844 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
ainda 73 pipas e 15 almudes de azeite, do qual 991 decalitros de azeite fino. Despendi com elle, incluindo apanha, compra de utensilios e despezas, de lagar 1:214$380 réis que divididos por 1:840 dá uma despeza de custo por almude de 659 réis e por consequencia um lucro de 1$525 réis para o azeite ordinario e de 2$140 réis para o fino. Ninguem poderá dizer que o lucro não é remunerador.
Dirão que n'um anno de menor producção as despezas não podem ser relativamente tão pequenas; é exacto, mas é certo tambem que nunca podem crescer de fórma que façam desapparecer o lucro por completo e a media deve ainda ser elevada.
O meu azeite fino foi vendido em parte, a uma fabrica de conserva de sardinha em Setubal; quer dizer, justamente a uma d'essas que o sr. Manuel Vaz accusa de contrabando, e que com certeza lh'o compraria se s. exa. o fabricasse igual, pois eu não sou um ente privilegiado, nem uso de quaesquer artificios para vender o meu genero; pelo contrario o meu processo é simples, mando-o para o mercado de Lisboa e vendo-o pelos preços correntes ao primeiro comprador que apparece.
Se o digno par o sr. Vaz Preto, fabricasse o seu azeite da mesma fórma que eu fabrico, se fabricasse duas qualidades de azeite, estou certo de que a primeira qualidade teria no mercado um preço tão elevado como o meu e talvez mais porque eu não tenho tempo para tratar dos meus negocios e por isso tenho de os entregar a intermediarios que nem sempre os zelarão como eu faria.
Trouxe para a discussão estes elementos para provar com um exemplo palpavel para toda a camara, que nem sempre os queixumes são justificados, e não hesitei em contrapor a minha asserção á do sr. Vaz Preto, porque embora a minha auctoridade como proprietario seja menor do que a de s. exa. que é um proprietario muito mais importante do que eu, como agricultor é muito maior porque s. exa. segundo me consta não cultiva por sua conta senão os olivaes, o mais está entregue a rendeiros, e eu não tenho por assim dizer um palmo de terra que não seja cultivado por mim ou pelos meus agentes.
Termino este incidente e vou entrar propriamente no assumpto que está em discussão.
Sr. presidente, ao ler a parte do parecer que sobre a pauta deu a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados que se refere a trigo cheguei a esperar com justificada rasão que n'um documento em que se lêem as phrases que vou referir se não aconselharia o augmento de direito.
(Leu.)
"Estará esse remedio na pauta aduaneira? Afoutamente respondemos que não está, nem só, nem principalmente na pauta.
"Alem da concorrencia pelo preço, ha inacceitação pela qualidade. Tambem a pauta não póde dictar leis ás exigencias do consumo, nem modificar os habitos nem os gostos.
"Pede-se, porém, de prompto um remedio e nenhum dos que se podem dar definitivos é susceptivel de rapida execução e dos immediatos effeitos de que se carece, por isso a vossa commissão modificou, de accordo com o governo, a proposta augmentando o direito do trigo de réis 1,5 e correspondentemente o das farinhas."
E não canso a camara mais com a leitura de um documento que possue e de que já tem conhecimento. Estes trechos me bastam para poder dizer sr. presidente, que a conclusão logica d'estas premissas era a commissão e o ministro aconselharem a respectiva camara a que não mechesse nos direitos do trigo, visto que sobejamente tinham demonstrado que o remedio que s. exa. quereria dar aos males da agricultura não estava no real e meio que é insignificante e ineficaz.
Mas s. exa. tem centenares de amigos que provavelmente lhe diziam que era necessario fazer alguma cousa para a agricultura e s. exa. para satisfazer esses desejos lançou sobre o trigo um real e meio.
Ora, não é difficil demonstrar que este augmento de imposto, que esta protecção é desnecessaria, inutil e perigosa.
O que mais me preoccupa é a terceira qualificação; ao perigo e que é urgente acudir, porque a falta de necessidade e a inutilidade em si propias têem o seu remedio.
Eu não pretendo convencer o sr. ministro da fazenda, porque sei que s. exa. pensa exactamente como eu e não podia deixar de pensar assim, e não se convence quem está convencido.
Eu desejarei sempre no meu adversario uma idéa completamente opposta á minha, porque, se está de boa fé, posso ter esperança de lhe demonstrar o erro em que vive, e de o ver converter-se á boa doutrina; mas quando o meu adversario está tão possuido como eu do que defendo, e, por outras rasões, entende e quer seguir outro caminho, todo o esforço é inutil, todo o tempo é perdido.
E, pois, ingrata a minha tarefa, mas não a deixarei em meio, porque ao menos quero ficar com a consciencia tranquilla, lembrando-me que a tempo avisei do perigo.
O imposto que se vae lançar é desnecessario, e para o provar não cansarei a camara, a exemplo do que vi fazer na outra casa do parlamento, descendo a minuciosidades sobre trigo e a cifras sobre o fabrico de pão, mais scientificas do que convincentes. Estes detalhes que têem o seu logar em trabalhos de maior folego, aqui têem o defeito de não poderem facilmente conciliar a attenção, e por consequencia de prejudicarem, em vez de auxiliarem o raciocinio.
Basta-me, em traços geraes, dizer que entre nós ha tres qualidades de terra que produzem trigo; as que produzem trigos molles ou ribeiros, as que os produzem rijos com bom resultado, e finalmente as que, improprias para a producção, são ainda assim semeadas com rijos.
Ora, as primeiras produzem em geral mais de dez sementes; chegam, em casos muito excepcionaes, a sessenta, e algumas ha que conservam largos annos producções elevadissimas.
Um exemplo podia eu citar aqui de uma terra, não muito pequena, pois mede 12 moios, ou 60 hectares que, arroteada ha já alguns annos, semeada todos os annos, ainda não deixou de produzir mais de trinta sementes; e outras da mesma natureza conheço no Ribatejo que, com trinta annos e mais de cultivo, conservam uma media de producção que se mantem entre dezeseis e vinte sementes. Os trigos d'esta origem, sr. presidente, acham facilmente comprador, e são pelos farinadores preferidos ao trigo americano, quando, por circumstancias climatericas, não são tão maus que compral-os é comprar semeas e não farinha, como succedeu no anno passado, e o que não póde ser remediado pela protecção.
Ora, é claro que, n'estas circumstancias, não precisa a cultura d'estas terras protecção alguma. Mesmo com preços muito inferiores aos actuaes, a cultura continuará a ser remuneradora.
(N'este ponto pediu a palavra o digno par o sr. Pinheiro Borges.)
Eu vejo que o digno par o sr. Pinheiro Borges pediu a palavra; mas, esperando que s. exa. me não leve a mal a minha temeridade, eu atrevo-me a dizer que me parece ter advinhado o que o digno par vae dizer, e por isso, não contando eu tomar novamente parte na discussão, direi a s. exa. que, se me vae apresentar o exemplo de tão frequentes e numerosas ruinas nos agricultores do Ribatejo, attente bem nas causas que as motivaram, e verá que ou não são devidas ao mau resultado da cultura, ou pelo menos o não são á exiguidade dos preços.
Quanto ás terras que produzem trigo rijo em boas condições, a maior parte d'ellas, como por exemplo as terras de Beja, produzem mais de dez sementes, havendo-as que