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SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1887 853

Por isso a protecção deve ir diminuindo, á medida que as industrias vão ganhando alento e forças.

No direito de 150 réis sobre o fio branco de algodão, que é por si uma larga materia prima de industria, todos no conselho superior das alfandegas haviam concordado, depois de ouvidos e consultados os industriaes.

Os tecidos abertos pagam actualmente 1$100 réis; eu propunha 800 réis; o governo e a camara dos senhores deputados fixaram o direito em 1$180 réis, o que na verdade se me afigura exagerado.

Mas é sobretudo em relação aos tecidos tapados, aos algodões crus, que mais me afasto do projecto em discussão.

Foi tambem um dos assumptos mais vivamente debatidos no conselho superior das alfandegas.

Parece á primeira vista de somenos alcance, por que o direito actual é de 125, e com os addicionaes de 146,17 (se pela formula o calculo está certo) e propondo eu 140 réis, o governo 150 réis e a commissão da outra camara 160 réis, pequenas se afiguram as modificações. Pois são enormes, attendendo ao preço do artefacto e ás quantidades de importação. São taes que 10 réis, para mais ou para menos, bastam para affectar o commercio, a industria ou o consumo.

O movimento da importação, a partir de 1861, traduz-se n'estes algarismos:

Valores Direitos

Quintaes contos de réis contos de réis

1861 29:714 1:469,3 299,4
1865 18:449 1:565.3 186.8
1866 22:872 2:267 372,7
1867 26:531 1:910,5 372,7
1868 26:522 1:869,6 270
1869 25:419 1:452,3 258,6
1870 29:690 2:029,4 303,9
1871 25:998 1:737,5 323,7
1872 31:872 2:064,8 395,8
1873 35:973 2:586,7 448,3
1874 33:026 1:454,1 411,7
1875 37:545 1:647,7 468,7
1876 36:694 1:447,3 459,5
1877 38:571 1:444,2 481,7
1878 37:090 1:343,7 463,5
1879 33:575 1:138,2 419,7
1880 31:449 1:173,4 392,1
1881 33:502 1:208,9 417,5
1882 27:724 977,7 346,5
1883 27:776 985,6 347,2
1884 26:605 954,2 332,5
1885 30:982 1:044,7 387,2
1886 31:623 1:009,4 395,2

E agora pergunto: está hoje a nossa industria em circumstancias de precisar, não já que se mantenha o direito actual, mas que se eleve, a fim de poder concorrer com os artefactos estrangeiros?

Está porventura menos desenvolvida e aperfeiçoada do que estava ha alguns annos?

Evidentemente não está.

Viveu até 1873 com o simples direito pautal de 125 réis. E a importação do estrangeiro não era até então maior, antes menor do que foi de então por diante.

m 1873 estabeleceu-se a taxa complementar de 1/2 por cento ad valorem, que veiu acrescer áquelle direito. Mas não foi por especial reclamação d'esta industria que essa taxa se lançou.

Lançou-se por virtude de uma medida geral, como um tributo que recaía sobre todos os demais artigos da pauta; tributo nascido de uma conveniencia fiscal, e não da necessidade de singularmente proteger a nossa fabricação de pannos crus. Mas foi mais uma protecção.

Em 1880 elevou-se a taxa complementar a 20 por cento.

Foi ainda uma medida reclamada pelas urgencias do thesouro, e não pelas reclamações da industria. Essa continuava a viver. Mas foi mais uma protecção que ficou.

Em 1882 crearam-se os 6 por cento addicionaes.

Vieram incidir sobre quasi todos os impostos já existentes; acresceram, pois, aos direitos pautaes; esta industria nada havia reclamado; mas o augmento total do direito foi ainda uma protecção.

Pois então a fabricação dos pannos crus póde viver até 1873 com o direito de 125 réis; viu-se beneficiada com os successivos augmentos d'esse direito, sem nada reclamar, e agora, que tem progredido e medrado, é que precisa de um direito mais elevado? É claro que não precisa.

Com o direito de 140 réis tinha amplas condições de vida. E é absurdo dar a um fabrico uma protecção tão injustificada, quando os seus productos são materia prima indispensavel a outras industrias.

Quer v. exa. saber qual tem sido o valor medio d'estes tecidos? Eu tenho sempre um grande escrupulo em me referir a valores medios, porque infelizmente as nossas estatisticas não são perfeitas e por vezes as declarações que lhes servem de base podem distanciar-se algum tanto longe da verdade. Mas n'este caso, a differença não póde influir na conclusão a que vou chegar.

O valor medio estatistico dos pannos crus de algodão foi em 1882 de 352 réis e em 1885 de 338 réis, de fórma que em relação a este valor, o direito pautal representa uma protecção de mais de 37 por cento!

Pois não é absurdo elevar acima de 37 por cento a protecção a uma industria, que se acha em pleno estado de desenvolvimento, a uma das industrias cujos artefactos são mais bem acabados, e que entre nós mais se tem aperfeiçoado, em vez de reduzirmos tal protecção a limites rasoaveis, taes que, sem prejuizo para o thesouro nem para o consumo, essa industria possa progredir mantendo e sustentando a sua concorrencia com a fabricação estrangeira?

Ninguem com boas rasões o contestará.

Na classe 5.ª, em que me cumpria entrar e que trata do linho, começarei por me referir aos fios de juta, artigo a respeito do qual se propõe n'este projecto um novo direito, que eu estou longe de approvar.

Mas, sr. presidente, a camara desejará talvez que se dê a sessão de hoje por terminada, pois que só á ultima hora é que se deliberou que a sessão se prolongasse, e por isso, se v. exa. o deseja, ficarei com a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Presidente: - Em vista das observações do digno par, dou por terminada a sessão.

A proxima sessão é segunda feira.

Ordem do dia, a continuação da que estava dada para hoje, ficando com a palavra reservada o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e trinta e minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de agosto de 1887

Exmos. srs.: Antonio José de Barros e Sá; Condes, de Alte, do Bomfim, de Castro, da Folgosa, de Margaride, de Paraty, da Praia e de Monforte, de Valenças, das Alcaçovas; Viscondes, de Benalcanfor, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Aguiar, Pereira de Miranda, Quaresma, Antunes Guerreiro, Couto Monteiro, Oliveira Monteiro, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Testa, Pinheiro Borges, Barjona de Freitas, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de

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