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852 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Algumas ha, até, que eu acceito, como são: a suppressão da faculdade, até aqui concedida, de cortar na alfandega os tecidos de algodão e de seda destinados a chapéus de chuva; e a equiparação da téla á obra de malha e ponto de meia.

Esta ultima modificação, em que eu já havia concordado antes de saír do ministerio, acceito-a unicamente por não desejar prejudicar uma industria que existe entre nós, largamente desenvolvida, e especialmente na cidade do Porto, se bem que o alto direito sobre a tela tem dado logar a repetidos descaminhos na nossa raia.

E dito isto, entrarei, embora ligeiramente, na apreciação da classe 2.ª

O relatorio do projecto de lei na outra casa do parlamento diz que se não fizeram modificações ao que o sr. ministro propoz, a não serem aquellas a que já me referi, quanto ao córte dos tecidos na alfandega.

Assim, diz o relatorio:

"A não ser a já indicada suppressão do n.° 38 da proposta, tecidos para cobertura de chapéus de chuva, nenhuma outra alteração se fez n'esta classe relativamente á proposta do governo."

Se, porém, compararmos o projecto que foi votado na camara dos senhores deputados com a proposta do sr. ministro da fazenda, encontrâmos differenças verdadeiramente sensiveis.

Taes são:

Proposta minha proposta do sr. ministro da fazenda Proposta da camara dos deputados

N.° 25 - fio de bordar branco 1$200 1$200 1$305
N.° 26 - fio de bordar, tinto 2$000 2$000 2$120
N.° 33 - pannos, cazimiras, etc. 1$500 1$600 1$610
N.° 39 - ligas e cintas 1$500 1$600 1$615
N.º 41 - obra de malha 1$300 1$375 1$405

Por aqui se vê quanto, a despeito da affirmação em contrario, a proposta do sr. ministro da fazenda foi objecto de emendas importantes na commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, em artigos de largo consumo, e de subido valor para o commercio.

Sei perfeitamente que os acrescimos votados têem por fim proteger a industria; mas é necessario não levar essa protecção ao exagero, mesmo porque ás vezes é indispensavel o estimulo da concorrencia estrangeira para o aperfeiçoamento dos productos nacionaes.

Ora vejamos.

Eu propunha para o fio branco 1$200 réis, e para o tinto 2$000 réis; ambos estes direitos foram adoptados pelo sr. ministro da fazenda.

A commissão da outra camara elevou, porém, o primeiro d'esses direitos a 1$305 réis, e o segundo a 2$120 réis, augmento que é consideravel, e que de modo algum vejo justificado.

Tanto mais que esses artigos, se por um lado são já productos, por outro são materias primas de industria, a que tambem convem attender.

E que notavel prurido de deformar a pauta! Nos artigos que especifiquei, os direitos por mim propostos todos se expressavam em numeros redondos; eram assim faceis de applicar e de escripturar; os da commissão da outra camara? Todos arrevezados! De l$200 réis passa-se para l$305 réis, de 2$000 réis para 2$120 réis, de 1$500 réis para 1$610 réis, de 1$500 para 1$615 réis, de 1$300 réis para 1$405 reis!

E por este modelo se redigiu quasi toda a pauta! E porque? Porque se descobriu uma celebre formula, travessura da mathematica, para no direito total se destrinçar o direito principal dos addicionaes, mas formula que, por infelicidade, não raro apparece errada na sua applicação e, tão complicada sempre, que nem o sr. ministro da fazenda, que aliás é um distinctissimo mathematico, se entende com ella!

É por isso os direitos pautaes, mesmo os que não recáem sobre os artigos incluidos no tratado de commercio com a França, sáem hirtos nas suas unidades.

Com um pouco menos de mathematica... talvez se fizesse uma melhor pauta.

Mas emfim, continuemos.

Os pannos, cazimiras e cassinetas são agora tributados com 1$610 réis.

Este artigo foi, em fins de 1885, assumpto de controversia no conselho superior das alfandegas; o meu collega e amigo o sr. Aguiar deve lembrar-se bem d'essa discussão.

Resolveu-se então que o direito fosse de 1$500 réis. Foi quasi uma conquista a reducção d'este direito; e todos a final estavam de accordo; os proprios industriaes haviam transigido, e o commercio e o consumo muito tinha a lucrar.

Mas veiu o sr. ministro da fazenda, e propoz l$600 réis, logo após a commissão da outra camara 1$610 réis!

Francamente, acho um retrocesso.

A industria tem-se aperfeiçoado; com o direito de 1$5OO réis, póde bem luctar com a concorrencia estrangeira; rasão não ha para de novo o elevar.

E era a mim que se accusava de lançar na pauta impostos gravosos sobre os artigos de maior consumo!

Sobre as ligas e cintas e a obra de malha já os direitos de 1$500 réis e de 1$300 réis se não podiam reputar baixos.

Como meio de reprimir as fraudes que tão repetidamente se têem feito, mais convinha a reducção do que o augmento. Mas agora foi pelo augmento que se optou, elevando-se os direitos a 1$615 réis e a 1$405 réis, o que nem se póde justificar pelo estado das industrias, nem pelas conveniencias da fiscalisação aduaneira.

Pouco direi ácerca da classe 3.ª, que trata das sedas.

É certo que, ao presente, está decadente a industria da seda.

É sobremaneira restricto o movimento fabril, e mal podem os nossos productos competir com os estrangeiros.

Demais, quasi todos os artigos d'esta classe foram comprehendidos no tratado de commercio com a França; por isso nem a minha proposta do anno passado, nem a que ha pouco apresentou o sr. ministro da fazenda, podiam conter disposições importantes; a pouco mais se reduzem do que á juncção dos addicionaes.

N'esta parte, a commissão da outra camara, ainda em obediencia á tal formula a que me referi, fez ligeiras modificações nos direitos, mas, como era de prever, quasi sempre com o triste resultado de os tornar mais extravagantes. Assim o sr. ministro da fazenda propunha o direito de 270 réis para um artefacto; a commissão emendou para 288 réis. Propunha para outro 6$460; a commissão elevou-o a 6$467 réis.

O que era de 7$500 réis passou a ser de 7$795 réis. E por aqui se ficou a iniciativa parlamentar.

Francamente, não é d'este modo que pela revisão se melhora uma pauta.

Em relação á classe 4.ª algumas observações tenho a fazer pelo que toca ao fio branco. O direito que eu propunha era de 150 réis, o direito proposto pelo sr. ministro da fazenda, e que a outra camara votou, é de 235 réis.

Não vejo rasão para o augmento.

Creio antes que o estado da nossa industria é bastante prospero para que possâmos reduzir um pouco o direito. Isto não quer dizer que a minha tendencia seja contra a elevação dos direitos em geral, e muito menos contra a rasoavel protecção que á industria se deve. Não sou livre cambista. As minhas idéas fundamentaes em materia de pautas claramente as expressei no meu relatorio do anno passado. Mas entendo que a protecção tem por fim, não crear monopolios, antes sim habilitar as nossas industrias para o grande certamen da concorrencia.