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354 DIARIO DA CAMARA

eu estou satisfeito quanto á promessa, que o Sr. Ministro fax de remetter a esta Camara a correspondencia. Tomaria a liberdade de pedir a S. Exa., que a remettesse desde logo impressa; mas isso fica ao cuidado de S. Exa.: agradeço a promessa; mas se se demorar muito, eu hei de insistir. Agora pediria a S. Exa. que me dissesse o estado como deve ser considerado ainda hoje o Art.° 7.° do Tratado de 3 de Julho de 42 - se as disposições daquelle Art.° se devem considerar como tendo caducado, em consequencia da rotura das negociações - desejava saber a opinião de S. Exa. se o não julga inconveniente.

S. Exa. disse, que não sabia bem do que eu queria fallar, mas que julgava que era da emigração: não era da emigração, porque convenho, em que e quasi impossivel, e até em que não ha direito de impedir aos Individuos a liberdade de mudarem de Paiz: eu quero fallar de um verdadeiro trafico que existe nas nossas Ilhas, ainda que seja exaggerado o que se acha no Diario do Governo, ha alguma cousa de similhante. Creio que ha de ser Pessoa mui respeitavel o nosso Cônsul em Pernambuco; mas desejaria que o Governo incumbisse alguma Pessoa da sua confiança," que não fosse este Consul; não porque eu o suspeite; mas como elle se reconhece accusado de fazer este commercio, ainda que eu sou amigo das economias, seria de opinião que o Governo fosse authorisado a mandar lá um Commissario. Recommendo muito ao Governo, que não abandone este negocio, e pediria mesmo medidas extraordinarias a bem da Humanidade.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - A esta Camara foi presente um Projecto para, por meios indirectos, diminuir a emigração: este Projecto foi á Commissão respectiva, está-se trabalhando sobre elle, e será presente á Camara: entre tanto, lembrarei algumas cousas, que me parecem convenientes. Primeiramente, deve-se determinar quaes são os Portos, nos quaes os navios possão embarcar Emigrados, e nestes deve haver Capitães do Porto, sendo os Capitães dos navios obrigados a assignar termo de tractar bem os Passageiros, e sendo estes consignados aos Consules Portuguezes, e não se levantando a responsabilidade aos Capitães, senão depois de terem satisfeito os ajustes contractados com os Passageiros. Deste modo virá o Governo Portuguez a ter acção directa para podêr exigir, que as condições sejam executadas.

Quando os Colonos chegam ao Brazil, em geral, não tem pago a passagem, nem tem dinheiro para a pagar; são então expostos á venda pelo Capitão, ou Consignatario do navio, o que se executa, ajustando elles os seus serviços futuros, com quem os pretende; o Colono engajado é mandado para o trabalho, supponhamos d'uma Roça; ahi precisa elle de cousas, que só por dinheiro póde ler; o Proprietario, ou o seu Feitor, fornece-lhas por oito preço, pelo qual responde o futuro serviço do Colono; e aqui temos este engajado por tempo indifinido, talvez por toda a vida, aqui o ternos escravo de facto. - Para escapar a tal estado, muitas vezes os Colo-los fogem; mas se são capturados, entregues de novo a seus Senhores, são castigados. O Governo, ou os seus Agentes, poderião ter posto obstaculo, ao que aconteceo ha pouco tempo na Madeira com os Camponezes, a que alli chamam vilões. A Assembléa Legislativa da Goyana ingleza, votou uma quantia
muito consideravel de dinheiro, para ser empregada no transporte de Emigrados da Serra Leôa, e na Madeira; e alguns Portuguezes, já lá estabelecidos, foram mandados a esta ilha com a promessa de cinco libras sterlinas por cada Emigrado, que fizessem partir: como Missionarios se espalharam pela Ilha, pintando as fortunas, que na Goyana esperavam os Emigrados. - Seguiu-se uma especie de fanatismo entre os Camponezes, e diz-se, que mais de cinco mil se foram para aquelle Paiz insalubre. Se o Governador Civil, se o Juiz de Policia Correcional, fizessem o seu dever, isso teria sido bastante para impedir uma tal emigração.

Concordo com o que diz o Sr. Ministro, quanto á emigração da Provincia do Minho para o Brazil; esta é util: vão para lá rapazes dirigidos a Pessoas conhecidas; muitos empregam-se logo como caixeiros das casas de Commercio; bastantes prosperam pela industria; e alguns destes voltam á Patria.

Já por duas, ou tres vezes dirigi ao Sr. Ministro, e agora repito, as seguintes perguntas: Primeira, se o Governo Britanico tinha admittido o principio, de que as prezas illegaes de navios portuguezes, feitas por Cruzadores britanicos, ao sul do Equador, antes da publicação do acto do Parlamento, que as auctorisou, fossem pagas, e como, segunda pergunta - quaes são os motivos, por que senão tem posto em pratica o Artigo do Tratado, pelo qual se supprimem as Conservatorias; terceira - se estão nomeados os Commissarios para as Commissões mixtas, e se o Governo não tem duvida de mandar á Camara uma relação desses Com missa rios, e qual o ordenado, que lhes foi arbitrado: quarta - se tem dado alguns passos a negociação relativa ao navio Gloria.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Desejava aproveitar esta occasião para lembrar ao Sr. Ministro, que um dos meios mais efficazes para evitar a emigração, seria mandar uma parte dessa gente para as nossas Provincias, que estão quasi desertas: isto seria de muita vantagem. Portanto, eu creio, que o Governo poderia olhar para isto com attenção, ainda que a emigração, em essencia, não é um grande mal; mas como Portugal percisa dessa emigração, era de desejar que o Governo a encaminhasse para o Paiz.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Confesso, que me admirei quando vi no Diario, que se tinham interrompido as negociações, que segundo é voz constante, estavam proximas a um termo favoravel. Não faço perguntas ao Sr. Ministro a este respeito, só lhe indicarei, que havendo tão poucos dias, que se romperam as negociações, não quereria que o Sr. Ministro se apressasse a responder, para não tornar mais difficil qualquer negociação futura.

Quanto ao Art.° 7.° do Tratado, o Digno Par póde responder a si mesmo, e por isso é que eu sobre este ponto desejaria, que o Sr. Ministro não désse resposta, quando dessa resposta resultasse algum mal, que talvez depois se não possa remediar.

Quanto á escravatura branca, o facto consiste em que muitos desses homens, que teem ido das Ilhas, são elles que fazem um contracto livre, e expontaneo com os Mestres dos navios. Tive conhecimento destes factos, quando estive no Ministerio, e não achei que fosse facil evitar estes males, apezar do desejo que disso tinha. Tanto o Consul da Bahia, como o