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EXTRACTO DA SESSÃO DE 2 DE JUNHO

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios – os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, e da

Marinha.)

Pelas tres horas Da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Louzã (D. João) deu conta do seguinte:

Officio do Presidente da Camara municipal de Lisboa, acompanhado do uma representação contra o artigo 2.° da proposição de lei n.º 239 sobre o caminho de ferro de Lisboa a Cintra. A commissão de administração publica.

O Sr. Aguiar por parte da commissão especial, leu e mandou para a Mesa o parecer sobre a Carta Regia pela qual é nomeado Par do Reino o Sr. Visconde de Ourem.

O Sr. Presidente — É conforme aos estylos desta Casa, depois delictos os pareceres sobre as Cartas Regias porem-se logo á votação se não ha quem peça a palavra (apoiados).

Posto a votos, foi approvado.

O Sr. Presidente — A Mesa nomêa os dignos Pares os Srs. Visconde de francos e Visconde de Sá da Bandeira para introduzir na sala o Sr. Visconde do Ourem, cuja nomeação de Par do Reino acaba de ser approvada.

Foi introduzido na sala com as formalidades do estylo, prestou juramento, e tomou assento.)

O Sr. Presidente — Sobre a Mesa não ternos, cousa alguma que possa regularmente ser objecto da ordem do dia; mas é tal a urgencia do tempo que, tendo-se distribuido já o parecer n. 247 das commissões do administração e fazenda sobre o projecto n. 195, pelo qual é authorisada a Camara municipal da villa do Cartaxo a contrair um emprestimo, talvez a Camara se repute habilitada para desde já entrar na sua discussão (apoiados).

Nesse caso vai ler-se.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte parecer (n.° 247):

As commissões de administração e fazenda foi submettido o projecto de lei n.º 195, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim auctorisar a Camara municipal do Cartaxo a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com um juro que não exceda a seis por cento ao anuo, devendo ser o dito capital applicado exclusivamente ás obras que devem fazer-se no extincto convento de S. Francisco para o estabelecimento da Camara municipal, casa das audiencia, casa da administração do concelho, aula da instrucção primaria, roda dos expostos, e demais acommodações indispensaveis ao serviço publico, bem como para os reparos da estrada que vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna; estabelecendo-se, além disso, no dito projecto, que, assim os juros, como a amortisação do capital, hão-de provir do novo imposto de cem réis em cada pipa de vinho, produzido no concelho, ao qual imposto em caso algum se poderá dar diversa applicação, tendo de cessar logo que estejam completamente satisfeitos os encargos para que é applicado.

E attendendo a que esta proposta foi devidamente examinada nas estações competentes e apresentada pelo Governo ao corpo legislativo, convencido da necessidade e conveniencia das obras propostas, e do acerto do meio preferido pela Camara municipal do Cartaxo, para obter de prompto os necessarios fundos com o menos vexame possivel dos povos; as commissões são de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado para ser levado á Sancção Real.

Sala da commissão, em 30 de Junho de 18.33. = José da Silva Carvalho, Presidente = Visconde de Algés = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Porto de Moz (vencido) = José Maria Eugenio de Almeida = Barão de Chancelleiros Visconde de Castro.

Projecto de lei n.° 195.

Artigo 1.º É auctorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo, no districto de Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com juro que não exceda a seis por cento ao anno.

Art. 2.º Da totalidade deste emprestimo, realisado em prestações ou series, conforme se convencionar, será applicada a quantia de cinco contos e duzentos mil réis á construcção fia casa da Camara, casa das audiencias, casa da administração do concelho, aula da instrucção primaria, roda dos expostos, e mais accommodações indispensaveis ao serviço publico, todas no edificio do extincto convento de S. Francisco da mesma villa do Cartaxo; e a quantia de quatrocentos vinte e

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dois mil réis, aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna.

Art. 3.° Para pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo, é tambem a mesma Camara municipal auctorisada a lançar e arrecadar a imposição de cem réis em cada pipi de vinho, produzido no concelho.

§ 1. Esta imposição não poderá, em caso algum, ter outra applicação, que não seja a designada neste artigo. _

§ 2. A mesma imposição cessará, logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do juro e amortisação do mesmo emprestimo.

Art. 4-° As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao Conselho de districto, o qual dará, em tal caso, as regras e instrucções necessarias.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario..

Palacio das Côrtes, em 24 de Abril de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente—Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Senhores: — A commissão de administração publica examinou a proposta de lei, apresentada a esta Camara pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, a fim de ser auctorisada a Camara municipal da villa do Cartaxo, no districto de Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, destinado a varias obras publicas do respectivo concelho.

Ex.ªminou tambem os documentos, que acompanham a mesma proposta, dos quaes consta que o negocio foi devidamente discutido e aperfeiçoado nas estações superiores, por onde transitou, seguindo os tramites marcados nas leis; e, pelos mesmos documentos, se prova a necessidade das obras requeridas, e a conveniencia do meio proposto para o pagamento dos juros e amortisação do emprestimo de que se tracta. É o meio proposto a imposição de com réis em cada pipa de vinho, produzido no concelho, imposição que se calcula na importancia de setecentos quarenta e tres mil réis annuaes, e que os proprios productores desse genero confessam ser o meio mais acertado de que a Camara municipal podia servir-se.

Portanto, é a commissão de parecer, de accórdo com o Governo, que a mencionada proposta seja convertida no seguinte.

Projecto de lei.

Artigo 1.º É auctorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo, no districto do Santarem, a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos vinte e dois mil réis, com juro que não exceda a seis por cento ao anno.

Art. 2.º Da totalidade deste emprestimo, realisado em prestações ou series, conforme se convencionar, será applicada a quantia de cinco contos e duzentos mil réis á construcção da casa da Camara, casa das audiencias, casa da Administração do concelho, aula da instrucção primaria, Coda dos expostos, e mais accommodações indispensaveis ao serviço publico, todas no edificio do extincto convento de S. Francisco, da mesma villa do Cartaxo; e a quantia de quatrocentos vinte e dois mil réis aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponto de Sant Anna,

Art. 3.º Para pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo, é tambem a mesma Camara municipal authorisada a lançar e arrecadar a imposição de cem réis em cada pipa de vinho, produzida no concelho.

§ 1.° Esta imposição não poderá, em caso algum, ter outra applicação, que não seja a designada neste artigo.

§ 2.° A mesma imposição cessará, logo que estejam completamente satisfeitos os encargos do juro e amortisação do mesmo emprestimo.

Art. 4. As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao Conselho de districto, o qual dará, em tal caso, as regras e instrucções necessarias Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 2 de Março de 1855. = Rodrigo Nogueira Soares Vieira = Antonio José d'Ávila = José Silvestre Ribeiro = Antonio Rodrigues Sampayo = José Teixeira de Queirós = João de Mello Soares e Vasconcellos = Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara.

N.º 10-B.

Senhores. — A Camara municipal do Cartaxo pede ser authorisada a contrair um emprestimo da quantia de sete contos de réis, que pretende applicar, exclusivamente, á feitura da casa da Camara, casa de audiencias, Administração do concelho, aula de instrucção primaria, roda de expostos, e outras accommodações, a que lhe é indispensavel proceder, no edificio do extincto convento de S. Francisco, daquella villa, que, para esses fins, lhe fôra concedido; e bem assim, ao melhoramento das estradas concelhias, principalmente da que se dirige á Ponte de Sant'Anna; e, sendo insufficientes para este encargo os seus rendimentos ordinarios, pede auctorisação, ao mesmo tempo, para lançar o imposto de cem réis em cada pipa do vinho, produzido e manifestado no concelho, a fim de occorrer, por esse meio, á nova despeza dos juros e amortisação do referido emprestimo.

Foram unanimes os Conselhos municipal e de districto, e a secção administrativa do Conselho de Estado, sobre a evidente necessidade do emprestimo, e conveniencia da sua applicação; e quanto á natureza do pretendido imposto, cujo rendimento actual é calculado em setecentos quarenta e tres mil réis, concordam todas aquellas corporações em adopta-lo, não só porque é modico, e não será de longa duração, mas até porque obteve a annuencia voluntaria da maioria, se não totalidade, dos productores e contribuintes do concelho.

A pretenção da Camara está, portanto, nas circumstancias de obter deferimento, com a unica modificação proposta pelo respectivo engenheiro, o corroborada pelo Governador civil, de reduzir a quatrocentos vinte e dois mil réis a quantia de um conto e oitocentos mil réis, que ella destinava para estradas; e nestes termos, e em vista do processo junto, tenho a honra de submetter á vossa deliberação a seguinte

Proposta de lei. Artigo 1.° É authorisada a Camara municipal do concelho do Cartaxo a contrair um emprestimo até á somma do 5:622$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2. Do producto do emprestimo, realisado em prestações regulares, conforme se convencionar, serão, exclusivamente, applicados 5:200$000 réis, á feitura da casa da Camara, casa de audiencias, Administração do concelho, aula de instrucção primaria, roda de expostos, e mais accommodações, a que fôr indispensavel proceder, no edificio do extincto convento de S. Francisco, daquella villa; e 422$000 réis aos reparos da estrada que Vai do sitio da Ribeirinha para a Ponte de Sant'Anna.

Art. 3.° Para fazer face á despeza dos juros e amortisação do emprestimo, é tambem auctorisada a Camara municipal a lançar e arrecadar o imposto de 100 réis em cada pipa de vinho, produzido e manifestado no seu concelho.

Art. 4. O producto do imposto, de que tracta o artigo antecedente, cuja importancia se calcula em 743$000 réis annuaes, será, unica e exclusivamente, applicado ao pagamento dos juros do emprestimo, o toda a parte restante á amortisação do capital.

Art. 5. Logo que esteja ultimada a amortisação, cessará o lançamento e arrecadação do imposto.

Art. 6. Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 24 de Fevereiro de 18&5. —Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Barão de Porto Moz considera-se obrigado a dizer alguma cousa sobre este projecto, visto ter-se assignado vencido no parecer da commissão, não porque intendesse dever assignar-se vencido nesta hypothese, mas porque absolutamente fallando ha-de sempre assignar vencido em todos os pareceres, e votar contra todos os projectos que tiverem por fim auctorisar as Camaras municipaes a lançar impostos; pois é necessario que por uma vez cesse este grande inconveniente de se auctorisarem a contrair emprestimos, que são approvados quasi sem exame, carregando-se deste modo o povo, porque essas auctorisações traduzem-se por imposições municipaes, as quaes indo de excesso em excesso cedo chegará o tempo em que falte para o Thesouro materia tributavel.

Observou que as Camaras municipaes não cessam de. impôr tributos, e que os Conselhos de districto approvam tudo quanto se lhes apresenta, donde resulta acharem-se hoje os municipios em extremo carregados com os impostos; e o que o orador lamenta mais é estarem sobrecarregados alguns concelhos com fortes impostos, sem que os povos recebam o menor melhoramento material, de modo que tudo se gasta em despezas ordinarias. Isto assusta-o, porque não sabe onde irá parar um tal abuso; e comtudo, não só não pára, mas até continúa, porque, com quanto á primeira vista pareça que esses emprestimos, que se auctorisam, tenham uma justa applicação, elle orador nunca a vê justificada.

Com referencia ao projecto, que se discute, diz o orador que a villa do Cartaxo é uma daquellas povoações que n'outro tempo teve Juiz de fora, e por conseguinte havia de ter casa da camara, cadêa melhor ou peior: á vista do que, pode dizer-se que o Parlamento está prudentemente auctorisado para votar este imposto municipal? Ouve todos os dias proclamar-se a necessidade de se proceder a uma nova divisão territorial; vê o Governo acceitar e confirmar essa necessidade, mas a par de tudo isto tambem vê que se apresentam estas auctorisações para contrair emprestimos, e obrigar os povos a fazer despezas com que não podem, e que demais a mais serão inuteis, porque se ámanhã a villa do Cartaxo deixar de ser concelho, por ser unida a outro, em virtude da nova divisão territorial, pergunta, se os povos daquella villa hão-de ficar carregando com o imposto para pagamento dos juros e do capital mutuado, ou não? Ninguem dirá que não, porque o emprestimo já está contraído, e comtudo a casa da camara e a da cadêa para nada servem.

Parece-lhe, pois, que esta Camara bem faria se evitasse com a sua prudencia este grande mal, que terá de soffrer o pobre povo do Cartaxo, porque o povo em geral já não póde pagar mais do que infelizmente paga. Mas se effectivamente a villa do Cartaxo necessita de uma casa para as suas sessões, e de uma cadêa etc, pede o orador que o esclareçam, porque por ora não viu nem ouviu razão pela qual devesse mudar de sua opinião, que é votar contra o projecto de lei.

O Sr. Visconde de Castro — O digno Par que acabou de fallar, teve toda a rasão em dizer que se não achava esclarecido sobre esta materia.

Eu sinto bem que o digno Par não podesse ser convidado pelas commissões reunidas de administração e fazenda, porque não póde vêr os documentos e esclarecimentos necessarios para com segurança formar a sua opinião. O digno Par estava dominado, segundo agora vejo, por aquella idéa de oppôr a tudo quanto fosse auctorisar as camaras municipaes a contraírem emprestimos, e assim quando se lhe apresentou este parecer disse logo que o assignava vencido, sem ter visto nem examinado os esclarecimentos respectivos; comtudo este projecto de lei tinha vindo do Governo acompanhado dos respectivos documentos, tendo seguido todos os tramites que a lei marca.

Sinto que não esteja presente o Sr. Pereira de Magalhães, porque S. Ex.ª como membro da secção administrativa do conselho de Estado, está muito ao facto dos passos que se deram a este respeito, e convenceria facilmente o digno Par, que é de toda a necessidade approvar-se este projecto: S. Ex.ª começou pois o seu discurso, dizendo que não fallava em hypothese, e assim devia ser, porque o digno Par se não achava devidamente instruido (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado) No entanto o que se vê, é que os seus collegas não votaram sem exame e conhecimento de causa, e o que me parece indubitavel é, que o melhor exame nestes negocios é sempre o que se faz nas estações superiores do Poder Executivo, a cujo resultado as Camaras não podem deixar de prestar certa confiança.

Mas disse o digno Par—e a divisão territorial?... E se o Cartaxo deixar de ser concelho? A isto porém não póde dizer-se senão que ha toda a probabilidade do que exista, e continuo a existir como cabeça de comarca, pela sua grande importancia, não só em relação ao augmento de população, mas ao sou grande movimento commercial. Mas quero mesmo que o Cartaxo deixasse de ser concelho; no entanto o emprestimo não é sómente para as casas da camara, é tarubem para ser applicado á edificação de uma aula de instrucção primaria, á construcção de uma casa para expostos, aos reparos de uma certa estrada, ea outros melhoramentos de que tanto carece aquella villa.

Ora, eu digo, como o digno Par, que a respeito destas auctorisações para as camaras contraírem emprestimos, devemos ser muito parcos, e que neste sentido me achará sempre S. Ex.ª a seu lado; mas com referencia ao emprestimo que se vai contrair por esta auctorisação, não tenho receio que elle vá intorpecer o transito do commercio, ou causar algum dos damnos a que se tem alludido.

Em quanto ao outro argumento que apresentou o digno Par—de que as camaras municipaes tantas contribuições lançam, que mais tarde ou mais cedo o Thesouro não achará materia tributavel: peço licença ao digno Par para me apartar desta idéa, e para dizer a S. Ex.ª que as minhas aspirações são de que o Thesouro tenha de diminuir, e não de augmentar as suas exigencias: eu pelo menos faço estes votos. Se nós, tractando de facilitar as nossas communicações, conseguirmos, como espero, fazer entrar o nosso paiz no caminho dos melhoramentos, o do desenvolvimento da sua riqueza, os nossos encargos publicos hão de necessariamente diminuir na rasão directa desse augmento do riqueza. Nós não temos por ora feito mais do que encetar o caminho, e, á medida que formos avançando, a propria força publica, fallo da força armada, o numero dos funccionarios e auctoridades ha de necessariamente ir diminuindo, porque quanto mais communicavel fôr o paiz, mais governável se tornará; sendo assim de esperar que pelo menos os impostos não augmentem.

Por todas estas rasões, e principalmente por esta, de que o projecto está fundado nos documentos e esclarecimentos que a lei exige, intendo que o mesmo projecto deve ser approvado.

O Sr. Ministro do Reino não tinha advertido, que o digno Par e seu nobre amigo, o Sr. Visconde de Castro, havia pedido a palavra sobre este projecto, quando não talvez a não pedisse, porque de certo não se torna necessario fallar n'um assumpto em que tenha fallado o digno Par {O Sr. Barão de Porto de Moz — Quando falla no mesmo sentido). Quando falla no mesmo sentido, já se vê; porque se é em sentido contrario, tem-lhe o orador sempre receio.

Ponderou que algumas considerações foram feitas pelo digno Par, e seu amigo, o Sr. Barão de Porto de Moz, não positivamente concretadas no assumpto de que se tracta, mas que tem relação com elle, e vem a ser —os abusos que se podem commetter por essas concessões, pouco meditadas, ás Camaras municipaes para que lancem impostos, com cujo producto possam satisfazer aos contractos que fazem para obras e melhoramentos das suas localidades. Não duvida, que se tenha concedido alguma dessas auctorisações mais ou menos prudentemente; no entanto, para que esses abusos senão pratiquem lá está a lei que os acautellou; e está persuadido, de que até agora nenhum notavel tem havido, porque tendo-se feito algumas concessões, não lhe consta que tenham chegado ao Governo representações contra os males produzidos por essas concessões, nem contra a necessidade allegada pelas Camaras que pedem essas concessões. Que a lei proveu, acautelando esses abusos, porque sujeitou o exame destes negocios ás Camaras municipaes, aos Conselhos de districto, aos Governadores civis, ao Conselho de Estado, e tomando o Governo alem disto todas as informações que julgue necessarias, para esclarecimento da materia, e para poder conhecer da utilidade, e conveniencia de taes concessões; e que foi isto o que aconteceu a respeito da Camara municipal da villa do Cartaxo.

Que o digno Par recordara com razão que esta villa tinha tido Juiz de fora, e que como tal havia de ter Casa de Camara é cadêa; e no entanto deseja o Sr. Ministro que se saiba que esta villa é uma das da Extremadura que mais tem prosperado desde 1833 até agora; tem ella hoje o triplo da população que então tinha, a sua agricultura tem tido um grande incremento, e a sua industria vinicola tem-se desenvolvido admiravelmente, de modo que a sua riqueza, e a sua prosperidade, as aspirações de seus habitantes, este enthusiasmo pela localidade que os vio nascer, acham-se alli bastante desenvolvidos, e não podem portanto soffrer, que continue a haver uma casa de Camara tão mesquinha, e uma arrumada cadêa.

Observou que os habitantes do concelho do Cartaxo estão dominados deste espirito patriotico de elevarem a sua povoação ao maior gráo de perfeição, e á maior grandeza que compartem os limites das suas. forças: que este negocio foi bem conhecido de todo o concelho, do Cartaxo, como consta dos proprios documentos, e não só não havia nenhuma opposição, mas antes todo o assentimento, para que se obtivesse esta concessão, porque se reconheceu a necessidade de taes obras; e em verdade o estado dos velhos edificios que existem, e a sua mesquinhez não correspondem á graduação da terra, nem ao estado de civilisação a que elta tem chegado, e que é tal, que em logar de encontrar uma recusa, pelo contrario bem merece um elogio, quando os seus habitantes dominados de um tão patriotico espirito vem ao Governo pedir que proponha ás Corte» esta concessão.

Que tambem se devia attender á materia sobre que o imposto vem a recair; mas que em relação a ella o que ha a temer, o que seria para lamentar muito é que a Divina Providencia a ferisse com a molestia das vinhas; porque isso tem-no elles a sentir primeiro, depois o Governo, e depois todos; porém que, como o anno passado escapou, ha esperanças de que escape tambem neste. O Sr. Ministro intende que senão póde agora obstar a que se faça a concessão, só pela previsão de uma calamidade, que póde ser que não venha, que Deos queira que não venha; mas que se vier, é uma desgraça a que ninguem resiste, e só nos resta a todos lamentar que tivesse affligido aquelles povos. A parte isso, que não está no poder de nenhum homem evitar; é hoje que se ha-de negar a uma povoação que tem crescido em área e população, cuja agricultura tem prosperado, cujo» commercio se tem desenvolvido, onde ha mesmo um certo luxo e um certo primor, que afaz assimilhar a uma cidade muito civilisada; é nestas condições que se ha-de negar a esta villa que faça os seus estabelecimentos municipaes? Não lhe parece que se possa faze-lo; e pelo contrario, como se vê que a população assim quer, que se deve ajudar esta felicissima aspiração, que o orador muito deseja que chegasse a toda a parte, porque está persuadido que estes melhoramentos e obras tornam-se reaes quando o povo se interessa nellas; e todo o povo se interessa em vêr crescer a localidade em que nasceu; isto é antigo, mas o tempo moderno desenvolveu mais esta paixão. Agora, em quanto á divisão do territorio, se a villa do Cartaxo, ha-de ser cabeça de uma comarca ou não, que o Governo examinou, nem podia deixar de examinar este objecto, e para o qual o Sr. Ministro pede ao seu nobre amigo, que abrange tanto com a sua intelligencia, que lançando os olhos sobre a Carta do paiz, diga se a villa do Cartaxo póde nunca deixar de ser cabeça de comarca; que o ha-de ser, que o Governo considera, que na divisão do territorio ha-de ser comprehendida aquella bella povoação, nem póde deixar de ser; (o que solta muito a difficuldade) que pelo menos, o Governo assim o considerou por todas as estações e dados estatisticos. Que tambem o que disse o seu illustre amigo o Sr. Visconde de Castro deve contribuir muito \ para que o digno Par preste, com o seu voto, apoio á approvação deste projecto, em quanto a que se abre diante de nós, felizmente, uma era de verdadeiro progresso e movimento, a que a villa do Cartaxo não póde ser estranha, e de que ha-de participar pela sua localidade; em tal caso a sua prosperidade vai crescendo, e esta Camara, com a concessão deste projecto, não obsta a isso, e concorre pelo contrario para ella se desenvolva; razões estas pelas quaes voto a favor do mesmo,

O Sr. Barão de Porto Moz disse que não tinha escolhido este projecto para vir fazer opposição, e agora repete o que mais vezes se lhe havia de ter ouvido, que não era em hypothese que tinha assignado vencido. Mas acha-se tão enfadado, por assim se explicar, de votar emprestimos para as Camaras municipaes, que o pedem e para os povos que estão sobrecarregados de impostos, que protestou de aproveitar a occasião da primeira vez que fallasse sobre este objecto, para levantar a sua voz, e fazer opposição a este systema; e quando não consiga outro fim, chama ao menos a attenção para o objecto, que é a questão do modo como se estão gerindo os negocios das Camaras municipaes. O orador não tem nada com a Camara do Cartaxo, como já disse; aproveitou esta occasião, como ha-de aproveitar todas as outras, para fallar do modo como estão gerindo as Camaras municipaes os negocios do seu municipio.

Não se admira do que disse o Sr. Visconde de Castro, porque S. Ex.ª não sabe quaes são os impostos de que estão sobrecarregadas as Camaras municipaes; ou então á falta de melhor quiz lançar mão de um argumento que não póde convencer. A esperança que S. Ex.ª tem de que o Thesouro imponha menos tributos, ou a receita publica se augmente de qualquer maneira, que o imposto municipal não possa impossibilitar o imposto geral, e suppõe na illusoria, porque no systema representativo vai este sempre em uma escala ascendente; e uma vez que não mareou a meta além da qual não podia passar, não é de suppôr que seja nunca inferior ao que está sendo. Pôde a civilisação, e o augmento da riqueza trazer a possibilidade de pagar, mas não ha de trazer diminuição na quota dos tributos; e quando o imposto municipal fôr tambem crescendo qual sobrepujará o outro, e neste embate qual succumbirá no choque?

A faculdade que teem as Camaras de impôr tributos iguaes aos do Thesouro, é na opinião do orador a causa da situação que deplora, e da que receia. Quando diz isto, é porque é verdade; porque não e capaz de vir assegurar cousas que não saiba, e é porque é quasi sempre paciente; que é bom que a Camara saiba que ha uma Camara municipal que impõe 60 por cento sobre a decima — tributo incrivel! Quanto falta para completar a decima de repartição? Mas quando esperava que aqui se levantasse uma voz contra este procedimento de algumas Camaras municipaes, pelo contrario observa que o approvam, a pretexto de enthusiasmo pelas obras publicas que convém animar! O orador passa adi

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zer qual é o modo como se explica este enthusiasmo de obras publicas, no qual o Sr. Ministro do Reino deu um argumento contra si, porque disse que todos teem o desejo de mais engrandecer a sua terra. Ora, este desejo reconhece o orador que é louvavel quando se restringe dentro de um circulo bem intendido, mas quando vem pelo principio da destruição publica, é um absurdo, e assim é que começam quasi, todas, as obras. Não se refere, á Camara do Cartaxo; mas sabe que ha outras aonde havendo um homem que queira uma obra, apparece logo outro enthusiasta que tambem quer por outras razões, e diz, é preciso fazer tal obra; uma cadêa, por exemplo; o dicto agrada, é proposto em sessão, vai para o Conselho de districto, que se não importa, póde-se dizer alto e bom som que se estão approvando cousas em Conselho de districto que provam que elle não tem interesse nenhum, e nem lhe importa se os impostos põe estorvos ao commercio. Se os Conselhos de districto tivessem alguma responsabilidade, reprovariam aquillo que. é contra o Codigo Administrativo.

Disse que se tinha aqui feito já uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, a respeito do modo porque a Camara de Abrantes estava impondo o, grandissimo commercio de azeite e cereaes, que pelo Codigo não pode ser imposto senão ao igual das contribuições da terra; pois este tributo approvou-o o Conselho de districto, e o que é mais escandaloso é que ainda lá existe esse imposto. O que acontece nesta Camara, é o mesmo que succede em toda a parte, ninguem curar dos interesses e melhoramentos dos povos, que são avexados sem se engrandecerem: e ainda assim, o que era esse engrandecimento? O engrandecimento para a ruina, e este é como o luxo de uma casa poderosa, que não póde sustentar tanta grandeza, e que em pouco tempo se reduz á mendicidade.

O Cartaxo é uma villa importante, felizmente, que não tem na sua presença a ruina do seu pro-ducto, porque o anno passado foi prospero, e este anno tambem será. A inveja é reprehensivel; o orador não a tem do Sr. Ministro, porque tem fé na Providencia Divina, e espera que este anno não, venha a molestia, das vinhas; tambem o espera e deseja, mas se, não fôr assim? O Cartaxo fica reduzido á mendicidade, porque não tem outro recurso.

E será tudo isto indifferente? Se tivesse estado na commissão havia ser esclarecido, como disse o digno Par; mas que, se não foi avisado, e não advinhava? E se não estava esclarecido, qual é a razão porque lavraram o parecer? É agora que se está aqui oppondo, porque não lhe dizem quaes são esses esclarecimentos, e aonde estão os documentos? É a razão do Sr. Ministro que o esclareceu?.! As suas palavras foram plausiveis, mas de ouvir com satisfação a votar conscienciosamente, vai uma grande, distancia.

O orador não lançou os olhos á Carta, como disse S. Ex.ª, para saber que este concelho não era extincto; a Camara do Cartaxo deve mandar-lhe agradecer, por que, já sabe que ha de ficar conservada; mas elle orador ignorava isso; e não obstante, apezar da resposta do Sr. Ministro, não quer comprometter a S. Ex.ª por. esta promessa, nem seja ella causa de que, não obstante quaesquer conveniencias sociaes, haja de ficar conservado o concelho do Cartaxo, que deve ficar, se dever ser (apoiados). Mas era tão forte a razão que apresentou, que obrigou o Sr. Ministro a vir dizer, que já tinha verificado a Carta sobre a divisão territorial e que a villa do Cartaxo continuaria a ser cabeça de concelho; e não diz mais nada, porque não quer comprometter a S. Ex.ª

Em quanto ao Sr. Visconde de Castro, não póde o orador responder, nada a S. Ex.ª As suas esperanças são como quaesquer outras; pensa que as contribuições hão de diminuir, ou a riqueza publica augmentar a tal ponto, que os impostos das Camaras municipaes não hão de affectar o Thesouro; mas como elles não têem um limite, e ellas têem abusado tanto (apoiados), qual é a garantia que se oferece ao Parlamento? É usar da sua iniciativa, para coarctar essa faculdade ás Camaras municipaes, para que ellas não vão tão longe na imposição dos seus tributos; pois que actualmente já é mais vexatoria a contribuição municipal do que a geral, ainda que lhe não seja superior, por que não se póde saber o que será na sua recepção, porque ellas entram em tudo; e tambem pelo mal que causam ao commercio. Além disso ha muitas vexações, algumas das quaes passou a enunciar, e concluiu recommendando ao Governo que tivesse muita attenção sobre este procedimento das Camaras, no abuso tão frequente da faculdade que se lhes concedeu, com o qual estão perdendo a riqueza publica, secando-lhe as fonte: ao mesmo tempo dirigiu-se á Camara, pedindo-lhe perdão, porque, quando está persuadido da verdade de qualquer doutrina, e da sua importancia, expõe com franqueza as opiniões que professa, com a certeza de que a não incommoda.

O Sr. Visconde de Castro —Tem-se tractado da questão, e tractou-se tambem de assumptos, que não têem muita ligação com ella: mas antes de fazer algumas observações sobre o que se disse, darei uma satisfação ao digno Par, sobre a razão por que S. Ex.ª não foi á commissão. É sabido que nem sempre se reunem todos os membros das commissões: quando se não reunem todos, mas se reune maioria, costuma-se lavrar o parecer, e depois apresenta-se este aos membros da commissão, que não poderam ir alli, ou porque não foram avisados a tempo, ou porque tiveram motivo para não poderem comparecer: assim foi a respeito do digno Par, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que não concorreu aos trabalhos della por esta razão; mas mostrando-se-lhe o parecer depois, teve a, bondade de dizer que o assignava, e não se escandalisou por não ter assistido á conferencia da commissão. Portanto, Sr. Presidente, a insinuação que fez o digno Par, o Sr. Barão de Porto de Moz, de que não fora avisado....

O Sr. Barão de Porto de Mos—Eu não fallei nisso como insinuação.

O Orador — Muito bem: não prosigo neste ponto. Mas quando eu tive a honra de apresentar este projecto de lei a S. Ex.ª, disse-me que votava contra estes emprestimos ás Camaras municipaes, e que não deviam continuar-se a auctorisar. Eu acceitei o facto, e não tractei de convencer a S. Ex.ª

Agora pelo que respeita á questão do projecto em discussão, parece-me que o digno Par já a não impugna, porque depois de se lhe asseverar que este projecto passou por todos os tramites que estão marcados nas Leis, antes de ser presente ás Côrtes, parece que S. Ex.ª em vista desta informação não insistirá. Observarei agora, que ha um argumento meu, que não foi posto na sua verdadeira luz: por quanto, eu não defendi os impostos que as Camaras estão lançando sobre os seus administrados; apenas disse, que não desejava que um membro desta Camara se lembrasse de tributos novos para o Thesouro: foi esta a minha idéa. Pois eu terei algum sentimento desfavoravel aos contribuintes para desejar que elles estejam sempre a ser tributados? Certamente não.

Sr. Presidente, eu votei na outra Camara contra a faculdade que se deu ás Camaras municipaes de lançarem impostos: e já lá vão vinte annos.... Aqui estão os Srs. Ministros do Reino, e Visconde de Algés, que tambem votaram contra isso. (O Sr. Ministro do Reino, e Visconde de Algés — Apoiado). Como poderia eu pois pensar hoje de um modo tão diametralmente opposto?

Não era possivel.

O digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz formou este argumento do seguinte modo. Eu não posso dar ás Camaras mais faculdade para lançarem tributos, porque daqui a pouco não haverá margem para o Thesouro. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado). Mas eu não disse, nem podia dizer, que me era indifferente que as Camaras abusassem da faculdade que se lhe deu. Ora, disse S. Ex.ª que as Camaras estão sendo senhoras de fazerem tudo quanto querem: parece-me, Sr. Presidente, que nisto ha alguma exageração, e digo-o com algum conhecimento proprio

Disse-se mais, passam as mercadorias pelas differentes terras do reino, e logo as municipalidades lhe lançam impostos, resultando daqui grande vexame para os povos, e grave prejuizo e estorvo para o commercio.

Pois porque passam esses generos, logo as Camaras os tributam? Se isso se faz assim, não ha recurso para o Conselho de districto, e deste para o Conselho de Estado? Certamente ha. Se o digno Par quizesse indagar o que se tem passado sobre este assumpto, acharia mais de um accordão, mais de uma consulta, revogando impostos lançados pelas Camaras (apoiados). Se aos povos de Abrantes acontece o facto, que referiu o digno Par, a respeito do azeite que por alli transita, é porque elles não usaram do seu direito, porque se usassem haviam de ser attendidos. Ora, o digno Par pintou uma Camara municipal influída por um só homem, que tem desejo e interesse de que se faça uma certa obra: se ha uma Camara destas, isso levar-nos-ha á conclusão de que tal Camara não deve existir: mesmo se isso se podesse tornar em regra geral, era evidente que taes corporações não deviam continuar a permanecer.

Mas, Sr. Presidente, eu tiro outras conclusões, e dou mais pelo systema municipal. Pôde ser que haja algum exemplo de corresponder a derrama a 70 por cento dos tributos directos, mas, Sr. Presidente, eu estou costumado a vêr lançar proposições um pouco voluntarias, para não dizer temerarias, porém quando se procura a realidade dellas, não apparecem, nem se provam. E, disse o digno Par, vai lançar-se um tributo no artigo de producção daquelle concelho, que está mais ameaçado, referindo-se á molestia das vinhas.

Na verdade, este tributo é de 100 réis por pipa de vinho que se exportar daquelle concelho, tributo este em que, como disse o Sr. Ministro do Reino, os povos concordaram de muito boa vontade, visto a applicação que elle vai ter. Mas, accrescentou o digno Par, se a molestia atacar as vinhas daquelle concelho, e não houver vinho, o que ha de ser? Se não houver vinho a consequencia é não se pagar o tributo: e dado esse caso, segue-se que se esta Lei não fizer bem, tambem não fará mal (apoiados). Perguntou o digno Par, aonde estavam os documentos que instruíam este processo, e que se não mostram? Respondo ao digno Par, dizendo-lhe, que esses documentos estão na Camara dos Srs. Deputados, aonde eu os fui vêr, e podem vir a esta Camara se se requisitarem. Disto mesmo dei eu parte aos meus dignos collegas na commissão: V. Em.ª sabe que os projectos vêem para aqui despidos dos documentos, aos quaes, porém, se faz referencia no parecer que os acompanha; mas sempre que se quer recorrer a elles temos o direito de os requisitar.

Não digo mais nada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu não tinha tenção de fallar, e só pedi a palavra quando o digno Par o Sr. Visconde de Castro disse que me tinha mostrado o parecer em discussão; é verdade, mas nessa occasião disse eu a S. Ex.ª, que de modo algum havia de consentir que se lançassem mais tributos sobre carne, azeite, e pão: — parece-me que foi isto o que eu respondi a S. Ex.ª (O Sr. Visconde de Castro — Sim, senhor.) Mas uma cousa é dizer isto, outra cousa é obrigar-me eu a votar pelo parecer, e tanto assim é, que o não assignei, sendo da commissão.

Sr. Presidente, as observações produzidas pelo digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, fizeram-me uma grande impressão naquella parte em que, é possivel que a villa do Cartaxo deixe de continuar a ser cabeça de concelho: e confesso que esta idéa não me occorreu no momento em que eu vi o parecer em questão. Ora, estar a votar um emprestimo para certas obras de uma Villa, á qual póde succeder o que referiu o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, pela nova divisão de territorio a que se está procedendo actualmente, parece-me ser uma grande imprudencia.

O Sr. Visconde de Castro — Isto é um ponto de honra. Eu referi que S. Ex.ª me tinha dito, que visto ser o tributo sobre vinho não teria duvida em o votar: creio que S. Ex.ª não negará isto.

O orador — É verdade, que disse que não teria duvida: — mas, Sr. Presidente, eu quero ter attenção não só ao tributo, mas tambem á applicação que a elle se quer dar: e então digo eu, que uma vez que a villa do Cartaxo deixe de ser cabeça do concelho, é então desnecessario fazer essas obras, e votar-se este tributo.

E perdoe o digno Par que eu lhe observe, que quando ha uma conversa tão veloz como foi a que houve entre mim e S. Ex.ª sobre este assumpto, não me parece que se possa dar como assentado, que eu dei a minha opinião sobre o projecto de lei em discussão. O que eu disse foi, que tributos sobre carne, azeite, e pão, rejeitava todos quantos de novo se apresentassem. Se a villa do Cartaxo deve ficar existindo, ou não, isso não sei eu; digo só, que se ficar póde ser auctorisado o emprestimo sem inconveniente, mas se não ficar?! O Sr. Ministro já nos diz que ha de ficar subsistindo aquelle concelho, mas S. Ex.ª não tem agora patente o traçado da divisão territorial, para nos dizer já com certeza quaes são os concelhos que ficam, ou que se supprimem; quanto mais que esse trabalho, creio que ainda não está feito, para que S. Ex.ª possa allegar conhecimento delle; por consequencia o que eu intendo é, que a Camara sem ler um cabal conhecimento do objecto não deve votar sobre elle, isto é, deve-se primeiro ter a certeza de que as obras se hão de fazer, para o fim que se pertende, porque então nesse caso, reconhecida a conveniencia do emprestimo, terá todo o logar o votar-se por elle. Em duvida é que eu o não posso approvar (apoiados).

O Sr. Presidente — Segue-se com a palavra o Sr. Visconde de Algés, mas como o Sr. Barão de Porto de Moz a pediu para uma explicação pessoal, talvez a Camara ache melhor, que tenha primeiramente logar essa explicação (apoiados). Então tem a palavra o digno Par.

O Sr. Barão de Porto Moz — disse que pedira a palavra para uma explicação de facto e pessoal, por tanto que não ha de sair da ordem, mesmo porque já não podia usar da palavra senão para explicação. Em consequencia abstem-se de responder a diversas considerações do Sr. Visconde de Castro; occasião porém virá em que talvez o faça como. lhe fôr possivel, porque cada um faz o que póde. Responde agora, portanto, simplesmente a um facto, que lhe é pessoal.

O orador tinha dito n'uma das vezes que fallou, que sabia que alguem havia aqui mesmo na Camara a quem se tinha lançado, e lançava 60 por cento sobre, a contribuição geral, ou contribuição de repartição; ao que o Sr. Visconde de Castro respondeu, que a este respeito estava acostumado a ouvir muitas vezes differentes cousas, que Deos sabia o que tinham de verdade! O orador não póde, nem deve consentir, que na presença desta Camara, que tanto respeita, quando levanta a voz e assevera uma cousa, seja nunca desmentido. (O Sr. Visconde de Castro — Para uma explicação tambem pessoal.) Tem a consciencia de que essas poucas vezes que usa da palavra, é sempre para dizer o que intende sem dolo, nem artificio; e quando assevera qualquer cousa, é que está certo da sua veracidade (apoiados).

A Camara municipal que lançou o tributo a que se referiu, é a de Mourão, o homem que o pagou é elle orador (Sensação).

Não fallou em 70 por 100, mas sim em 60; e isso ratifica-o dizendo, que quem pagou foi elle, quem lançou foi a Camara de Mourão, e quem approvou foi o Conselho de districto de Evora!

Parecendo-lhe que estará provado que não faltou á verdade, diz que se tal tivesse feito, não appareceria aqui mais (Muito bem). Ainda quando fosse simplesmente para effeito da discussão, para dar mais plausibilidade á oratoria, assim mesmo, embora dahi não podesse resultar consequencia de responsabilidade alguma, não havia de empregar similhante expediente, porque felizmente não precisa de tal recurso.

Escudado com a verdade, e guiado pela luz da razão e de alguma logica, sustenta sempre com firmeza aquillo que julga necessario expôr, ou mesmo questionar.

O Sr. Visconde de Castro — Não posso deixar de usar seguidamente da palavra, porque o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz acaba de me fazer uma accusação grave, e realmente immerecida.

Eu disse em geral, que muitas vezes acontece, que se lançam e repetem proposições sómente pelo facto de se terem ouvido, mas que quando se procura a realidade, ella não apparece. Não sei o que isto tenha de offensivo ao digno Par, quanto mais que todos aqui sabem, que não está nos meus habitos, nem na minha educação o offender ninguem (apoiados)!. E então podia eu desmentir assim deliberadamente o meu amigo e digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz?!

O que eu disse simplesmente foi, que o digno Par não tinha referido o concelho aonde acontecia aquelle facto tão escandaloso. Se fallei em 70 por cento é porque assim o intendi, mas, ou fossem 70, ou fossem 60, é sempre escandaloso, e então eu receava que o digno Par tivesse sido mal informado, pois que lhe não tinha ouvido dizer, que o sabia de facto proprio. Desde que eu não ouvi antecedentemente esta declaração, podia suppôr que o digno Par tivesse tido informações de pessoas acostumadas a exaggerar; e de como ha disso exemplos, podia eu aqui referir um cento de exaggerações que tem feito fortuna, e que depois pela averiguação são desmentidas. Isto é uma observação geral, que nada tem, como a de então nada tinha, com o digno Par (apoiados). Por eu respeitar muito os seus sentimentos de; verdade e de rectidão, estranhei, que, o sou melindre se: offendesse tanto com uma expressão que eu empreguei em bom sentido, e, ainda mais, que o digno Par a reproduzisse formulada nas primeiras palavras que lhe subministrou a sua paixão, perdoe-me S. Ex.ª, mas creio que ha-de reconhecer que a razão está da minha parte.

O Sr. Visconde de Algés como está assignado neste parecer intende que deve dar á Camara mui. succintamente as rasões porque approvou o projecto. Reconhece que é verdade o que disse o digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, mas parece-lhe que o resultado não póde ler applicação pratica ao projecto de que se tracta, e que sómente devem servir para excitar o animo dos Srs. Ministros (O Sr. Barão de Porto de Mos— apoiado), e ainda para desenvolver nos membros da Camara a idéa da necessidade do se tomar um exacto conhecimento da historia, vida e haveres das Camaras municipaes do reino.

A auctoridade que tem as Camaras municipaes de lançarem tributos sobre o paiz, auctoridade de que algumas abusam, assim como se abusa de quasi tudo, e mais particularmente do que se faz repetidas vezes e por actos variados, havia necessariamente de influir no digno Par a que se refere, e nelle orador, pela circumstancia de pertencerem a um tribunal a que as mesmas Camaras dão, ou devem dar contas, mas que nem todas prestam, como era do seu dever, nem as prestadas vêm acompanhadas do tudo o que a lei exige. Que é grande a margem para a acçãa tributaria das municipalidades, que a tornam pesadissima, o que é este um dos objectos de administração, que mais deve chamar sobre si a vigilancia e actividade do Ministerio, ale mesmo para se conhecer a importancia dos tributos que se arrecadam, e os objectos sobre que as Camaras os exigem, para haver base em que assente o que fôr necessario propôr para alterar o abuso que exista, o tirar-se alguma utilidade desta immensa massa de tributos municipaes que pesam sobre o paiz. E considerado sob este ponto, de vista o que disse o Sr. Barão de Porto de Moz intende o orador que é digno de se attender pelos legisladores, porque muito lhes interessam os estudos e conhecimento sobre tal objecto. Mas deverá isso, serão esses abusos, a causa de se obstar á approvação deste projecto? O nobre orador não o pensa assim.

Com a commissão intende que, tendo-se auctorisado outros emprestimos para objectos de reconhecida utilidade publica, assim como este é; tendo-se consultado sobre a legalidade e competencia destes tributos as pessoas mais auctorisadas no processo administrativo, que precedeu a apresentação da proposta em que o Governo usou, da sua iniciativa; e fazendo-se todos os annos. concessões iguaes para outras municipalidades, e ainda o anno passado para Braga e outros pontos o paiz; é por isso que lhe parecia não haver razão de justiça distributiva que fundamentasse a negativa á Camara do Cartaxo, de contrair este pequeno emprestimo para objecto de tanto interesse e conveniencia publica, como o das applicações expressas no projecto (apoiados)..

O nobre orador tambem pensa que o Sr. Barão de Porto de Moz não se oppõe a isto, porque, o que impugna é o principio ou a faculdade dada, ás Camaras para contraírem emprestimos, de que muitas vezes resultam os pesados tributos que ellas lançam sobre os povos; o que traz a necessidade do exame, e averiguação a que já tinha, elle orador alludido, mas não prejudica a especie actual, que e a continuação de uma antiga e não. interrompida pratica para com as outras Camaras municipaes, de que esta não merece que a exceptuem, tanto porque nada ha contra a sua, gerencia que auctorise essa excepção, como porque o objecto é de reconhecido interesse.

Tendo sido essas as razões que na commissão, prevaleceram em seu animo, não duvidou assignar este parecer com os seus collegas, assim como não hesita em votar por elle na Camara. (apoiados).

O Sr. Ministro do Reino parece-lhe que está sobejamente demonstrado; que não ha motivo para que se denegue a auctorisação, ou emprestimo, que pertende fazer a Camara da villa do Cartaxo...

As considerações que teve a honra de apresentar, e as que melhor foram expostas pelos dignos Pares, os Srs. Visconde de Castro, e Visconde de Algés, parece que effectivamente de sobejo fazem ver, que não ha inconveniente algum na adopção do projecto.

A administração das Camaras municipaes,. sobre o modo de haverem as suas receitas, e de fazerem as suas despezas, não é negocio que esteja, tão transcurado, como parece receiar-se! O relatorio que leve a honra de apresentar ao Parlamento no anno passado, traz os mappas estatisticos com a clareza possivel; porque alli vem a importancia, dessas contribuições, e a sua applicação. Agora que se commettam abusos em alguma parte, é o proprio a confessa-lo, como todos o confessam; mas nunca se dirá, que, chegando ao Governo quaesquer queixumes contra esses abusos, o Governo os despresasse. E porque algum abuso se. commette, não julga o Sr. Ministro que isso obste a que se attenda áquellas reclamações, que são fundadas em justiça» que são de reconhecida necessidade, que representam um desejo louvavel, e que, n'uma palavra, contribuem como deve ser para o bom serviço das differentes localidades.

O que aconteceu ao digno Par, é uma cousa em que S. Ex.ª tem companheiros (O Sr. Visconde de Algés — Apoiado): tambem elle Sr. Ministro é queixoso (O Sr. Visconde de Algés—E, mais eu). São abusos que todos deploram, que é preciso extirpar, concorrendo todos para isso, como o Governo nunca se recusou, nem recusa a fazer, porque não deve, nem póde recusar se; mas isto não póde de fórma alguma, na sua opinião, obstar á approvação deste projecto, no que agora, mais se certifica, por descobrir as razões dadas, pelo Sr. Barão de Porto de Moz, que diz—que, sempre que se apresentarem projectos desta natu

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reja, ha de levantar a sua voz para lembrar os abusos que se commettem, e em consequencia votar contra; — portanto, o digno Par não se oppõe á hypothese, e conta com o seu voto (O Sr. Barão de Porto de Moz — A especie está na these). Não está, está fora, porque lhe parece ter demonstrado, que, apezar do que póde acontecer, e acontece n'outras partes, o abuso não está nesta localidade; quando se for ás provas de que taes abusos se commettem, poder-se-ha entrar em questões ideológicas, em que elle provavelmente terá de se perder, e o digno Par ganhará. Mas como agora se não tracta disso, o maior empenho do Sr. Ministro é tirar do animo do Sr. Visconde de Fonte Arcada o medo que elle tem de que desappareça a villa do Cartaxo (riso). Isso é mais serio! O digno Par, depois de ter dito que não se opporia, fez uma distincção tambem subtil — que não se opporia, ou oppunha (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Isso é o que eu disse?) V. Ex.ª disse ao Sr. Visconde de Castro — sendo assim, não me opponho (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Peço a palavra). Não é isto? (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Já vejo que não sabe o que eu disse). Então não disse o que eu referi? (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — V. Ex.ª interpreta mal). Pois não disse, que não sendo imposto sobre azeite, carne e pão, não se opporia? (Apoiados.) Então se não é sobre isso, não se oppõe? (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Mas depois ha outras considerações). As outras considerações, de que S. Ex.ª falla, são por ora desconhecidas, porque ainda se lhe não ouviram, por consequencia não póde o orador raciocinar sobre ellas; mas cuida que não ha nenhuma mais forte, do que a que resulta da impressão que faz ao digno Par a idéa de que a villa do Cartaxo possa desapparece, e nesse caso, sendo fundadas e justas as suas apprehensões, tinha razão.

Disse que o Governo está ha muito tempo tractando da divisão territorial; recebeu o anno passado a auctorisação para isso, nomeou uma commissão que trabalha incessantemente sobre o objecto, e o Governo tem acompanhado e apresentado já esses trabalhos: portanto sabe que a villa do Cartaxo não deixará de ser cabeça de concelho, ao menos ha toda a probabilidade para que continue a se-lo, e dahi vem ter dito ao digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, e disse-o com mais familiaridade do que o diria ao digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, que bastaria S. Ex.ª lançar os olhos para a carta topographica do nosso paiz para logo conhecer que todas as razões convergem para que o Cartaxo seja cabeça do concelho.

Resta a molestia das vinhas. O imposto é sobre o vinho, se não houver vinho não se cobra o imposto, e não se cobrando o imposto não se, fazem as obras, e se as obras se não fazem porque o imposto se não cobrou, como é que os povos do concelho do Cartaxo hão de ficar sobre grande impregados comnosco tendo tido a desgraça de não ter vinho?... As obras então não se farão, sem que ninguem tenha sido culpado; a causa vem de Deos; mas elle Sr. Ministro espera que Deos poupará aquelle povo, não lhe mandando um flagello que arruinaria a sua maior Riqueza.

Como já disse — este negocio foi examinado pela Camara e Conselho municipal, pelo Conselho de districto, pelo Governador civil, pelo Conselho de Estado, e pelo proprio Governo, o qual obteve todas as informações necessarias a este respeito; preencheram-se todos os preceitos da Lei, e se todos os corpos e auctoridades competentes julgaram necessarias as obras de que se tracta, pareço-lhe pois que esta Camara não pode ter duvida em votar a auctorisação pedida.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu, Sr. Presidente, tendo-me referido á villa do Cartaxo, intendi que tambem me havia referido ao concelho, porque não julguei nem creio que se possa julgar a idéa de villa isolada do seu concelho, e por conseguinte não me parece que tivesse havido motivo para o reparo que se fez.

Tractando-se da nova divisão territorial, sabe-se muito bem, que se hão-de unir algumas filias, hoje cabeças de concelhos, a outras que irão a ficar extinctas.

Disse eu que não sabia se o concelho do Cartaxo continuaria a subsistir, e que nesta incerteza ião me parecia prudente que se fosse dar uma auctorisação, pela qual iam ser sobrecarregados com impostos os povos daquelle concelho, de cujo sacrificio nenhum proveito tirariam, uma vez que o concelho fosse extincto. Ora eis-aqui o meu sentido claro e obvio quando me referi ao Cartaxo; e nisto não creio eu que tenha podido haver a menor contradição com o que havia verbalmente dito ao digno Par o Sr. Visconde de Castro, que bem podia não ter vindo para a discussão, porque S. Ex.ª, e a Camara toda sabem muito bem que n'uma conversação particular e de momento, não se podem fazer todas aquellas reflexões que muitas vezes o assumpto exige. O que eu havia dito ao digno Par era que me não apartaria do principio de votar contra todos os tributos lançados sobre pão, carne, e azeite O Sr. Ministro do Reino — Mas vinho não?...) Sobre o vinho quando o haja. E por conseguinte não sei eu onde é que esteja a contradicção entre isto que eu disse ao digno Par o Sr. Castro, a que agora digo.

Termino pois estas poucas reflexões, repetindo que quando me referi á villa do Cartaxo não quis separar a idéa de concelho; e que ainda julgo, que talvez pela nova divisão territorial desappareça este concelho do Cartaxo a que já não chamarei villa, para não escandalisar o Sr. Ministro Reino (O Sr. Ministro do Reino — Assim [...]

O Sr. Presidente — Como não ha mais ninguem com a palavra, vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

Entrou em discussão na especialidade, e foram consecutivamente approvados todos os seus artigos, e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Agora vai lêr-se a ultima redacção dos projectos de lei n.° 23, e 187, que aqui foram alterados com varias emendas que se offereceram; a fim de serem enviados á outra Camara.

Foram approvadas as redacções dos mesmos.

O Sr. Presidente — Acha-se sobre a Mesa uma representação da Camara municipal de Lisboa, relativamente ao projecto de lei que approva o contracto para a construcção do caminho de ferro de Cintra; parece-me que deve ser remettida á mesma commissão a quem foi commettido esse objecto (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés leu e mandou para a Mesa um parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 200.

O Sr. Aguiar - Este projecto é simplíssimo. Até hoje os Presidentes das Camaras municipaes eram aquelles que obtinham maior numero de votos dos eleitores, e como isto trazia grandes inconvenientes querem-se agora evitar por este projecto de lei — determinando-se que os Presidentes das Camaras municipaes sejam aquelles que obtiverem a nomeação feita pelas mesmas Camaras, e d'entre os seus membros; por conseguinte não póde o objecto ser mais simples, e neste caso proporia que V. Em.ª consultasse a Camara sobre se dispensa a sua impressão.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente — Agora consultarei a Camara se quer já entrar na discussão....

O Sr. Visconde de Algés — É essa a consequencia da dispensa da impressão.

A Camara resolveu que se entrasse na sua discussão.

Parecer (n.° 249.)

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei n.° 200, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim a revogação do artigo 9. do Codigo Administrativo, que estabelece serem Presidentes das Camaras Municipaes aquelles dos respectivos Vereadores, que maior numero de votos obtivessem na eleição.

A Commissão reconhece que o preceito estabelecido no referido artigo 9.° do Codigo Administrativo pode causar resultados em prejuizo do serviço municipal, e por consequencia em detrimento da conveniencia publica; e que tendo cessado o impedimento constitucional de alterar essa disposição em quanto se achava prescripta no artigo 134. da Carta Constitucional, por que o dito artigo 134.° da Carta fora revogado pelo Acto Addicional á mesma Carta; é de parecer que seja approvado o dito Projecto, e que para poder ser sanccionado seja devidamente apresentado ao Chefe do Poder Executivo. Sala da Commissão em 2 de Julho de 1866. = Visconde de Fonte Arcada = Barão de Porto de Moz = Visconde de Balsemão = Visconde d'Algés = Barão de Chancelleiros.

Projecto de Lei (n.º 200.)

Artigo 1.º O Presidente de qualquer Camara Municipal, logo que esta entre em exercicio, será eleito pelos respectivos Vereadores, em escrutinio secreto, á pluralidade absoluta: e da mesma fórma será eleito um Vice-Presidente.

§ unico. Na falta ou impedimento do Presidente; e Vice-Presidente, tomará a presidencia o mais velho dos Vereadores presentes.

Art. 2.° Estas disposições são extensivas ás provincias ultramarinas, em que estiver em execução o Codigo Administrativo.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Algés — O artigo 9.° do Codigo Administrativo determina que seja Presidente da Camara Municipal aquelle dos Vereadores votados que tiver obtido maior numero de votos, e este Artigo havia sido redigido em harmonia com a doutrina consignada no Artigo 134.º da Carta Constitucional, o qual tendo sido revogado pelo Acto Addicional, ficou com tudo subsistindo o Artigo 9.º do Codigo Administrativo, e é este Artigo que agora por este Projecto de Lei se quer revogar, a fim de que os Presidentes das Camaras Municipaes sejam eleitos pelas mesmas Camaras, d'entre os seus Vogaes.

Foi approvado na generalidade sem discussão. Pelo mesmo modo os artigos na especialidade; e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Ámanhã trabalhará a Camara em commissões, por conseguinte a primeira sessão só poderá ter logar na quarta-feira (4 do corrente) sendo a ordem do dia, apresentação de pareceres, e o mais que a Camara resolver. —

Está fechada a sessão.

Eram quatro horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 2 de Julho corrente.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Marquez de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e de Rio Maior; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, de Sá dá Bandeira, e de Villa Nova de Ourem; Barões, de Chancelleiros, de Pernes, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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