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N.º 65

Sessão de 6 de maio de 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O digno par o sr. Sequeira Pinto pede para se completar a commissão de verificação de poderes. - O sr. presidente pede ao digno par que proponha qual o numero de dignos pares que precisa sejam aggregados á commissão. - O digno par o sr. Sequeira Pinto propõe que sejam os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro, Xavier Palmeirim e Pereira de Miranda. Foi approvado. - O digno par o sr. conde de Linhares usa da palavra fazendo algumas perguntas ao sr. ministro da justiça, por não ser presente o sr. ministro da marinha, ácerca de encommenda para Inglaterra de navios de guerra. - O sr. ministro da justiça responde ao digno par. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro pede ao sr. ministro da justiça que trate de se informar da injustiça feita ao escrivão supplente de direito em Pombal e trate de á reparar. - O sr. ministro da justiça responde ao digno par. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro agradece a s. exa. - O digno par o sr. Pereira de Miranda declara que, se estivesse presente quando se discutiu o projecto sobre a livre exportação da moeda, tel-o-ía votado. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 212; sobre o projecto de lei n.° 171. - Usam da palavra, os dignos pares os srs. Vaz Preto, Barros e Sá, José Joaquim de Castro, que manda para a mesa um projecto de lei em substituição do que se discute. - O digno par o sr. Henrique de Macedo participa que a commissão encarregada de organisar o serviço tachygraphico e de redacção estava constituida. - Usam ainda da palavra o sr. ministro da justiça e o digno par o sr. José Joaquim de Castro, sustentando de novo a sua substituição, e manda para a mesa uma proposta. - Usam ainda da palavra os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro, marquez de Vallada e Franzini, sendo rejeitada a proposta de adiamento do digno par o sr. José Joaquim de Castro. É approvado o projecto tanto na generalidade como na especialidade. - O digno par o sr. Barros e Sá manda para a mesa um parecer da commissão de legislação. Foi a imprimir. - O digno par o sr. conde de Valbom manda para a mesa uma nota de interpellação. - O digno par o sr. conde de Linhares agradece a resposta do sr. ministro. - O sr. presidente participa que acaba de chegar á mesa uma mensagem da camara dos senhores deputados, acompanhando a proposta sobre a lei eleitoral, devendo eleger-se uma commissão especial para se occupar d'este assumpto, e acrescentou que a commissão se elegeria em primeira parte da ordem do dia da seguinte sessão e em seguida se verificaria a interpellação sobre os acontecimentos de Caminha. - O digno par o sr. conde de Rio Maior requer que a interpellação se não realise sem serem presentes á camara os esclarecimentos por elle pedidos.- O sr. presidente declara que o requerimento do digno par ficará para ser resolvido.

Ás duas horas e tres quartos da tarde estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da justiça.)

O sr. Sequeira Pinto: - Tenho a declarar que a commissão de verificação de poderes não póde funccionar por falta de numero legal.

Esta commissão é organisada de uma maneira differente de todas as outras, porque o regulamento que se lhe refere diz:

(Leu.)

A commissão não tem senão sete votos e precisa funccionar porque, segundo me consta, o sr. José de Castro Guimarães, filho do nosso antigo collega o sr. Luiz de Castro Guimarães, desejava requerer a está camara para n'ella tomar assento por direito hereditario.

Peco, portanto, a v. exa. que tome providencias no sentido que acabo de expor.

O sr. Presidente: - A commissão póde propor que se lhe aggreguem alguns dignos pares, como é praxe fazer a respeito de outras commissões.

O sr. Sequeira Pinto: - O regimento marca uma organisação differente para esta commissão, por isso eu! não propuz a v. exa. que se nomeasse o numero de membros que são precisos para a completar, mas, se a camara dispensa o regimento.

O sr. Presidente: - O digno par póde fazer a sua proposta.

O sr. Sequeira Pinto: - Pedia a v. exa. se dignasse fazer a nomeação, porque os meus collegas da commissão de verificação de poderes não estão na camara, e eu não quero tomar sobre mim essa responsabilidade.

O sr. Presidente: - Parece-me que o digno par não deve ter duvida alguma.

O sr. Sequeira Pinta: - Se v. exa. o entende, indicarei para serem aggregados á commissão de verificação de poderes os srs. Thomás Ribeiro, Palmeirim e Pereira de Miranda.

Consultada a camara, approvou esta proposta.

O sr. Conde de Linhares: - Perguntou ao sr. ministro da justiça, se sabia haver o seu collega da marinha mandado construir em Inglaterra mais navios, o que no seu entender era inconveniente sendo como é, necessario habilitar o arsenal da marinha, á poder proceder convenientemente aos concertos que demandam os nossos navios" ao regressarem do ultramar.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Tenho a dizer ao digno par que não posso informal-o minuciosamente a respeito do assumpto em que s. exa. fallou.

O meu collega da marinha tem idéas muito louvaveis, de dar grande desenvolvimento a tudo quanto diz respeito aos negocios da sua pasta, mas n'estes momento não posso responder ás perguntas do digno par, porque me não consta, nem tenho informação alguma sobre se o meu collega mandou ou não adquirir em Inglaterra os dos navios a que s. exa. re referiu. Direi entretanto em satisfação á sua pergunta1 que mandarei prevenir o meu collega, que talvez
ainda hoje possa vir dar as precisas explicações.

O sr. Thomás Ribeiro: - Chamo a, attenção do sr. ministro da justiça por dois minutos sómente, mas parece-me que estes dois minutos serão sufficientes para s. exa. se convencer de que venho pedir um acto de justiça, e de certo deferimento não se fará esperar.

Escuso mencionar ao nobre ministro da justiça a legislação que elle tem muitissimo presente, e na qual eu fundo a minha representação, o meu requerimento, o meu pedido, como s. exa. melhor queira classificar.

Dá-se o caso que a nossa legislação, que se refere principalmente aos negocios da justiça, determina que, quando algum escrivão de direito se acha impossibilitado para o exercicio das suas funcções, o governo possa nomear pes-

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