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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 11 de Dezembro de 1844.

(Presidiu o Sr. D. de Palmella.)

Foi aberta a Sessão tres quartos depois da uma hora; estiveram presentes 44 Dignos Pares, e todos os Srs. Ministros.

O Sr. SECRETARIO MACHADO leu a acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. SECRETARIO C. DE LUMIARES deu conta de um Officio, pelo Ministerio do Reino, incluindo um authographo, sanccionado, do Decreto das Côrtes «obre o Contracto celebrado para a canalisação do Téjo desde as Onias até á Azambuja. — Para o Archivo.

O Sr. V. DE SÁ repetiu, dirigindo-se ao Sr. Ministro da Marinha, a pergunta que n'uma das anteriores Sessões fizera ao Sr. Ministro do Reino— sobre ser ou não verdadeira uma Pastoral do Bispo de Calamina, Vigario Apostolico em Bombaim, que se lia na Restauração?

O Sr. MINISTRO DA MARINHA disse que estava persuadido de que essa Pastoral era verdadeira, e que, além della, havia muitos outros escriptos sobre a materia pelos propagandistas usurpadores do Padroado da Corôa Portugueza. Que era este um negocio gravissimo, que infelizmente desde o tempo da usurpação ao Throno de Sua Magestade havia tomado certo vulto; mas que elle tinha chamado a attenção do Governo, que efficazmente continuava a negociar, não só com a Côrte de Roma, porém igualmente com a Inglaterra, (porque tambem para isso precisavamos de negociar com ella) a fim de reivindicar todos os direitos do Padroado da Corôa. Que era quanto podia dizer, pois havia transmittido esse negocio ao seu collega dos Estrangeiros, sabendo que seguia os tramites ordinarios de uma negociação. Observou com tudo ao Digno Par, que S. Ex.ª sabia que no anno de 1843 fóra nomeado o Prelado primaz do Oriente, o qual se achava munida com Bullas, exactamente as mesmas que eram dadas aos seus antecessores (apoiados): que este era o ponto de partida para a resolução da questão do Real Padroado naquellas paragens. Quanto ao mais, que ninguem podia impedir que o Vigario de Bombaim inundasse a imprensa britannica com todos os escriptos que quizesse, pois isso era o mesmo que por cá acontecia. Concluiu que o objecto principal era muito serio, e se estava tractando entre Portugal e as Côrtes de Roma e Londres; que por tanto havendo negociações diplomaticas pendentes, era claro que o assumpto não podia ainda ser apresentado á consideração da Camara.

O Sr. V. DE SÁ disse, que supposto houvesse negociações diplomaticas sobre este gravissimo objecto, nem por isso podia embaraçar-se que alli se fallasse nelle.

Que do que acabava de ouvir ao Sr. Ministro da Marinha, não podia deixar de tirar a conclusão de que a Pastoral a que tinha alludido (como o Orador cria) era verdadeira: pedia pois licença para observar que, entre outras cousas, ahi se dizia — «Somos obrigados a informar aos nossos subditos das ultimas instrucções do Summo Pontifice, que acabamos de receber por via do Ex.mo Cardeal Prefeito da Sagrada Congregação da Propaganda Fide, a fim de que conheçam o estado actual das Igrejas que Sua Santidade aggregou ao nosso Vigariado, e que ainda seguem a jurisdicção do Ex.mo Sr. Arcebispo de Gôa. Nós não podiamos duvidar do contrario, em consequencia das multiplicadas ordens, que tanto o nosso antecessor, de feliz memoria, quanto nós, recebemos sobre este mesmo objecto.» — O Orador prosegue: que o Vigario Apostolico diz depois como se queixara, officiando ao mesmo Cardeal sobre chrismar, e outros actos de jurisdicção que o novo Arcebispo de Gôa se propunha exercer em Bombaim; e continuava a Pastoral — «Ao que o Ex.mo Cardeal Prefeito nos repostou em uma carta de 13 de Fevereiro de 1844, a qual recebemos pelo ultimo vapôr, que chegou aqui aos 8 do corrente (Abril do mesmo anno), nestes termos: = Posso assegurar a V. S.ª Ill.ma que Sua Santidade não conferiu ao dito Prelado jurisdicção alguma sobre os logares dependentes dos Vigarios Apostolicos, e expressamente com seu Breve Epistolar lhe recommendou de abster-se de qualquer acto de authoridade nos mesmos, donde V. S.ª Ill.ma não possa duvidar que estes dissidentes ficaram illudidos na sua expectação. Pelo que é evidente que S. Ex.ª o actual Arcebispo de Gôa não recebêra authoridade alguma sobre estas Igrejas, que Sua Santidade aggregará ao nosso Vigariado Apostolico. Nós não podemos deixar de communicar-vos o que fizemos a este respeito, logo que chegou a Bombaim o Ex.mo Sr. Arcebispo, vendo que elle francamente exercia a jurisdicção nestas Igrejas, temos-lhe enviado aquelles documentos que a Sagrada Congregação em differentes épocas enviara ao nosso antecessor, e a nós — a saber, o breve Multa praeclare, pelo qual Sua Santidade deroga o direito do padroado da Rainha de Portugal nestes paizes sujeitos no temporal ao dominio Britannico......Demais lhe

enviámos cópia de uma carta da mesma Sagrada Congregação, datada de 12 de Agosto de 1843, na qual faz sciente aos Vigarios Apostolicos, que o dito Ex.mo Arcebispo promettêra ao Encarregado de Sua Santidade em Lisboa de observar os conhecidos Breves Pontifícios, e de não estender a sua jurisdicção sobre os paises confiados aos Vigarios Apostolicos.»

O Digno Par reflectiu que tudo isto era muito serio; e que o Arcebispo de Gôa não podia fazer promessa alguma sem para isso ser authorisado pelo Governo, pois se a fizesse faltaria ao primeiro dos seus deveres. Todavia (o Orador) estava persuadido de que o Vigario Apostolico não obrava nisto de boa fé, por quanto, se aquella promessa tivesse sido feita, não era provavel que o Arcebispo fosse exercer a sua jurisdicção primacial na Ilha de Bombaim. Notou depois que este Breve Multa praeclare fôra expedido era 1834, e que por elle Sua Santidade dividira as terras do Oriente em nove Bispados, isto sem attender ás Bullas de Paulo III, e de outros Pontifices, que tinham concedido á Corôa Portugueza o direito do Padroado das Igrejas do Oriente, em cujas Bullas vinha a condição expressa de que aquillo que nellas era estatuido não poderia ser alterado sem o consentimento da Corôa Portugueza; e todavia Sua Santidade achara a proposito fazer esta alteração sem consultar o Governo de Sua Magestade! Que constava ter o Arcebispo, mais de uma vez, protestado contra taes usurpações; mas (o Sr. Visconde) não sabia como o Governo consentira que o Prelado partisse para Gôa sem que a Curia Romana revogasse o Breve Multa praeclare, que importava uma usurpação, a qual o Governo não devia tolerar que se mantivesse, sob pena de querer sujeitar-se aos caprichos da mesma Curia.

O Sr. C. de Villa Real observou que esta discussão não podia progredir sem grandes inconvenientes, visto que, pela resposta do Sr. Ministro da Marinha, se via que era assumpto de negociações pendentes.

O Sr. Barreto Ferraz leu o parecer da Commissão especial encarregada de apresentar o projecto da lei organica da Camara dos Dignos Pares.'— Mandou-se imprimir.

O Sr. C. de Lavradio chamou a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre a necessidade de mandar dous individuos (um dos quaes entendia que devia ser Jurisconsulto e o outro Medico) a visitar os principaes estabelecimentos penitenciarios da Europa e da America, a fim de se levar a effeito essa instituição de um modo proveitoso, visto que della se tractava: que esta nova despeza seria infinitamente pequena comparativamente á grande utilidade destes estabelecimentos entre nós, os quaes juntos com a educação publica eram os elementos regeneradores da sociedade.

O Sr. V. de Fonte Arcada interpellou o Sr. Ministro da Fazenda sobre o duplicado pagamento de direitos a que era obrigado o peixe, que os pescadores levavam a Paço de Arcos, e dalli vinha para a Ribeira de Lisboa, observando que isto era um grande vexame a que se sujeitava aquella classe, e procedia de senão darem as competentes guias (como era outro tempo se fazia) para com ellas ficar livre da exigencia de direitos em Lisboa aquelle peixe que já os tivesse pago antes de ser trazido á Ribeira.

O Sr. M. da Fazenda disse que, havia pouco, fallara com o Administrador Geral do Pescado, o qual, constando-lhe que o Digno Par queria interpellar a S. Ex.ª sobre este objecto, lhe assegurara que ninguem poderia provar que pagara o direito duas vezes: entretanto assegurava ao Digno Par que havia de mandar indagar o caso, e que, se effectivamente houvesse tal irregularidade, tractaria de a remediar.

O Sr. V. de Fonte arcada manifestou ficar satisfeito com esta resposta, observando todavia que a informação que tinha lhe fôra dada por pessoa séria, em quem confiava, e daquelle porto (Paço de Arcos.)

ordem do dia.

Discussão da especialidade do projecto para se addicionarem com 5 por cento as actuaes contribuições do Estado. (V. Diario antecedente.) Leu-se o

Artigo 1.º Todas as contribuições publicas contempladas na receita geral do Estado, serão addicionadas com 5 por cento da sua importancia.

- Foi approvado sem debate salvas as excepções.

Lida a 1.º (A decima dos juros da divida fundada interna) teve a palavra

O Sr. V. DE FONTE ARCADA que disse a pedíra sómente para propôr mais duas excepções — «sobre os capitaes dados a juros» — e «sobre os 3 réis em cada arratel de carne, e o augmento do imposto sobre o ferro, linho, sal, e vinho do Douro.»

Quanto á primeira, observou que mesmo a circumstancia de qualquer pessoa tomar capitaes a juro, mostrava que a sua situação era desgraçada, e por consequencia não parecia de justiça que este novo tributo fosse tambem recahir sobre aquelles que já pouco podiam pagar, visto, que eram obrigados a servir-se dos capitaes alheios.

Quanto á segunda proposta, disse que os tributos impostos já na carne, no ferro, no linho, e no sal, ficariam demasiadamente pesados se se lhes acerescentasse mais este. Quanto á isenção do vinho do Douro, lembrou que quando alli se tractára de dar 150 contos annuaes á Companhia, propozera elle (Orador) que os 400 réis, que a mesma Companhia recebia por pipa para arrolamentos, provas etc. não continuasse a percebe-los; que então um dos Sr.s Ministros (e parecia-lhe que fôra o dos Estrangeiros) dissera que claramente se entendia que o imposto de 400 réis não continuava, entretanto via-se, pelo regulamento de Outubro passado, que effectivamente se estava ainda pagando. — Accrescentou que era notoria a decadencia do commercio dos vinhos do Douro, e que, supposto este augmento de direitos não possa fazer grande embaraço ao que é exportado para Inglaterra, todavia elle tambem se exportava para outros portos onde se achava depreciado, e este novo imposto faria com que muito mais se depreciasse, por isso que tambem tinha de pagar direitos para o melhoramento da barra, e esta Camara devia proteger a sua extracção por todos os modos. O Digno Par concluiu enviando para a Mesa as suas emendas.

- A primeira não foi admittida á discussão.

O Sr. C. DE LAVRADIO disse que approvava todas as excepções comprehendidas no §. ás quaes desejaria accrescentar as que tinha proposto o Sr. Visconde de Fonte Arcada, por lhe parecerem fundadas em justiça. — Aqui fez o Orador algumas reflexões sobre o modo pouco favoravel por que a Camara acabava de tractar a emenda do Digno Par, que capitulou mesmo de injuria, observando depois que quando a Camara repellia uma proposta sem discussão, usava sim do seu poder physico, mas não de um poder intellectual, e que similhantes decisões ainda eram mais aggravantes quando recahiam sobre objectos que diziam respeito a impostos.

O Digno Par pediu licença para dar uma explicação, o que hontem não havia podido fazer, principalmente sobre os argumentos de que quem queria os fins queria os meios, e de que quem conhecia o mal devia querer applicar-lhe o remedio, que se tinham trazido para provar a necessidade deste imposto. — S. Ex.ª effectivamente se explicou, dirigindo-se com especialidade ao Sr. Trigueiros.

Passou então a mostrar a necessidade de não sobrecarregar mais os generos de que tractava a segunda proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada, mormente o vinho que já pagava os enormes direitos de consumo (em Lisboa) de 13$865 réis por pipa, e que, a aggravar-se mais, seria o mesmo que não querer que se produzisse.

Fallou depois especificadamente em diversas economias que se podiam fazer no Orçamento, se por ventura se tractasse delle (como era obrigação do Corpo Legislativo), e affirmou que só no Ministerio da Guerra $e poderiam fazer córtes