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cido zêlo e á reconhecida pericia do representante de Sua Magestade em Londres, o sr. conde de Lavradio, nosso illustre presidente, foi devido em muito grande parte o terem-se removido todas as difficuldades que haviam interrompido as relações de boa harmonia entre duas nações amigas de Portugal, á uma das quaes nos prendem muito antigos tratados, e a outra os laços de parentesco e da maior intimidade e sympathia. Bastaria este facto para tornar o sr. conde de Lavradio credor, se para isso não tivesse outros titulos, da consideração e estima d'este paiz (apoiados).

Aproveito tambem esta occasião para dizer, que ouvi com muita surpreza a um collega nosso, que um jornal do imperio do Brazil, fallando d'este importante acontecimento, dissera que elle fôra devido á mediação de Sua Magestade El-Rei dos belgas.

O jornalista estava mal informado. Sua Magestade El-Rei dos belgas, por quem todos nós temos o maior respeito e veneração, foi o arbitro n'um dos incidentes d'esta questão; mas o mediador para o restabelecimento das boas relações interrompidas entre as duas potencias foi Sua Magestade El-Rei de Portugal, sendo esta negociação commettida ao seu representante na côrte de Londres, s. ex.ª o sr. conde de Lavradio, que d'ella se desempenhou de uma maneira tão superior, e com os melhores resultados (muitos apoiados e especialmente do sr. presidente do conselho).

Agora aproveito a occasião para ler e mandar para a mesa o parecer da commissão que examinou a carta regia da nomeação do digno par o sr. Casal Ribeiro (leu).

Peço a V. ex.ª que proponha á camara se dispensa o regimento para desde já se votar este parecer, porque sei que o digno par nomeado se acha nos corredores deste edificio (apoiados).

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 2

A commissão especial encarregada de examinar a carta regia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. José Maria do Casal Ribeiro, verificou que a referida carta regia tem todos os requisitos legaes, pelo que é de parecer que o nomeado esta nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 7 de novembro de 1865. = Conde á]Avila = Conde do Sobral = Marquez de Sabugosa.

Approvada a urgencia, entrou em discussão; e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. conde d'Avila e Rebello da Silva, que tenham a bondade de acompanhar o ex.mo sr. José Maria do Casal Ribeiro, para prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

O digno par foi introduzido na sala com as formalidades do costume; e, depois de lida a carta regia da sua nomeação, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Pereira de Magalhães: — Mandou para a mesa o parecer sobre a carta regia que nomeia par do reino o ex.mo sr. marquez de Sousa Holstein.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 3

A commissão especial encarregada de examinar a carta regia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. marquez de Sousa Holstein, verificou que a referida carta regia tem todos os requisitos legaes, pelo que é de parecer de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 7 de novembro de 1865. = Felix Pereira de Magalhães = Conde d'Avila =- Marquez de Sabugosa

O sr. Conde do Sobral: — Propoz que se dispensasse o regimento para tambem desde já se votar este parecer. Foi approvada a urgencia.

Poz-se o parecer á discussão, e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado.

ORDEM DO DIA

eleição de commissões

O sr. Presidente: — Convidou os dignos pares afazerem as suas listas, com sete nomes, para a eleição da commissão de legislação.

Feita a chamada o sr. presidente convidou os dignos pares marquez de Vallada e Casal Ribeiro para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 34 listas, sendo uma branca e uma com seis nomes, maioria 18.

Saíram eleitos os dignos pares, os srs.:

Conde de Fornos de Algodres, com........... 33 votos

Visconde de Seabra........................ 31 »

Vellez Caldeira........................... 30 »

Moraes Carvalho...............'........... 29 »

Silva Ferrão.............................. 28. »

Sequeira Pinto............................ 26 »

Silva Cabral............................. 25 »

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia a continuação da eleição de commissões; e rogo aos dignos pares que tenham a bondade de estar presentes ás duas horas, porque mandando o regimento que haja tres horas de trabalhos, se a sessão se abrir ás tres, prolongar-se-ha até ás seis; espero portanto que os dignos pares accedam a este meu pedido (apoiados).

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 7 de novembro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro.

Ex.mos srs. Duque de Loulé.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez da Ribeira Grande.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Vallada.

Conde de Rio Maior.

Conde do Sobral.

Conde de Thomar.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde de Campanhã.

Conde de Fornos de Algodres.

Visconde de Algés.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Condeixa.

Barão de S. Pedro.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

D. Antonio José de Mello.

Felix Pereira de Magalhães.

Francisco Simões Margiochi.

Jayme Larcher.

Joaquim Antonio de Aguiar.

José Bernardo da Silva Cabral.

José da Costa Sousa Pinto Basto.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria do Casal Ribeiro.

Luiz Augusto Rebello da Silva.

Luiz de Castro Guimarães.

Sebastião de Almeida e Brito.