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734 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS DO REINO

Pois não discutia eu o orçamento, quando tratava do modo como se despendiam os dinheiros publicos? Não analysei eu com todo o cuidado, e circumstancia da mente, verbas que foram gastas, não attendendo o sr. ministro ás prescripções de leis existentes, esquecendo até os decretos ultimamente publicados pelo governo ácerca de gratificações? Se fallei do bill de indeminidade, foi apenas como incidente, e para mostrar que a tendencia esbanjadora estava por tal forma já inveterada no sr. ministro das obras publicas, que até teve de infringir a lei para despender á sua vontade, e tão irregularmente, que foi forçado a vir pedir um bill de indemnidade ao parlamento! bill que lhe foi concedido na camara dos senhores deputados, mas que, até hoje, escondido nos archivos das commissões desta camara, não tornou a ver a luz do dia J Pois não é discutir o orçamento procurar saber como foram gastos os dinheiros publicos, e procurar acautelar para o futuro os desperdicios. Pois não é discutir o orçamento pedir por inuteis a eliminação de verbas nelle descriptas, e o cerceamento de outras? Assim é suppunha!

As minhas considerações não tiveram outro intuito, e o sr. ministro tanto o reconheceu, que não póde responder á analyse e exame serio a que procedi, porque a sua consciencia vergava sob o peso da incoherencia, da contradição e da injustiça.

S. exa. sentia, como se fosse um espinho agudissimo, a justeza das minhas asseverações, que o feriam dolorosamente, e que eram apreciadas com satisfação pela camara, deixadas de pé, porque não encontrava meio de as repellir, tal era a força de verdade e de justiça que as acompanhava! Nestas circumstancias, numa conjunctura tão difficil, porque a verdade entrava pelos olhos de todos, o sr. ministro limitou se a pegar num papel que leu á camara, pretendendo demonstrar que tinha despendido menos do que despendeu o governo transacto, como se os abusos em menor escala o desculpassem S Não obstante, na sua demonstração apresentou s. exa. cálculos errados, como hei de provar; a base de que se serviu era completamente falsa.

Antes, porem, de entrar nessa questão, preciso dirigir de novo algumas perguntas ao sr. ministro.

Pergunto a s. exa. qual é a lei em que se fundou para fazer a promoção de empregados addidos no .ministerio das obras publicas? Não me consta que exista lei alguma que autorise este facto. Não me consta, nem ha precedente algum que justifique uma promoção para empregados addidos e supranumerarios!

Neste facto, onde está p respeito á lei, á economia e á moralidade?

É um acontecimento altamente escandaloso e abusivo. É um caso novo. Não conheço no systema representativo outro similhante, mas a isenção cabe exclusivamente ao actual ministro das obras publicas, o sr. Saraiva de Carvalho!

Espero que o sr. ministro não me responda com evasivas, que responda precisamente á pergunta que lhe dirigi.

Eu já demonstrei que a promoção que se effectuou foi simplesmente para favorecer addidos que pertenciam ás obras publicas de differentes districtos e que escavara na secretaria do ministerio respectivo e fora dos seus legares. Esta promoção fez-se, deixando de attender aos interesses e direitos dos empregados que estavam nos seus logares e que cumpriam o seu dever, fez-se para premiar aquelles que, abandonando os seus logares, faziam serviços eleitoraes. Perguntei eu tambem qual era a verba, por onde se pagava aquelles addidos? Resposta do sr. ministro: "Aos apontadores paga-se da mesma forma que se paga, aos operarios".

De accordo, isso ninguem o duvida nem contesta durante o tempo em que elles fazem serviço nas direcções dos seus respectivos serviços.

A minha pergunta não é essa. O que eu duvido o que eu contesto, e o que perguunto de novo é por onde se lhe paga quando elles estão, fazendo serviço nas secretarias d'estado?

N'esse caso, os apontadores dos differentes districtos, que fazem serviço de empregados da secretaria das obras publicas, são pagos pelas folhas districtaes, ou por onde são pagos?

Espero que o sr. ministro, sem evasivas nem subterfugios, responda qual é averba destinada ao pagamento destes empregados, que estão fora dos seus logares?

A isto não respondeu o sr, ministro, nem tem querido, e evita dar explicações. É, pois, necessario que uma resposta precisa e clara venha tirar todas as duvidas. Creia. s. exa. que eu não sou parlamentar de hontem, e que não evitará com facilidade a minha argumentação; hei de fecha-lo num circulo de ferro, donde não será facil sair. S. exa. póde deixar e responder ás accusações comprovadas que lhe tenho, feito, por não ter meio de se desculpar; mas, como o meu intuito é só fazer julgar os seus actos pela camara e pelo paiz, parece-me te-lo conseguido completamente.

Sr. presidente, passarei agora a refutar a celebre demonstração do sr. ministro das obras publicas. S. exa. declarou hontem que tinha gasto em gratificações illegaes menos do que o governo transacto, o qual tinha gasto em gratificações, ajudas de custo, e outros quaesquer subsidios a quantia de 40:000$000 réis, e comquanto s. exa. tenha despendido 9:OOQ$000 réis contando com os tres mezes que faltavam para concluir o anno, chegaria a réis 12:000$000, os quaes deduzidos dos 40:000$000 réis resulta uma economia de 28:000$000 réis!

Se isto assim fosse ainda não era mau.
Mas para que a camara reconheça a falsidade da asseveração do sr. ministro, basta mostrar-lhe as contradicções do proprio sr. ministro comsigo mesmo. Aqui diz que fez uma economia de 28:000$000 reis, emquanto os seus antecessores gastaram 40:000$000 réis; e no relatorio que precede o decreto de 30 de julho de 1879 affirma que a economia realisada por s. exa. é de 35:000$000 reis!

"Senhor. - O governo de Vossa Magestade lamenta ter que cercear os proventos de tantos empregados, em parte mal retribuídos, mas não póde eximir-se ao cumprimento das leis, e a fazer nas despezas todas as reduções compativeis com os" preceitos da equidade e as necessidades impreteriveis do serviço publico. Procurando respeitar os direitos e interesses legitimes dos funccionarios, não póde esquecer os dos contribuintes, que constituem a grande maioria da nação.

"Se n'este momento é constrangido a impor sacrificios dolorosos a muitos empregados, não lhe póde ser legitimamente attribuida a responsabilidade da situação anormal, que encontrou creada. Esforçou-se por attender. sem injustiça ás razoaveis exigencias da opinião publica, e confia em que n'um futuro proximo conseguirá, por meio do prudentes reformas, melhorar ao mesmo tempo 03 serviços e a retribuição do funccionalismo, sem menoscabo dos preceitos de economia, que são dever essencialissimo de todos os governos.

"Pelos motivos expostos, e pelos muitos que a sabedoria de Vossa Magestade dispensa, o governo tem a honra de submetter á regia approvação o seguinte projecto de decreto, calculando que do conjuncto das disposições tomadas resulta desde já economia não inferior a 35:000$000 réis annuaes.

"Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 30 de julho de 1880. - Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro = Adriano de Abreu Cardoso Machado = Henrique de Sarros Gomes = João Chrysostomo de Abreu e, Sousa = Marquez de Sabugosa = Augusto Saraiva de Carvalho."

Estas asseverações são feitas pelo sr. Saraiva de Carvalho. Qual dellas é a verdadeira, pois a verdade não póde ser senão uma sobre a mesma affirmativa?

O sr. ministro, respondendo-me, affirma que fez uma eco-