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PERIÓDICOS CINTADOS CARTAS ESTRANGEIRAS VINDAS POR NAVIOS QUE NÃO SEJAM PAQUETES
„ , - , . , „„ ,T„ , - , . , A„ Até 15 grammas inclusivamente...................................................... 160 réis
fcendo franqueados por meio de senos, por Nao sendo franqueados por meio de sellos, » 22 5 » » .................... . 240 »
cada folha de impressão.............. 5 réis por cada folha de impressão.......... 10 réis „ 30' „ „ .................[.................................... g2Q ,
^ assim por diante, subindo 80 réis por cada 7,5 grammas.
IMPRESSOS, LITHOGRAPHIAS OU GRAVURAS N' B' Para as de HesPanna e Inglaterra regem as disposições das respectivas convenções postaes.
Sendo franqueados por meio de sêllos: Não sendo franqueados por meio de sêllos: CORRESPONDÊNCIAS DA PEQUENA POSTA
Até 30 grammas inclusivamente........ 10 réis Até 30 grammas inclusivamente........ 20 íeis (São todas franqueadas por meio de sêllos)
» 90 » » ........ 30 » » 90 » » ........ 60 » ~~~~~——~~—'
E assim por diante, subindo 10 réis por cada 30 E assim por diante, subindo 20 réis por cada 30 Cada carta> cujo peso não deve exceder a 240 grammas.............................---- 25 réis
grammas.- grammas. Cada masso, contendo jornaes, folhetos, ou outros quaesquer impressos ou lithographias, devi-
" damente cintados, cujo peso não deve exceder a 240 grammas...................•....... 10 »
MANUSCRIPTOS CINTADOS . _,_ CARTAS REGISTADAS PARA O REINO, ILHAS ADJACENTES E PROVÍNCIAS-ULTRAMARINAS
Sendo franqueados por meio de sêllos: Nào sendo franqueados por meio de sêllos: (São todas franqueadas por meio de sêllos)
Até 30 grammas inclusivamente........ 25 réis Até 30 grammas inclusivamente....... 50 réis -;- ,
"60 » » ........ 50 » » 60 » » ....... 100 » Premio fix0 de cada carta por meio de sêllo........................................... 100 réis
%¦ ¦ " „• * V „ o"»"" ,&, 'L "t,90- " A- t \. A «A-V.-" 15° » Porte, o sêllo correspondente ao peso.
E assim por diante, subindo 2o reis por cada 30 E assim por diante, subindo 50 reis por cada 30_____,_
grammas. grammas. .___-_——_—-¦_________—-——_______________________________________
___ CARTAS REGISTADAS VINDAS DE PAIZES ESTRANGEIROS
AMOSTRAS DE FAZENDAS CINTADAS ' ' ,.
„______ Premio fixo de cada carta........................................................... 240 réis
_,,„ , -j-ii v- jj- j -i>m, Porte, o correspondente ao peso. Sendo franqueadas por meio de sellos: 1\ ao sendo franqueadas por meio de sellos:
.Até 30 grammas inclusivamente........ 25 réis Até 80 grammas inclusivamente....... 50 réis N. B. Para as de Hespanha, Bélgica e Inglaterra regem as disposições das respectivas convenções
» GO » - » ........ 50 » » "60 » » ....... 100 » postaes.
» 90 » » ........ 75 » » 90 » » ....... 150 » _—-¦_
' E assim por diante, subindo 25 réis por cada 30 E assim por diante, subindo 50 réis por cada 30 nn^^™™i,m™m «o . ™». ^. o
grammas. grammas. CORRESPONDÊNCIAS APARTADAS
CARTAS ESTRANGEIRAS DE ALEM DOS PYRINÉUS, VINDAS POR HESPANHA Por ca(Ja carta 0U maÇ0 de lmPressos................................................. lOjéis
Até 7 5 "rammas inclusivamente..............................'....................... 240 réis B- *-* Pe?0 dc ^ onças marcado no artigo 57." do regulamento postal para as cartas do serviço
„ 15 6 » » ......................*____.'..'.!'....!!!!!!!.!!'.!!!'.!'. 480 » nacional fica substituído pelo de 480 grammas.
» 22,5 » » ................____...................720 »-----¦--
E assim por diante, subindo 240 réis por cada 7,5 grammas. Palacio das cortes, em 8 de agosto de 1861. = Custodio Rebello ãe Carvalho, depu-
X. B. Para as de Inglaterra eBelgiea, vindas por França, regem as disposições das respectivas con - tado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia,
venções postaes. deputado secretario.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Presidente: — E-tá exhausta a ordem do dia. Agora passaremos a discutir o parecer n.° 52, que é de interesse geral, e depois trataremos de todos aquelles de que a camará, dispensou a impressão.
Entrou em discussão o
PARECER N.° 52
Senhores.—-Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 27, vindo da camará dos senhores deputados, auctorisando varias verbas de despezas feitas pelo ministério dos negócios estrangeiros depois de liquidadas, e que dizem respeito aos orçamentos de 1858-1859, capitulo 2.°, de 1859-1860, capítulos 2.° e 5.°; e applicar até á quantia de 24:000^000 réis em que se calcula a differença, para mais no capitulo 5.° do orçamento do mesmo ministorio de 1860 e 1861.
A commissão, attendendo a que as verbas de despezas feitas pertencentes a epochas anteriores á gerência do actul ministério r-ão factos consummados e que justificadas como estão pela t,ua applicação necessitam, para terem devida legalidade, de serem confirmadas por'lei.
Considerando que a verba de 24:000^000 réis, para cuja despeza se pede auctorisação, já é inferior á que se despendeu no anno pretérito, e satisfactoriamente justiçada a sua applicação pelo governo e em execução da carta de lei de 28 de julho de 1860:
É de parecer que o projecto de lei n.° 27 seja approvado para ser submettido á real saneção. *
Sala da commissão, em 13 de agosto de lS6í. = Fi's-•conde ãe Castro = liarão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Felix Pereira de Magalhães = T!em voto do digno par, Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão.
PROJECTO DE LEI N.° 27
Artigo 1.° E au-torisada a despeza de 4:459^886 réis liquidada no ministério dos negócios estrangeiros, com referencia ao capitulo 2.° do orçamento do mesmo ministério do anno económico de 1858-1859, bem como a de réis 9:901$110, respectiva ao capitulo 5.° do dito orçamento, excedente á que foi concedida pela carta de lei de 15 de julho de 1857 e pelo credito supplementar de 11 de agosto de 1859, para, pagamento das despezas dos ditos capítulos.
Art. 2.° E igualmente auctorisada a despeza de réis 33:394^300, liquidada a maior com relação aos mesmos capítulos e ao anno económico de 1859-1860, sendo de réis 3:665#117 por despezas do capitulo 2.°, e 29:729^183 réis pertcncentes; ao capitulo 5.°
Art. 3.° E o governo auctorisado a applicar até á quantia de 24:000,-5000 réis, em que se calcula a differença para mais no capitulo 5.° do orçamento do ministério dos nego •cios estrangeiros para o anno económico de 1860-1861.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. t= Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio ¦Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado secretario. .
O sr. Filippe de Soure: — Sr. presidente, eu desejava fazer' uma pergunta ao sr. ministro dos negócios estrangeiros. Estimaria saber o que ha a respeito de uma relação, -que ha tempo3 vi no Diário, dos adiantamentos e ajudas de custo feitas aos differentes empregados diplomáticos e de que estes eram devedores ao estado. Parece me que estas dividas montavam a sommas consideráveis; tinha pois desejo de saber se o governo tinha tomado algumas providencias para que, quando essas dividas não fossem pagas de prompto, ao menos se fossem araortisando, pouco a pouco; a fim de que o paiz soubesse que o governo, assim
como não é indulgente para com os proprietários, commer-ciante e industriaes, também com os empregados públicos de todas as ordens exerce uma acção como lhe cumpre. (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.)
O sr. Ministro da Fazenda e Estrangeiros (A. J. ã'Avila):—Sr. presidente, devo dizer ao digno par que se acham estabelecidas as providencias necessárias tanto em relação aos empregados diplomáticos que estão em serviço, como em relação as dividas dos que já falleceram. Quando a estes últimos mandei examinar se 03 seus herdeiros estão nas circumstancias de satisfazer os seus alcances, e hei de fazer o que puder para que a fazenda publica não seja lesada.
O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu ouvi com a devida attenção tudo o que disse o digno par o sr. Filippe de Soure, e direi a s. ex.a que é muito rasoavel nas suas observações e nos seus desejos. Eu aproveito esta occasião para, acompanhando a s. ex.a no seu pedido, igualmente requerer, e requerer com instancia ao sr. ministro da fazenda, ou para melhor dizer, lembrar um pedido que fiz ha muito tempo ao governo (creio que logo na primeira sessão em que tomei ass-ento n'esta camará), que se nu o esqueça de mandar uma relação das differentes moratórias concedidas cm relação aos impostos sobre propriedades. Consta-me, e creio que sou exacto asseverando o que assevero, de que algumas pessoas fizeram acquisição de bens pertencentes ao estado, que eram das ordens religiosas o outros, e que ainda até hoje não pagaram. (O sr. Ministro da Fazenda:—Peço a palavra.) Creio que não ha engano n'isto que assevero, mas se o houver, os enganos desfazem-«c, as duvidas tiram se e a verdade cstabeiece-se. E justamente o que eu quero e o que t-unbem deseja o sr. Filippe de Soure; porque s. ex.a quer que a verdade se mostre em relação aos empregados diplomáticos, em relação a todos c a tudo. De accordo pois comigo mesmo, seguindo os mesmos princípios que até hoje tenho seguido, espero, mantendo o meu pedido, que s. ex.a tomará na devida conta estas observações, seguindo os principios da igualdade perante a lei, que estão consignados na carta; assim como que accederá a este meu desejo, não na sessão presente, isso é por assim dizer quasi impossivel, mas o mais breve que possa ser. Eu sou sempre constante em dizer que o sr. ministro da fazenda é um homem d'est»do da primeira ordem, cujas qualidades são bem conhecidas não sé no paiz, como também fora d'e!le. Embora eu muitas vezes não concorde com s. ex.a, faço todavia inteira justiça ao seu talento.
Eqiero pois qu^ s. ex.a dará as devidas providencias para que os meus desejos sejam satisfeitos.
O sr. Miniitro ãa Fazenãa: — Sr. presidente, começarei por agradecer ao digno par, o sr. marquez de Vallada, as expressões benévolas a que desde ha muito s. ex.a me tem costumado; e em relação ao pedido do digno par, direi que é muito fácil satisfazer a s. ex.a Pelo que'respeita aos bens vendidos, devo dizer que ha uri trabalho que eu mandei fazer, haverá talvez tres annos, pelo qual se vê que o valor dos bens vendidos montava n'esse tempo a sommas consideráveis. Mas não ha rasão alguma para se affirmar que esses bens ainda não estão pagos. Se bem me lembro o valor desses bens orçava por 12.000:000$000 réis, dos quaes apenas 10:000^000 ou 11:000#000 réis não tinham ainda entrado no thesouro, isto por motivos justificados, e a estas horas estou certo que essa quantia ha de estar muito diminuída.
„ Agora pelo que diz respeito ás moratórias, devo dizer que, desde que foi adoptada uma medida no ministério da fazenda, ha menos escrúpulo da parte do ministro em conceder moratórias, bem como também ha menos empenho da parte dos credores em as pedir. Não se concedem mo-
ratórias sem que o interessado fique obrigado a pagar ao thesouro um juro igual aquelle que o governo paga pelas operações que faz para satisfazer á despeza publica. O governo paga hoje pelas transacções que faz o juro de 6y2 por cento, e é justamente este o juro que pagam aquellas pessoas que pedem moratórias.
Não havendo mais quem peãisse a palavra, foi o parecer posto a votos e approvaão, e ãepois o projecto em caãa um ãe seus artigos.
Entrou em ãiscussão o
PARECER N.° 53
Senhores. —Ávossa commissão de agricultura, commercio e industria acaba de ser presente uma preposição de lei da 'Camara dos senhores deputados sob n.° 58, nascida de proposta do governo, pela qual se auctoiisa a creação de um novo estabelecimento bancário de circulação na cidade do Porto.
Nas diversas disposições da proposta, a vossa commissão, vê estabelecidas as providencias necessárias, para que se assegure e alcance a confiança publica; na limitação da faculdade de emittir as tres quartas partes do fundo social rea-lir-ado, na obrigação de conservar em caixa metal de oiro ou prata correspondente a um terço do debito por letras á vista, notas e depósitos, está a segurança devida ao publico.
Nos paizes, onde se attende mais á conveniência d'estas instituições de credito no interesse publico, não se requer base mais larga para assentar e firmar a confiança publica, nem os seus governos acreditam que devam exigir mais para salva guarda da sociedade.
Que o paiz ganha muito com taes estabelecimentos é de simples intuição; a segurança que offerecem, leva aos seus cofres capitães que muitas vezes estavam sem produzir, e estes pela sua reunião, augmentando de força, vão auxiliar o trabalho do homem, e com este trabalho crear nova producção e consequente riqueza. Cabe á cidade do Porto um logar muito distincto na creação de estabelecimentos que acompanham, e verificam o trabalho e a industria.
A única perda para o estado, conhecida pelo exame das providencias desta proposta de lei, está na isenção das contribuições e impostos; este favor porém é temporário, emquanto que é somente concedido pelo espaço que delle gosam os outros estabelecimentos bancários; e a justiça pedia igualdade no favor; quando porém se considere, que no augmento do credito, na accumulação de forças producti-vas, no seu desenvolvimento e applicação, vae a creação da riqueza publica e com ella o alargamento da base do imposto, é bem claro que a supposta perda se converto em maior lucro, com interesse de todos.
Pelo exposto, é de parecer a vossa commissão que a camará dos dignos pares approve esta proposição de lei.
Sala da commissão, 14 de agosto de 1861.= Visconãe de Castro=Joaquim Felippe de Soure=Francisco José da Costa Lobo = Marquez ãe Ficalho.
PROJECTO DE LEI N.° 58
Artigo 1.° E auctorisada á creação de um novo banco de circulação com a denominação de banco união, o qual terá a sua sede na cidade do Porto, e fará tudas as mais operações próprias da sua natureza, segundo a carta orgânica que o governo approvar.
§ único. A duração d'este estabelecimento será por tempo indeterminado. 1 .
Art. 2.° Este banco poderá estabelecer agencias e ter correspondentes nas praçrs eommerciaes e terras mais notáveis do reino, ilhas adjacentes o colónias.
§ único. O estabelecimento de agencias nas colónias será.