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que foi este o seu motivo de decidir j eu pela minha parte nunca imaginei que esse golpe fosse necessário, nem me persuado ainda que seja esse um expediente que posia ser adoptado sem riseo em nação alguma, porque o verdadeiro credito, com toda* as suas consequências, provém da fi* delidade no cumprimenta dos contractos, e da segurança, delles (muitos apoiados). Desta forma é que se podem adquirir meios para pagar qualquer grande ónus em que se possa ter incorrido fapoiaâoi), '.
O digno Par podia ter feito «sse juizo, acertou, â @u errei, porque o facto está provando mais a síu faTor (apoiados). Mas eu intendia que tínhamos um elemento de amortisaçãò em Inglaterra, a outro %m Portuga], que nos haviam de tirar do apuro. V. Em.* sabe que a lei das nota» tinha um duplicado fim — o dê amortisar as notas, e o de resgatar ai inscripçõeg que estavam empenhadas no Banco, e sobre as quaes podiamos formar uma amortisaçâo de divida interna, ou por assim me expirar, um bom fundamento para ella (apoia~ doi). Por tinto, tendo nós uma amortisaçâo constante em Inglaterra, que dentro em poucos annos tinha chegado a uma grande som ma, e podendo estabelecer outra em Portugal, parece-me que tínhamos meios sufficientes para promover um grande corte na nossa divida (apoiados), se não tão prompto, d§ certo mais solido • productivo, do qae aquelle a que se recorreu.
Fazendo esta declaração, não irrogo a menor censura ao meu illustre amigo, digo só os princípios em que permaneço, e espero hei-de sempre, como poder, sustentar nesta Gamara.
•Quanto á razão que tive para approvar este projecto é muito simples, é porque elle vai melhorar a sorte dot credores a quem se dirige. Nós dêmos uma aathorisação ao Governo para traetar com o Banco, por esta authorisação, e convénio que resultou dtlla, o Banco ficou de melhor condição do que estava pelo Decreto da dictadura; acho ism acto de justiça que se dêem as meimas vantagens a estes credores, que ««tão no mesmo caso do Banco; foi por isso que eu assignei este parecer approvando o projecto a que se refere, e de mais a mais não me consta que nesta Gamara haja alguma reclamação destes credores, o que me. profâ qu«, se «lies não «stão contentes, paio menos intendem qua ficam melhor do qae estavam : intendo que devemes approvar o projeeto til qual vtio da outra Gamara, e foi só neste sentido que tu o assignei (apoiados).
O Sr. Ferrão não tira as mesmas consequências da falta de reclamação. Na sua opinião os credores não reclamam, porque, debaixo do jugo da bancarrota, não tem opção; ou hão-de perder tudo, ou contentar-se com isto. A regra, invariável para o nobre orador, é o respeito ás regras da justiça, e estas exigem a fidelidade ao que secon-tractou, o que o projecto não faz, e por isso elle se lhe oppõe.
Para que a situação destes seja qual deve ser, com o que o nobre orador se conforma, é necessário que o que o projecto dispõe fique sujeito á clausula a que se referiu da primeira vez quefal-loo : assim, tranquillisam-se as consciências, at-tende-se ao que a justiça dispõe, e não se pratica mais uma expoliação.
O Sr. Visconde de Poderdes — Eu começarei por dar uma explicação sobre o que disse o digno Par o Sr. Visconde de Castro relativamente aos motivos que S. Ex.* teve para assignar o parecer em discussão. Sr. Presidente, o que eu disse foi aecideatalmente, talvez mesmo officiosamente, e com referencia a um argumento apresentado pelo digno Par o Sr. Ferrão, e nunca isso se podia referir á matéria do pareeer. #
Sei quanto é odiosa a oppinião que emitti acerca da reducção que se fez: mas não obstante isso, e o muito respeito que tenho pelo religioso, cumprimento do estipulado nos contractos, os quaes não reipeito menos do que o digno Par,, é comtudo minha opinião, que aquella medida era necessária. Talvez que se eu fosse Ministro, fizesse o mesmo que 8. Es.* acabou de ensinar, e que não tivesse forças para praticar esse acto que aliás achava neciisario em attençao ás circumstancias' do paiz; mas tudo isto não pôde dispensar-me de dizer aqui franca e lealmente, qual é a meu pensar a tal respeito. Sr. Presidente, desde 1841 qut eu tenho esta mesma opinião, e V. Em.a por muitas vezes na Gamara dos Srs. Deputados, aonde eu tive a honra de ser collega de V. Em.' me ouviu a opinião de que o estado das nossas finanças era tal, que demandava um remédio radical. Eu tributo todos os respeitos ao digno Par e meu amigo o Sr. Visconde de Castro, não só pelos seus profundos conhecimentos, mas muito especialmente pela parte que teve nos trabalhos da commissão externa de 1841; trabalhos esses que são por certo os melhores que sobre fazenda teem apparecido. Repito pois -que a opinião por mim eruittida sobre este assumpto, não é uma opinião nova, ao contrario era effeito de convicção antiga e profunda e foi por isso que já em 1841 apoiei os illustres Ministros dessa época, votando uma decima sobre os juros da Junta do credito pu-hllco.-E note-se que haviam muitas Leis que garantiam aos juristas o juro de 5 por cento, e que em presença delias não se lhes podia lançar a decima; mas porque se lhe impoz ella? Porque a força da necessidade nos obrigou a isso. Depois Jaocou-se iobre os mesmos juros segunda decima ; depoii terceira: e qual foi a causa de tudo isto ? Foi sempre a força da necessidade. Também eu fui prejudicado, e não obstante votei por aquella medida, por entender que similhante decima, oq reducção, era u.ma consequência neeessaria de nosso estado, e que nos era impossível pagar a totalidade dos juros integralmente.
Mas tudo isto que eu_ disse em referencia aos ^argumentos do j§r, Ferrão, é estranho ao parecer da commisião, porque este reduz-se ao que disse o digno Par o Sn Visconde de Castro, isto é, a ponceder authorisação ao Governo para appjjcar & fodog os credori? dç faqdo"esp§cjal d/amgpíisajão,
o mesmo que se fez relativamente «o Banco de .Portugal (apoiados).
Mas disse o digno Par o Sr. Ferrão, que esta forma de pagamento é uma novação, e que por ella se perdem todos os direitos anteriores que tinham os credores. Sr. Presidente, desde, o momento em que o ereder acceitar esta forma de pagamento, resigna por este facto todo o outro direito anterior. (O Sr. Ferrão—Quem o nega?) Mas se o credor não quiser vir a esta forma de pagamento, lá tem o foro competente podendo sustentar nos tribuna es a defeza do seu direito. Entendo por tanto, que o projecto melhora a posição dos credores: se elles querem vem a esse aceordo, se nãe querem nãò vêem (apoiados.)
O digno Par o Sr. Viseonde de Castro apresentou em defeza do parecer o argumento de não reclamação por parte dos interessados, e o digno Par o Sr. Ferrão estranhou altamente que se fizesse uso de similhante argumento. Pois, Sr. Presidente, eu intendo, que este argumento, com quanto indirecto, tem bastante força porque se efectivamente se toma esta medida na presença dos interessados, e elles não reclamam, é porque intendem que no estado em que nos achamos lhes é favorável; aliás esses eredores appareeeriam a reclamar. (Apoiados). Eu não entro na questão se o modo de pagamento, e a liquidação feita a esses credores de que falloa o digno Par é, ou não é justa : essa não é a questão agora: a questão reduz-se a saber só* mente, se o Governo deve ser authorisado para appliear aos outros credores, a mesma medida que se tomou para o Banco de Portugal? Isto intendo •u, Sr. Presidente, que não só é de justiça, mas é também uma necessidade, como demonstrou o digno Par o Sr. Visconde de Castro. O Governo reconheceu, que não podia deixar de fazer extensivo a todos este accôrdo, e foi por isso que veia pedir esta authorisação ao Corpo legislativo, e nós concedendo-lha praticámos um acto de justiça.
Eu presto todo o respeito ás manifestações que vejo appareeer nesta Camará, quando um digno Par emitte uma opinião qualquer, e então já se vê que não podia deixar também de prestar esse respeito aos apoiados que ouvi dar ao digno Par o Sr. Visconde de Castro, quando S. Ex.' fallou na fé dos contractos: e devo declarar por esta occa-sião, que por mais adverso que eu fosse a qualquer administração, quando eu intendesse que uma medida proposta era filha da necessidade, requerida pela conveniência, e forçada pela situação do nosso pais, eu havia de adoptar essa medida: e obrava assim porque nunca fiz opposição por acinte a nenhum Ministro, nem hei-de faie-la. Fui, sou, e não posso deixar de continuar a ser, amigo particular do digno Par o Sr. Conde deTho-mar. (O Sr. Conde de Thomar—Também eu.) S. Ex." sabe bem o modo como eu lhe fiz opposição, e qual foi o meu proceder; e sabe também que desde que esteve no Ministério, era já então minha opinião, que nós não podiamos deixar de vir a tomar esta medida sobre fazenda, e .a este respeito tive muitas contestações com o meu amigo o Sr. António José d'àvila, pessoa muito respeitável para mim. S. Es.* tinha a mesma opinião do digno Par o Sr.Víieonde de Castro; mas eu intendia que sendo, como eram, santos e justos os princípios de S. Ex.", e que também eram e são os meus, era comtudo infelizmente eerto, que no estado de desequilíbrio em que estava a receita com a despeza nós precisávamos para cobrir o íe-fidt uma medida radical, que definitivamente orga-nisasse a fazenda publica; e entre os differentes meios para chegarmos a esse fim convenci-me sempre de que não podia deixar de figurar a reducção dos juros da divida fundada.
Esta minha opinião era antiga, e fundava-se na verdadeira e sizuda apreciação dos nossos recursos, e no exame e meditado estudo dos nossos orçamentos; não era por tanto uma opinião intencional, para lezar os juristas, que também eu o era, e sou; essa opinião era conscienciosa e fundada na força das nossas circumstancias, e das necessidades do Thesouro. Respeitando, pois, a manifestação da Gamara, nem por isso julgo menos rasoavel esta minha sincera e leal opinião.
Mas voltando ao assumpto; disse o digno Par o Sr. Ferrão — mas o que se faz a estes credores porque se não applica a todos, como por exemplo, aos do papel-moeda, e aos do hospital da marinha.— S. Ex,' sabe perfeitamente, que este projecto se refere especialmente, e só, aos credores do fundo de amortiiação, em desenvolvimento da Carta de Lei de 18 de Agosto de 1853, e com quanto seja muito attendivel a idéa proposta pelo digno Par, é comtudo deslocada, em referencia ao parecer em discussão, e porque não possamos agora fazer o bem de todos não se segue que o não façamos a alguns. Eu também sou interessado na medida que o digno Par reclama, também tenho algum papel-moeda, e sei os direitos que ahi se acham offendidos, e quanto é sagrada essa divida; mas por isso mesmo que sou interessado, é que não tenho querido levantar a minha voz no Parlamento sobre* este objecto.
Eu concluo declarando a V. Ea»*a, que o digno Par o Sr. Visconde de Castro teve toda a razão em -abitrair a responsabilidade da sua assigna-tura — da referencia que eu fiz á redueçao do juro de 5 a 3, porque este parecer não assenta sobre tal doutrina, e o que eu disse foi por incidente. E em quanto ao que disse o digno Par o Sr, Ferrão, acerca do argumento empregado pelo Sr. Visconde de Castro, parece-me ijue S. Ex.a não tem razão, porque o argumento colhe, tanto mais que esles credores estão na capital, e o projecto appareceu ha umas poucas de semanas no Parlamento; logo, ou estão satisfeitos com elle, ou aguardam o seguir as vias competentes. Intendo, pois, que deve ser approvado este projecto sem alteração alguma, para ser assim convertido em Lei. ¦ *' /Í.^P
• Q Sr. Ferrão (para uma explicação) approva a medida, mas com a declaração de que ficàtiǧs|-tos aos credores os meios ordinários, expressão f*e ifo | py§ fiif le|it" o gnep4â| «o||r|rg|r|-
,aentando-as aqui, posto gue agosauíàiinão tenha presentes \ de outro modo não pod« dar-lhe ò seu
voto.
- Seguiram-se algumas breves explicações_„entre os Srs, Visconde de Castro, e Ferrão. ; ;
Posto a votos o parecer da commissão, Jói approvado. ; _ _ » '»->
Entrou-se na discussão dai especialidade. ;>
Artigo l.S- _V ;
Foi approvado sem discussão.
Artigo 2.° e 3? e §. mico tambémjapprovado* sem discussão. * ;
Artigo 4-.' ^ •-
O Sr. Conde ãe Thomar — Como se traeta também da liquidação da companhia das obras pu--blicas, £ ha inscFÍpções que se devem darjpeia sua divida;. desejava saber dos Srs. Ministros te; existem alguos credores que tenham sido pagAi-por algum modo que se imaginasse nò ThetQuroj j isto i, se estão pagos alguns destes créditos, ou se estão Iodos em divida. ' ,
O Sr. Ministro da Marinha — Isso é propriamente da repartição do meu collega da Fazenda; mas não tenho iíéa alguma de que houvesse nunca pagamento algum da natureza deases em que falia o digno Par. .
O Sr. Conde ãe Thomar — É porque no caso de terem já havido pagamentos, feitos por: Q«tra forma, torna-se indispensável estabelecer alguma s regra a esse relpeilq,
O Sr. Viseonde "de Podêntes— Segundo as informações que eu tenho do Sr. Ministro da Fa-» zenda, parece que não ha nenhum pagamento feito, a não serem algumas p^fajçoies do The-* sourò em conformidade fpm atei de fSde Agosto de 1853, e o que estava cÒnsig^ardo nas Leii jde receita. - - .. ',- "_:„V .; " ... ^ ^;
(O Sr. Conde de Thomar—Mo se de% ín|aoi somma nenhuma em, ínetal?) ^ 4;
O Sr. Viteonde de Pqdentes—Eu não ffflr^dj com Ioda a certeza,^ mas digo o quei'tenhoj*i1f|aj de ter;ouvido ao Sr. Ministro 4a Fazend^l^l^ até que, fazendo-se alguma reclamação íf^^f^í para entregar algumas inscripeões., ;-$.|P^t^I'o 2 o quiz fazer, dizenis1 que "não se jalg|ívjija&o-risado por causa do juro-$ap a essas insçripçôes podia pertencer. ^
O Sr. Conde ãe Thomar^lL\WkQ| qpeço embaraçar a Lei. O digno Par qim;ae|ba4efal|arie|4 com o Sr. Ministro da Fazenda ta. ^^v.eçsjfoã^^,} que acaba de referir-se, _d_èyo^rt-a^|^|s^^^^ a^sua resposta offlcial, /_' ' j - , ;:^yTi^*;í
Foi Qpprovado o artigp 5." -:''">:,
Àrtig* 6." {
O Sr. Ferrão observa, em apoio de om %tfdStaf; mento que mandou para a Mesa, que em diversas Leis do Governo absoluto em 18||l|>1|in^ijuf ie\ estabeleciam formas especiaes de pagamento deixava-se aos credores salvo o seu direito (Iqueíssc mesmo se observa em Leis íeitâs nas JGÔr|fs|f|j 1827, e gue também podia citar á|jeÍjde^I^Í3|" Abril de 1835 ;sobre pagamentos feítos^á0^0^jêg\ credores do Estado em títulos, chamados admissíveis na compra de bens nacionaes: que nos últimos tempos tem sido esta clausula aupprimida, e desde então se tem intendido que, estabelecidos pelo Poder legislativo, certos meios de pagamento, em virtude das attribuiçoes que tem pela JCa|ta|i o direito dos credores prescreve. 1 ^j
O nobre Par intende que isto é ttm alijÉo ^9' authoridade, sem fundamento mais que n'uma ommissão, abuso que repugna amoral e á justiça ; e por isso deseja que na Lei se consigne de novo a clausula que salvaguarda o direito dos cidadãos: tal é o fim do seu additamento, que é o seguinte : * / ^-.^'- "S--^ A i"- \
«Aos credores do fundo especial de amortisaçâo de que traeta esta Lei, ficam salvos os meios ordinários não acceitando esta forma especial de pagamento.» = Ferrão. 5 ^. o ^ ^ Jj
Foi admittido â discussão. Posto ,aiH)i^^5l JS|| approvado. _ - " ^'
O Sr. Viseonde de Podêntes leu o pareèè¥|%f. commissão de fazenda sobre a proposição de lei n.*126; e depois da leitura accrescentou:^MSj|1 unanimemente approvado por toda a commisaão (apoiados). k
O Sr. Presidente — Manda-se imprimir pàtà opportuua mente entrar em discussão (apoiados) Está quasi a dar a hora, e porisso não se podem já discutir os outros projectos {apoiados}. Por tanto, a primeira sessão será na quarta-feira, e á or^ dem do dia a mesma que vinha para boje (apoiafl dos): entretanto, imprime-se o parecer, que se aeabou.de lèr, para ser distribuído com anticipa-ção aas dignos Pares, e entrar em ordem do âtal na sexta-teira (apoiados). Ettá levantada asessão»!
Eram quatro horas e meia. i