O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º65

SESSÃO DE 5 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Conde de Ficalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Henrique de Macedo propõe que entre em discussão o parecer n.° 28 da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento do sr. D. Miguel de Noronha pedindo para tomar assento na camara como successor de seu pae. — O sr. Thomás de Carvalho justifica a falta de comparencia do sr. visconde de Chancelleiros.— O sr. Antonio de Serpa propõe que a commissão de agricultura, commercio e artes seja ouvida conjunctamente com a de negocios esternos, ácerca do tratado de commercio com a Hespanha.— A camara resolvo affirmativamente,— Primeira parte da ordem do dia: Discussão dos pareceres n.ºs 28, 20 (continuação) e 21. — Não havendo quem pedisse a palavra sobre o parecer n.° 28, fez-se a chamada e procedeu se á votação por espheras. — O parecer foi approvado. — Os pareceres n.ºs 20 e 21 foram approvados sem discussão. — Segunda parte da ordem do dia: Discussão na especialidade do projecto sobre as reformas politicas.— O artigo 3.° foi approvado depois de usarem da palavra os srs. conde de Margaride e Thomás Ribeiro.— A proposta que o sr. conde de Margaride mandara para a mesa ficou prejudicada pela approvação do artigo.— Foi approvado o artigo 4.° tendo usado da palavra sobre elle os srs. conde de Margaride, Mexia Salema, Thomás Ribeiro e Costa Lobo.— O artigo 5.° foi approvado sem discussão. — O sr. Vaz Preto mandou para a mesa e sustentou duas propostas sobre o artigo 6.° — Usa da palavra sobre estas propostas o sr. presidente do conselho de ministros.— O sr. Vaz Preto retira a proposta que diz respeito ao numero de pares de que se deve compor a camara. — Foi approvado o artigo 6.° sem prejuizo da proposta que diz respeito aos direitos dos successores immediatos dos pares actuaes.— A camara resolve que esta proposta vá á commissão respectiva.— O sr. Agostinho Ornellas propõe que a denominação «par do reino» seja substituida pela de «senador». — O sr. Thomás Ribeiro, relator, declara não concordar com esta proposta, que foi rejeitada. — Os artigos 7.°, 8.° 9.° e 10.° foram approvados sem discussão.— O sr. presidente dá para ordem do dia da sessão de 6 do corrente os pareceres n.ºs 22, 23, 25 e 26.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Sete officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Alterando a tabella do imposto do sêllo.

Á commissão de fazenda.

2.ª Concedendo á camara municipal de Tavira, o edificio que serve de casa da guarda.

Ás commissão de guerra e fazenda.

3.ª Prorogando até 11 de junho de 1887, o praso marcado na lei de 11 de junho de 1883, que concede á camara municipal de Murça o convento de S. Bento.

Á commissão de fazenda.

4.ª Auctorisando a camara municipal de Mondim de Basto, a levantar do fundo de viação até á quantia de réis 3:300$000, para edificação dos paços do concelho e tribunal judicial.

Ás commissões de obras publicas e administração publica.

5.ª Auctorisando a camara municipal da Povoa de Lanhoso, a desviar do fundo de viação até 4:000$000 réis, para reparação dos paços do concelho.

As commissões de obras publicas e administração publica.

6.ª Auctorisando a camara municipal de Villa Real de Santo Antonio, a despender do fundo de viação até á quantia de 2:000$000 réis, na construcção de dois cemiterios.

Ás commissões de obras publicas e administração publica.

7.ª Estabelecendo que nos lyceus nacionaes, onde existem alguns dos dois cursos complementares de artes ou de sciencias possa o governo crear outro curso complementar, quando as juntas geraes se sujeitem ás condições que lhe são impostas no artigo 20.° da carta de lei de 11 de junho de 1880.

Ás commissões de instrucção publica e fazenda.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, está na mesa, foi distribuido e creio que dado para ordem do dia o parecer n.° 28 da commissão de verificação de poderes, que se refere ao requerimento do sr. D. Miguel de Noronha para tomar assento n´esta casa do parlamento, por direito hereditario, como successor de seu pae.

V. exa. comprehende que a discussão d´este parecer ficaria prejudicada pela approvação do projecto das reformas politicas.

Em vista d´estas considerações tomo a liberdade de propor a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que o parecer n.° 28 entre desde já em discussão para que a camara resolva como entender.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — O parecer a que o digno par se refere é o primeiro a ser discutido.

O sr. Thomás de Carvalho: — Participo a v. exa. e á camara que o sr. visconde de Chancelleiros não póde assistir á sessão em consequencia de um acontecimento de familia, pelo qual eu acabo de o felicitar telegraphicamente.

A Providencia acaba de conceder ao digno par mais um representante do seu illustre nome.

O sr. Antonio de Serpa: — Peço a v. exa. consulte a camara sobre se consente que seja ouvida a commissão de agricultura, commercio e artes, a respeito do tratado de commercio com a Hespanha, quando a commissão de negocios externos se occupar d´este importante assumpto.

A camara resolveu affirmativamente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Pareceres n.ºs 28, 20 e 21

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia: discussão do parecer n.° 28.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 28

Senhores.— A vossa commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, o requerimento acompa-

65