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EXTRACTO DA SESSÃO DE J4 DE JUNHO.

Presidência do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretários — Os Srs. Conde de l^eilo, Brito do Rio.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado apresença de 40 dignos Pares, declarou o Em m0 Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do Seguinte expediente:

Um officio do Presidente doConselhi de saúde publica do reino, remeltendo 50 exemplares da informação dirigida pelo mesmo Conselho á Gamara dos Srs. Deputados.

Mandaram se distribuir.

ORDEM DO DTJL.

Discussão do seguinte parecer (n.° 133 )

Á commissão de fazenda examinoc, como lhe cumpria, o projecto de iei da Gamara dos Srs. Deputados, n.° 120, que se propõe a confirmar a ponsão de 540!$G(M) réis, conferida pelo Governo á família do Capitão de mar e guerra, João Maria Ferreira do Amaral, que fofa barbaramente assassinado nas proximidades de Maeáo, quando 8Êi exercia as funcções de Governador.

A coromissão, attendendo aos distinctos e relevantes serviços deste Officia!, prestaJ03 durante toda a sua carreira publica tão lastimosamente terminada ; é de parecer que d referido projecto íie lei deve ser approvado por esta Camará.

Sala da comtnisaão, 29 de Maio de 185$. = José da Silva Carvalho, Presidente = Visconde de Podentes = José Maria Grande — Visconde ds Cas-tro^= Visconde de Àlgés.

Projecto de lei n.° 120.

Artigo 1." É confirmada a pensão de quinhentos e quarenta mil róis, iguai ao soldo de desembarcado que competia ao Capitão (\p mar e guerra, João Maria Ferreira do Amaral, e conferida á sua família por Decreto de doze de Julho de mil oitocentos cineoenta e dois; se.do metade para D. Anna Izabel do Amaral, mâi do^iefendo Capitão de mar e guerra, e por fallecimento desta para sua iilha D. Franciaca Amalia Ferreira do Amaral; e outra metade para 1'rancisco Joaquim Ferreira do Amaral, flibo menor do mesmo Offi-cial, até que complete a idade de viate e cinco annos. Estas pensões serão consideradas, para todos os effcitos, como as concedidas pela Carta de Lei de dezenove de Janeiro de mi! oitocentos vinte e sete, e vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco.

- Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 20 de Maio de 1854. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidentes Custodio llebetlo de Carvalho, Deputado Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generali-ãoãe, como na especialidade; e a mesma redacção. w| Discussão do seguinte parecer (n.° 134^. * A comnaíssão de fazenda examinou o projecto

de lei n.6 114 vindo da Gamara dos Sr. Dfrpoia-dos, que tem por fira confirmar as concessões feifas ás sociedades da agricultara e dos amigos das letras e artes era S. Miguel peh Portaria de 22 de Abril dê 1851, e'Decreto de 23 de Oatu-bro do mesmo anno ; e a tendendo aos serviços feitos áqtiella ilha e ao psiz pejas referidas associações, que se tem mostrado zelosas e incansáveis, quer no melhoramento da agricultura mi-chaeiense, quer na difusão e aperfeiçoamento da instrucção; attendeodo aos fins de utiHdád* publica a que são destinados is pretíos concedidas, bem corno ao grande estado de ruína em que se encontram : é de parecer que o referido projecto de?e sar approvaio por esta Gamara.

Sala da commissão, em 29 de JVI-úo de 185Í. = José da Silva Carvalho, Presidente = ¥isconde de Algés:=José Maria Grande = F. à. F. da S Ferrão = Vuconde de PoãenUs,

Projecto de lei n,° tíí.

Artigo i.° São confirmadas as concessões feitas ás Sociedades de Agricultura e dos Amigos das Lettras e Artes em S. Miguel, pela Portaria de 22 de Abril de 1851, e Deeret* de 23 de Outubro do mesmo anno, pela maneira seguinte :

Art. 2.° É concedida á Sociedade dos Amigos das Lettras e Artes etn S. Miguel, o local e ruínas da igreja de S. Joié, na cidade de Ponta Delgada, e bem assim o espaçj contíguo, que for necessário para a construcção de um theatfo, salas, e mais acçotnmodaçõíâ necessárias para o uso da mesmi Sociedade

Art. 3.° É concedido á Sociedade de Agricultura Miehaelense a cè-ea do extincto convento da Conceição da mesma cidade,, e parte da cerca adjacente, necessária para o estabelecimento de am jardim de propagação de plantas ateis, e mais usos convenientes aos das daqueík instituição.

Art. 4.° Nas demarcações a que o Governo deve mandar proceder em virtude das concessões feitas nos artigos antecedentes, terá em vista assim a conveniência das ditas associações, como também a continuação da abertura da rua Formosa ; precedendo spbf<_ p='p' este='este' objecto='objecto' respectiva='respectiva' audiência='audiência' cainara='cainara' municipal='municipal' da='da'>

Ari. 5.° Cada uma das propriedades eencedi-das por esta Lei reverterá á fazenda nacional, com todos os melhoramentos que nella tiverem sido feitos, no caso de ser desviarem dos fias para que se concede, ou no de dissolução da Sociedade, á qual é feita a concessão.

Art. 6.8 Fica revisgaia a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 18 de Maio de 18SÍ-. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente. = Cuitoàio Rebello de Carvalho,, Deputa io Secretario. = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão. E passando-se á especialidade foram do mesma modo approyados. todos os seus artigos, e a mesma redacção.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda). Discussão do seguinte parecer (n.° 135,1.

A commbsão de fazenda vio e examinou o projecto de lei vindo da Camará dos Srs Deputados, com o n " 118, que tem p.r fiai confirmar o Da-creto do Governo, p?lo qual se estabelece uma pensão vitalícia á viuva do Tenente de marinha franeeza Jules Ilarie jan de Ia Gillardaie, que morreu em Bissáo, pelejando distinctamente em auxilio das nossas forçss, concedenlo igualmente a sua filha, em quanto se conservar solteira, a sobrevivência da dita pensão : e altendendo aús ponderosos motivos, assino de justiça, «íomo de gratidão nacional, em que se baseou a concessão do Governo, é de part-cer que o dito projecto deve ser approvado para ser submettido á Real Sancção.

Sala da coraimssão de fazenda da Gamara dos d;gnos Pares, aos 30 de Maio de í8^í.==José da Silva Carvalho, Presidente = Viscmde de Castro = Joíé Maria Grande = Visconde de Àlgés =Fran-cisco António Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Podentes.

Projecto de lei n.° 418.

Artigo í,° É conQrmada a pensão annual e vitalícia de duzentos e quarenta mil réis, concedida a D. Henríqueta Jan de ia Gillardie, viuva do Tenente de Marinha franceza Júlio Marie Jan de Ia GiSlardaíe, por Decreto de qnâtorze de Dezembro da mil oitocentos cincoeota e três; com sobrevivência para sua filha, em quanto se achar no estado de solteira.

Art. 2.° E

Árt. 3.° Fiea revogada a legisljção em contrario,

Palácio das Cortes, era 20 de Maio de 18o$.. —Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente^ Cus todio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Tàomar não pediu a palavra para se oppôr á approv#ção deste projecta de lei, mas para chamar a attenção do Governo subre o motivo que deu origem á apresentação desta propM-ta,. e as im ver se é possível evitar que o Governo de Portugal se veja de futuro na necessidade de propor pensões para asfamilías deofficiaes estrangeiros que falleçam por effeito de circunstancias similhantes ás que se deram no official francez, a quem respeita este projecto de lei.

O nobre orador sente e censura que as nossas possessões estejam tão abandonadas, que, quando se dá um conflicto, seja pr(ciso recorrermos aos estrangeiros ! (apoiados.J No caso em quentão, acha bem merecida a pensão, porque ella recáe a favof da família de am estrangeiro que se bateu e morreu em def za das nossas pn;s ssões (apoiados)', mas repete que isto é para lamentar muito; e ini|§ com o Governo para que tome providencias/ |Jp§ de proteger eficazmente as nossis colónias,, e-fíij) consinta que continuem a estar tão abandonadas, como o estão actualmente (ajpoioMosJ. s ~^*

Pot esta occasião pede S. Èx.* licença á Ca-naap para chamar também a attenção do Governa, sobre o estado ds necessidade em qus se acha a viuva efiibíoi do marechal Aímei ia (que nãsi deixa por certa de ser conhecídi d) Sr. Ministro da Fazenda), ' e gu§ fez exeeilentes serviços, como já ; n'oulrà õeeasião aq|i|ífai demonstrado (apoiados$1 seado para teãtir q;»e%8 tenham apresentado tantas psasÕes^ e qut ^ Goiffrjno não apresentasse aiada uma pára a rafçliz |jmíj|it deste official benemérito, digaa de toda a i&Tjgi^|a^ãQ (apoia-los). O Sr. Marquez de Vafcad^a içàmpànha o digno Par o Sr. C n Je deTí>o

O verdadeiro h&ío, observado digno Par, éque pensões só se dão a quem *é protegido pelos Sr.3. Ministros, ou pelos seas aroigfs; equena não tem essas protecções não obtém aâfa ; é isto o que se tem visto constantemeníe (apò&tàos).

Não qu rendp denaojrít^f niaíí neste assumpto, que poderia provocar muitas outFaji considerações, pede ao Sr. Minútro gue não demore as pensões para as senhoras viuvas Condessa de Lu raiares, e para a do general Almeida, ambas eljas dignas de toda a consideração (apoiaios).

O Sr. Ministro da Faseada —Não só estas duas senhoras, viuvas dos beneméritos indivíduos, a que alludiram os dígmo,sPares, mas muitas outras merecem que se ítus confiram pensões. O Governo não tem podido deferir a todai as pessoas que requerem pensões cota mais ou meaòs razão e jus-UÇ4: e não lhes teca poiido dè£dr, porque se tinha compromettjdo a apresentar uma Lei- de pensões: mas o Sr. Ministro declara, que, cara quanto tenha havidd demora ná apresentação desta Lei, essa demora nem por isso prejudica oa requerentes, porque acha-se exUneto o cabimento que era necessário h?ver, para poderem g-^sar das pensões, se ella* lhe* títeisem sido concedidas; pelo que nada tem perdido, nem perderão aioda par aigtiis tempo com a demora dà apresentação da proposta.

O Sr. Mínbtro observa que^ os dignos Pares conhecem tao bem como elle, qual é a diffíeuldade que ha em formular a Lsi das pensões ; que parecendo á primeira vista eonsa muito feci! e sim-ple-, quando se desce ás míriuciosiiades, achaca-se-lhe muitas difficuldades. O Gotèmo tem encarregado alguém desse trabalho; mas pareac-lhe que é já muito tarde para q^e o Governo possa ter esperança de a apresentar ás Cortes esteaDno : mas coaio já disse, ainda que isso f>sse possi?elr e esse projecto se approvasse, as senhoras em questão não são prejudicada», porqíie não hi cabimento para ellas.

O Governo tem em muita consideração os serviços prestados pefo Sr. Conle de Lumiares, e Marechal Almeida, para os remunerar coroo for possível; póíe a Camará ficar nassa íntílligeaciâ.

Pel) que respeita ao que dípe o digno P,.r, o Sr. Conde de Thaimr, relativamente ás nossas colónias, respondeu o Sr. Mínís\ro, que os desejos do Governo sã) por certo os do digno Par, mas que S. Ex.* sabe perfeitamente qual é o estado pouco satisfaciorio em que actualmente se acha a nos*a marinha de guerra ; e em presença dess^ esíado não é para admirar que uma ou outra fèj», as nossas possessões careçam de ser auxiliadas pela marinha estrangeira : e'» Bissáo mesmo,, à«-gundo lhe lembra, deu-se ha annos õ caso dg ter de ser auxiliado por uma embarcação dè guefja franceza, por occasião de um ejnflicío qae"attf bouvo com o gentio.

O Sr. Ministro acceita a recomínendaÇão feita ao Governo: mas em quanto ao facto actual,,parece-lha que todos approvam a resolução que o Governo tomou de dar uma prova de consideração para com a viuva desse ciliciai franeex, que morreu fazendo serviços a Portug-il (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro lembrou a conveniej)-cia que havia de não tornar a votação desíe projecto dependente da discussão que parece ateada; que se votasse, e depois embota §e ieguíssena as observações que se julgassejn convenientes, em continuação ás qae já se tinham» começado a fazer; porque na prompta solução deítía négpcio ia envolvido um pouco de punionor nacional (apoiados). : Vozes —Votos, votos. ""

Písto a votos o parecer foi app ovado.

Entrou se na especia'idade, e foram apprõtaMos sem discussão os seus artigos, e a «ííMa%%^É/2o

O Sr. Marques deVallaia p*re©e4he qm m fio-bre Ministro se contradisse nas .poaroas p»ta?vras com que lhe respondeu; parque tsndft^ílo què, quando houvesse cabimentç, sepfam attead^âff-jp pessoas a quem se alludia, vê se qae tem ac^j*-teciJo o contrario; e até que neutro logar appa-receu uma vez alguém, que disse — é necessário votar certa pensão — e ella votou-se ! O nobre ora d r nâo tem voz tão forte como o indivíduo a que allud u, para fazer qae se voteía estas pen*Õe?, e ¦por isso tilvei só-pafa as kaleodaf gregas* é que estas senhoras viuvas as terão £a0(mfl,dos)

Elie oraii-ir «disse, ípie -llfi^-^pia obrigação,

defeodendiO os dírçilos^^í^^^^W*8 wsooíaçj

que- o 'fíâverfto^flie^^f^^^iíse. > ". | 0 Sr, Çori|¥^è^Q^fe^#e|o a palavrs.

O Sr. fhom&s de Mello Èreymt — O qne é que está em dújeussão ?

O Sr. Conde de Thomzr julga so com direito a fallar depois do Sr. MinÍ3iro da )'.if-i\lt, ^ur isso qae, entrando as expiiea- a que sépjt%iit:<_ com='com' unte.='unte.' de='de' do.='do.' depois='depois' cousilerações='cousilerações' pensõfíjftas='pensõfíjftas' fizer='fizer' poistfe='poistfe' satisfizãssctn='satisfizãssctn' rdlt='rdlt' desnecessário='desnecessário' por='por' se='se' projacio='projacio' èixplieaçõss='èixplieaçõss' qae='qae' ellas='ellas' justas='justas' dás='dás' ia='ia' aqiel.is='aqiel.is' não='não' so='so' om='om' julga-o='julga-o' dispeiía='dispeiía' a='a' primeiro='primeiro' julgaase='julgaase' ae='ae' geral='geral' upmaiot.='upmaiot.' qihnlo='qihnlo' sr.='sr.' o='o' íjíom='íjíom' sobre='sobre' ministro='ministro' fcíirquez='fcíirquez' ni='ni'>i

O principal motivo que o obrigou a pedir a palavra fi'i querer dirigir ur^.i p-riitinln ao Sr. Ministro sobre uni ohjc 'o, qfifi diz respeito á sui repartirli), e s<_-bre que='que' lha='lha' p='p' nío='nío' ni.t='ni.t' _1='_1' dar='dar' menos='menos' pertenci='pertenci' outro='outro' líiu='líiu' _1ec='_1ec' privativamente='privativamente' não='não' interesff='interesff'>

Refer ¦ se «í apresentação do projecto, que tende a aperfeiçoar a Lei di dotação da Família Ri-ul (apoiaíoi), pois ji por três v^cs o (lovertio declarou aqui, qun se o^cup q-i-ni podia designar o dia, e hora da ap-esenl.içã-) dr>lla na ouir.i Camará; sendo todavia lambam ce.to, que ultimamente o Sr. Ministro da Marinha declarou aqui, que o projcct> ac.ibára de ser pre em Conselho de Minisiroj! .. Que fosse orno fosse, o que é certo é, que se tem passado muito tempo depois dessas pmmísjas e declarações; e por iaso oão pôde deixar di> lembrar, que é preciso qqa esse negocio nã> pisse desta sessão legislativa (apoiados).

O outro objecío é rel.ilivo á segurança publica, cujo estado já o Sr. Mmiítro do Reino reconheceu n'uma, e n'oi:tra c.i«a do Psilaoieolo, que era lamentável, pri .cipíl-iifut.'. porque os assas-sínntos se repelcn q-jjsi toilo» os dias; e disse mais, qos oG'»»tm) jul^ivi iníiiji «ns.ivj-l ser coadjuvado corai al^uiia mtrlida approvada psl > Corpo legíilativo, e q

O nobre orador dh«e-va q-ie o estsio de segurança publica fonMnin liment.nel; d.i mesma sorte diariamente '<_ com='com' r.1-b='r.1-b' aunicaç='aunicaç' m='m'>lrs d; que oâ assassinatnj se repetem, c quf> se torna indispensável tomar quanto antes alorumi m>jiiia .efíícazl (Apoiai! sr> pólo dei\ar

O Sr. Mwstrs da Fuzmla — P.-l > que diz respeito ao projecto sobri- a (lolnrHo rril. cim ) ó negocio do Ministério ¦'» si>u caigo, P1'^ diznr, qua h'je ínesmo, e ha p'ticos minuios, mmdjii tirar cópia da nova propo-ta cm que u (iovitii-i assentou, e n'um dia desi.i sfmiiia devc.í eso iii-sr ¦-cio estar affacto ao C->rpo ien'hljlivu (') Sr. Visconde de Laiorím — M'iiio bem).

Etn quanto ao outro objecto, sair q»*1 o Sr. Ministro do Reino se teia «chupado disso, mas como não é negocio da repirtiçã.i dulle orailor, não pôde dizer o dia em que será aprCiC.ita Io ás Cortes; mas está certo de que iss> se ha-de verificar na presente sessão legiil.itiva, pirque realmente o estado de segurança piib'i -a é puuo. ou n dl sa-tiífactorio.

O Sr. Conde di Tfi-m ir — Ka quanto ;i primeira parte declara que eslá inteiiamrnte Sfitisfeili); cm í qàaalo á sfgunia, p-de a S. Et.* que concorra [quanto possível para que si1 aliantpm esses trabi-Ihos, porque is1.-) não c um olijecto de pdnica; interessa todos 04 pi-lid s, pj qu> todos querem qae as suas vida? c suas prnpriciaips scjioi res» Pfitadas (apoia-lo* ; o o Governo d-jve ser sempre o primeiro inter.ssa-Jo cm qne is-«o se veri-fiqua.

O Sr. Presiãentf — A nr.íun do d a pira huje es|tá extinctí.

O Sr. Ministra da Faz-nda (silirc a ordem): ; fíceben uaia cn-iiuiiicit^lo d^ Ornara ds digo os Pcires em q1!0 lhe (-arre^ s* dizia, que se Ltpactava h-je di di*(u--r,o d> prometo da moeda (j$ozes — S^xta f¦ 1 r.1,. O *5>-. Slniislfíi não insistof póie ser que esleji encana Io, mis intendeu assim a communicaçJo (rozn — Póie sei).

O Sr. Presidente — Sf a Ciraara consente póla entrar esse oU|r«%to ora discuto (apriados gemes). Entrou em discussão o seguinte parecer (n.v 1*1A ~A eammlpãn de fiz^nda, ti-nio esaaiinado rc-flectidanlent| as dilTiTeiites dispusirões do Vror jeeto n.0 j^ vindo da Camará dos Srs. Depu-tado^e. tònmni'» n,i do»iia considerar 10 os fun-damentos dalpropjjtd originaria do Governo, en-tenáe, que daw ^r ap[irovado este projecto, c jalga a propos.l«i i-\púr snecintameate os motivos que a levam a d ir u seu puerer neste senlido:

A commíssão encarou rsta m-»dida cm relarao á RB£e5%í4fri^| coiiveoieDPií e opp»rtunidaJe de provè| jei||Í|dio ás d.fliculdades das Iransacçoes monetlrfi^^pmenifuttís da dciharmonii dos valores, e dlíalti de prita na circulação, consequência dessa m»*ma desbarminia ;.e em relação á natureza # ossi-ncia das provisões e'peciaes do projecto, em quanl» adi-pU o ouro como pa«l'»o da moeda, j? o b>lier«iuo como lypo dos |>ens res-peclivoj vaiírvs, seguind j-se desde já p»rB a fabricação,*s subdmsio dui inuedáS de pr»la ° syslema meíriri) decimal, decretado em DíWO* j bro de 1S524 ^ m |