
O Sr. Presidente — Eu vou consultar a Camara sobre o meu procedimento ter ou não sido da sua approvação.
Foi approvado.
O Sr. Eugenio de Almeida....
O Sr. Ministro do Reino quiz declarar á Camara e ao Digno Par que tomou a iniciativa deste assumpto, que não respondeu logo ao seu convite, porque o debate tomou um caracter diverso, que era só do dominio da Camara, e a que o Governo devia ser completamente estranho.
Disse que o Digno Par e seu amigo o Sr. Eugenio de Almeida, já por parte da commissão tinha informado, que ella desejava que o Governo ficasse auctorisado para inserir no novo Diario todas as publicações que julgasse convenientes, e supprimir aquellas que entendesse. Á vista disto, se o Digno Par pergunta se o Governo acha conveniente a suppressão do Boletim especial do Ministerio das Obras Publicas, declara que não, porque esta publicação é especialissima: é aonde se encontram os objectos muito especiaes que conveem só a uma certa ordem de pessoas, que não querem estar a folhear um grande volume, como ha de ser o do Diario, aonde estarão muitos objectos que lhes são alheios; ha portanto a maior conveniencia em haver uma publicação separada, aonde se achem todos os objectos concernentes a certa ordem de estudos; e é por isso a sua opinião que não deve acabar com o Boletim; comtudo acceita a auctorisação que a illustre commissão dá ao Governo, para inserir no novo Diario todas as publicações que julgar convenientes; mas repetindo que não aquella a que se referiu o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pelas razões que acabara de expor.
O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, eu não queria senão provocar uma resposta do Sr. Ministro do Reino: o meu fim não era outro. Entendia que, por economia, se podia talvez supprimir a publicação especial do Boletim; mas como S. Ex.ª entende o contrario, não pertendo prolongar esta questão.
O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem)— Como a hora está a dar, Sr. Presidente, julgo-me compromettido a pedir a V. Ex.ª que proponha a prorogação da sessão até que O Digno Par o Sr. Ferrão sustente o seu requerimento.
O Sr. Ferrão....
O Sr. Visconde de Algés abunda na opinião do Digno Par, porque este objecto é claro. O recrutamento não tem iniciativa nesta casa do Parlamento; não a póde ter senão na Camara dos Srs. Deputados, e por isso está certo que a illustre commissão de guerra dará o seu parecer nesta conformidade. Julga porém o orador que não ha inconveniente em esperar-se pelo seu author, porque S. Ex.ª, que é muito esclarecido, ha de desejar ouvir as boas razões do Digno Par, e certamente retirará o projecto, ou apresental-o de modo que possa ser remettido ao Governo para elle o tomar na consideração que merecer, e apresental-o como iniciativa sua na outra Camara (apoiados).
O Sr. Conde de Thomar não póde emittir opinião sobre o projecto de que se tracta, porque ainda o não viu, e apenas tem idéa de ouvir dizer ao seu author, que era uma organisação militar, comprehendendo todas as armas; se é assim, parece-lhe que é cousa differente; mas não entra agora nessa questão. O orador pediu a palavra para dizer alguma cousa em relação aos cegos andarem apregoando esta medida, fazendo-lhe commentarios desairosos. Isto é que se não póde permittir. Elles podem annunciar a venda, mas não podem commentar medida alguma de modo que excitem os odios contra qualquer pessoa, unicamente por que são comprados por al-
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guem com o fim de desacreditar um individuo, ou um systema. Sobre este ponto chama a attenção do Sr. Ministro do Reino para que procure, saber o que ha a este respeito, e tome as medidas convenientes para que. não continue tal abuso.
O Sr. Ferrão....
O Sr. Conde do Bomfim — Pedi a palavra para fazer uma declaração á Camara como membro da commissão de guerra, e vem a ser que q projecto de que se tracta ainda não foi apresentado na commissão.
Quanto ao seu auctor não preciso dizer nada sobre o seu talento, e a madureza com que costuma proceder. Não é de esperar que tenha em vista alguma cousa que não esteja em harmonia com os seus direitos nesta casa. S. Ex.ª não declarou o fim que tinha em vista; o que disse é desejava uma organisação mais adequada no nosso Exercito; por consequencia os commentos que se fazem são extemporâneos; e se elles são, como se acaba de affirmar, de uma maneira que suscita inquietação no publico, o Governo ha de por certo tomar as medidas que julgar convenientes para obstar a isso.
Concluo affirmando, que quando este negocio se tractar na commissão se hão de ter em vista as reflexões que se teem feito.
O Sr. Presidente — Tendo o Sr. Visconde de Ourem apresentado o seu projecto, e pedido que fosse impresso no Diario do Governo, a Camara assim o determinou, e acha-se effectivamente alli impresso.
O Sr. Ferrão....
O Sr. Visconde d'Algés — Renovo o meu pedido, para que acabe este incidente, por agora, e se reserve para quando estiver presente o auctor do projecto, porque S. Ex.ª o retirará, ouvindo o que se tem dito, e vendo que são justas as observações; e se o não retirar, nesse caso a commissão procederá como convier em tal objecto,
O Sr. Ministro dos Negocios do Reino — Não desejava que se encerrasse a sessão sem dizer duas palavras por parte do Governo sobre um objecto grave.
S. Ex.ª não toma parte na discussão em quanto a ser bem ou mal apresentada a proposta, de que se tracta; é esse um assumpto que a Camara decidirá convenientemente como costuma. Não conhece o projecto, e não sabia tambem do facto narrado pelo Digno Par o Sr. Ferrão, de que se annunciava pelas ruas da capital, e de uma maneira inconveniente, a apresentação do mesmo projecto. O Sr. Ministro quer sómente declarar aqui que o Governo não apresentou sobre o assumpto do recrutamento senão uma proposta que se acha na Camara dos Srs. Deputados, e que versa sobre algumas alterações que se devem fazer á Lei de 27 de Julho de 1855; essa proposta dentro em pouco virá a esta Casa do Parlamento, que decidirá o que intender sobre a organisação de uma segunda linha, ou qualquer outro objecto concernente ao maior desenvolvimento da organisação militar, mas o Governo não apresentou proposta alguma"mais. Fazendo esta declaração, reserva-se o direito de usar das leis policiaes para que os pregões que se fazem em publico se contenham nos limites que as mesmas leis policiaes determinam (apoiados).
O Sr. Visconde d'Athoguia... -
O Sr. Presidente — Eu já tinha esse projecto marcado no numero daquelles sobre que hei de Consultar a Camara se o quer discutir.
Todos os projectos e os seus respectivos pareceres que estão sobre a mesa foram hoje distribuidos, e não posso dal-os para discussão sem que passe o tempo determinado pelo Regimento. Em consequencia desta prohibição não posso dar ordem do dia para ámanhã sem que a Camara resolva a este respeito.
O Sr. Conde de Thomar — Tomo a liberdade de lembrar a V. Ex.ª, que já a Camara decidiu, que visto os poucos dias que temos de sessão, não sendo possivel executar-se á risca o Regimento, V. Ex.ª ficasse auctorisado a dar para ordem do dia todos os trabalhos que estivessem promptos para discutir.
O Sr. Presidente — Eu intendi que era só para aquelles cuja urgencia fosse reclamada, precedendo resolução da Camara.
Vozes — Foi para todos.
O Sr. Presidente — Nesse caso dou para ordem do dia de ámanhã os pareceres n.ºs 140, 141, 144 e 146.
O Sr. Visconde d'Algés: pede que, alem desses, todos os outros que teem ido para a imprensa, e vierem atempa de se discutir, porque não é possivel que em dois dias que ha sómente de sessão, havendo a tractar objectos importantes para a governação publica, se possam guardar as formalidades do Regimento. Disse que hoje se mandaram para a imprensa varios projectos de lei a fim de serem impressos com urgencia; se vierem parece que devem ficar tambem para entrarem em ordem do dia, salvo se a Camara intender que não póde discutil-os, porque então ficarão adiados. Mas pede á Mesa que dê para ordem do dia todos os projectos que se apresentarem.
O Sr. Presidente — Sendo assim, usando da liberdade que a Camara me permitte, dou a ordem do dia nessa conformidade; isto é, alem dos que já mencionei, todos os que vierem da imprensa (apoiados). Está levantada a sessão.
Passava das cinco horas e meia da tarde.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 26 de Maio de 1850.
Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Fronteira, de Loulé, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, da Azinhaga, do Bomfim, de Linhares, de Mello, de Penamacor, da Ponte, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e da Paradinha; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Pessanha, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Eugenio de Almeida, e Brito do Rio.