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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Errata essencial.
Na sessão de 26 de Maio, publicada no Diario do Governo de hontem, 24 do corrente, a pagina 863, columna 3.ª, linha 55, no discurso do Sr. Visconde d'Algés, onde se lê = porque o excessivo da cifra produziria apprehensões. E influiria no credito = lêa-se: porque o excessivo da cifra produziria apprehensões, e influiria no credito.