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SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Ministro da Fazenda. Mencionou se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

Um Officio do Sr. V. da Granja, participando ser-lhe impraticavel concorrer ás proximas Sessões da Camara, por impossibilidade sobreveniente.

O Sr. Secretario V. DE GOUVÊA — Participo á Camara, que não podendo deixar de tomar caldas na presente quadra, tenciono ámanhã deixar Lisboa para esse fim, e por isso não poderei por algum tempo continuar a vir ás Sessões.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Pedi a palavra para quando estivesse presente algum dos Sr.s Ministros; e como aqui está o Sr. Ministro da Fazenda, vou chamar a attenção de S. Ex.ª sobre um annuncio, que vem publicado no Diario do Governo, o qual tem por objecto conceder, por um longo espaço de tempo, um privilegio exclusivo para se poder navegar por vapôr entre Lisboa, e os mais portos do Sul de Portugal, e as Ilhas dos Açôres, Madeira, Canarias e Cabo Verde.

O meu fim é indagar, se é intenção do Governo, que se permitta a navegação a vapôr, que for feita por qualquer companhia, ou individuo independente da companhia privilegiada, ou se isso deve ficar prohibido. Eu entendo, que o Governo póde entrar em ajuste, com vantagem do serviço publico, com uma companhia, fazendo-lhe certas concessões pecuniarias, afim de se estabelecer uma, ou mais linhas de paquetes entre os diversos portos portuguezes. O Governo de Inglaterra, assim o pratica com as companhias, que nos seus barcos de vapôr conduzem as malas com a correspondencia para Alexandria, para as Antilhas, e para outros logares. A estas companhias particulares, dá o Governo certas sommas de dinheiro cada anno; mas não é prohibido, que outra companhia, ou particular, possa por sua conta estabelecer uma empreza similhante, se quizer concorrer, apesar da vantagem, que a seu favor tem a empreza subsidiada pelo Governo.

Se o Governo portuguez quizer fazer o mesmo, que o inglez, eu concorrerei com o meu voto, para que entre a Metropole, e os portos portuguezes de além mar, se estabeleçam linhas de paquetes de barcos de vapôr, a troco de subsidios pecuniarios; mas oppor-me-hei sempre, a que se prohiba a navegação por vapôr a outros barcos, que não sejam os da companhia. A concessão de um exclusivo tal atacaria o principio da liberdade de commercio e navegação, impediria o desenvolvimento das construcções navaes portuguezas, e das nossas manufacturas de machinas de vapôr, as quaes de anno em anno se vão aperfeiçoando, e que já fabricam machinas muito boas.

Por esta occasião lembrarei o exemplo do exclusivo, que se deu á companhia dos barcos de vapôr, que navegam no Téjo, cujas embarcações são ronceiras, e fazem máo serviço. Tambem um máo serviço seria o resultado do exclusivo, que se désse a outra companhia. Só a concorrencia livre póde prevenir consequencias similhantes.

Quanto ao privilegio exclusivo da navegação por vapôr no Tejo, parece-me que a companhia, que delle presentemente gosa, cessou por causa propria deter tal direito: o Governo deve examinar isso. O uso do vapor para a navegação, é hoje do dominio do publico, do mesmo modo que o é o uso do vento para igual fim.

O Sr. M. DE PONTE DE LIMA — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Misericordia de Coimbra sobre o projecto de lei, de que creio se ha de tractar hoje, ácerca do pagamento das dividas do Estado: peço que fique sobre a Mesa, para ser visto pelos D. Pares, que a quizerem examinar.

Tenho aqui um outro papel, que tambem vou mandar para a Mesa, se bem que elle não está em fórma: é o requerimento de uma Senhora, que tem um titulo de renda vitalicia, ao qual pede se lhe dê consideração.

O Sr. PRESIDENTE — A representação fica sobre a Mesa, visto ser já hoje a ordem do dia a discussão do projecto a que respeita: por tanto, os D. Pares que a quizerem consultar podem faze-lo.

A Representação ficou sobre a Mesa. E o Requerimento não se tomou em consideração por não vir em fórma.

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA — Pedi a palavra para dizer a V. Em.ª, que prestei toda a attenção ás observações feitas pelo D. Par o Sr. V. de Sá, e que farei dellas o uso conveniente.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, tenho a fazer algumas observações sobre o estabelecimento desta companhia, e o modo porque se estabelece o concurso para a empreza.

Primeiramente vi eu, que se effectuou o contracto sem concurso, e depois, em consequencia de algumas reflexões, que se fizeram, estabeleceu-se o prazo de 15 dias para concorrerem as pessoas, que houvessem de querer entrar naquella empreza; mas um concurso de 15 dias é effectivamente illusorio, é o mesmo que dizer — não haja concurso; porque, em Lisboa, parece-me que não tem havido concorrentes, e parece-me igualmente, que a companhia, que pertende tomar esta empreza, é uma companhia estrangeira. Ora para que effectivamente esta companhia tomasse a empreza, é que se contractou com ella sem concurso; mas para que o haja não bastam 15 dias, é pois absolutamente necessario, que se dê tempo, para que as pessoas, que podem entrar neste concurso, ou sejam nacionaes, ou estrangeiras, tenham delle conhecimento, e que não sendo nacionaes, tenham tempo de vir ao paiz fazer as suas propostas. Estes 15 dias, está claro, que tolhem inteiramente esta concorrencia; porque, é um prazo, que não serve senão para Lisboa, onde de mais a mais me não consta, que haja quem queira tomar esta empreza, por consequencia, eu desejava chamar a attenção do Governo sobre isto, e já tinha tenção de lhe pedir, que estabelecesse um prazo sufficiente, porque o de 15 dias é rediculo, era preciso portanto, que fossem dous mezes, para assim haver tempo de chegar a noticia, por exemplo a Inglaterra, isto independente do que observou o Sr. V. de Sá. Póde haver outra companhia, que com melhores condições queira fazer o mesmo, e nós devemos convidar o maior numero de concorrentes, para vermos quem o faz com condições mais favoraveis. Desejava pois, que o Sr. Ministro da Fazenda tomasse em consideração este negocio, porque está Camara, parece-me que se não deve dar por satisfeita, de que para se conceder este privilegio, se estabeleça o prazo só de 15 dias aos concorrentes.

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA — Sr. Presidente, é este um negocio, de que eu não tenho especial conhecimento, porque pertence a outra Repartição. Não me recordo agora, nem estou presente de quaes foram os precedentes deste annuncio; mas posso dizer, que este negocio é já conhecido ha mais de dous annos, porque já, com pouca differença, appareceu esta mesma empreza ha anno e meio, e teve disso conhecimento o publico (O Sr. V. de Fonte Arcada — Esteve a concurso): não esteve a concurso; mas as condições, e a natureza da empreza, eram uma cousa publica, e não era vedado a ninguem apresentar propostas de igual natureza para uma empreza desta ordem. Quaes são as causas, que fizeram restringir agora a 15 dias o prazo, isso não posso eu dizer: entretanto tomarei em consideração as observações, que o D. Par acaba de fazer.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Peço licença para mandar para a Meza um requerimento neste sentido. Vou escrevê-lo.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, eu desejo chamar a attenção da illustre Commissão, que já apresentou o seu primeiro parecer ácerca da organisação tachygraphica desta Camara, sobre o complemento dessas providencias, que me parece devem ter logar na segunda parte do mesmo parecer. Quando se discutiu a primeira reconheceu-se, e assentou se mesmo, que senão podia tomar cabal conhecimento do objecto, o considera-lo em todas as suas partes, sem se apresentar a segunda parte do parecer, que é onde se tracta da collocação dos individuos, que compõem o corpo tachygraphico; e isto para se poder regularisar a organisação de taes trabalhos, o que de contrario se torna impossivel, olhando á posição de alguns individuos. Agora ouvi que o parecer estava feito; a illustre Commissão o dirá; e se está feito cessa em grande parte o motivo que ma obrigou a fazer este convide á illustre Commissão, porque estou certo que ella não demorará a sua apresentação. O certo é, Sr. Presidente, que as pessoas hoje occupadas na Repartição tachygraphica estão realmente carecendo de uma situação definida; porque a de algumas dellas é a mais desgraçada que se póde imaginar. Quem dirá que o trabalho tachygraphico de alguns dos individuos, que o exercitam como se tivessem bons ordenados, é recompensado por uma somma inferior a 120 réis?! Como é possivel que quem se habilitou com uma certa educação e instrucção, que dá mesmo provas de intelligencia e aptidão (O Sr. V. de Benagasil — E de talento), e talento, possa, recebendo incentivos desta natureza, como os desgraçados seis vintens por dia (que é a quanto monta o ordenado de alguns no estado presente) desempenhar com gosto e inteireza as obrigações do seu cargo?!

Sr. Presidente, nós queixamo-nos de que entre nós ha pouco calor, e pouco zelo no aperfeiçoamento das artes: pois sem haver ao menos a esperança de algum lucro, e de melhoramento de situação, ha incentivos que valham? Estou certo por tanto de que a illustre Commissão tomará em consideração estas ponderações, e cuidará de attender quanto antes a estas pessoas, tanto mais que eu creio que a sorte dellas se póde melhorar sem gravame: eu espero que a illustre Commissão attenda a isto: não sou capaz de lhe prescrever o modo de o conseguir, porque os seus membros o sabem melhor do que eu; todavia o projecto virá á Camara, e se discutirá. Mas é este um negocio que urge quanto póde ser, principalmente para aquelles que em logar de incentivo trabalham com o maior desfallecimento; eis aqui o motivo porque tive a honra de pedir a palavra sem comtudo, e por maneira nenhuma, me lembrar de fazer a menor censura á illustre Commissão; porque o meu fim é unicamente ponderar a grande necessidade que ha de considerar este objecto, sem tractar do qual é impossivel ter-se como inteiramente resolvido o assumpto, pelo que pertence á Repartição tachygraphica.

O Sr. PRESIDENTE — O D. Par quer mandar para a Mesa o seu requerimento?

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Eu fiz isto a correr; mas é quanto basta para explicar o que desejo.

REQUERIMENTO.

Requeiro, que o Governo toma em consideração, que o espaço de quinze dias estabelecido para o concurso da Empreza da navegação por vapôr para a Madeira, é um prazo muito curto para o referido fim, pelo que se estenda este prazo até sessenta dias, contados da data do annuncio. = V. de Fonte Arcada.

E proseguiu — Parece-me que quem quer os fins deve querer os meios: o fim do concurso é vêr, se ha quem possa tomar a empreza com mais vantagem, e o espaço de quinze dias é a lembrança mais extraordinaria, que tenho visto, por isso que é impossivel nos paizes estrangeiros, haver noticia do concurso. Remetto pois para a Mesa o requerimento, que tornarei a lêr (leu-o), e cuja urgencia requeiro.

O Sr. C. DE THOMAR — Não me parece, que este objecto seja de grande urgencia, além do que é negocio já tractado na outra Camara, e creio que se tomou uma resolução de accôrdo com o Governo.

Eu não estou todavia bem ao facto do que se passou na outra Camara: preciso por tanto ser esclarecido, e parece-me, que é indispensavel ser ouvido o Sr. Ministro do Reino, porque depois de S. Ex.ª ter praticado um acto como aquelle da Portaria, a que se referiu o D. Par, não se póde approvar o requerimento sem o Sr. Ministro dar os motivos, que teve para assim o fazer: por tanto, parece-me que o D. Par poderá desistir da urgencia, pedindo-se antes a presença do Sr. Ministro do Reino nesta Camara, para o que deve ser convidado.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Como ha quem impugne a urgencia, eu cedo della, e redigirei o requerimento em melhor fórma.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu pediria ao Sr. Ministro da Fazenda, que tomasse nota disto para fazer saber ao seu collega, que S. Ex.ª aqui compareça. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Apoiado).

O Sr. MINISTRO DA FAZENDA — Eu tomo nota do objecto.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Então, se a Camara permitte, retiro o requerimento. Permittiu.

O Sr. PEREIRA DE MAGALHÃES — Ha dias, Sr. Presidente, que eu tenho querido fazer um requerimento, mas não o tenho apresentado porque desejava, que estivesse presente um D. Par, que veja agora no seu logar.

Sr. Presidente, fundado eu em um principio eminentemente constitucional, e em uma das melhores prerogativas dos Corpos Legislativos, qual é o de poderem examinar todos os actos do Poder Executivo, e fazer effectiva a responsabilidade aos Membros deste Poder, pelos varios modos estabelecidos no Direito Publico Constitucional, fiz uma proposta, para que esta Camara examinasse o Decreto datado do 1.º de Junho de 1847, que no-