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DOS PARES. 341

digo, tinham feito um contracto quasi forçado, como aquelle da Companhia dos Ilheos no Brazil, pelo que se lhe deu este officio de muito pequena importancia. Eu peço, que este requerimento seja mandado á Commissão de Petições: sei muito bem, que esta Camara não póde tomar outra resolução, senão mandar o requerimento ao Governo; mas eu pediria quando isso tivesse logar, que fosse remettido com recommendação, para propor a maneira pela qual seja indemnisado.

Foi effectivamente dirigido á Commissão de Petições.

O Sr. Conde de Semodães enviou para a Mesa um requerimento dos Officiaes da guarnição da Praça de Chaves, pedindo a prompta decisão do Projecto sobre a restituição de antiguidades. — Enviou-se d Secção de Guerra.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Sr. Presidente, na Sessão de 12 de Janeiro deste anno apresentei um requerimento, afim de exigir do Governo alguns esclarecimentos, os quaes foram requisitados ao Governador Civil de Aveiro, e passou muito tempo sem que elles apparecessem: em 3 de Fevereiro tornei a fazer igual requerimento com um additamento: decorreu todo esse espaço de tempo até Março: e vendo que taes esclarecimentos não chegavam exigi, que se repelisse a exigencia, e o Sr. Ministro informou em 31 de Março, que tinha expedido novas ordens naquella data. Estamos quasi no fim de Abril, sem que tenha vindo este negocio, que já e da Camara: eu julgo esta demora até indecente; e por isso me vejo obrigado a fazer o seguinte requerimento, mas já com alguma acrimonia, e resentimento desta Camara, (leu)

Requerimento.

Requeiro, que se recommende com urgencia ao Governo, pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que exija do Governador Civil de Aveiro dentro d’um prazo breve, e determinado, a prompta, e immediata execução das ordens, que lhe foram expedidas por aquelle Ministerio em Portaria de 31 do mez pasmado, na qual se lhe determinava, que remettesse as informações, e esclarecimentos, exigidos nos mais requerimentos approvados por esta Camara em Sessão de 12 de Janeiro, e 3 de Fevereiro, proximos passados; e que outrosim exija do mesmo Governador Civil, que dá a razão, por que no espaço de tres mezes não tem desempenhado uma diligencia, que em poucos dias poderá estar concluida. Sala da Camara 25 de Abril de 1843.— A. Barreto Ferraz.

Foi approvado sem discussão.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 69.) da Commissão Especial nomeada para propor, como propõe no mesmo Parecer, o Regulamento inferno da Camara constituida em Tribunal de Justiça. (Vid pag. 227 col. 1.ª) — Teve a palavra

O SR.CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, eu não recebi este Projecto se não hontem depois das oito horas da noite; tendo eu estado em caza todo o dia a esperar por elle, só á meia noite, quando eu fui para caza é que o recebi, e pude então ter conhecimento delle: confesso que não tive tempo para o estudar, sendo aliás uma materia, que eu julgo tão importante, e pelo que declaro, que não estou em situação de entrar na Pua discussão, que julgo de muita importancia. Faço esta observação á Camara, para vêr se ella julga conveniente que fique addiada a discussão, e se o não permittir, então pedirei a palavra para uma questão previa, antes da Ordem do dia.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Eu estava na resolução até, de fazer uma proposta contraria á do Sr. Conde de Lavradio, que era a de se dispensar a discussão na generalidade, segundo o systema seguido nesta Camara, que vem a ser — considerar a approvação na generalidade como a declaração, de que se adopta como thema para a discussão. Ora, a necessidade de um thema para a discussão é evidente: portanto, temos aqui este thema, sobre o qual o Digno Par, ou seja como questão previa, ou como intender, póde fazer as reflexões que julgar opportunas; e por isso me parece, que seria desnecessaria a discussão na generalidade. Desta maneira, é claro, que me opponho á opinião do Digno Par, quanto ao addiamento, por que todo o Paiz reconhece a necessidade de tractar-se deste objecto.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — O Projecto é muito transcendente i eu quando o recebi eram cinco horas da tarde; e não tenho ainda feito o estudo necessario para dar sobre elle o meu voto, nem para a dispensa da discussão na generalidade. Tem-se dito que é necessario discutir este Projecto com brevidade; porem é certo tambem, que é necessario decidi-lo com acerto; e para isso carece-se de estudo. Os Dignos Pares que tem estudado a materia, estão habilitados para isso, e muito mais aquelles, que são Membros da Commissão; mas não acontece isso com os outros; e por consequencia apoio a proposição do Sr. Conde de Lavradio, e vem a ser — que a discussão deste Projecto, ao menos se demore até ámanhan: parece-me que nisto não haveria inconveniente, entretanto que esta dilação daria tempo para se reflexionar sobre a materia.

O SR. SECRETARIO MACHADO: — A distribuição foi tão tarde, por que quando veio da Imprensa eram mais de tres horas.

O SR. SILVA CARVALHO: — Não me opponho a que esta discussão se demore mais um dia; mas observo que estão dois processos na Camara, os quaes devem ter uma prompta resolução. Se os Dignos Pares não estão habilitados para a discussão, com muita razão pedem que elle se demore, no que eu convenho, com tanto que seja até ámanhan.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não insisto no meu requerimento, fiz esta declaração do meu estado preparatorio para entrar na materia. Não me admirai que o Digno Par esteja habilitado a tractar desde já esta questão: são materias a que está habituado, e eu não, porque não tendo pratica do foro, necessito de mais estudo. Agora se a maioria da Camara se julga em estado de entrar na discussão, eu me absterei de votar. Em quanto a não termos que fazer, é por se não ter dado ordem do dia de prevenção: ficou suspensa, no outro dia, a discussão de um Projecto de Lei, de que se poderia agora tractar quanto aos Artos. por discutir, os quaes nenhuma relação tem com aquelle, de que deve tractar a Commissão; álem disso ha Pareceres de Commissões, objectos estes que podiam ter sido dados para Ordem do dia; mas eu não insisto no meu requerimento, fiz ver o meu estado de inhabilidade para entrar na discussão.

Não se admittio o addiamento.

O Orador proseguio — Isto que vou a dizer é pa-

ABBIL — 1843. 86