DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 753
é accusado de illegalmente ter augmentado o quadro da engenheria, fazendo promoções indevidas.
Sobre a maneira por que os quadros das differentes armas têem sido alterados, já eu aqui censurei o sr. Fontes sem que o sr. ministro até hoje explicasse o seu proceder, e defendesse a sua situação tão tenazmente agredida.
Agora, porém, não só s. exa. é accusado por ter illegalmente augmentado o quadro de engenheiros para favorecer amigos seus; mas tambem de ter nomeado um official de engenheiros para uma commissão que, como diz o auctor do artigo, devia ser confiada a um official de artilheria, e por ter nomeado para uma praça de guerra de primeira ordem a um coronel, havendo generaes a quem pertencia em virtude de lei essa commissão.
Eu desejava, portanto, ouvir de s. exa. qual a rasão porque se augmentou um quadro que tem já um numero de officiaes muito superior ao legal, e dando-se de mais a mais o caso de se preparar uma vagatura para que fosse promovido a tenente coronel um collega de s. exa., o sr. Corvo.
Sr. presidente, o facto causou geralmente indignação no exercito, e tanto que officiaes que estão sujeitos á disciplina e dependentes do sr. ministro da guerra, protestaram por artigos energicos, como acabo de ler, contra as prepotencias do sr. Fontes, declarando bem alto que o sr. Fontes, para promover ao posto de tenente coronel um collega seu, não teve duvida de nomear para uma commissão que não pertencia por lei um coronel de engenheria.
Como o sr. Fontes vae explicar-se ouvil-o-hei, e pedirei de novo a palavra.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Tenho muito pouco a dizer agora em resposta ao digno par, que acabou do fallar, porque s. exa. aponta factos praticados sob a minha responsabilidade como ministro da guerra, que são taxados de illegaes, mas cuja illegalidade se não prova só pelo que diz um jornal, que eu não li, que não sei que jornal é, e a que não admira que eu não possa responder na mesma linguagem, porque um jornal usa de uma certa liberdade de expressões que não é aqui permittida.
O que vejo, comtudo, é que sou accusado por ter nomeado illegalmente o coronel Sori para uma certa commissão.
Mas o que eu desejaria que o digno par me dissesse, era qual foi a lei que eu infringi, commettendo as irregularidades de que s. exa. me quer fazer cargo.
Necessariamente, desde que eu sou accusado de commetter uma irregularidade, deve ter havido uma lei que eu infringisse, e era essa lei que eu desejava que s. exa. me citasse, porque até hoje, ainda não tive conhecimento de lei alguma que me inhiba de nomear qualquer official para ir servir n'uma commissão.
Eu creio que tenho, a liberdade de nomear para as commissões de serviço os officiaes que entenda que devo nomear, sem por isso ter incorrido em irregularidades; mas desde que o digno par me accusa de as commetter, parecia-me muito rasoavel que s. exa. me provasse a sua accusação, citando-me o artigo d'essa lei que eu infringi, por que por emquanto, repito, declaro que não conheço nenhuma que me inhiba de fazer taes nomeações; e tenho sempre julgado que, como ministro da guerra, me assiste o direito do nomear para as commissões do serviço os officiaes que eu entendo que estão nas condições de as poderem desempenhar.
Ora, desde que isto assim não é, como o digno par o julga, desejaria muito que s. exa. tivesse a bondade de me indicar a lei que eu infringi, para que eu não esteja commettendo taes erros, offendendo assim as leis, o que de certo por modo nenhum desejo praticar.
Quanto aos officiaes supranumerarios, a que o digno par tambem se referiu, não tenho respondido ha mais tempo a s. exa., porque me parece que este assumpto deve ser tratado, quando se discutir o orçamento; mas o que o digno par póde estar certo, e a camara, é que eu não tenho excedido o quadro legal dos engenheiros, nem com um só official; e desde já asseguro á camara que lhe hei de mostrar que a jurisprudencia adoptada no ministerio da guerra é perfeitamente de accordo com os principios estabelecidos nas leis.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Vaz Preto: - Deseja o sr. ministro da guerra que eu lhe cite a lei, pela qual se prova que s. exa. commetteu uma ilegalidade! Pois, desde o momento que se demonstra que s. exa. augmentou o quadro de engenheiros, que é marcado por lei, não se prova que o sr. ministro praticou uma illegallidade? Parece-me bem que sim.
Pois, quando eu tratei, n'uma das sessões passadas, da força armada, não mostrei bem claramente que no quadro dos engenheiros havia 37 officiaes a mais? Pois, quem não attende as leis, e as viola, não pratica illegalidades? Mas, supponhamos mesmo, que eu não conhecia a lei que o sr. ministro violou. Isto inhibi-me porventura de eu pedir explicações ao sr. ministro ácerca das accusações que militares seus subordinados lhe fazem? Isto exime porventura o sr. ministro do dever que tem de provar ao exercito do que não viola a lei, e que procedeu dentro da esphera da sua actoridade? O systema que está seguindo o sr. presidente, conforme a jussteza das accusações do artigo.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Mas qual foi a lei que eu infringi? É isso que eu desejo que o digno par me diga.
O sr. Vaz Preto: - Qual foi a lei que s. exa. infringiu. Quer que lhe diga? Pois s. exa. não o sabe?
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sim senhor. Desejo saber qual foi a lei que eu infringi, o que o digno par ainda me não citou, essa lei ha de ter uma data qualquer.
O sr. Vaz Preto: - Eu não me recordo da data da lei, mas o que s. exa. me não póde negar é que os quadros devem estar creados por uma lei, porque de outro modo não se lhes podia chamar quadros legaes. Quereria s. exa. porventura ter a phantasia de que a organisação militar fosse feita ao seu arbitrio, ou de qualquer ministro da guerra? Eu, repito, não me lembro da data da lei, mas o que quer dizer quadros legaes? É claro que se chama quadros legaes aos que são estabelecidos por lei. (Apoiados.)
Uma voz: - É a lei de 1864, promulgada no tempo do sr. general Passos.
O Orador: - Diz-me aqui um digno par que é a lei de 1864, publicada quando era ministro da guerra o sr. general Passos. Foi essa lei que organisou o exercito, e fixou os quadros, e por isso essa que s. exa. infringiu.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Aqui está como são todas as accusações que me fazem! Accusam e não provam.
Peço a palavra.
Q sr. Vaz Preto: - O que é um facto presenceado pela camara é que eu, quando aqui se tratou do projecto da força armada, accusei o sr. presidente, do conselho deter, como ministro, da guerra, augmentado o quadro legal das differentes armas, inutil e desnecessariamente, com o intento do abrir vagas para promoções com as quaes s. exa. lucrou muito, como se vê d'este jornal: o que é tambem um facto é que s. exa. não se justificou d'esta accusação e nem respondeu uma unica palavra a tal respeito. O que é um facto é que eu affirmei então e provei, que o quadro de engenheria tinha trinta e dois officiaes a mais, e s. exa. calou-se. Mostrei tambem que o favor de s. exa. augmentou a seu bello prazer os quadros de todas as armas, chegando ao ponto do nomear perto de trezentos officiaes, alem do numero marcado por lei, é a tudo isto, a todas estas accusações, a camara e eu obtivemos por explicação e resposta o mais obstinado silencio!
Sr. presidente são todos estes factos que apontei.