O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2504

2504

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO, PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Visconde de Algés

Jayme Larcher

(Assistem os srs. presidente do conselho, e ministro das obras publicas.)

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente.

O sr. Presidente: — A camara notou de certo o não se fazer menção na acta do decreto de adiamento. Deu causa a isso o ter chegado aquelle documento a esta camara em occasião em que se não achava em numero legal, para poder funccionar. Creio pois que a camara quererá se faça hoje menção do decreto com esta declaração, e para isso vae ler-se (signaes de assentimento).

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Leu o seguinte:

decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 64.° § 4.°, depois de ouvir o conselho á estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem adiar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 5 de novembro do corrente anno.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 7 de setembro de 1865. = REI. = Joaquim Antonio de Aguiar.

O sr. Presidente: — Em tempo competente deu-se conta a esta camara da minha nomeação para o cargo de presidente, não lhe tendo porém sido presente a carta regia que me nomeava, julgo do meu dever apresenta-la hoje.

Conde de Lavradio, conselheiro d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Londres, par do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como áquelle que amo. Tomando em consideração o distincto merecimento, profundo saber e as mais circumstancias que concorrem na vossa pessoa: hei por bem nomear-vos para o cargo de presidente da camara dos dignos pares do reino, o qual servireis emquanto eu não mandar o contrario. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhaes entendido e façaes opportunamente constar á mesma camara.

Escripta no paço das Necessidades, em 7 de dezembro de 1857. = REI. = Marquez de Loulé.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Vou ler um officio do sr. presidente do conselho, em que dá parte a esta camara da nomeação de alguns dignos pares.

Um officio do ministerio do reino, participando para conhecimento da camara que, porcarias regias de 8 e 30 de setembro de 1865, houve por bem Sua Magestade El-Rei nomear pares do reino as pessoas constantes da seguinte relação:

Por cartas regias de 8 de setembro:

José Maria do Casal Ribeiro, do conselho de Sua Magestade Fidelissima, ministro e secretario d'estado honorario, deputado da nação portugueza.

Visconde de Leiria, José de Vasconcellos Bandeira de Lemos, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar, antigo deputado da nação portugueza.

Por cartas regias de 30 de setembro:

Marquez de Sousa Holstein, D. Francisco de Sousa Holstein, doutor na faculdade de direito, vice-inspector da academia das bellas artes, antigo deputado da nação portugueza.

Visconde de Lagoaça, Antonio José Antunes Navarro, antigo deputado da nação portugueza.

O sr. Presidente: — Segundo o que determina o nosso regimento, devo nomear uma commissão, composta de tres dignos pares para examinar as cartas regias que estão sobre a mesa; para esse effeito convido os dignos pares marquez de, Sabugosa, conde d’Avila e conde do Sobral.

O sr. Conde do Sobral: — Eu pedi a palavra para mandar para a mesa a carta regia que nomeia par do reino o ex.mo sr. marquez de Sousa Holstein.

Uma voz: — Deve ser lida a carta.

O sr. Secretario: — O nosso regimento diz sobre esse objecto o seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Não ha inconveniente algum em que seja a mesma commissão, já nomeada, que examine as duas cartas; comtudo como o digno par conde do Sobral é sogro do ex.mo marquez de Sousa, convido para o substituir no exame d'esta carta ao digno par Felix Pereira de Magalhães.

A commissão saíu da sala.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Uma carta do ex.mo sr. Eduardo Montofar Barreiros, participando, para os effeitos devidos, á camara dos dignos pares do reino a morte do ex.mo sr. visconde da Luz, seu pae.

O sr. Presidente: — O filho do ex.mo sr. visconde da Luz dá parte a esta camara do fallecimento de seu prezado pae. Estou certo de que a camara quererá manifestar os seus sentimentos de magua pela infausta perda de um dos nossos distinctos collegas, a quem o paiz tanto deveu (apoiados).

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Continuou lendo Um officio do ministerio do reino remettendo, para terem o destino competente, os autographos dos autos do nascimento e baptismo de Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Affonso. — Para o archivo.

Um officio do ministerio do reino, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 1 de setembro de 1863, que depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei serviu para a promulgação da carta de lei de 4 daquelle mez, que auctorisou o mesmo augusto senhor para poder saír do reino, e dispoz que durante a ausencia de Sua Magestade fosse Regente do reino El-Rei o Senhor D. Fernando II. -Para o archivo.

Um officio da presidencia de ministros, participando que estando o conde de Torres Novas temporariamente impossibilitado de exercer as funcções de ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, houve Sua Magestade El-Rei por bem, por decreto de 26 de setembro ultimo, de nomear para o substituir n'aquella repartição, emquanto durar o seu impedimento, o visconde da Praia Grande de Macau, ministro interino dos negocios da marinha e ultramar. — Inteirada. 1 (Pausa).

O sr. Presidente: — Emquanto a commissão não apresenta o seu parecer, peço licença á camara para d'este logar lhe dirigir algumas poucas palavras. (S. ex.ª levantou-se e toda a camara.) Peço aos dignos pares para se assentarem. (A camara conservou-se de pé.)

Ao entrar no exercicio das funcções d'este honroso logar, que não devo por certo ao meu fraco merecimento, mas á benevolencia do sempre chorado Rei, o Senhor D. Pedro V, de saudosíssima memoria (s. ex.ª mostrou-se muito commovido), julgo do meu dever dar á camara algumas explicações, tanto sobre a minha nomeação como sobre a minha demora em me apresentar n'esta camara.

Dignos pares, eu declaro que não solicitei, não desejei, nem esperava ser elevado a esta alta dignidade, porque ré' conhecia, e ainda reconheço, que me faltam, senão todos, muitos dos predicados necessarios para bem desempenhar este importante cargo. Reconhecendo pois a minha impropriedade para bem desempenhar as funcções de presidente d'esta camara, suppliquei com instancia ao soberano houvesse por bem dispensar-me de aceitar a mercê; mas a minha supplica, não tendo sido attendida, mister me foi obedecer a quem tinha o direito de m'o ordenar.

Quando recebi a carta regia que acaba de ser lida, achava-me então na Allemanha encarregado de uma importante missão que não podia abandonar; acabada essa missão, sobrevieram outras não menos importantes, que me detiveram fóra do paiz; sobreveiu finalmente uma outra importantissima negociação, a da reconciliação do governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil com o de Sua Magestade Britannica, sob a mediação do nosso augusto soberano. Felizmente esta negociação foi terminada, depois de decorridos dois longos e trabalhosos annos, de uma maneira honrosa para as tres potencias, do que em tempo competente os srs. ministros da corôa provavelmente darão conhecimento á camara.

Tomei a liberdade de dar esta breve explicação, tanto sobre a minha nomeação, como sobre os motivos que me impediram de vir immediatamente occupar esta cadeira, para mostrar que se aceitei o logar, não foi por certo por ambição, porque ainda conservo o desejo de ser n'elle substituido por pessoa mais idonea; e que se não compareci immediatamente não foi por negligencia, mas sim por ter sido encarregado pelo governo de Sua Magestade de diversas negociações, que sem detrimento do serviço do estado eu não podia abandonar (muitos apoiados).

Dignos pares, se eu me fiasse só nas minhas poucas forças, teria a convicção de não poder cumprir os meus deveres; mas espero cumpri-los tendo a coadjuvação e benevolencia dos meus illustres collegas, entre os quaes tenho a grande satisfação de ver ainda muitos a cujo lado combati em outro tempo, e outros que posto que então meus adversarios politicos o foram sempre com notavel generosidade, o que jamais esquecerei. Da minha parte declaro que farei quanto em mim couber, a fim de bem desempenhar os meus deveres de presidente, sendo um dos mais especiaes o de proceder com a maxima imparcialidade, e de observar e fazer observar escrupulosamente o nosso regimento (apoiados), (O sr. Conde d'Avila: — Peço a palavra por parte da commissão especial.) é d'esta maneira que eu espero merecer a valiosa coadjuvação dos meus illustres collegas.

Antes porém de me sentar n'esta cadeira, não posso deixar de dizer que me sento commovido, lembrando-me que vou occupar uma cadeira que antes o fôra pelos dois varões illustres que n'ella me precederam, o sr. duque de Palmella, a quem o regimen constitucional e a liberdade do nosso paiz devem tanto (apoiados), e que foi de certo um dos seus mais estrenuos e intelligentes defensores. (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.) Igualmente mencionarei respeitosamente o nome do virtuoso e sabio sr. cardeal patriarcha D. Guilherme (muitos apoiados), modelo de prudencia, com a qual procurou sempre conservar a ordem e a dignidade desta camara. Não me envergonho de confessar, com grande reconhecimento, que as sabias advertencias d'este illustre prelado, mais de uma vez me impediram de saír dos limites da prudencia.

Agora resta-me agradecer a vv. ex.ªs a muita benevolencia que tiveram em escutar de pé este meu atrapalhado discurso, no meio do qual não pude deixar de me commover, ao fazer menção do melhor dos Principes, e daquelles que com tanta dignidade occuparam este logar, e que foram sem duvida um dos maiores ornamentos não só d'esta camara mas da nação. (Vozes: — Muito bem, muito bem.)

(O discurso de s. ex? foi ouvido pela camara com toda a attenção.)

O sr. Pereira de Magalhães: — Peço a palavra para ler um parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia, que nomeia par do reino o sr. marquez de Sousa Holstein.

O sr. Presidente: — Tem primeiramente a palavra o sr. conde d’Avila.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, começo pedindo a V. ex.ª desculpa por ter pedido a palavra quando V. ex.ª não tinha ainda terminado o seu eloquente discurso, que ouvi com muita satisfação; mas é porque suppuz que V. ex.ª já tinha acabado. Agora não posso deixar, antes de expor á camara o objecto para que pedi a palavra, de dizer tambem alguma cousa sobre uma parte do mesmo discurso.

V. ex.ª alludiu a um acto da sua vida publica, que não só o honra muito, mas deve ser e é de muita satisfação e gloria para este paiz. Fallo do restabelecimento das boas relações entre o imperio do Brazil e a Gran-Bretanha, para o qual offereceu a sua mediação Sua Magestade El-Rei de Portugal. Peço pois licença para declarar á camara, como me cumpre, por isso que n'essa occasião eu tinha a honra de ser ministro dos negocios estrangeiros, que ao esclare-

Página 2505

2505

cido zêlo e á reconhecida pericia do representante de Sua Magestade em Londres, o sr. conde de Lavradio, nosso illustre presidente, foi devido em muito grande parte o terem-se removido todas as difficuldades que haviam interrompido as relações de boa harmonia entre duas nações amigas de Portugal, á uma das quaes nos prendem muito antigos tratados, e a outra os laços de parentesco e da maior intimidade e sympathia. Bastaria este facto para tornar o sr. conde de Lavradio credor, se para isso não tivesse outros titulos, da consideração e estima d'este paiz (apoiados).

Aproveito tambem esta occasião para dizer, que ouvi com muita surpreza a um collega nosso, que um jornal do imperio do Brazil, fallando d'este importante acontecimento, dissera que elle fôra devido á mediação de Sua Magestade El-Rei dos belgas.

O jornalista estava mal informado. Sua Magestade El-Rei dos belgas, por quem todos nós temos o maior respeito e veneração, foi o arbitro n'um dos incidentes d'esta questão; mas o mediador para o restabelecimento das boas relações interrompidas entre as duas potencias foi Sua Magestade El-Rei de Portugal, sendo esta negociação commettida ao seu representante na côrte de Londres, s. ex.ª o sr. conde de Lavradio, que d'ella se desempenhou de uma maneira tão superior, e com os melhores resultados (muitos apoiados e especialmente do sr. presidente do conselho).

Agora aproveito a occasião para ler e mandar para a mesa o parecer da commissão que examinou a carta regia da nomeação do digno par o sr. Casal Ribeiro (leu).

Peço a V. ex.ª que proponha á camara se dispensa o regimento para desde já se votar este parecer, porque sei que o digno par nomeado se acha nos corredores deste edificio (apoiados).

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 2

A commissão especial encarregada de examinar a carta regia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. José Maria do Casal Ribeiro, verificou que a referida carta regia tem todos os requisitos legaes, pelo que é de parecer que o nomeado esta nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 7 de novembro de 1865. = Conde á]Avila = Conde do Sobral = Marquez de Sabugosa.

Approvada a urgencia, entrou em discussão; e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. conde d'Avila e Rebello da Silva, que tenham a bondade de acompanhar o ex.mo sr. José Maria do Casal Ribeiro, para prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

O digno par foi introduzido na sala com as formalidades do costume; e, depois de lida a carta regia da sua nomeação, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Pereira de Magalhães: — Mandou para a mesa o parecer sobre a carta regia que nomeia par do reino o ex.mo sr. marquez de Sousa Holstein.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 3

A commissão especial encarregada de examinar a carta regia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. marquez de Sousa Holstein, verificou que a referida carta regia tem todos os requisitos legaes, pelo que é de parecer de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 7 de novembro de 1865. = Felix Pereira de Magalhães = Conde d'Avila =- Marquez de Sabugosa

O sr. Conde do Sobral: — Propoz que se dispensasse o regimento para tambem desde já se votar este parecer. Foi approvada a urgencia.

Poz-se o parecer á discussão, e não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado.

ORDEM DO DIA

eleição de commissões

O sr. Presidente: — Convidou os dignos pares afazerem as suas listas, com sete nomes, para a eleição da commissão de legislação.

Feita a chamada o sr. presidente convidou os dignos pares marquez de Vallada e Casal Ribeiro para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 34 listas, sendo uma branca e uma com seis nomes, maioria 18.

Saíram eleitos os dignos pares, os srs.:

Conde de Fornos de Algodres, com........... 33 votos

Visconde de Seabra........................ 31 »

Vellez Caldeira........................... 30 »

Moraes Carvalho...............'........... 29 »

Silva Ferrão.............................. 28. »

Sequeira Pinto............................ 26 »

Silva Cabral............................. 25 »

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia a continuação da eleição de commissões; e rogo aos dignos pares que tenham a bondade de estar presentes ás duas horas, porque mandando o regimento que haja tres horas de trabalhos, se a sessão se abrir ás tres, prolongar-se-ha até ás seis; espero portanto que os dignos pares accedam a este meu pedido (apoiados).

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 7 de novembro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro.

Ex.mos srs. Duque de Loulé.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez da Ribeira Grande.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Vallada.

Conde de Rio Maior.

Conde do Sobral.

Conde de Thomar.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde de Campanhã.

Conde de Fornos de Algodres.

Visconde de Algés.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Condeixa.

Barão de S. Pedro.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

D. Antonio José de Mello.

Felix Pereira de Magalhães.

Francisco Simões Margiochi.

Jayme Larcher.

Joaquim Antonio de Aguiar.

José Bernardo da Silva Cabral.

José da Costa Sousa Pinto Basto.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria do Casal Ribeiro.

Luiz Augusto Rebello da Silva.

Luiz de Castro Guimarães.

Sebastião de Almeida e Brito.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×