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DOS PARES. 353

Deputado for pronunciado" logo é claro, que um Par, ou Deputado póde ser compromettido tem uma devassa de tal maneira, que haja de ser pronunciado, isto é, reconhecido como compromettido em um crime: ora, não vejo muito fundamento, para que um Par, ou Deputado não possa deixar de ser retido em custodia, se ocaso for de tal gravidade, ou que para bem do exame, esta precaução seja necessaria. Estando a Camara reunida, ocaso poderá desde logo ser referido a ella; mas não estando, tal caso haverá, que exija a custodia até á proxima reunião da Camara; e a não ser assim, gosariam os Pares, e Deputados, de uma impunidade, que nenhumas Leis podem admittir. A Camara ajuizando subsequentemente da pronuncia, decide se ha motivo de se continuar o processo, e em consequencia, da suspensão do Par, ou Deputado.

O § do Art.º 8.° foi eliminado.

O SR.CONDE DE LAVRADIO: - Acha-se nesta Camara o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e provavel que S. Exa. tenha muito que fazer, e creio que não veio aqui para assistir a esta discussão do Projecto, mas para responder ás interpellações, que eu tinha annunciado desejava fazer-lhe: por consequencia peço a V. Exa., que consulte a Camara, se quer que se interrompa esta discussão,- a fim de eu fazer a minha interpellação a S. Exa. ou se quer que nos guardemos para o fim da Sessão.

Resolveu-se pela suspensão da discussão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, ha uns poucos de dias appareceu um annuncio no Diario do Governo, que eu reputo parte official; feito por authorisação do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em que se publicava, que as negociações commerciaes, que haviam entre Portugal, e a Gram-Bretanha, se tinham interrompido: por consequencia, não pude deixar de pedir a S. Exa. que communicasse a esta Camara qual fôra o motivo, que causara essa interrupção das negociações. Pediria mais a S. Exa., que quisesse declarar a maneira, e o modo, por que essas negociações foram conduzidas; e álem das explicações que houvesse de dar a esta Camara, eu mais exigiria, se lhe remettesse todos os documentos, e correspondencia relativa a estas negociações, para que a Camara podes>e julgar se esta interrupção era devida a causa nossa, ou á da outra Alta Parte contractante.

O segundo objecto sobre o qual desejaria algumas explicações, era sobre o trafico de escravos branco", que cada vez se augmenta mais; e alêm de varias noticias, ha uma caria publicada no Diario de Governo, que veio confirmar isto. - Nas Ilhas, principalmente nas dos Açôres, esta-se fazendo um verdadeiro trafico de escravos brancos: eu desejo saber quaes eram as medidas, que se tinham adoptado para impedir a sua continuação, querendo ouvir do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, se com effeito já exigira do Governo do Brazil a restituição dos Portugueses, que lá estão considerados como escravos, dando-nos uma indemnisação, alem da satisfação pela injuria feita áquelles Individuos, e ao Paiz: por quanto, querendo-se acabar com o trafico da escravatura na Costa de Africa, estão indo para lá os Portuguezes como escravos, e não faltará muito, que os nossos filhos, e as nossas mulheres, não vão para os Estrangeiros, a fim de satisfazerem a sua voluptuosidade. Peço, por consequencia, que se me diga quaes são as medidas tomadas, ou as que se tencionam tomar a este respeito.

O SR MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS: - O Sr. Conde de Lavradio desejava saber os motivos, por que se interromperam as negociações com a Inglaterra; e eu declaro ao Digno Par, que nós não nos podemos combinar em condições, que obstaram a que podesse a negociação vir áquelle termo, que se desejava; mas não posso dar os motivos senão com a correspondencia, que ha de aqui vir, e por ella se saberá donde veio a causa de senão concluir esta negociação. Na camara dos Deputados já se apresentou uma Proposta, para que esta correspondencia lhe fosse enviada, e por consequencia tractou-se de a mandar copiar, a fim de ser remettida ás Camaras, a qual espero que venha de uma maneira, que de um cabal conhecimento de toda a negociação: parece-me que não será necessario omittir cousa alguma.; roas se isso se tornasse preciso por se entender, que podia prejudicar o Serviço publico, creio que os Dignos Pares senão opporiam: entretanto repito, que não será necessario, e virá de um modo satisfactorio.

Km quanto a esse negocio da emigração de Portugal para o Brazil, não entendo muito bem a expressão de escravos brancos- mas persuado-me, que se fallou sobre a emigração dos Portuguezes. - Sr. Presidente, isto é um negocio, que, sem duvida nenhuma, demanda algumas medidas: com tudo, eu devo prevenir esta Camara, de que nessas relações ha alguma exaggeração. Acarta, a que o Digno Par se referio, apparecida no Diario do Governo, não póde deixar de ser exaggerada; e acredito isto, porque no fim daquella carta se diz, que o Cônsul Portuguez e o culpado da maior parte daquelle engajamento; mas o facto é, que áquelle Consul tem dado muitissimas providencias, e tomado medidas, que teem sido communicadas ao Governo, o qual já tem adoptado parte; e não st descuida neste ponto. Teem-se tomado algumas medidas preventivas de policia para as Ilhas dos Açôres; e aqui mesmo na Capital, quando esteve ahi a fragata Brazileira, houve uma denuncia de estar engajada certa porção de gente: entretanto, considerando-se que aquelles Individuos iam illudidos, não quiz o Governo indispor-se com uma Nação estrangeira; mas mandou o Governo logo ordens positivas para o Rio de Janeiro, a fim de que o nosso Cônsul, apenas chegasse aquella embarcação, empregasse todos os meios de saber quantas Pessoas foram; que tractamento lhes deram, e todas as suas particularidades; porém até agora não ha tempo de vir a resposta: entretanto, o Governo faz todos os possiveis para evitar esta emigração. Em quanto á da Provincia do Minho, declaro, que esta e uma emigração natural, porque quasi todos teem alli os seus parentes, e isto provem de que os pães empregam uns filhos na lavoura, e os outros vão para o Brazil, de maneira que isto está n'um estado normal, e por consequencra, tudo quanto se fizesse para se impedir a emigração desta Provincia, seria fazer-lhe um grande prejuizo, e os Dignos Pares, que de lá forem, hão de se convencer do que eu acabo de dizer. (Apoiados.) Em conclusão digo, que o Governo ha de tomar todas as medidas indirectas, que cão as que hão de produzir melhores effeitos, e das quaes espero se poderá vir a um bom exilo.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente,

1843 - ABRIL. 89